A Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, sancionada no dia 01 de abril de 2021, traz importantes mudanças no cenário das Compras Públicas. Mas e você? Quer ficar por dentro das principais mudanças? Então, baixa agora gratuitamente o E-book Nova Lei de Licitações: Um guia completo para se adaptar às mudanças
Nova Lei de Licitações: um novo marco legal
A Nova Lei de Licitações, substitui antigas normativas, como a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). Sendo assim, é natural que os interessados tenham dúvidas sobre a Nova Lei de Licitação e suas mudanças.
A Lei nº 14.133/2021 cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios – regulando os processos de licitação em todas as esferas. Além disso, prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.
O destaque das modalidades de licitação é o diálogo competitivo, que permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
A nova Lei de Licitações também traz novidade em relação aos critérios de julgamento: além de menor preço ou maior desconto, também surgem os critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.
Segundo os redatores, todas as alterações têm como finalidade tornar as contratações mais eficientes e seguras, diminuindo o risco de fraude e irregularidades. Para tanto, a Lei versa desde a criação de uma nova modalidade licitatória e mudanças nos critérios de julgamento até a inclusão no Código Penal de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos. Mas como estas mudanças serão enquadradas na prática?
Em vigor desde a sua data de publicação, os processos licitatórios iniciados a partir deste momento já poderão levar as novas regras em seus editais. Desta forma, estar familiarizado com as mudanças desde agora é essencial para facilitar a participação da sua empresa nos editais licitatórios nos próximos anos.
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