Você sabe quais são as penalidades nas licitações que podem ser aplicadas? E quais são os comportamentos que podem levar sua empresa a ser punida?
Esse certamente é um assunto que deixa muitos gestores com receio de participar de licitações. De um lado, temos todos os benefícios de fechar boas vendas para a Administração Pública. De outro lado, temos as penalidades que podem ser aplicadas em decorrência de deslizes ou condutas ilegais.
Porém, perder grandes oportunidades de fechar bons negócios por medo de sofrer penalizações não pode ser uma opção. E a melhor forma de encarar isso é buscando mais informações sobre as condutas que podem ser penalizadas!
Neste artigo vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre as penalidades nas licitações – desde as mais corriqueiras até as mais complexas. E tudo isso com base na legislação mais recente: a Nova Lei de Licitações.
Está preparado? Então vamos lá!
Os riscos das penalidades nas licitações
Imagine que você encontre uma boa oportunidade de licitação, participe da etapa de lances e seja o vencedor do processo. Porém, depois de todo esse esforço, você tenha problemas na etapa de habilitação ou não consiga cumprir com o combinado em contrato. Como você se sentiria ao perder milhares de reais por conta disso?
A situação pode ser ainda pior quando você é penalizado por isso. Em vez de simplesmente perder a oportunidade de uma licitação, você pode ficar impedido de participar de outros processos licitatórios – além de ter que pagar multas.
Os riscos das penalidades podem transformar ótimos negócios em situações complicadas para lidar. Veja um caso curioso de uma grande empresa que foi desclassificada porque em sua proposta de preço estava anexado um documento com a razão social de outra empresa, também participante!
A mensagem do pregoeiro foi um tanto tensa:
“Senhor Licitante, sua proposta será desclassificada, pois quando abrimos o anexo do item 4, consta a Proposta de Preços da […] COMERCIO E SERVIÇO LTDA. Assim sendo será [sic] desclassificadas ambas empresas e será enviada para procedimento administrativo”
E é na expressão “procedimento administrativo” que está o maior perigo. Afinal, essa empresa poderia ficar suspensa ou ser punida por incluir um dado de outra empresa na sua proposta.
Por conta de termos duas empresas participantes do mesmo pregão com documentos uma da outra, gerou-se um indicativo de conduta suspeita.
São detalhes que merecem toda a atenção possível para evitar falhas e garantir o sucesso no processo de licitação.
O que a Lei 14.133/2021 diz sobre as penalidades nas licitações?
As principais normas sobre as penalidades nas licitações estão previstas entre os artigos 155 e 163 da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Veja quais são as infrações que podem levar o licitante ou o contratado a ser responsabilizado administrativamente:
Inexecução parcial do contrato
A inexecução parcial do contrato representa situações em que o contratado descumprir qualquer parte do contrato firmado inicialmente – podendo resultar de um ato ou omissão. Um exemplo disso seria não cumprir o prazo previsto em certa cláusula do contrato dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
Inexecução total do contrato
Na inexecução total do contrato, o contratado não executa o objeto do contrato. Ou seja, o serviço ou produto comprado pela Administração não é entregue.
Deixar de entregar a documentação exigida
Na fase de habilitação de uma licitação, a empresa vencedora do processo licitatório deve apresentar os documentos exigidos em edital. Se eles não forem entregues, a empresa será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.
Não manter a proposta feita durante o processo licitatório
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, a empresa deve manter a proposta que foi realizada inicialmente no processo licitatório. Caso isso não aconteça, a empresa será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação
Outra hipótese de penalidade prevista na nova Lei de Licitações ocorre quando o vencedor da licitação não celebra o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
Causar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado
A licitação é um mecanismo criado para viabilizar compras e contratações com eficiência por parte da Administração Pública. Portanto, uma empresa que retarda a prestação de serviços ou entrega das mercadorias está ferindo este objetivo – e será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.
Apresentar declaração ou documentação falsa durante a licitação ou a execução do contrato
Seja durante o processo de licitação ou durante a execução do contrato, a empresa que apresentar documentação falsa será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente sancionada.
Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato
Todos os artifícios fraudulentos usados para vencer uma licitação ou executar um contrato de forma indevida levam à instauração de processo de responsabilização e posterior aplicação de sanção
Praticar atos ilícitos com objetivo de frustrar os objetivos da licitação
Qualquer ato ilícito que dificulte a compra ou contratação da Administração Pública também será será alvo de processo administrativo de responsabilização e posteriormente aplicação de sanção.
Praticar ato lesivo previsto à Administração Pública
O art. 5º da Lei nº 12.846 prevê uma série de atos lesivos à Administração Pública – e todos eles levam a penalidades em processos licitatórios. Entre eles, destacam-se os atos relacionados às licitações e contratos:
- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
FAQ: penalidades nas licitações
Para que não restem dúvidas sobre as penalidades nas licitações, vamos abordar os principais pontos que você precisa saber!
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O art. 156 da nova Lei de Licitações prevê que serão aplicadas as seguintes sanções ao responsável pelas infrações administrativas:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções são considerados seguintes aspectos:
- A natureza e a gravidade da infração cometida;
- As peculiaridades do caso concreto;
- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
- Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A advertência é uma sanção aplicada exclusivamente nos casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
A multa aplicada é calculada na forma do edital ou do contrato – não podendo ser inferior a 0,5% e nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. (pois serve para as duas formas de contratação).
O impedimento de licitar e contratar é uma sanção aplicada ao responsável pelas seguintes infrações administrativas:
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
- Dar causa à inexecução total do contrato;
- Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
- Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
- Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
- Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
As empresas penalizadas com o impedimento de licitar e contratar ficam impedidas pelo prazo máximo de 3 anos. O responsável fica impedido de licitar somente no ente federativo que aplicou a sanção.
A declaração de inidoneidade é aplicada nos seguintes casos de infrações:
- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
- Praticar ato lesivo à Administração Pública.
Além disso, pode-se aplicar a declaração de inidoneidade em outras infrações que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar.
O responsável é impedido de licitar em todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e observará regras específicas conforme o órgão que estiver aplicando a penalidade.
Conforme o art. 163 da nova Lei de Licitações, é admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Para isso, é exigido:
- Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
- Pagamento da multa;
- Transcurso do prazo mínimo de 1 ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 anos da aplicação da penalidade no caso de declaração de inidoneidade;
- Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
- Análise jurídica prévia conclusiva quanto ao cumprimento dos requisitos da lei.
A nova Lei de Licitações prevê um prazo de 15 dias úteis para apresentação da defesa, contado da data de sua intimação. Isso vale tanto para a sanção de multa, como para as sanções restritivas de licitar e contratar.
A nova Lei de Licitações excluiu a sanção de suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 anos, que era prevista na Lei nº 8.666/1993.
A prescrição para aplicação da sanção ocorre em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. Esse prazo é interrompido pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846; e suspensa por decisão judicial que inviabiliza a conclusão da apuração administrativa.
O art. 160 da nova Lei de Licitações prevê que a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada se ela for usada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos, ou para provocar confusão patrimonial. Nessas situações, estende-se todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração.
Os órgãos e entidades da Administração Pública devem publicar as sanções por eles aplicadas nos portais informativos: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
Não. A aplicação de multa de mora não impede que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na nova Lei de Licitações.
A reabilitação é feita pela própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente a reparação integral do dano causado à Administração, pagamento da multa, impedimento de 1 ano após aplicação da pena para licitar e contratar ou de 3 anos após a penalidade em caso de declaração de inidoneidade, o cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo, assim como análise jurídica prévia, conclusiva quanto ao cumprimento dos requisitos definidos na lei.
Vale lembrar que as sanções das infrações de apresentação de documentação ou declaração falsa e prática de ato lesivo exigirá, como condição de reabilitação, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
Você está disposto a participar de licitações sem correr riscos de penalidades? Então veja algumas dicas pontuais:
- Fique atento a todos os pontos importantes dos editais;
- Não faça propostas fora da realidade que não poderiam ser cumpridas pela sua empresa;
- Conheça a documentação necessária para habilitação;
- Sempre fique ligado no chat do pregoeiro para não perder convocações ou mensagens importantes;
- Use a tecnologia para ajudá-lo durante o processo de licitação e evite falhas.
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