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Certidões para licitação: quais são exigidas e como evitar vencimentos?

Descubra quais certidões negativas são obrigatórias para participar de licitações em 2026, como emitir cada uma gratuitamente e quais são os prazos de validade. Entenda como evitar desclassificação por documentos vencidos e organizar sua habilitação com mais segurança.

As principais certidões para licitação comprovam a regularidade da empresa perante as Fazendas federal, estadual e municipal, o FGTS e a Justiça do Trabalho. A documentação exata, porém, depende do objeto, da atividade do fornecedor, do edital e da forma como o órgão fará a verificação.

Na prática, os documentos mais frequentes são a certidão conjunta da Receita Federal e PGFN, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e as certidões estaduais ou municipais aplicáveis. A certidão de falência também pode ser exigida, mas pertence à habilitação econômico-financeira, não à regularidade fiscal.

Resposta rápida: quais certidões são exigidas para licitação? Normalmente são verificadas a regularidade federal, estadual e/ou municipal, a regularidade do FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho. Também podem ser exigidas inscrições fiscais, declarações legais e documentos econômico-financeiros. A lista do edital deve sempre ser conferida, porque nem toda certidão se aplica a todo objeto ou empresa.

Neste guia, você entenderá o que cada certidão comprova, quais prazos realmente devem ser observados, quando uma certidão positiva com efeito de negativa é aceita e o que fazer se um documento vencer durante o processo.

Quais são as principais certidões para licitação?

A Lei nº 14.133/2021 não determina que toda empresa apresente, de forma idêntica, um pacote fixo com seis certidões em qualquer licitação. O artigo 68 define os requisitos da habilitação fiscal, social e trabalhista, e o edital indica como eles serão comprovados no processo específico.

Documento ou verificaçãoO que comprovaValidadeQuando se aplica
Certidão federal RFB/PGFNRegularidade relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias abrangidas pela certidão conjunta.180 dias, conforme o documento emitido.Regularidade perante a Fazenda federal.
CRF do FGTSRegularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.A data exata aparece no certificado; normalmente, 30 dias.Comprovação de regularidade social perante o FGTS.
CNDT ou certidão trabalhista equivalenteRegularidade perante a Justiça do Trabalho.180 dias contados da emissão.Habilitação trabalhista.
Certidão estadualRegularidade perante a Fazenda estadual, geralmente relacionada aos tributos compatíveis com a atividade.Varia conforme o estado e a certidão.Quando pertinente ao ramo de atividade e ao objeto, como no fornecimento de mercadorias.
Certidão municipalRegularidade perante a Fazenda municipal, normalmente vinculada aos tributos municipais.Varia conforme o município e a certidão.Quando pertinente ao ramo e ao objeto, especialmente em serviços sujeitos ao ISS.
Certidão de feitos sobre falênciaSituação relacionada à capacidade econômico-financeira da empresa.Depende do tribunal emissor e do edital.Quando exigida na qualificação econômico-financeira, nos termos do artigo 69.

Importante: CNPJ, inscrições estadual ou municipal e declarações exigidas pela legislação também integram a habilitação, embora não sejam certidões negativas de débitos.

Checklist completo de documentos para habilitação Certidões são apenas uma parte da habilitação. Veja também os documentos jurídicos, técnicos e econômico-financeiros em documentos para habilitação em licitação .

O que a Lei 14.133 exige sobre regularidade fiscal?

O artigo 68 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação fiscal, social e trabalhista será verificada por meio de requisitos como:

  • inscrição no CPF ou CNPJ;
  • inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver e quando compatível com a atividade e o objeto;
  • regularidade perante as Fazendas federal, estadual e/ou municipal da sede do licitante, ou equivalente;
  • regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS;
  • regularidade perante a Justiça do Trabalho;
  • cumprimento das regras constitucionais sobre trabalho de menores.

O Manual de Licitações e Contratos do TCU esclarece que a inscrição e a regularidade estadual ou municipal devem guardar relação com o ramo de atividade e o objeto. Em uma compra de mercadorias, por exemplo, a verificação estadual tende a ser pertinente; em uma prestação de serviços sujeita ao ISS, a municipal ganha relevância.

A lista correta está no edital Não basta reunir uma pasta padrão e reutilizá-la em todos os certames. A equipe deve conferir quais documentos serão consultados eletronicamente, quais precisam ser enviados, para qual CNPJ devem ser emitidos e qual data de validade será considerada.
Entenda todos os requisitos de habilitação Veja como a habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira se complementam em requisitos de habilitação em licitações .

Quando as certidões são verificadas na licitação?

Pela regra geral do artigo 63 da Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação são exigidos apenas do licitante vencedor, salvo quando a fase de habilitação anteceder o julgamento. Os documentos de regularidade fiscal, por sua vez, são exigidos depois do julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

Isso não significa que os demais participantes possam ignorar a documentação. A empresa precisa verificar sua situação antes da disputa, porque, se chegar à primeira colocação, poderá receber um prazo curto para comprovar a habilitação.

Certidão negativa, positiva e positiva com efeito de negativa

O nome da certidão indica a situação identificada pelo emissor, mas é importante interpretar corretamente os efeitos jurídicos de cada documento.

TipoSignificado geralEfeito na habilitação
Certidão negativaNão aponta débito exigível perante o emissor.Comprova a regularidade abrangida pelo documento, se estiver válida e compatível com o edital.
Certidão positiva com efeito de negativa (CPEN)Há débito, mas sua exigibilidade está suspensa ou existe outra condição legal que produz efeito de regularidade.Tem os mesmos efeitos jurídicos da certidão negativa para a regularidade abrangida.
Certidão positiva sem efeito de negativaIndica pendência exigível sem o efeito jurídico de regularidade.Pode impedir a habilitação, ressalvadas as regras aplicáveis a ME/EPP e outras situações legais.

Parcelamento regularmente cumprido, garantia suficiente ou decisão que suspenda a exigibilidade podem permitir a emissão de uma CPEN, conforme o tipo de débito e as regras do órgão emissor. A simples existência de uma dívida, portanto, não significa automaticamente que a empresa está impedida de licitar.

Encontre as exigências de habilitação antes da disputa

Com a Minha Effecti, sua empresa reúne oportunidades e processos em uma operação mais organizada. A Aimê auxilia na leitura do edital e na identificação de cláusulas e exigências, ajudando a equipe a localizar antecipadamente os documentos solicitados em cada licitação.

1. Certidão federal da Receita Federal e PGFN

A certidão conjunta federal comprova a regularidade perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em relação aos tributos federais e à Dívida Ativa da União administrados por esses órgãos. A certidão também abrange as contribuições previdenciárias incluídas no documento conjunto.

  • Emissor: Receita Federal e PGFN.
  • Validade: 180 dias a partir da emissão.
  • Resultado aceito: certidão negativa ou positiva com efeito de negativa válida.

A emissão e a consulta são gratuitas no serviço oficial de regularidade fiscal da Receita Federal e PGFN. Para a rotina de licitações, o mais importante não é decorar a navegação do site, mas manter o documento correto vinculado ao processo e acompanhar sua validade.

2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

O CRF demonstra que o empregador está regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Como sua vigência costuma ser menor do que a das certidões federal e trabalhista, exige acompanhamento mais frequente.

  • Emissor: Caixa Econômica Federal.
  • Validade: observe as datas de início e fim impressas no próprio certificado; normalmente são 30 dias.
  • Ponto de atenção: conferir o CNPJ consultado e a situação registrada no momento da habilitação.

A situação pode ser verificada na consulta oficial de regularidade do empregador. Quando o processo utiliza consulta eletrônica integrada, o edital deve explicar como a verificação será realizada.

3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

A CNDT comprova a regularidade perante a Justiça do Trabalho. Se existirem débitos garantidos ou com exigibilidade suspensa nas hipóteses legais, poderá ser emitida certidão positiva com os mesmos efeitos da negativa.

  • Emissor: Justiça do Trabalho.
  • Validade: 180 dias contados da emissão.
  • Abrangência: a CNDT é emitida para o CPF ou CNPJ consultado conforme as regras da Justiça do Trabalho.

A emissão é gratuita no serviço oficial da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

4. Certidão estadual e inscrição estadual

A certidão estadual comprova a regularidade perante a Fazenda do estado da sede ou domicílio do fornecedor, quando a exigência for pertinente à atividade e ao objeto. Para empresas que comercializam mercadorias, a inscrição estadual e a regularidade relacionada ao ICMS aparecem com frequência.

Não existe um prazo nacional único: cada Fazenda estadual define modelos, abrangência e validade. A equipe deve conferir a data impressa no documento, o tipo de certidão solicitado e se o edital admite consulta eletrônica.

Inscrição estadual e SINTEGRA Saiba como conferir dados cadastrais e identificar inconsistências antes da habilitação em consulta SINTEGRA em licitações .

5. Certidão municipal e inscrição municipal

A certidão municipal verifica a regularidade perante a Fazenda do município da sede ou domicílio da empresa. Ela costuma ser especialmente relevante para prestadores de serviços sujeitos ao ISS, mas a pertinência deve ser analisada conforme o objeto e o edital.

O nome do documento, a abrangência e a validade variam entre municípios. Algumas prefeituras emitem certidão de débitos mobiliários; outras utilizam denominações diferentes ou separam débitos tributários e não tributários. Por isso, uma certidão genérica não deve ser presumida como suficiente sem a conferência do edital.

6. Certidão de falência: por que ela não é uma CND fiscal?

A certidão negativa de feitos sobre falência pode integrar a qualificação econômico-financeira prevista no artigo 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ela é expedida pelo distribuidor da sede do licitante e não comprova pagamento de tributos, FGTS ou débitos trabalhistas.

Também não é correto concluir que uma empresa em recuperação judicial esteja automaticamente impedida de participar de toda licitação. A análise depende do edital, da documentação apresentada, da capacidade econômico-financeira e do entendimento aplicável ao caso.

Veja as particularidades no conteúdo específico sobre certidão de falência para licitação.

Certidão vencida gera inabilitação automática?

Não em todas as situações. Uma certidão que já estava vencida no momento relevante e não foi suprida por consulta eletrônica ou outra forma admitida representa risco real de inabilitação. Entretanto, a Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses que precisam ser verificadas antes de concluir que a empresa deve ser eliminada automaticamente.

SituaçãoTratamento possívelAção do fornecedor
Documento venceu depois do recebimento das propostasO artigo 64, inciso II, permite atualização em diligência.Emitir a versão atual e responder no prazo definido pelo agente.
A informação pode ser verificada eletronicamenteA documentação pode ser substituída ou suprida por meio eletrônico hábil, conforme a lei e o edital.Confirmar se o edital prevê consulta e se os dados oficiais estão atualizados.
ME/EPP apresentou restrição fiscal ou trabalhistaAplica-se o prazo de regularização da LC 123, quando a empresa fizer jus ao benefício.Apresentar toda a documentação e regularizar após ser declarada vencedora.
Documento já estava vencido e não há hipótese de saneamentoPode ocorrer inabilitação, conforme o edital e a decisão fundamentada.Analisar o fundamento, os registros e o cabimento de recurso.

O ponto decisivo é identificar quando a certidão perdeu a validade, se o fato comprovado já existia na abertura do certame, se a Administração podia consultar a base oficial e se existe tratamento diferenciado aplicável.

Como funciona o prazo de regularização para ME e EPP?

A Lei Complementar nº 123/2006 garante tratamento específico às microempresas e empresas de pequeno porte que preencham as condições legais.

  • A ME ou EPP deve apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo que exista restrição.
  • A comprovação efetiva da regularidade é exigida para a contratação.
  • Depois de declarada vencedora, a empresa tem cinco dias úteis para regularizar.
  • O prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
  • A regularização pode envolver pagamento, parcelamento ou emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

A regra está nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. O benefício não autoriza a empresa a omitir os documentos durante a habilitação nem se estende automaticamente a qualquer falha jurídica, técnica ou econômico-financeira.

Exemplo prático: CRF irregular de uma EPP Uma EPP apresenta o CRF com restrição e é declarada vencedora. Ela não deve ser eliminada apenas por essa irregularidade sem a aplicação do tratamento legal. A empresa apresenta toda a documentação e utiliza o prazo de cinco dias úteis para regularizar o FGTS e obter o certificado válido, admitida prorrogação por igual período a critério da Administração.

Matriz e filial precisam das mesmas certidões?

A resposta depende da certidão, do CNPJ que participa e da abrangência definida pelo emissor. Alguns documentos podem alcançar matriz e estabelecimentos vinculados; outros exigem consulta específica conforme inscrição, estado, município ou unidade participante.

Antes da proposta, confira:

  • qual estabelecimento apresentará a proposta e executará o contrato;
  • qual CNPJ consta no edital, no cadastro e nos documentos;
  • se a certidão informa abrangência sobre outros estabelecimentos;
  • se a inscrição estadual ou municipal corresponde à unidade participante;
  • se os atestados, proposta e dados bancários mantêm coerência com o licitante.

Evite afirmar que todas as certidões federais abrangem automaticamente qualquer filial. A abrangência deve ser confirmada no documento e nas regras do emissor.

Como controlar a validade das certidões?

O maior risco não está apenas na emissão. Ele surge quando a empresa participa de vários processos ao mesmo tempo e não consegue relacionar cada edital aos documentos corretos.

  • Crie uma matriz documental: registre documento, CNPJ, emissor, data de emissão, vencimento e responsável.
  • Defina alertas antecipados: use margens diferentes para documentos de 30 e 180 dias.
  • Vincule documentos ao edital: não envie a pasta padrão sem conferir as exigências do processo.
  • Revise antes da sessão: confira validade, CNPJ, abrangência e legibilidade.
  • Prepare a renovação: não espere o último dia para descobrir uma pendência que impede a emissão.
  • Mantenha evidências: guarde o arquivo enviado e o comprovante de consulta utilizado na habilitação.
Dica da Effecti O controle documental começa na leitura do edital. Use a Aimê para localizar cláusulas de habilitação e organize oportunidades, propostas e etapas na Minha Effecti. Assim, a equipe reduz buscas dispersas e consegue priorizar os documentos exigidos em cada processo. A conferência da certidão e da fonte oficial continua obrigatória.

Erros que mais aumentam o risco de inabilitação

  • tratar a certidão estadual e a municipal como obrigatórias em qualquer objeto, sem analisar pertinência;
  • confundir certidão de falência com regularidade fiscal;
  • enviar documento da matriz quando a licitante é uma filial, sem verificar abrangência;
  • considerar apenas a data em que o arquivo foi salvo e ignorar a validade impressa;
  • deixar de apresentar documento irregular de ME/EPP, acreditando que ele só será necessário depois;
  • presumir que uma dívida impede a participação mesmo quando existe CPEN válida;
  • não acompanhar diligência para atualização de documento que venceu durante o certame;
  • esperar o vencimento para descobrir pendências que impedem uma nova emissão;
  • não conferir se a consulta eletrônica do órgão está atualizada;
  • manter documentos espalhados, sem responsável ou calendário de renovação.

Veja outras medidas para reduzir erros operacionais em licitações.

A regularidade precisa ser mantida durante o contrato?

Sim. O artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021 prevê a obrigação de o contratado manter, durante a execução, as condições exigidas para a habilitação e a qualificação.

A perda posterior da regularidade deve ser analisada conforme o contrato, a natureza da pendência e o devido processo. Ela pode gerar notificação para correção, apuração de responsabilidade e outras medidas administrativas. Não é correto afirmar que qualquer vencimento provoca automaticamente extinção do contrato ou autoriza a retenção definitiva do pagamento por uma prestação já executada.

Checklist final antes de enviar as certidões

  • O documento está previsto no edital e é pertinente ao objeto?
  • O CNPJ corresponde exatamente ao licitante?
  • A certidão abrange a matriz ou filial participante?
  • A data de validade cobre o momento da habilitação?
  • O arquivo está legível e completo?
  • O código de autenticidade pode ser validado?
  • O documento é negativo ou positivo com efeito de negativa?
  • Há consulta eletrônica prevista no edital?
  • A empresa está enquadrada como ME/EPP e apresentou toda a documentação?
  • Existe responsável acompanhando diligências e mensagens da sessão?

Como a Effecti fortalece a preparação documental?

Emitir uma certidão isoladamente é simples. O desafio aparece quando a empresa precisa analisar muitos editais, participar de disputas simultâneas e garantir que cada processo receba os documentos corretos.

A Minha Effecti centraliza a operação de licitações, da busca de oportunidades ao acompanhamento das disputas. Com a Aimê, a equipe também consegue localizar cláusulas e exigências dentro do edital com mais rapidez, facilitando a identificação prévia das certidões e demais documentos de habilitação.

A tecnologia não substitui a emissão nos órgãos competentes nem a validação jurídica do edital. Ela reduz tarefas dispersas e ajuda o fornecedor a transformar a conferência documental em um processo organizado, rastreável e integrado à participação.

Effecti: certidões em dia para licitar com segurança

Perguntas frequentes sobre certidões para licitação

Quais certidões são exigidas para participar de licitações?

As mais frequentes são a certidão federal da Receita Federal e PGFN, o CRF do FGTS, a CNDT e as certidões estadual e/ou municipal pertinentes à atividade e ao objeto. O edital pode prever consultas eletrônicas e outros documentos de habilitação.

A certidão de falência é uma certidão de regularidade fiscal?

Não. A certidão de feitos sobre falência integra a qualificação econômico-financeira prevista no artigo 69 da Lei 14.133, enquanto as certidões fiscais, sociais e trabalhistas são tratadas no artigo 68.

Certidão positiva com efeito de negativa é aceita em licitação?

Sim. A certidão positiva com efeito de negativa produz os mesmos efeitos jurídicos da negativa para a regularidade que ela abrange, desde que esteja válida e corresponda à exigência do edital.

Certidão vencida causa inabilitação automática?

Não em todas as situações. O artigo 64 permite atualizar em diligência documento cuja validade expirou depois do recebimento das propostas. Também devem ser verificadas consultas eletrônicas, regras do edital e o tratamento concedido a ME/EPP.

Qual é a validade da CND Federal?

A certidão conjunta emitida pela Receita Federal e PGFN tem validade de 180 dias contados da emissão. A data exata deve ser confirmada no documento apresentado.

Qual é a validade do CRF do FGTS?

O período exato aparece no próprio certificado e normalmente corresponde a 30 dias. Como é uma validade curta, o fornecedor deve acompanhar com atenção as datas inicial e final do CRF.

Qual é a validade da CNDT?

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas tem validade de 180 dias contados da emissão, conforme a legislação trabalhista.

ME e EPP precisam apresentar certidões com restrição?

Sim. A ME ou EPP deve apresentar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida, mesmo com restrição. Se for declarada vencedora e fizer jus ao benefício, terá cinco dias úteis para regularizar, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.

Empresa com dívida pode participar de licitação?

Depende da situação do débito. Se a exigibilidade estiver suspensa ou houver outra hipótese legal que permita emitir certidão positiva com efeito de negativa, a empresa poderá comprovar regularidade. Uma certidão positiva sem esse efeito pode impedir a habilitação.

A certidão estadual e a municipal são sempre exigidas juntas?

Não necessariamente. A pertinência depende do ramo de atividade, do objeto e da legislação aplicável. O edital deve indicar as inscrições e certidões necessárias para aquela contratação.

Matriz e filial usam as mesmas certidões?

Depende do documento e de sua abrangência. O fornecedor deve verificar o CNPJ participante, as regras do emissor, as inscrições locais e o que o edital exige para a matriz ou filial que apresentará a proposta.

A empresa deve manter as certidões regulares durante o contrato?

Sim. O contratado deve manter as condições de habilitação durante a execução. Uma irregularidade posterior pode gerar notificação e outras medidas administrativas, mas seus efeitos dependem do caso, do contrato e do devido processo.

Certidões organizadas reduzem riscos na habilitação

As certidões negativas para licitação não formam uma lista imutável. A documentação depende do objeto, do enquadramento da empresa, do CNPJ participante, das regras do emissor e do edital.

O fornecedor mais preparado não é aquele que apenas emite documentos quando surge uma disputa. É aquele que analisa as exigências com antecedência, mantém os dados coerentes, acompanha vencimentos e sabe agir diante de uma CPEN, diligência ou regra especial para ME/EPP.

Com a Minha Effecti, a empresa organiza melhor sua operação, identifica oportunidades e utiliza inteligência artificial para localizar exigências nos editais. Assim, a preparação documental deixa de ser uma corrida de última hora e passa a fazer parte de um processo mais eficiente de participação em licitações.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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