Você já ouviu falar sobre licitação deserta e fracassada? Esses são termos que despertam curiosidade e dúvidas entre os licitantes. E muitos deles não conhecem as oportunidades que podem estar ocultas nessas situações.
Apesar de vender para a Administração Pública, trazer vários benefícios para pessoas físicas e empresas, existem diversos casos de licitações que não atraem interessados ou com ausência de propostas válidas. Nesses casos, tanto a Administração quanto os licitantes devem saber como proceder.
Quer entender melhor os detalhes da licitação deserta e fracassada? Então confira logo a seguir!
O que é licitação deserta e fracassada?
A primeira coisa que você deve saber é que licitação deserta e fracassada não significam a mesma coisa. Apesar de representarem situações semelhantes, os termos não podem ser entendidos como sinônimos.
Veja o conceito de cada um deles:
- Licitação deserta. Ocorre quando não surgem licitantes interessados.
- Licitação fracassada. Ocorre quando não foram apresentadas propostas válidas. Um exemplo muito comum disso ocorre quando as propostas apresentadas possuem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.
Qual é a importância para a Administração Pública?
As licitações existem para viabilizar a compra de produtos e contratação de serviços por parte da Administração Pública. Por isso, as situações de licitação deserta e fracassada representam casos em que a aquisição desejada fica comprometida.
É justamente por isso que existem normas legais que instruem a Administração Pública para lidar corretamente quando as licitações são desertas ou fracassadas. Dessa forma, torna-se possível minimizar os prejuízos causados pela dificuldade na realização de compras e contratações.
O que acontece depois que uma licitação é declarada deserta ou fracassada?
Uma licitação não teve nenhum interessado? Ou, então, todas as propostas apresentadas não foram consideradas válidas? E agora, como o órgão licitante deve proceder?
Como você pode imaginar, a impossibilidade de realizar a licitação é prejudicial para a Administração. E os procedimentos que devem ser adotados a partir disso servem para mitigar os danos causados e viabilizar a compra. O artigo 75 da nova Lei de Licitações traz as possibilidades de que o gestor dispense a licitação, seja em razão de valor, seja de acordo com o objeto, seja no caso de licitação deserta ou fracassada:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
Já a Lei 8.666/93 prevê que nas licitações desertas a Administração deve verificar todo o instrumento convocatório para avaliar se existem cláusulas restritivas, impeditivas ou descabidas – que poderiam causar o desinteresse dos licitantes. Caso encontre, o problema deve ser corrigido e publicado o novo edital, com reabertura integral dos prazos de publicidade.
Se não existirem tais cláusulas restritivas e se a repetição do certame implicar em prejuízo à Administração, poderá ser aplicada a dispensa de licitação – mantendo todas as condições previstas no edital que restou deserto. Nestes casos são três os requisitos para se efetivar a contratação direta:
- Ter existido licitação anterior na qual não compareceu nenhum licitante;
- Comprovação de que a repetição do certame causaria prejuízos para a Administração Pública;
- Devem ser mantidos todos os requisitos e exigências existentes no edital original.
Além disso, a Lei 8.666/93 prevê que, em casos de licitação fracassada, a Administração deve abrir prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis no caso de convite) para reapresentação de nova documentação (no caso de todos restarem inabilitados) ou reapresentação de novas propostas (no caso de todos restarem desclassificados).
Oportunidades de licitação deserta e fracassada
Do ponto de vista do licitante, a licitação deserta e fracassada é muito interessante. Afinal, é uma situação em que existe um comprador sem nenhum vendedor apto para realizar a venda.
Ao identificar processos licitatórios desertos ou fracassados, você pode se deparar com boas oportunidades de venda para a Administração Pública em mercados pouco explorados. Em longo prazo, essa pode ser uma fonte muito lucrativa de recursos.
Mas como encontrar uma licitação deserta e fracassada?
Procurar manualmente por essas situações pode ser bastante complicado. É neste momento que uma solução digital como a Effecti pode ajudá-lo.
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Além de obter mais conhecimento sobre as demandas da Administração Pública, você evita perder boas oportunidades de licitações que podem não ter mais interessados. Ou seja, você está um passo à frente dos licitantes que não usam nenhum meio para encontrar licitações automaticamente e fazem de forma manual – fazendo com que eles percam muitas oportunidades.
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