Introduzido pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma inovação importante no cenário de contratações públicas no Brasil. Este portal é regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.764/2021, e suas operações são detalhadas no Regimento Interno aprovado pela Resolução SEGES/ME nº 1/2022, ambos elaborados para estruturar seu funcionamento com eficiência e transparência.
O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas?
O PNCP, como definido pelo artigo 174 da Nova Lei de Licitações, é um sítio eletrônico oficial com os seguintes propósitos principais:
- Centralizar a divulgação obrigatória dos atos exigidos pela lei; e
- Facilitar a realização de contratações por órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Confira os principais pontos do funcionamento do PNCP no infográfico abaixo:
Informações disponíveis no PNCP
O portal fornece acesso a uma ampla gama de documentos e informações relevantes para contratações públicas, incluindo:
- Planos Anuais de Contratação;
- Editais de licitação e respectivos anexos;
- Avisos e atos de contratação direta;
- Atas de registro de preços;
- Contratos e seus termos aditivos.
Funcionalidades do Portal Nacional de Contratações Públicas
Conforme a nova legislação, o PNCP oferece várias funcionalidades essenciais para aprimorar a eficiência e transparência das contratações públicas:
Sistema unificado de registro cadastral;
- Painel de consulta de preços e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
- Painel de consulta de preços e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas;
- Sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, incluindo o cadastro de atesto de obrigações conforme art. 88, § 4º da Lei;
- Plataforma eletrônica para realização de sessões públicas;
- Acesso aos cadastros nacionais de empresas inidôneas ou suspensas (Ceis) e punidas (Cnep);
- Sistema de gestão compartilhada, permitindo comunicação direta entre a população, a administração e o contratado, além da divulgação de relatórios finais.
Implementação do PNCP
Especialmente para municípios com até 20.000 habitantes, a nova lei estabelece um prazo de 6 anos para adaptar-se à realização eletrônica de licitações e outras disposições de divulgação online. Durante esse período de transição, tais municípios devem:
- Publicar as informações obrigatórias em diário oficial e disponibilizar versões físicas dos documentos em suas repartições, garantindo acesso público sem custos, exceto pelo fornecimento de cópias de documentos.
Enquanto não adotarem o PNCP, os municípios com até 20.000 habitantes deverão:
- Publicar, em diário oficial, as informações que a Nova Lei de Licitações exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
- Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
O PNCP é uma ferramenta que tem o propósito de modernizar o processo de contratações públicas no Brasil, refletindo os valores de transparência e eficiência promovidos pela Nova Lei de Licitações. Seu papel é essencial para garantir a integridade e a acessibilidade nas contratações públicas.