Você já ouviu falar sobre o seguro garantia nas licitações? Essa é uma das formas de garantia que estão previstas na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
A critério da autoridade competente, em cada caso concreto, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Entre as modalidades de garantia que o licitante pode optar, destacam-se a caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
Neste artigo vamos entender melhor como funciona o seguro garantia nas licitações. Confira!
Formas de garantia previstas na legislação
O artigo 96 da nova Lei de Licitações prevê que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
As modalidades de garantia que podem ser escolhidas pelos licitantes são:
1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. Neste caso, são emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
2. Seguro garantia. Trata-se da opção mais moderna e utilizada pelos licitantes para dar garantia à Administração Pública. Logo a seguir veremos suas características.
3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira. Trata-se de um documento emitido por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
O que é seguro garantia na licitação?
O seguro garantia é uma das formas de garantia previstas na licitação que tem como objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.
Ele se diferencia dos seguros tradicionais porque o tomador do seguro não é o próprio segurado beneficiário da apólice. Na verdade, o tomador é o futuro contratado e o segurado é a Administração.
Mas por que é usado o seguro garantia nas licitações?
Vamos começar pelo básico: a licitação é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. Seu objetivo principal é a obtenção das propostas mais vantajosas e justas.
Na prática, a licitação funciona como um processo formal de disputa entre os interessados para que a Administração Pública encontre os melhores fornecedores para que assim, possa suprir suas necessidades.
Porém, precisamos considerar que a realização de uma licitação demanda tempo e recursos. Portanto, chegar ao final de um processo licitatório e não receber o produto ou serviço contratado representa um atraso para a Administração.
Levando isso em consideração, a Administração pode exigir um seguro garantia nas licitações. Em muitos certames, essa é uma obrigação e as empresas só podem participar do procedimento se puderem oferecer essa garantia.
Como funciona o seguro garantia?
Conforme a legislação brasileira, para contratar um seguro garantia é necessária a intermediação de uma corretora de seguros para a emissão da apólice, é aí onde a Granto Seguros entra. Com um time de especialistas, trabalhamos para entregar o Seguro Garantia para atender às necessidades das empresas, transformando empreendedores em protagonistas durante a sua decisão de contratação do seguro. Trabalhamos com mais de 30 seguradoras parceiras, com agilidade, humanidade e com muita tecnologia, facilitamos a contratação de seguros.
O Seguro Garantia tem o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, podendo ser de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Em poucas palavras, ele garante que as obrigações assumidas pelo tomador no contrato serão cumpridas à risca. Ele pode ser utilizado em diferentes situações, como para participar de licitações, para apresentar uma garantia em um contrato, para apresentar uma garantia em um processo judicial, para realizar obras de loteamentos, para recuperar o pagamento de valores retidos ao fim de contratos, entre diversas outras finalidades.
Existem diversas modalidades de seguro garantia, confira alguns exemplos:
- Seguro garantia licitante ou Bid Bond
- Seguro garantia para execução de contratos, ou Performance Bond
- Seguro garantia de adiantamento de pagamentos
- Seguro garantia para retenção de pagamentos
- Seguro garantia para loteamentos
- Seguro garantia executante
- Seguro garantia contratual
- Seguro garantia imobiliário
- Seguro garantia aduaneiro
- Seguro garantia judicial
- Seguro garantia para execução fiscal
- Seguro garantia de perfeito funcionamento
- Seguro garantia administrativo de créditos tributários
Quem deve contratar um seguro garantia?
A nova Lei de Licitações prevê que pode ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos. Porém, essa exigência fica a critério da autoridade competente e deve estar prevista no edital.
Portanto, devem contratar um seguro garantia todas as empresas que participam de uma licitação que exige a apresentação dessa garantia em seu edital.
Qual a modalidade de seguro garantia a ser contratada na fase de licitação?
Os instrumentos convocatórios da administração pública, ou seja, os editais de licitações, podem exigir uma forma de garantia contratual. Se a empresa participante da licitação não apresentar uma garantia, ela é desclassificada do processo licitatório, e é por isso que o seguro garantia licitante é importante. Além de assegurar a participação da empresa na licitação, ele ainda possui diversas vantagens em relação às outras formas de garantia. Confira:
- Preço acessível, pois é muito mais barato do que caução e carta fiança;
- Possui taxas menores do que as taxas bancárias;
- Não causa bloqueios dos limites de créditos;
- Propostas rápidas e seguras;
- Preserva o fluxo de caixa das empresas;
- Contratação e aprovação rápida, é 100% online;
- Em alguns casos, pode ser obtido até mesmo no dia da solicitação.
Como fazer seguro garantia nas licitações?
A sua empresa precisa oferecer uma garantia para a Administração Pública? Neste momento, é preciso compreender como funciona o processo para fazer um seguro garantia. Veja só um passo a passo simplificado:
- Faça a seleção de uma corretora
- Apresente os dados da sua empresa
- Informe as exigências feitas no edital de licitação
- Aguarde pela análise feita pela corretora
- Analise o valor da garantia
- Aprove e encaminhe a apólice de seguro
Ao longo deste processo, é importante ter clareza sobre as partes envolvidas no seguro garantia nas licitações:
- Tomador (futuro contratado): formula a proposta à seguradora, promovendo o pagamento do prêmio e a apresentação das contragarantias exigidas.
- Seguradora: avalia o tomador e os riscos do objeto do contrato principal, define o prêmio e as contragarantias para fins de aceitação do risco, posteriormente emitindo a apólice para garantir as obrigações do tomador, nos exatos limites e termos definidos na apólice.
- Segurado (Administração): avalia os termos da apólice e, caso aceite, além de credor do tomador no contrato principal, passa a ser o beneficiário da apólice.
Por que contratar um seguro garantia?
O seguro garantia é a forma mais eficaz para se garantir uma obrigação contratual, além de acessível, os empreendedores se asseguram diante possíveis intercorrências que possam surgir durante a execução de um contrato. E caso haja inadimplência ou descumprimento de alguma obrigação, a seguradora atua ressarcindo os possíveis prejuízos. Diversas empresas de construções civis, fabricação de materiais, indústrias, fornecimento de itens ou prestações de serviços podem contratar um seguro garantia para licitações.
Qual porcentagem de garantia pode ser exigida na licitação?
A Administração, na fase preparatória da licitação, deverá decidir se exigirá ou não garantia da execução – avaliando os custos e benefícios envolvidos em sua decisão. Caso se mostre vantajosa a exigência de garantia, a Administração deverá se preocupar com a especificação de todos os eventos que deverão ser cobertos pela garantia e com os requisitos que deverão ser atendidos para fins de aceitação da garantia, a exemplo do próprio percentual da garantia.
Contudo, além de considerar os riscos relacionados à execução contratual, a Administração também deve, na definição do percentual correspondente ao valor da garantia, avaliar os prejuízos potenciais à competitividade do certame e os custos que serão internalizados pelas empresas nas suas propostas. No fim das contas, é a Administração quem acabará pagando a conta dos requisitos de qualificação mais rígidos para determinadas contratações na mitigação de riscos de inexecução contratual.
O Art. 98 da nova Lei de Licitações estabelece, a possibilidade de a Administração exigir garantia em valor equivalente a até 5% do valor do contrato, admitindo-se a majoração desse percentual para até 10%, desde que justificada mediante análise de complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Já as obras e serviços de engenharia de grande vulto são considerados se contratações que possuem, em sua essência, relevância, materialidade e criticidade consideráveis. Ou seja, tem importância redobrada para a população atingida pela obra, envolvem quantia vultuosa de recursos públicos e estão mais suscetíveis a eventos adversos, capazes de comprometer a entrega do objetivo e a satisfação da necessidade da Administração, com potenciais prejuízos materiais e imateriais significativos.
Por conta disso, nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
Em cada caso, a Administração deverá avaliar qual é o percentual de garantia da execução ideal – sem prejudicar a competitividade da licitação e a economicidade do contrato. O objetivo deve ser sempre buscar a melhor correlação entre custos e benefícios.
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Como calcular a taxa do seguro garantia?
O preço do seguro garantia é apenas uma porcentagem do valor total do contrato, é um valor chamado prêmio. As taxas para grandes contratos podem variar de 1% a 1,5%, ou até mais baixas, dependendo do contrato e da própria modalidade. Para definição de taxas e condições, a seguradora faz uma análise técnica e econômico-financeira da empresa que deseja contratar o seguro. Todos os dados são obtidos por centrais de informação ao crédito.
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Quais são as responsabilidades da seguradora?
A nova Lei de Licitações também prevê, em seu Art. 102, que o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pelo contratado na contratação de obras e serviços de engenharia. Nessa hipótese:
I – a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:
a) ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) acompanhar a execução do contrato principal;
c) ter acesso a auditoria técnica e contábil;
d) requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
II – a emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal;
III – a seguradora poderá subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
I – caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
II – caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
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O que a garantia cobre?
Diferente dos outros tipos de seguros, como os seguros de pessoas físicas ou de automóveis, o seguro garantia oferece proteção contra eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento de um contrato, como: concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços ou, ainda, quando dado em garantia em ações judiciais.
Em quais casos a Administração Pública pode exigir a contratação de seguro garantia?
Conforme a nova lei de licitações, N° 14.133/21, a exigência do seguro garantia para licitação é obrigatório sempre que for considerado necessário, como em casos de contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que esteja detalhado no edital.
O Art. 96 da mesma lei, presente no Capítulo II - Das Garantias, prevê a possibilidade das licitações exigirem uma garantia contratual quando solicitada nos editais. As modalidades de garantias são:
- I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
- II - Seguro garantia;
- III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Liberação das garantias
De acordo com o Art. 100 da nova Lei de Licitações, a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Já nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
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Principais dúvidas sobre seguro garantia
Pela lei 14.133/21, três formas de garantia são previstas, sendo elas: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira.
Uma das formas de garantia previstas na licitação, e regulamentado pela legislação, que tem como finalidade garantir o total cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante no contrato.
Para a administração pública, chegar ao final de um processo licitatório e não receber o produto ou serviço contratado representa um grande atraso. Por esse motivo pode exigido um seguro garantia nas licitações. Em muitas licitações, as empresas só podem participar do procedimento se puderem oferecer a garantia.
Devem contratar um seguro garantia todas as empresas que participam de uma licitação que exige a apresentação da garantia no edital.
A possibilidade de a Administração exigir garantia em valor equivalente a até 5% do valor do contrato, admitindo-se a majoração desse percentual para até 10%. Já nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente
É um documento emitido pelo banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
A critério da autoridade competente, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
O seguro garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Ainda, o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas
Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto – ressalvado na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração.
Saiba o passo a passo detalhado de como fazer o seguro garantia para a sua licitação!
Passo a passo de como fazer o seguro garantia na licitação:
- Faça a seleção de uma corretora
O primeiro passo para realizar um seguro garantia para uma licitação, é a escolha de uma corretora de confiança ou que já forneça esse serviço a algum tempo. Busque sempre uma corretora que já atua no mercado e é especializada no assunto. Nesse tópico, a Effecti recomenda a Granto Seguros para lhe auxiliar!
- Apresente os dados da sua empresa
Nessa etapa, a corretora irá coletar os dados da sua empresa para realizar a construção da sua apólice de seguro garantia.
- Informe as exigências feitas no edital de licitação
Agora é o momento de você informar a seguradora escolhida sobre as obrigatoriedades contidas no edital da licitação e as especificações exigidas!
- Aguarde pela análise feita pela corretora
A corretora escolhida irá analisar a viabilidade da realização da apólice de seguro e lhe retornar o mais breve possível.
- Analise o valor da garantia
Verifique o valor que a seguradora irá lhe ofertar e se faz sentido com as suas necessidades e as exigências do edital.
- Aprove e encaminhe a apólice de seguro
Caso a apólice faça sentido com as suas necessidades, aprove a apólice de seguro e encaminhe para a administração o documento solicitado.