Como vender para o Governo

Entenda como vender para o governo pode potencializar o crescimento de empresas de diferentes portes e segmentos.

Criado em 15 fev 23

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Por Daiane Carl

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Como vender para o Governo

Você quer aprender como vender para o Governo? Sem dúvidas, as compras públicas representam uma grande oportunidade para empresas dos mais diversos portes e segmentos. Para isso, você deve compreender como funciona o processo de licitação.

Pode ficar tranquilo que vamos abordar as principais questões pertinentes sobre o mundo das licitações. Iniciando pelo básico: o que é uma licitação?

De forma bem resumida, a licitação é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. Tudo o que for comprado com dinheiro público é preciso ser adquirido através dela, ressalvadas as hipóteses de contratação direta.

Então, vamos lá: se você quer saber como vender para o Governo, também precisa saber sobre as licitações e suas regras.

A partir disso, você pode começar a participar de processos licitatórios e fechar bons negócios com a Administração Pública.

Está preparado? Confira logo a seguir como vender para o Governo!

O que o Governo compra?

Se você quer saber como vender para o Governo, também pode estar se perguntando: o que o Governo compra?

A resposta mais direta para essa pergunta seria: quase tudo. Afinal, assim como qualquer empresa privada, o Governo possui as mais diversas necessidades – desde materiais de escritório para uso interno até serviços de engenharia para a realização de obras.

Para dar mais clareza sobre os principais produtos ou serviços que você pode vender para o Governo, preparamos uma lista incluindo os destaques:

Produtos

  • Material de escritório
  • Material de construção
  • Alimentos
  • Livros
  • Tecnologia da informação (Computador, tablet, servidores, etc.)
  • Equipamentos e artigos para uso médico, dentário e veterinário
  • Eletroeletrônicos

Serviços

  • Serviços de apoio administrativo
  • Instalação, manutenção e reparo
  • Locação de imóveis
  • Promoção de eventos
  • Obras e engenharia
  • Tecnologia da Informação
  • Serviços técnicos especializados
  • Distribuição de eletricidade
  • Serviços de limpeza

Como o Governo compra?

Como regra, as compras do Governo são feitas por meio do processo de licitação. Porém, existem algumas exceções que permitem a dispensa desse procedimento. Veja mais informações logo a seguir:

Licitação

A licitação funciona como um processo formal de disputa entre os interessados para que a Administração Pública encontre os melhores fornecedores para que assim, possa suprir suas necessidades.

Ou seja, a licitação existe para definir processos padrões para que todos os entes da Administração Pública possam selecionar as propostas mais vantajosas, menos onerosas e com melhor qualidade possível.

Mais do que isso, a licitação é uma imposição legal instituída pela Constituição da República Federativa do Brasil. Ela decorre da necessidade da atuação de particulares para a satisfação das necessidades dos entes federativos e estipula o procedimento para a escolha da melhor proposta que será paga com o dinheiro público.

É importante destacar que estão obrigados a licitar os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nas suas respectivas Administrações Diretas e Indiretas, e também as entidades que recebem recursos públicos.

Como funciona uma licitação?

O processo de licitação inicia quando existe uma necessidade por parte da Administração Pública. Já o final do processo ocorre quando é definida a empresa vencedora e a homologação do processo.

Veja toda a sequência das fases de uma licitação:

  1. Preparatória: trata-se de uma etapa interna em que a Administração está fazendo a preparação para iniciar a licitação.
  2. Divulgação do edital de licitação: ocorre a publicação do edital da licitação, que traz todos os critérios para o julgamento de uma licitação e suas outras informações, de forma integral e completa.
  3. Apresentação de propostas e lances: este é o momento em que as empresas que estão participando da licitação podem apresentar suas propostas e lances. É aqui que ocorre a disputa entre os licitantes para que a Administração defina a vencedora.
  4. Julgamento: depois de apresentadas as propostas e lances, o órgão que está licitando faz o julgamento para definir a melhor proposta.
  5. Habilitação: após a definição de quem é a empresa vencedora da licitação, ocorre a habilitação – que é uma verificação das informações e documentos que demonstram a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.

Nessa etapa do processo licitatório vale destacar que, de acordo com a nova lei de licitações, a habilitação pode anteceder às fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.

Também a fase de lances pode acontecer ou não, dependendo da Administração pública.

  1. Recursal: antes da homologação, os licitantes que não ganharam o processo licitatório podem contestar a decisão caso não concordem com ela.
  2. Homologação: por fim, ocorre o ato de homologação – que ratifica todo o processo licitatório e garante que os atos produzam os efeitos jurídicos necessários.
https://www.youtube.com/watch?v=gBBqstmiDZ0

Dispensa de licitação

A dispensa de licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. Geralmente, estamos falando de situações pontuais que não justificam a movimentação do procedimento licitatório ou demandam um atendimento com rapidez.

O art. 75 da nova Lei de Licitações prevê que é dispensável a licitação:

  • Em contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 no caso de outros serviços e compras;
  • Em contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados, não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
  • Para contratação que tenha por objeto um dos 13 itens previstos na lei – que incluem produtos para pesquisa e desenvolvimento, materiais de uso das Forças Armadas, hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, entre outros;
  • Entre outros casos previstos entre as alíneas V e XVI do art. 75 da Lei 14.133/21.

Confira mais informações sobre a dispensa de licitações neste artigo!

Quais empresas podem vender para o Governo?

Como regra, qualquer empresa pode vender para o Governo. Para isso, é preciso que a organização tenha todos os documentos legais exigidos em ordem. A partir disso, basta procurar editais referentes aos produtos ou serviços vendidos.

Entretanto, não são todas as pessoas que podem participar de licitações. O Art. 14 da nova Lei de Licitações prevê que não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

  1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
  2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
  3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
  4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
  5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
  6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

MEI pode vender para o Governo?

Se você é um Microempreendedor Individual buscando informações sobre como vender para o Governo, a boa notícia é que o MEI pode, sim, participar de licitações como qualquer outra empresa!

Para isso, o Microempreendedor Individual precisa apenas estar com o CNPJ em dia, reunir a documentação exigida e conseguir emitir nota fiscal para o órgão contratante.

Além disso, também é preciso ficar de olho no limite de faturamento do MEI – que é de R$ 81 mil por ano.

Mais do que poder vender para o Governo, os Microempreendedores Individuais ainda possuem alguns benefícios. De fato, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte possuem tratamento diferenciado nas compras governamentais brasileiras – incluindo os MEIs.

Há quem não saiba, mas existe a obrigatoriedade de que todas as aquisições de bens e serviços de até R$80.000 da Administração Pública sejam realizadas exclusivamente por Micro e Pequenas Empresas. E os MEIs estão dentro disso.

Como começar a vender para o Governo

Afinal, como vender para o Governo? Se você deseja começar a participar de licitações e fechar negócios com a Administração Pública, confira alguns pontos importantes:

1. Encontre uma boa licitação – e analise com cuidado o edital

O primeiro passo para começar a participar de licitações é encontrar um processo de compra que esteja reunindo licitantes interessados em participar, certo? Na prática, isso tem a forma de um edital de licitação.

O edital de licitação é o documento oficial de abertura do processo. É neste documento que estão todas as informações e regras que você precisa saber para participar do processo licitatório – como data de abertura do certame, objeto e documentação necessária para participar.

Para encontrar as principais oportunidades de licitação, você pode ficar de olho nos principais Portais Governamentais de Licitação do País.

Ou, então, pode encontrar editais com mais facilidade e eficiência utilizando o recurso de Busca de Editais da Minha Effecti – que reúne mais de 500 mil novas oportunidades de negócios todos os meses.

2. Avalie a capacidade da sua empresa

Antes de tomar a decisão de participar de uma licitação, tire um tempo para avaliar a capacidade da sua empresa de atender à demanda. Verifique se a empresa tem estoque e condições suficientes para atender a todos os requisitos do edital. Além disso, analise se o seu fluxo de caixa suporta a espera pelo pagamento dos governos, que tende a ser prolongada.

3. Reúna todos os documentos necessários

No momento de contratar um fornecedor, a Administração Pública busca formas de minimizar seus riscos. Por isso, podem ser exigidos diversos documentos para comprovar que você realmente consegue suprir as suas necessidades.

Veja quais são os documentos que você deve ter em mãos para começar a participar de licitações:

Habilitação jurídica

A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Qualificação técnica para realizar o projeto

O próximo passo do processo será prever atestados que comprovem a sua capacidade técnica para realização da atividade proposta. Esse atestado poderá ser emitido por outros órgãos públicos ou empresas privadas que já tenham sido contempladas com o seu serviço.

O documento deve confirmar que todos os compromissos assumidos no início da contratação foram devidamente cumpridos e que não existem, portanto, arquivos que possam desabonar o prestador de qualquer forma, técnica ou comercial.

A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Situação econômico-financeira

Também pode ser preciso comprovar que a situação econômico-financeira de sua empresa vai bem, livrando o contratante de riscos ocasionais de abandono dos serviços. Para isso, você precisará apresentar um balanço patrimonial atualizado e a certidão negativa de falência.

Certidões de regularidade fiscal

Seguindo a nova Lei de Licitações 14.133/21, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Confira um checklist completo de todos os documentos necessários para habilitação em licitação!

4. Faça suas ofertas com sabedoria

O edital da licitação vai indicar as datas para que os licitantes apresentem suas propostas e façam lances. Portanto, é preciso ficar ligado nestes prazos e preparar-se para fazer suas ofertas com sabedoria!

No ímpeto por vencer uma licitação, é importante ficar atento para não oferecer um preço ou condição que não pode cumprir só para ganhar o processo licitatório.

É fundamental fazer a proposta com calma e anexar todos os itens – evitando complicações na entrega dos produtos ou serviços para a Administração Pública.

Neste momento, também é preciso ter cuidado com deslizes ou falhas humanas – como digitar valores errados no Portal de Licitação na hora da disputa.

5. Fique atento às regras da nova Lei de Licitações

Outro ponto importante para começar a vender para o Governo é acompanhar as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações.

Com a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações e Contratos, em 01 de abril de 2021, inaugurou-se um novo cenário no ambiente de compras públicas, e as empresas fornecedoras são figuras muito importantes, ou melhor, essenciais no fluxo das contratações, pois são elas que irão vender seus produtos, bens e/ou prestar serviços à Administração Pública.

Veja só os pontos importantes sobre a nova Lei de Licitações para participar de uma licitação pela primeira vez:

  • Contratação eletrônica como preferência. O primeiro destaque que chama a atenção dos licitantes é a preferência pela contratação eletrônica.
  • Regras sobre o Sistema de Registro de Preços. O Sistema de Registro de Preços representa um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras. Veja mais informações logo a seguir!
  • Infrações e Sanções Administrativas. A nova Lei de Licitações traz uma mescla entre o regime sancionatório da Lei 8.666/93 com a Lei 10.520/2002, trazendo as seguintes espécies de sanção: a advertência, a multa, o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade.
  • Modos de disputa. Em relação aos modos de disputa, a nova lei trouxe a possibilidade de modo de disputa aberto, fechado, e também a possibilidade de utilização combinada.
  • Critérios de Julgamento. Além de instaurar o novo termo “critério de julgamento”, que anteriormente era apenas conhecido como “tipo de licitação”, a Nova Lei de Licitação também implementa parâmetros para seleção do contratado. Os critérios de menor preço, técnica e preço, e maior lance (específico para leilão) continuarão existindo, com os seguintes acréscimos: Maior desconto; Melhor técnica ou conteúdo artístico; Maior retorno econômico.
  • Procedimentos auxiliares. A nova lei trouxe interessantes procedimentos auxiliares, que podem ser utilizados nas licitações e das contratações, tais como: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral.
  • Modalidades de licitação. A nova Lei de Licitações trouxe mudanças nas modalidades de licitação. Primeiramente, as modalidades de convite e tomada de preço deixarão de existir a partir do momento em que a Lei 8.666 for revogada, enquanto uma nova modalidade é implementada: o diálogo competitivo.
  • Fases da Licitação. De acordo com a Lei 8.666/93, a fase da habilitação ocorria antes da fase de julgamento. Ou seja, eram primeiro analisados os documentos de todos os interessados, para então ser realizada a apresentação das propostas. Com a nova lei a fase de habilitação ocorre depois, mas há também a possibilidade de inversão de fases.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro, Reajuste e Repactuação. Principalmente em contratos de longa vigência, a relação entre o preço acordado e a remuneração justa para a empresa vencedora da licitação podem entrar em desequilíbrio. Por isso, o mercado exige que de tempos em tempos haja necessidade de reestabelecer o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

No vídeo abaixo, você pode conferir com mais detalhes as principais mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações:

https://www.youtube.com/watch?v=Wdu5Nb_39V8

6. Conheça o Sistema de Registro de Preço (SRP)

O SRP é um conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

Na prática, o SRP se destina às licitações para as compras e contratos frequentes da Administração Pública – como material de consumo.

Assim, é possível evitar entraves burocráticos e auxilia nas compras de demandas incertas.

Veja só as principais hipóteses de utilização do Sistema de Registro de Preço:

  • Necessidade de contratação frequente
  • Entrega parcelada
  • Atendimento a mais de um órgão/entidade ou programa do governo
  • Demanda incerta

Do ponto de vista do fornecedor, conhecer o funcionamento do SRP também é determinante para o seu próprio controle de estoque.

Afinal, estamos falando de um procedimento que pode exigir a venda de diversos produtos ao longo do tempo de vigência do contrato.

Portais de compras

Para quem busca saber como vender para o Governo, os portais de compra são um assunto de grande relevância.

Antes que sua empresa inicie a atividade como fornecedor de materiais ou serviços para os setores públicos é preciso iniciar na jornada de procura por licitações, e para isso é bom saber onde encontrar as melhores oportunidades de negócio com o governo dentro dos portais governamentais.

Através dos portais governamentais de compras é possível ter acesso a milhares de editais licitatórios disponibilizados diariamente por várias esferas do poder público.

Essas oportunidades de negócio são excelentes para que sua empresa expanda as vendas ou aumente a demanda de serviços.

Cadastro no SICAF

O Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF é o Sistema que permite que fornecedores de todo o Brasil e mundo possam se cadastrar e ter acesso a Compras realizadas pelos órgãos públicos. Para participação em licitações públicas é necessário o cadastro no SICAF.

Fornecedores que desejam se cadastrar no SICAF precisam apenas acessar o site: https://www3.comprasnet.gov.br/

Principais portais de compra

Veja só quais são os principais portais de compra no Brasil:

  1. Portal de Compras Governamentais. Este é o maior portal de divulgação de editais licitatórios do Brasil. Abrangendo as esferas Governamentais: União, Distrito Federal e Municípios, e você pode realizar o cadastro gratuito através da página oficial do Portal Compras Governamentais.
  2. Portal Licitações-e. Para ficar por dentro das licitações que são lançadas neste portal é preciso fazer um cadastramento onde há uma taxa a ser paga. Nesta categoria não gratuita, o Portal de Licitações do Banco do Brasil é o maior e mais procurado. Diversos órgãos Públicos publicam licitações diariamente.
  3. Portal de Compras Públicas. O Portal de Compras Públicas é mais específico. Alcança as publicações municipais em todo o território nacional. Este portal também é pago.
  4. Portal Licitanet. O Licitanet é um Portal em essência voltado para Licitações municipais em cerca de 23 Estados brasileiros. Para participar dos processos licitatórios é necessário realizar um cadastro e pagar uma taxa, conforme o plano escolhido pelo Licitante.
  5. Portal Caixa Econômica Federal. O Portal licitações Caixa oferece o cadastramento gratuito aos fornecedores das pessoas Jurídica e Físicas além de abranger as modalidades pregão eletrônico e compras diretas.
  6. Portal Bolsa Eletrônica de Compras – BEC. Um portal de compras eletrônicas oferecido pelo Governo Paulista. Por meio deste portal, órgãos estaduais como SEBRAE – SP e outros adquirem bens e contratam serviços.

Edital de licitação

O edital de licitação é um grande aliado de todos que desejam saber como vender para o Governo. Afinal, é nesse documento que estão todas as informações que você precisa saber para participar de um processo licitatório.

A grande questão está em encontrar editais de licitação que façam sentido para a sua empresa. Ou seja, que tenham como objetivo os produtos e/ou serviços que você vende e em um volume que você consiga atender.

É dessa forma que você consegue fechar bons negócios e garante a entrega do objeto conforme previsto no contrato firmado – cumprindo os prazos e sem sofrer prejuízos econômicos.

O que é um edital de licitação

De forma bem resumida, o edital é um documento que traz todos os critérios para o julgamento de uma licitação e suas outras informações, de forma integral e completa.

Ele ditará as regras dos cadastros, da disputa e do acerto do contrato. Além de, claro, definir os bens ou serviços que pretende contratar.

Como encontrar editais de licitação

Se você já está habituado com o universo das licitações, sabe que encontrar editais de licitações compatíveis com o seu negócio é como descobrir uma mina de ouro, cheia de vantagens como: não necessitar investir valores altos em marketing para vender seu produto, sua empresa não precisa ter uma localização privilegiada, não precisa de grandes equipes e vários departamentos para dar conta desse mercado, entre outros – além de obter lucros jamais alcançados com o varejo comum.

Agora você deve estar se perguntando: beleza, mas onde eu encontro esses editais compatíveis com o meu negócio? Existem dezenas de portais que, juntos, reúnem cerca de 30.000 editais publicados todos os meses.

Veja suas principais opções para encontrar editais de licitação para o seu negócio:

Cadastro nos portais

A primeira forma de encontrar editais de licitação é ficar de olho nos diversos portais que existem espalhados pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais.

Plataforma Licitação Grátis

Uma ótima opção de encontrar as melhores oportunidades de negócios com o governo em um único lugar é usando o Portal Licitação Grátis – um buscador de licitação mantido pela Effecti. Dessa forma, você faz buscas rápidas usando palavras-chave relacionadas ao seu produto ou serviço.

Plataforma Minha Effecti

Por fim, a opção mais eficiente para você encontrar editais de licitação: a plataforma Minha Effecti. No módulo de Busca de Editais nós capturamos mais de 500 mil novas oportunidades de negócios todos os meses, aplicamos filtros inteligentes e enviamos a você apenas avisos de licitações que tenham relação com os produtos e serviços da sua empresa.

Proposta comercial na licitação

Você encontrou um bom edital de licitação e fez o seu cadastro? Agora é o momento de apresentar uma proposta comercial – que inclui as informações relacionadas ao atendimento às demandas da Administração.

Como montar uma proposta comercial

Uma proposta comercial inclui diversas informações. Veja só as principais delas:

  • Data de confecção da proposta
  • Dados do órgão licitante
  • Dados de referência da licitação – incluindo a modalidade, o número de acordo com o edital e data e hora da abertura do certame
  • Dados da empresa licitante (Razão social, CNPJ, endereço, contatos, etc.)
  • Objeto e os serviços
  • Preço

É importante destacar que a formação correta de preços é fundamental para as empresas que participam de licitações. A precificação de maneira correta pode conferir uma grande vantagem competitiva ao licitante.

Se por um lado a oferta de produtos e serviços a um preço muito baixo pode acarretar prejuízo ao licitante, por outro a oferta desses produtos a um preço alto pode gerar a perda de oportunidades, impedindo o crescimento da empresa.

Como enviar a sua proposta comercial

O envio da proposta comercial pode ser feita no próprio sistema em que você está concorrendo. Portanto, basta seguir as indicações do portal para garantir que sua proposta chegue até o pregoeiro.

Além disso, ainda é possível tornar esse processo mais simples e automático usando a Minha Effecti. Nossa solução reduz em até 80% o tempo gasto neste processo e ainda garante facilidade do começo ao fim!

Confira mais informações sobre o cadastro de propostas na Minha Effecti!

Fase de lances

A fase de lances ocorre após a análise preliminar das propostas encaminhadas pelos licitantes. Neste momento, todas as empresas participantes podem inserir tantos lances quantos quiserem e todos serão recebidos e ordenados automaticamente pelo sistema – que informa o menor lance ofertado em tempo real, porém não identifica a empresa.

Como funciona a disputa do pregão eletrônico

Em relação aos modos de disputa, a nova Lei de Licitações trouxe a possibilidade de modo de disputa aberto, fechado, e também a possibilidade de utilização combinada.

Veja só o que diz o Art. 56 da nova Lei de Licitações:

O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;

II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

Se o Edital optar pelo modo de disputa fechado e aberto, há um novo modo de disputa de preços, em que inicialmente haverá um lance fechado e após este momento, disputa de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.

Antes de participar deste certame, a empresa licitante precisa definir qual seria sua estratégia de preços, qual valor seria cadastrado em sua proposta e até quanto pode reduzir, de maneira a conseguir executar o objeto, de maneira satisfatória e não incorrer na prática de condutas que possam ensejar a abertura de processo sancionatório.

Preço inexequível

Preço inexequível representa a situação em que o preço apresentado por uma empresa ou indivíduo, para venda de um bem ou serviço a ser contratado, é considerado impraticável no mercado.

Na prática, o produto ou serviço oferecido tem um valor muito abaixo da média de mercado. Por conta disso, levanta dúvidas sobre a real capacidade da empresa honrar o contrato.

Quando o licitante apresenta uma proposta com preço inexequível a Administração Pública pode desclassificá-lo ou exigir uma garantia adicional. Entenda melhor cada uma das situações:

  • Exigência de garantia adicional. De acordo com a nova Lei de Licitações, nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
  • Desclassificação por preço inexequível. Ainda de acordo com a Lei 14.133, uma proposta de licitação pode ser desclassificada por preço inexequível quando apresentar preços ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, também como não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. Nos casos de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.

Robôs de Lances

Já imaginou se fosse possível realizar lances automaticamente? Certamente isso seria de grande valor para quem deseja saber como vender para o Governo, não é?

É exatamente essa a função dos robôs de lances. Trata-se de um programa ou ferramenta de envio automático de lances – ou seja, ele nada mais faz do que automatizar o envio de lances no pregão eletrônico.

Durante uma disputa, ele será responsável por acompanhar o pregão mesmo sem supervisão humana e enviar os lances de maneira ágil e certeira, evitando erros de digitação.

Desta forma, ele evita que sua empresa possa digitar valores errados, reduzindo as chances de ser punida por perder o momento de fazer a sua proposta e diminui as chances de enviar lances com valores inexequíveis, pois irá respeitar as margens de preço que a equipe financeira da empresa deixou preestabelecidas.

Na prática, o que o robô de lances faz é simplificar o processo de entrada de lances, otimizando o tempo da equipe de licitações, além de facilitar que a sua empresa não perca a oportunidade de enviar o seu lance e o faça de maneira ágil e eficiente.

Ainda ficou com dúvidas sobre o papel do robô de lances na licitação? Confira no vídeo abaixo um parecer da especialista em licitações e advogada Carmen Boaventura:

https://www.youtube.com/watch?v=GRz46NhaGUQ

Pós licitação

Ganhei a licitação, e agora? Quais são os próximos passos?

Usando como base as fases da licitação, esses são todos os passos que ocorrem depois que você ganha uma licitação:

1. Negociação com a Administração

2. Habilitação

3. Encerramento da licitação

4. Formalização do contrato

5. Execução do contrato

6. Entrega do objeto e pagamento

Aqui é importante ressaltar que o rito do procedimento licitatório não é sempre o mesmo, pode ocorrer a inversão de fases de acordo com a nova lei.

Chat do Pregoeiro

O chat do pregão eletrônico é uma ferramenta presente na vida de qualquer licitante – mas muitos deles ainda não compreendem toda a importância dessa forma de comunicação. Entretanto, perder mensagens enviadas neste chat pode causar a perda de boas oportunidades e até mesmo punições.

É por meio do chat do pregão eletrônico que ocorre a comunicação entre os licitantes e o pregoeiro no processo licitatório. Ou seja, é neste ambiente que você acompanha as mensagens e é notificado sobre todas as convocações.

Na prática, são diversos os usos do chat do pregão eletrônico: disputa de lances, notificações sobre a licitação, solicitações do pregoeiro, apresentação de recursos, entre outros.

O licitante deve permanecer sempre atento. Primeiramente, durante a disputa, para os lances ofertados pelos seus concorrentes. Posteriormente nas mensagens encaminhadas pelo pregoeiro ou pelo sistema durante a realização do certame.

https://www.youtube.com/watch?v=SkgGm3HlDK8

Prazo de Pagamento

O pagamento de licitações é uma dúvida frequente entre todos que desejam saber como vender para o Governo.

Diferentemente de outras negociações, o pagamento do bem fornecido ou do serviço prestado pela empresa licitante, pode levar um certo tempo para, de fato, acontecer.

Veja só as principais disposições sobre os pagamentos na nova Lei de Licitações:

  • Garante o princípio da isonomia, sendo vedado o tratamento diferenciado entre empresas;
  • Segue a ordem cronológica para realização dos pagamentos;
  • No contrato será estabelecido o prazo para liquidação e pagamento.
  • O critério de atualização monetária será estabelecido em contrato.
  • Extinção do contrato com atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal.

Sanções administrativas

A licitação é um procedimento administrativo que tem como objetivo a eficiência na contratação de serviços ou compra de bens, certo? Todas suas normas são pensadas para viabilizar essas operações de forma justa para os órgãos da Administração Pública.

Neste contexto, são pensados mecanismos legais para evitar quaisquer situações que impeçam a Administração de alcançar sua finalidade. E é a partir disso que surgem as penalidades nas licitações.

As principais normas sobre as penalidades nas licitações estão previstas entre os artigos 155 e 163 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Veja quais são as infrações que podem levar o licitante ou o contratado a ser responsabilizado administrativamente:

  • Dar causa à inexecução parcial do contrato;
  • Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
  • Dar causa à inexecução total do contrato;
  • Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
  • Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
  • Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
  • Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
  • Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
  • Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
  • Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
  • Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

Mas quais as principais penalidades nas licitações? Veja só:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Para definir qual das sanções serão aplicadas são considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, suas peculiaridades, as circunstâncias (que podem ser agravantes ou atenuantes) e os danos causados à administração pública.

Além disso, ainda pode ser implantado ou aperfeiçoado um programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

https://www.youtube.com/watch?v=HGQ5bF8HSOY&t=22s

Impugnação e recurso

A nova lei de licitações prevê as hipóteses de cabimento do recurso: Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

b) julgamento das propostas;

c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

d) anulação ou revogação da licitação;

e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

A Nova Lei de Licitação nº 14.133/2021 traz em seu Artigo nº 17 as fases que o processo de Licitação deve seguir na seguinte sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação das propostas, lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação, podendo ocorrer a inversão de fases.

Bônus

Dicas de como vender para o Governo

1. Encontre editais relacionados a área de atuação da empresa

O primeiro passo para vender para o governo é encontrar editais que sejam relacionados aos produtos e serviços que a sua empresa fornece, certo?

É neste ponto que começam os desafios de muitos licitantes. Com tantos portais disponíveis, pode ser difícil ficar de olho em todas as oportunidades que podem surgir nos últimos meses do ano.

Se você não quer perder as melhores oportunidades de vender para o governo, tem duas alternativas:

  1. Sair de portal em portal, checando todos os avisos de licitação e conferindo qual poderá participar
  2. Automatizar essa busca

Com a Minha Effecti, a mais completa solução para licitantes do mercado, você otimiza a sua participação nas licitações, pois recebe as oportunidades que tenham relação com seus produtos ou serviços.

Sempre que um novo edital que possui relação com a sua empresa for publicado, nossos filtros capturam e enviam para seu e-mail. Assim, a sua empresa ganha tempo e lucra mais ao centralizar e gerenciar diversos portais em apenas uma ferramenta.

Somos a solução com o maior número de capturas a portais. São mais de 61 mil novas oportunidades todos os meses. Automatizar a busca de editais significa não perder mais oportunidades e ou gastar tempo lendo aqueles que não interessam.

2. Cadastre as propostas com eficiência

Depois de encontrar bons editais de licitação, é hora de iniciar a sua participação. E uma das etapas que mais toma tempo dos licitantes é cadastrar os vários itens dos seus pregões.

Essa pode até parecer uma etapa simples e corriqueira das licitações, mas, na verdade ela requer muito tempo e atenção. Ao automatizar esse processo, você consegue reduzir em até 80% o tempo que gastaria digitando suas propostas nos portais.

A funcionalidade Cadastrar, da plataforma da Effecti, te ajuda com este e outros desafios na hora de enviar sua proposta aos portais. Você pode:

  • Calcular os valores totais de cada item;
  • Enviar a proposta em PDF, facilitando a assinatura via Certificado Digital;
  • Ser avisado quando um documento está perto da data de validade;
  • Importar o orçamento que já havia feito na planilha.

Já foram centenas de milhares de propostas enviadas pela plataforma Minha Effecti. O dia a dia de milhares de licitantes já mudou com essa solução. Afinal, automatizar o cadastro de proposta significa investir o tempo que você gastaria digitando tudo de forma manual em outra atividade mais estratégica.

3. Dispute várias licitações simultaneamente

Em meio a toda a correria do final do ano, disputar várias licitações simultaneamente se torna um grande desafio, não é?

A boa notícia é que você ainda pode ir muito longe e de uma maneira simples: usando um robô de lances. Ou seja, você pode usar uma ferramenta de envio automático de lances.

Com a Minha Effecti, você:

  • Automatiza o envio dos seus lances, aumentando a sua competitividade ao mesmo tempo em que diminui suas chances de erro;
  • Escolhe o valor mínimo que quer chegar com seus lances;
  • Visualiza os melhores lances do item e as mensagens do chat dentro do próprio sistema.

Você escolhe a estratégia que usará nos pregões e a Effecti garante a melhor lucratividade para o seu negócio.

4. Monitore o chat do pregão com praticidade

Por fim, vender para o governo também requer que você fique de olho no chat do pregão para não perder nenhuma comunicação.

Diariamente, licitantes de todo o Brasil acabam perdendo grandes negócios ou sofrem penalizações por não conseguir acompanhar os vários chats do pregoeiro.

Para evitar que isso aconteça, a Minha Effecti centraliza todas as suas mensagens em um único lugar – e ainda envia notificações quando a sua empresa for convocada pelo pregoeiro permitindo que você monitore e responda o chat do pregão por aplicativo.

O monitoramento de chat do pregoeiro da Effecti é diferente de tudo o que você já viu.

  • Você não precisa mais ficar com a janela do chat aberta no seu computador. Em vez disso, você recebe envios de alertas sonoros e na sua tela sempre que a sua empresa for citada.
  • As atualizações são destacadas em diferentes cores, ajudando você a focar no que realmente precisa ser resolvido primeiro.
  • Há uma divisão clara entre as mensagens lidas e não lidas. Sem chance de você se perder lendo a mesma mensagem mais de uma vez.
  • O nome da sua empresa e as palavras que você definir ficam em destaque – facilitando a localização do que realmente interessa.
  • Você pode centralizar as mensagens de um grupo de empresas. Ideal para quem presta consultoria, possui filiais ou mais empresas.

Effecti: a melhor e mais completa plataforma para licitantes

Você já notou como a tecnologia pode ser incorporada para trazer benefícios em diversas áreas de uma empresa? E no departamento de licitações isso não é diferente. Uma boa ferramenta de automação como a Effecti traz diversas vantagens.

É nessa ferramenta que está o segredo para economizar tempo e dinheiro nas licitações. Em vez de procurar manualmente em diversos portais por oportunidades de licitação ou passar horas na frente do computador monitorando o chat do pregoeiro, você pode deixar essas atividades sob responsabilidade de uma solução automatizada.

Veja algumas das atividades que podem ser automatizadas com o auxílio da Effecti:

  • Busca por editais pertinentes para a sua empresa
  • Cadastramento da sua empresa nos portais de licitação
  • Envio de lances em pregões eletrônicos
  • Monitoramento das mensagens nos portais de compra

Sem precisar alocar profissionais para realizar todas essas atividades, sua empresa economiza tempo (agilidade em todo o processo) e dinheiro (redução de custo com grandes equipes no departamento). Consequentemente, torna-se possível aumentar o seu faturamento significativamente de forma qualificada – tornando a sua empresa muito mais competitiva perante a concorrência!

Você gostou das informações sobre como vender para o Governo? Quer conhecer melhor os recursos da Minha Effecti? Visite nossa página e solicite um teste grátis!

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