Durante o Dia do Licitante, Viviane Mafissoni trouxe um tema muito importante para empresas que participam de licitações públicas, a aplicação de sanções na Lei 14.133/2021.
O objetivo da administração pública é garantir que os contratos sejam cumpridos corretamente, assegurando a eficiência das contratações. No entanto, quando há irregularidades, o processo sancionador se torna uma consequência inevitável.
O que é considerado uma irregularidade?
Toda licitação segue um conjunto de regras estabelecidas no edital. Se essas normas não forem cumpridas, a administração pode instaurar um processo para verificar se houve infração. Uma comissão responsável analisa os fatos antes de aplicar qualquer sanção. Entre as irregularidades mais comuns estão o descumprimento de prazos ou a apresentação de documentos inconsistentes.
O que motivou a Lei 14.133/2021 em relação às sanções?
A Lei 14.133/2021 apresentou mudanças pontuais na forma como as sanções são aplicadas. Uma das principais inovações foi a exigência de que todas as regras sancionadoras estejam descritas no edital do contrato. Caso contrário, esse pode ser um motivo legítimo para impugnação.
Além disso, o artigo 25 da lei determina que a administração pública deve incluir no edital, regras sobre penalidades, fiscalização e gestão do contrato.
Quais cuidados ter ao participar de uma licitação?
- Cumprir os prazos e obrigações do edital: deixar de entregar documentos exigidos ou apresentar informações inconsistentes pode ser motivo para sanção.
- Atentar-se à veracidade das informações: declarar-se como microempresa sem se enquadrar nessa categoria, por exemplo, pode resultar em penalidades severas.
- Ter um planejamento estruturado: a falta de organização para atender às exigências do contrato pode gerar atrasos e possíveis sanções.
Principais mudanças na aplicação de penalidades na Lei 14.133/2021
A nova lei trouxe critérios mais objetivos para a aplicação de sanções, reduzindo a subjetividade nas penalidades. Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Regras mais claras sobre os tipos de penalidades e seus prazos.
- Os artigos 156 a 158 estabelecem os critérios para a aplicação das penalidades
- Possibilidade de acordos de ajustamento de conduta.
- Maior rigor procedimental, incluindo regras para desconsideração e reabilitação.
Dica: conhecer bem o edital e o contrato é fundamental para evitar sanções. Além disso, caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo, o pedido deve ser feito com antecedência, nunca após o vencimento.
Penalidades previstas na Lei 14.133/2021
As empresas que descumprem regras do contrato ou cometem irregularidades em licitações podem sofrer sanções administrativas. As penalidades previstas incluem:
- Advertência.
- Multa.
- Impedimento de licitar e contratar.
- Declaração de inidoneidade.
Uma das diferenças em relação à Lei 8.666/1993 está na amplitude e no prazo das penalidades, que foram melhor definidas na nova legislação.
Aplicação das penalidades
Para garantir mais transparência na aplicação das sanções, a Lei 14.133/2021 prevê critérios claros para a gradação das penalidades. Conforme os artigos 156 a 158, devem ser considerados:
- Natureza e gravidade da infração.
- Dano causado à administração pública.
- Vantagem obtida pela empresa.
- Reincidência (se a empresa já foi sancionada antes).
- Agravantes e atenuantes.
- Existência de um programa de integridade na empresa.
Multas e seus limites
Além das sanções, a administração pode aplicar multas, conforme os artigos 156 e 157 da lei. As multas podem chegar a 30% do valor do contrato classificadas em:
- Compensatória: proporcional ao dano causado.
- Moratória: proporcional ao atraso na execução do contrato.
A multa pode ser descontada diretamente dos valores devidos à empresa, da garantia do contrato ou, caso não seja paga, ser cobrada judicialmente.
Dica para evitar multas: cumpra todas as regras do edital e do contrato. Caso discorde de alguma exigência, solicite esclarecimentos ou impugne o edital no prazo.
Procedimentos para aplicação de sanções
A Lei 14.133/2021 estabelece um processo estruturado para a aplicação de penalidades, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Direito à ampla defesa e contraditório, com prazo de 15 dias úteis.
- Prazos e instâncias de recurso para contestação das sanções.
- Definição das autoridades competentes para aplicação das penalidades. No caso da declaração de inidoneidade, a competência é claramente estabelecida pela lei. Já para as demais penalidades, essa definição pode depender de regulamentos internos ou decretos específicos.
Dica: ao receber uma notificação de sanção, a empresa deve revisar atentamente o edital e o contrato, verificar se todas as condições foram atendidas e apresentar sua defesa de forma bem fundamentada, com a documentação necessária.
Desafios para os licitantes e contratados
Com as novas regras, as empresas precisam estar ainda mais preparadas para evitar penalidades e garantir uma participação segura nas licitações. Entre os principais desafios estão:
- Compliance e controle interno: seguir rigorosamente as normas e regras do contrato.
- Capacitação da equipe: entender as exigências da administração pública e saber quando questionar aspectos do edital.
- Gestão eficiente dos contratos: contar com um time especializado no acompanhamento das contratações.
- Monitoramento das novas regras: estar atualizado sobre mudanças na legislação e regulamentos internos.
As empresas que adotarem uma abordagem preventiva, garantindo o cumprimento das regras e fortalecendo sua governança interna, estarão mais protegidas contra sanções e poderão aproveitar melhor as oportunidades do mercado público.
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