Retrospectiva 2022: principais marcos das compras públicas

Você acompanhou quais foram os marcos das compras públicas em 2022? O principal assunto comentado continua sendo a nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133). Porém, diversos outros dispositivos surgiram ao longo do ano para movimentar o mundo das licitações. Preparamos uma retrospectiva de 2022 com os principais marcos das compras públicas. Confira logo a […]

Criado em 27 dez 22

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Por Daiane Carl

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Retrospectiva 2022: principais marcos das compras públicas

Você acompanhou quais foram os marcos das compras públicas em 2022? O principal assunto comentado continua sendo a nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133). Porém, diversos outros dispositivos surgiram ao longo do ano para movimentar o mundo das licitações.

Preparamos uma retrospectiva de 2022 com os principais marcos das compras públicas. Confira logo a seguir!

Principais marcos das compras públicas em 2022

É impossível falarmos sobre os marcos das compras públicas sem citarmos a nova Lei de Licitações. Essa lei já está em vigor desde a data da sua publicação, ou seja, desde 01 de abril de 2021. Porém, é em 2023 que ela deve causar seu maior impacto.

Isso acontece porque a lei estabelece um período de convivência de 2 anos entre o novo regime e o regime das leis já vigentes (8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011). Ou seja, a partir de 1º de abril de 2023, diversas leis serão revogadas:

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
  • Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002
  • Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011

É neste contexto de transição entre as legislações que ocorreram os principais marcos das compras públicas em 2022. Vamos lá!

21 de janeiro: publicação da Lei 14.303 – a Lei Orçamentária Anual

Iniciamos a retrospectiva de 2022 com a publicação da Lei 14.303 de 21 de janeiro de 2022, a Lei Orçamentária Anual – que estimou a receita e fixou a despesa da União para o exercício financeiro de 2022.

Assim como empresas privadas realizam seu planejamento orçamentário todos os anos, a Administração Pública também precisa organizar seus gastos e investimentos.

No caso do governo, o orçamento da União é um planejamento oficial que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor arrecadado pelos impostos.

26 de janeiro: divulgação do Decreto 10.947

No dia 26 de janeiro foi divulgado o Decreto 10.947, que regulamenta o art. 12 inciso VII da Lei 14.133/2021, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual:

VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

O Decreto 10.947 prevê que os órgãos e as entidades devem elaborar seus planos de contratações anual até a primeira quinzena de maio de cada exercício. Eles devem contar todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas:

I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei nº 14. 133, de 2021; e

II - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte.

02 de fevereiro: publicação da Portaria nº 938

No dia 02 de fevereiro de 2022 foi publicada a Portaria nº 938, instituindo o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Com isso, foi atendido ao disposto no inciso II do art. 19 da Lei nº 14.133, que dispõe que os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

(...)

II - criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal por todos os entes federativos.

19 de julho: publicação do Decreto nº 11.137

No dia 19 de julho de 2022, foi publicado o Decreto nº 11.137, alterando o Decreto 10.947/2002 e dispondo que é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica os comandos do referido Decreto, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.

Simplificando: Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica não estão obrigados a cumprir o que está estabelecido no Decreto 10.947/2002, que traz regras sobre o Plano de Contratações Anual.

08 de agosto: publicação da Instrução Normativa SEGES 58/2022

No dia 08 de agosto de 2022 foi publicada a Instrução Normativa SEGES 58/2022. Ela dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.

Na prática, os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos dessa Instrução Normativa.

01 de setembro: comunicado da SEGES

No dia 01 de setembro de 2022, a Secretaria de Gestão - SEGES, comunicou aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, que o Sistema de Compras do Governo Federal estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à luz da Lei 14.133 – a contar do dia 31 de março de 2023.

Este comunicado foi importante já que a nova Lei de Licitações prevê a revogação das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.

Além disso, informou que os processos licitatórios que tenham os editais, avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por dispensa de licitação publicados até 31 de março de 2023, sob a égide das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011, devem permanecer por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência. Isso inclui as licitações para registro de preços (Decreto nº 7.892, de 2013).

08 de setembro: Webinar sobre Compras e Contratos para os Poderes Legislativo e Judiciário Federal

No dia 08 de setembro de 2022, a Secretaria de Gestão - SEGES realizou um webinar sobre Compras e Contratos para os Poderes Legislativo e Judiciário Federal.

Algumas atualizações foram informadas, incluindo:

  • Link do contrato no PNCP
  • Vigências dos termos aditivos
  • Preenchimento do campo publicação com datas retroativas
  • Validação das compras ao cadastrar um contrato
  • Dentre outros

27 de outubro: publicação do Decreto 11.246

No dia 27 de outubro de 2022 foi publicado o Decreto 11.246, regulamentando o § 3º do art. 8º da nova Lei de Licitações e dispondo regras para:

  • Atuação do agente de contratação e da equipe de apoio
  • Funcionamento da comissão de contratação
  • Atuação dos gestores e fiscais de contratos

01 de novembro: entrou em vigor a Instrução Normativa nº 73

No dia 1º de novembro de 2022 entrou em vigor a Instrução Normativa nº 73, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, para as modalidades Pregão Eletrônico e Concorrência.

04 de novembro: publicada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 77 dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

25 de novembro: publicada a Instrução Normativa nº 81

Por fim, o último dos marcos das compras públicas em 2022 foi a Instrução Normativa 81, de 25 de novembro de 2022 – que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência (TR) para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.

Fique por dentro das mudanças de 2023!

E aí, você gostou das informações sobre os marcos das compras públicas em 2022? O ano de 2023 promete mais novidades em relação às licitações. Para ficar por dentro das novidades, continue acompanhando o blog da Effecti!

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