A nova Lei de Licitações e Contratos trouxe novidades em relação às licitações dispensáveis. E conhecer as hipóteses de dispensa eletrônica e o procedimento de cotação eletrônica é importante para os licitantes que buscam êxito nas vendas para a Administração Pública.
Quer entender melhor sobre o funcionamento da dispensa de licitação? Então confira logo a seguir!
Como funcionam a dispensa eletrônica e cotação eletrônica
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. Geralmente, estamos falando de situações pontuais que não justificam a movimentação do procedimento licitatório ou demandam um atendimento com rapidez.
O art. 75 da nova Lei de Licitações prevê que é dispensável a licitação:
- Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
- Para contratação que envolva valores inferiores a 54.020,41 no caso de outros serviços e compras;
- Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação não surgiram licitantes interessados, não foram apresentadas propostas válidas ou as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
- Para contratação que tenha por objeto um dos 13 itens previstos na lei – que incluem produtos para pesquisa e desenvolvimento, materiais de uso das Forças Armadas, hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, entre outros;
- Entre outros casos previstos entre as alíneas V e XVI do art. 75 da Lei 14.133/21.
Cotação eletrônica
Na prática, a cotação eletrônica representa uma dispensa de licitação realizada de forma eletrônica. Ou seja, a cotação eletrônica é utilizada para cotar preços de forma eletrônica, resultando na contratação do fornecedor que apresentar a melhor oferta. Atualmente, esse sistema é utilizado para aquisições de pequeno valor.
Para que seja determinado o fornecedor do produto em destaque na cotação, é necessário que os interessados sigam alguns procedimentos conforme apontados abaixo:
- Os empreendedores interessados em vender para a Administração Pública, deverão estar devidamente cadastrados no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores);
- Após a conclusão da fase interna de formalização do processo e após o pregoeiro da unidade gestora tiver concluído a fase interna de formalização de processo, ele deverá inserir os dados do objeto a ser adquirido ou contratado no SICAF;
- De acordo com o objeto da compra, será emitido avisos aos fornecedores solicitando que seja enviado as propostas até um horário específico previamente agendado no sistema pelo pregoeiro;
- Todos os fornecedores que cadastraram as suas propostas, poderão dar lances até que o sistema finalize a fase de lances de forma aleatória, momento em que será dado como vencedor aquele que tiver a proposta com o menor preço.
Sistema de Dispensa Eletrônica
O Governo Federal publicou a Instrução Normativa nº 67, que prevê a criação do “Sistema de Dispensa Eletrônica”, uma nova funcionalidade do sistema de compras governamentais que permitirá disputas mesmo nas compras beneficiadas por dispensa de licitação.
Na prática, o Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia.
A IN nº 67 também prevê que os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
- Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82.
- Contratação de bens e serviços que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41.
- Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e
- Registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021.
Feche vendas para a Administração durante o ano inteiro
Os processos de compras e contratações por meio de dispensa eletrônica e cotação eletrônica ocorrem de forma direta e com menos burocracia. Por isso, representam uma boa oportunidade para as empresas que buscam fechar bons negócios com a Administração Pública.
Entretanto, é essencial continuar de olho nas outras oportunidades de licitação que surgem ao longo do ano – mesmo nos períodos em que ocorrem menos disputas. Afinal, a licitação é a principal forma que a Administração tem para fazer suas compras. Portanto, as licitações sempre voltam com força total no início de cada ano.
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