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Atestado de Capacidade Técnica: O que é, Como Conseguir e Como Usar em Licitações em 2026?

Entenda o que é atestado de capacidade técnica, quando ele é exigido e como comprovar a qualificação da sua empresa em licitações. Veja as regras da Lei 14.133/2021 e evite erros que podem levar à inabilitação.

O atestado de capacidade técnica é um dos documentos mais importantes para empresas que desejam participar de licitações públicas. Ele comprova que sua empresa já executou serviços ou fornecimentos semelhantes ao objeto do edital, sendo decisivo para habilitação em diversos processos.

Com a aplicação da Lei 14.133/2021, as regras ficaram mais claras, mas também mais estratégicas. Entender como funciona o atestado de capacidade técnica na prática pode ser a diferença entre ser habilitado ou eliminado de uma licitação.

Quando o atestado de capacidade técnica é exigido?

O atestado é exigido na fase de habilitação técnica das licitações públicas, com o objetivo de comprovar que a empresa possui experiência suficiente para executar o objeto contratado.

Na prática: se sua empresa não comprovar experiência compatível com o edital, ela pode ser inabilitada mesmo com o melhor preço.

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O que é atestado de capacidade técnica?

O atestado de capacidade técnica é um documento que comprova a qualificação técnica da empresa, demonstrando sua aptidão para executar serviços ou fornecer produtos semelhantes aos exigidos na licitação.

Ele pode ser emitido por órgãos públicos ou empresas privadas e deve refletir experiências reais da empresa.

Resumo direto

  • Comprova experiência da empresa
  • Exigido na fase de habilitação
  • Pode ser emitido por cliente público ou privado
  • Precisa estar compatível com o objeto da licitação

O que diz a Lei 14.133 sobre atestado de capacidade técnica?

A Lei 14.133/2021 determina que a exigência de atestados deve se limitar às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, geralmente a partir de 4% do valor estimado da contratação.

Além disso, a legislação permite exigir quantitativos mínimos de até 50% dessas parcelas, evitando exigências excessivas que possam restringir a competitividade.

  • Limitação por relevância técnica
  • Vedação de exigências excessivas
  • Possibilidade de quantitativos mínimos (até 50%)
  • Aceitação de atestados de empresas privadas
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Tipos de capacidade técnica exigidos na licitação

Capacidade técnico-operacional

Relacionada à experiência da empresa como um todo, ou seja, sua estrutura, histórico de execução e capacidade de entrega.

Capacidade técnico-profissional

Relacionada à qualificação dos profissionais da empresa, especialmente em contratos que exigem conhecimento técnico específico.

TipoO que comprova
Técnico-operacionalExperiência da empresa
Técnico-profissionalExperiência dos profissionais

Quem pode emitir um atestado de capacidade técnica?

O atestado pode ser emitido por qualquer cliente que tenha contratado sua empresa, seja um órgão público ou uma empresa privada.

Na prática: não existe obrigatoriedade de ser emitido apenas por órgãos públicos, desde que o documento seja legítimo e possa ser validado em eventual diligência.

Como comprovar a veracidade do atestado?

Durante o processo licitatório, o pregoeiro ou comissão de licitação pode realizar diligências para verificar a autenticidade do atestado apresentado.

Por isso, é fundamental que o documento contenha informações claras e verificáveis.

  • Dados da empresa emissora
  • Descrição do serviço prestado
  • Período de execução
  • Assinatura do responsável

Como conseguir um atestado de capacidade técnica?

Para obter um atestado, sua empresa deve solicitar o documento a clientes para os quais já prestou serviços ou forneceu produtos.

O ideal é antecipar essa etapa e manter um histórico organizado de atestados, facilitando a participação em futuras licitações.

Passo a passo prático

  • Verifique o tipo de atestado exigido no edital
  • Identifique serviços já realizados pela empresa
  • Solicite o atestado ao cliente (público ou privado)
  • Valide as informações antes de enviar na licitação

Uso de atestado de subcontratado (Lei 14.133)

A legislação permite, em alguns casos, que a qualificação técnica seja comprovada por meio de atestados de subcontratados, limitada a até 25% do objeto da licitação.

Essa possibilidade amplia a competitividade e permite que empresas participem mesmo sem experiência completa no objeto.

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Erros comuns ao apresentar atestado em licitações

  • Apresentar atestado incompatível com o objeto
  • Não comprovar quantitativos exigidos
  • Enviar documentos incompletos ou sem validação
  • Ignorar exigências específicas do edital
  • Não verificar autenticidade das informações

Como usar o atestado de capacidade técnica para ganhar licitações?

O atestado de capacidade técnica não é apenas um documento obrigatório, ele é um dos principais fatores de habilitação em licitações públicas.

Empresas que estruturam corretamente seus atestados aumentam significativamente suas chances de aprovação e competitividade nos processos em 2026.

FAQ: Atestado de Capacidade Técnica em Licitações

O que é atestado de capacidade técnica?

O atestado de capacidade técnica é o documento que comprova a experiência e a qualificação técnica de uma empresa para executar serviços, obras ou fornecer produtos semelhantes ao objeto da licitação.

Para que serve o atestado de capacidade técnica na licitação?

Ele serve para demonstrar que a empresa tem aptidão para cumprir o objeto licitado, sendo utilizado na fase de habilitação técnica para reduzir riscos para a administração pública.

Quem pode emitir atestado de capacidade técnica?

O atestado pode ser emitido por órgão público ou empresa privada que já tenha contratado a empresa licitante para execução de serviço, obra ou fornecimento compatível com o edital.

Atestado de empresa privada é aceito em licitação?

Sim. O atestado emitido por empresa privada pode ser aceito, desde que seja válido, compatível com o objeto da licitação e passível de verificação em eventual diligência.

Qual a diferença entre capacidade técnico-operacional e técnico-profissional?

A capacidade técnico-operacional está relacionada à experiência da própria empresa, enquanto a capacidade técnico-profissional está ligada à qualificação e experiência dos profissionais que integram a equipe.

O que a Lei 14.133 diz sobre atestado de capacidade técnica?

A Lei 14.133/2021 prevê que a exigência de atestados deve ficar restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, evitando exigências desproporcionais que prejudiquem a competitividade.

Como conseguir um atestado de capacidade técnica?

Para conseguir um atestado, a empresa deve solicitar o documento a um cliente para o qual já prestou serviço ou forneceu produto compatível com o objeto que pretende disputar em licitação.

O edital pode exigir quantitativo mínimo no atestado?

Sim. A Lei 14.133 permite a exigência de quantitativos mínimos de até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto licitado, conforme justificativa técnica do edital.

Pregoeiro pode verificar se o atestado é verdadeiro?

Sim. O pregoeiro ou a comissão de licitação pode realizar diligências para verificar a autenticidade e a veracidade das informações apresentadas no atestado de capacidade técnica.

Posso usar atestado de subcontratado na licitação?

Em algumas situações, sim. A Lei 14.133 admite que o edital preveja a comprovação de aspectos técnicos específicos por meio de atestados de potencial subcontratado, limitada a até 25% do objeto licitado.

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