Penalidades nas licitações: Tudo o que você precisa saber

Penalidades nas licitações são as punições que as empresas fornecedoras podem sofrer ao infringir alguma regra estabelecida em lei ou no edital. Podemos considerar que os riscos causados pelas penalidades podem prejudicar em muito os licitantes e seus futuros negócios.

Criado em 17 nov 23

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Por Cintia Preis

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Penalidades nas licitações: Tudo o que você precisa saber

O que são penalidades nas licitações 

Contratações públicas exigem um procedimento regido por lei e acompanhado por representantes da administração. Por se tratarem de negociações governamentais, as regras estabelecidas devem ser respeitadas e cumpridas. Porém, por vezes, encontramos alguns fornecedores que, intencionalmente ou não, descumprem algumas destas normas. Eles podem sofrer então penalidades que afetarão seus contratos e participação em futuras licitações. 

Você conhece quais são as penalidades que podem ser aplicadas nas licitações? Sabe quais são os comportamentos que podem levar uma empresa fornecedora a ser punida? 

As penalidades nas licitações são um dos temas que costuma afastar possíveis licitantes. Porém, perder grandes oportunidades de fechar bons negócios por medo de sofrer penalizações não deve ser uma opção para quem quer crescer com o mercado público. Afinal, o governo é o maior comprador do país e, agindo conforme as condutas legais e possuindo o conhecimento necessário sobre seus deveres e direitos, você pode garantir ótimas vendas. 

A melhor forma de encarar as penalidades nas licitações é buscando informações sobre quais condutas estão sujeitas a penalizações e, evitá-las. 

Neste artigo vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre as penalidades nas licitações - desde as mais corriqueiras até as mais sérias. 

Os riscos de sofrer penalidades nas licitações 

Participar de licitações significa vender para o maior comprador do país. Porém, ter passado pelas fases de encontrar o pregão oportuno, enviar os documentos necessários, disputar com os lances, chegar à vitória, mas ser penalizado é frustrante.  

Nenhuma empresa licitante espera que, depois de todo este esforço, tenha problemas na etapa de habilitação ou não consiga cumprir com o combinado em contrato. Tampouco deseja perder o valor almejado da licitação. 

A situação pode ser ainda pior quando se é, efetivamente, penalizado por isso. Ao invés de perder a oportunidade de um contrato, a empresa licitante pode ficar impedida de participar de outros processos licitatórios - além de ter que pegar as devidas multas. 

Os riscos das penalidades podem transformar ótimos negócios em situações complexas, como por exemplo, do caso abaixo. 

Uma grande empresa foi desclassificada porque em sua proposta de preço estava anexado um documento com a razão social de outras empresa, também participante daquele certame. 

A mensagem do pregoeiro alertou: 

“Senhor Licitante, sua proposta será desclassificada, pois quando abrimos o anexo do item 4, consta a Proposta de Preços da […] COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Assim sendo será [sic] desclassificadas ambas empresas e será enviada para procedimento administrativo”

A menção ao termo “procedimento administrativo” denota a relevância da situação. Afinal, essa empresa poderia ficar suspensa ou ser punida por incluir um dado de outra empresa em sua proposta. 

Tal situação, duas empresas participantes do mesmo pregão com documentos um da outra, gerou um indicativo de conduta suspeita. 

Este é exemplo de como um pequeno detalhe merece toda a atenção possível para evitar falhas e garantir o sucesso no processo de licitação. 

Quais são as penalidades previstas na Nova Lei de Licitações? 

A nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) possui um capítulo específico chamado “Das Infrações e Sanções Administrativas ". São nove artigos (do art. 155 ao art. 163) que tratam sobre as penalidades nas licitações. 

Veja quais são as infrações que podem levar o licitante ou o contratado a ser responsabilizado administrativamente:

Inexecução parcial do contrato

A inexecução parcial do contrato representa situações em que o contratado descumpre qualquer parte do contrato firmado inicialmente – podendo resultar de um ato ou omissão. Um exemplo disso seria não cumprir o prazo previsto em certa cláusula do contrato.

Inexecução total do contrato

Na inexecução total do contrato, o contratado não executa o objeto do contrato. Ou seja, o serviço ou produto comprado pela Administração não é entregue.

Deixar de entregar a documentação exigida

Na fase de habilitação de uma licitação, a empresa vencedora do processo licitatório deve apresentar os documentos exigidos em edital. Se eles não forem entregues, a empresa será penalizada.

Não manter a proposta feita durante o processo licitatório

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, a empresa deve manter a proposta que foi realizada inicialmente no processo licitatório. Caso isso não aconteça, a empresa será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação

Outra hipótese de penalidade prevista na nova Lei de Licitações ocorre quando o vencedor da licitação não celebra o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.

Causar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado

A licitação é um mecanismo criado para viabilizar compras e contratações com eficiência por parte da Administração Pública. Portanto, uma empresa que retarda a prestação de serviços ou entrega das mercadorias está ferindo este objetivo – e será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.

Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução do contrato

Seja durante o processo de licitação ou durante a execução do contrato, a empresa que apresentar documentação falsa será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.

Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato

Todos os artifícios fraudulentos usados para vencer uma licitação ou executar um contrato de forma indevida levam à instauração de processo de responsabilização e posterior aplicação de sanção

Praticar atos ilícitos com objetivo de frustrar os objetivos da licitação

Qualquer ato ilícito que dificulte a compra ou contratação da Administração Pública também será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente aplicação de sanção.

Praticar ato lesivo previsto à Administração Pública

O art. 5º da Lei nº 12.846 prevê uma série de atos lesivos à Administração Pública – e todos eles levam a penalidades em processos licitatórios. Entre eles, destacam-se os atos relacionados às licitações e contratos:

  • Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
  • Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
  • Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
  • Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
  • Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
  • Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

Quais são as consequências das penalidades nas licitações?

Tendo em vista as infrações que podem levar um licitante a uma penalização nas licitações, quais são, enfim, estas penalidades? 

As penalidades nas licitações pode ser:

  • Advertência;
  • Multa;
  • Impedimento de licitar e contratar;
  • E declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

Ou seja, grandes riscos para os licitantes! 

Para definir qual das sanções serão aplicadas são considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, suas peculiaridades, as circunstâncias (que podem ser agravantes ou atenuantes) e os danos causados à administração pública. Além disso, ainda pode ser implantado ou aperfeiçoado um programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

https://www.youtube.com/watch?v=o9H8Pb3F-Yg

O que fazer quando se é penalizado? 

Em casos de penalizações, a nova Lei de Licitações prevê a possibilidade de reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Para isso, os seguintes requisitos são exigidos: 

  • Reparação integral do dano causado à Administração Pública; 
  • Pagamento da multa;
  • Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo. 

Além disso, a reabilitação do licitante só pode ocorrer após o prazo de um ano posterior à aplicação da penalidade (com exceção da penalidade de declaração de idoneidade, quando o prazo é de três anos). 

Outro ponto importante é que a reabilitação deve passar por uma análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos acima.

Como evitar as penalidades nas licitações? 

Você está disposto a participar de licitações sem correr riscos de penalidades? Então veja algumas dicas pontuais: 

  • Fique atento a todos os pontos importantes dos editais; 
  • Não faça propostas fora da realidade que não poderiam ser cumpridas pela sua empresa; 
  • Conheça a documentação necessária para habilitação; 
  • Sempre fique ligado no chat do pregoeiro para não perder convocações ou mensagens importantes;
  • Use a tecnologia para ajudá-lo durante o processo de licitação e evite falhas. 

A Plataforma da Effecti pode ser sua grande aliada para evitar penalidades nas licitações e aumentar suas chances de sucesso! Uma das funcionalidades da Effecti é o monitoramento de chat do pregoeiro, que garante que você não perca nenhuma comunicação do chat do pregoeiro e possa focar em uma estratégia inteligente ao participar de licitações.

https://www.youtube.com/watch?v=6MtoWuLhNRI

Como a tecnologia pode auxiliar a evitar as penalidades nas licitações 

O chat do pregão eletrônico é uma ferramenta presente na vida de qualquer licitante - mas muitos deles ainda não compreendem toda a importância dessa forma de comunicação. Afinal, perder mensagens enviadas neste chat pode causar a perda de boas oportunidades e até mesmo punições. 

É por meio do chat do pregão eletrônico que ocorre a comunicação entre os licitantes e o pregoeiro no processo licitatório. Ou seja, é neste ambiente que você acompanha as mensagens e é notificado sobre todas as convocações.  

O monitoramento de chat da plataforma Minha Effecti centraliza todas as mensagens em um único ambiente, enviando alertas visuais e sonoros sempre que a sua empresa for convocada pelo pregoeiro. 

Ou seja, você não precisa ficar acompanhando manualmente o chat do pregão eletrônico 24h por dia. O monitoramento de chat da Effecti faz isso por você, mais do que isso, te dá liberdade para fazer outras operações da sua rotina sem se preocupar em perder alguma convocação. 

Um exemplo real disso foi registrado na foto abaixo, um cliente Effecti estava participando de um de nossos eventos, enquanto estava lá recebeu um alerta do nosso monitoramento de chat.

Uma pesquisa conduzida na Effecti constatou que mais de 63% dos licitantes já perderam pregões por não responderem às convocações dos pregoeiros pelo chat.

O monitoramento de chat também permite que você receba alertas e responda por aplicativo, reduzindo as chances de perder grandes negócios e sofrer penalizações por não responder o chat em tempo hábil.

Para cada pregão, um chat para monitorar!

Presente em mais de 130 países, no Brasil, a Boston Scientific escolheu a Effecti para organizar e otimizar a participação da empresa nos processos de licitação no Brasil.

Para a Boston Scientific,  o maior problema enfrentado no ramo das licitações era conseguir acompanhar todas as mensagens do pregoeiro de maneira efetiva.

Thalita Sestarolli, Especialista de Licitações na Boston, conta que todo o processo era feito de maneira manual, o que demandava muito esforço da equipe para a atividade:

“Tínhamos dificuldade em realizar o acompanhamento de todos os chats que estavam em andamento, fazíamos isso de forma manual, e precisávamos dispor de mais recursos da equipe para esta atividade”

Monitorar cada pregão em diferentes sites de licitação é uma tarefa complexa, e exige muita atenção. Estar atento a todos os chats dos pregões que a Boston participava era um dos maiores desafios enfrentados pela equipe da Thalita.

Foi a partir desta necessidade que a empresa buscou uma ferramenta de automação para organizar todo o processo e ter maior controle sobre os chats.

“Foi justamente a necessidade de ter um Monitoramento de Chat mais eficaz, de forma a otimizar o tempo que levávamos para acessar a todos os portais/chats, além de ter maior precisão na comunicação. Optamos pela Effecti pelo fato de ser a plataforma mais completa e com mais funcionalidades.”

Atualmente a Boston Scientific faz uso das 4 etapas do processo licitatório que são otimizadas pela Minha Effecti. Porém, a empresa destaca que o alto desempenho do Monitoramento de Chat foi fator decisivo para a implementação das demais funcionalidades.

“Utilizamos o Monitoramento de Chat, o Cadastro Automático de Propostas, e o Robô de Lances. O Monitoramento de Chat foi nossa primeira necessidade, e diante de seu resultado altamente positivo, decidimos implementar os demais recursos. Todos os recursos mencionados acima, otimizaram os nossos resultados operacionais e contribuíram para uma participação mais efetiva em pregões e consequentemente mais vantajosa para o mercado público.”

A Altermed também contou um pouco da sua história com a Effecti, que iniciou com o uso do monitoramento de chat e atualmente utiliza a automação e todas as etapas do seu processo licitatório. Confira:

https://www.youtube.com/watch?v=415jvnf37fE

Exemplo de software de Automação de Licitações

O monitoramento de chat é um dos recursos Minha Effecti, a mais completa plataforma de automação para licitantes. 

Aqui na Effecti desenvolvemos um software de Automação para licitantes, a Minha Effecti. A nossa plataforma automatiza todas as etapas da sua licitação do começo ao fim. Receba editais, cadastre em poucos cliques a sua proposta, dispute várias licitações simultâneas com uma estratégia inteligente, monitore o chat do pregão eletrônico e visualize dados relevantes para a sua empresa.

Conheça na prática todos os benefícios da Minha Effecti. Faça uma demonstração gratuita aqui!

Perguntas Frequentes 

Para que não restem dúvidas sobre as penalidades nas licitações, vamos abordar os principais pontos que você precisa saber!

Onde encontrar mais informações sobre as penalidades?

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) possui um capítulo específico chamado “Das Infrações e Sanções Administrativas”. São 9 artigos que tratam do tema (do art. 155 ao art. 163).

Quais são as penalidades que podem ser aplicadas?

O art. 156 da nova Lei de Licitações prevê que serão aplicadas as seguintes sanções ao responsável pelas infrações administrativas:

Advertência;

  Multa;

  Impedimento de licitar e contratar;

  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Como é definida a sanção aplicada?

Na aplicação das sanções são considerados seguintes aspectos:

A natureza e a gravidade da infração cometida;

  As peculiaridades do caso concreto;

  As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

  Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Em que casos pode ser aplicada a advertência?

A advertência é uma sanção aplicada exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

Qual é o valor da multa aplicada?

A multa aplicada é calculada na forma do edital ou do contrato – não podendo ser inferior a 0,5% e nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. (pois serve para as duas formas de contratação).

Em quais casos ocorre o impedimento de licitar e contratar?

O impedimento de licitar e contratar é uma sanção aplicada ao responsável pelas seguintes infrações administrativas:

Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

  Dar causa à inexecução total do contrato;

  Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

  Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

  Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

Por quanto tempo a empresa fica impedida de licitar e contratar?

As empresas penalizadas com o impedimento de licitar e contratar ficam impedidas pelo prazo máximo de 3 anos. O responsável fica impedido de licitar somente no ente federativo que aplicou a sanção, como diz no final do parágrafo:

§ 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Em que casos aplica-se declaração de inidoneidade para licitar ou contratar?

A declaração de inidoneidade é aplicada nos seguintes casos de infrações:

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

  Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

  Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

  Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

  Praticar ato lesivo à Administração Pública.

Além disso, pode-se aplicar a declaração de inidoneidade em outras infrações que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar.

Por quanto tempo aplica-se a inidoneidade para licitar ou contratar?

 O responsável é impedido de licitar em todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

Como é o processo para declaração de inidoneidade?

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará regras específicas conforme o órgão que estiver aplicando a penalidade.

É admitida a reabilitação do licitante?

Conforme o art. 163 da nova Lei de Licitações, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Para isso, é exigido:

Reparação integral do dano causado à Administração Pública;

  Pagamento da multa;

  Transcurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 anos da aplicação da penalidade no caso de declaração de inidoneidade;

  Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

  Análise jurídica prévia conclusiva  quanto ao cumprimento dos requisitos da lei.

Qual é o prazo de defesa para os licitantes?

A nova Lei de Licitações prevê um prazo de 15 dias úteis para apresentação da defesa, contado da data de sua intimação. Isso vale tanto para a sanção de multa, como para as sanções restritivas de licitar e contratar.

Quais foram as mudanças das espécies de infrações na nova Lei de Licitações?

A nova Lei de Licitações exclui a sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos, que era prevista na Lei nº 8.666/1993.

Qual é o prazo de prescrição das penalidades?

A prescrição para aplicação da sanção ocorre em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. Esse prazo é interrompido pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846; e suspensa por decisão judicial que inviabiliza a conclusão da apuração administrativa.

As penalidades afetam os sócios?

O art. 160 da nova Lei de Licitações prevê que a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada se ela for usada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos, ou para provocar confusão patrimonial. Nessas situações, estende-se todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração.

Onde são publicadas as sanções?

Os órgãos e entidades da Administração Pública devem publicar as sanções por eles aplicadas nos portais informativos: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.

A aplicação de multa impede outras sanções?

Não. A aplicação de multa de mora não impede que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na nova Lei de Licitações.

Fui penalizado, como ser reabilitado?

A reabilitação é feita pela própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente a reparação integral do dano causado à Administração, pagamento da multa, impedimento de 1 ano após aplicação da pena para licitar e contratar ou de 3 anos após a penalidade em caso de declaração de inidoneidade, o cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo, assim como análise jurídica prévia, conclusiva quanto ao cumprimento dos requisitos definidos na lei.

Vale lembrar que as sanções das infrações de apresentação de documentação ou declaração falsa e prática de ato lesivo exigirá, como condição de reabilitação, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

Como se proteger contra as penalidades?

Você está disposto a participar de licitações sem correr riscos de penalidades? Então veja algumas dicas pontuais:

Fique atento a todos os pontos importantes dos editais;

  Não faça propostas fora da realidade que não poderiam ser cumpridas pela sua empresa;

  Conheça a documentação necessária para habilitação;

  Sempre fique ligado no chat do pregoeiro para não perder convocações ou mensagens importantes;

  Use a tecnologia para ajudá-lo durante o processo de licitação e evite falhas.

Como a tecnologia pode ajudá-lo a evitar penalidades?

O uso da tecnologia para licitantes, como a Effecti, pode ajudá-lo em todo o processo licitatório – desde a busca por editais que realmente podem ser atendidos pela sua empresa até o cadastro das propostas com precisão.

Qual é a importância de monitorar o chat?

Os recursos de uma plataforma para licitantes também incluem o monitoramento de chat – que garante que você não perca nenhuma comunicação do chat do pregoeiro e possa focar em uma estratégia inteligente ao participar de licitações.

É possível participar de vários pregões sem correr riscos?

Outro grande benefício da tecnologia é a possibilidade de participar de várias licitações sem aumentar os seus riscos de ser penalizado. Com a ferramenta de parametrização de lances da Effecti, você disputa mais pregões e o melhor: livre de erros de digitação! Basta adicioná-los, estipular o valor limite, sua margem de desconto e dar o play.

Ainda não conhece a Effecti?

A Effecti é um software de automação para gerenciar todas as suas licitações em um único lugar! Torne sua equipe mais competitiva e aumente o faturamento da sua empresa vendendo para o maior comprador do país: o governo

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