A polêmica legalidade do robô de lances

Hoje viemos aqui para falar sobre sistemas de automação de lances em pregões eletrônicos, também conhecido como robô de lances, um tema polêmico e controverso, que precisa ser abordado com mais clareza para que possa ser encontrado uma consonância entre todos os envolvidos e que levará a geração de normas e leis que visarão beneficiar […]

Criado em 10 dez 22

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Por Fernando Salla

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A polêmica legalidade do robô de lances

Hoje viemos aqui para falar sobre sistemas de automação de lances em pregões eletrônicos, também conhecido como robô de lances, um tema polêmico e controverso, que precisa ser abordado com mais clareza para que possa ser encontrado uma consonância entre todos os envolvidos e que levará a geração de normas e leis que visarão beneficiar tanto o Governo como seus fornecedores.

Muitos se posicionam contrários ao uso da tecnologia, e principalmente o Robô de Lances, para automatizar o envio de lances alegando que o princípio da isonomia é ferido. Seguindo essa linha, será que podemos considerar isonômico o fato de uma empresa se preparar mais do que a outra? De possuir estrutura e equipe melhor preparados para atuar no mercado de licitações?

Por definição, um estado de isonomia prevê que não deve haver nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

Para que fique ainda mais claro, cadê a isonomia quando temos extremos em que uma empresa localizada no interior do Brasil que dispõe de uma banda máxima de internet ADSL de 2MB enquanto outra situada em um grande centro conta com acesso via fibra óptica com velocidades superiores a 100M e computadores extremamente modernos?

Onde fica a isonomia nestes casos? O próprio processo de pregão eletrônico não estaria ferindo esse princípio por permitir que esses extremos existam?

Agora vejamos um exemplo inverso, se em um pregão eletrônico tivermos 30 fornecedores onde 29 deles consigam fornecer um determinado produto a R$ 1,00 e, apenas aquele fornecedor localizado no interior do país que dispõe de estrutura tecnológica defasada, possa entregar o mesmo produto a um valor de R$ 0,90, ele será sagrado vencedor e poderá fornecer o item para o Governo.

Portanto, podemos considerar que quem terá mais chances de vencer essas disputas será quem estiver melhor preparado. Aquele que puder ofertar o melhor preço dentro de uma margem segura que não comprometa a continuidade do negócio.

Pudemos perceber nos últimos anos uma enorme convergência para automação de processos repetitivos e burocráticos.

Por exemplo, o Watson da IBM já auxilia os advogados na análise de processos judiciais atingindo a incrível marca de 90% de assertividade, as operações de compra e venda de ações em mais da metade das bolsas de valores do mundo também já são realizadas automaticamente através de softwares.

Se a aplicação e evolução tecnológica em diversos mercados é vista com bons olhos, porque utiliza-la como apoio na disputa de licitações deveria ser considerado como algo ilegal ou que gera prejuízo? Que mal existe em o fornecedor poder enxugar seus custos para se tornar mais competitivo?

É ruim para o Governo pagar menos pelos produtos e serviços que está buscando adquirir?

Nós da Effecti não compactuamos com qualquer tipo de fraude em licitações, seja ela na forma e da grandeza que for. Mas não podemos concordar que exista qualquer impedimento para que as empresas se modernizem e tornem seus setores de licitação mais eficientes.

Gostaríamos de fomentar essa discussão sadia entre todos os envolvidos, sociedade, empresas, órgãos reguladores/auditores e Governo.

Temos plena convicção que a automação de processos já é uma realidade positiva e não existem motivos plausíveis para que haja qualquer impedimento em utiliza-los em operações com o Governo.

A utilização de Robô de Lances é ilegal?

Não, atualmente não existe nenhuma lei proibindo a utilização de robô de lances, algumas pessoas são contra a prática da adoção dos softwares, alegando que o princípio da igualdade entre os licitantes é violado, porém a afirmação não é valida.

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