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Garantia contratual em licitações: modalidades, percentuais e cálculo

Garantia contratual em licitações é a exigência feita pelo órgão público para assegurar que o fornecedor vencedor cumprirá o contrato. Ela pode ser prestada em três modalidades: seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos, e fiança bancária. A exigência é facultativa para o gestor, limitada a 5% do valor do contrato na regra geral, com exceções para contratos de maior complexidade ou risco.

A garantia contratual em licitações é uma proteção que a Administração pode exigir do contratado para assegurar o cumprimento do contrato. A regra geral permite garantia de até 5% do valor inicial contratual, com possibilidade de chegar a 10% quando a complexidade técnica e os riscos justificarem. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o seguro-garantia com cláusula de retomada pode alcançar 30%.

A Lei 14.133/2021 admite atualmente quatro modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou de instituição financeira autorizada e título de capitalização de pagamento único com resgate pelo valor total.

RegraO que diz a Lei 14.133Atenção do fornecedor
ExigênciaÉ facultativa e deve estar prevista no editalInclua o custo na decisão e no preço
Percentual geralAté 5% do valor inicial do contratoConfira a base de cálculo indicada
MajoraçãoAté 10%, com justificativa de complexidade e riscosNão depende apenas de o contrato ser de grande vulto
Grande vultoAté 30% em obras e serviços de engenharia com retomadaAplica-se ao seguro-garantia nessa hipótese específica

O edital e a minuta contratual devem ser analisados em conjunto. Percentual, prazo, vigência, atualização, cobertura, forma de apresentação e liberação da garantia podem alterar o custo e a viabilidade da oportunidade.

O que é garantia contratual em licitações?

A garantia contratual é o instrumento previsto nos arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021 para proteger a execução de contratos de obras, serviços e fornecimentos. Se o contratado descumprir obrigações cobertas, a Administração poderá adotar as medidas previstas no contrato e no instrumento de garantia.

Ela não deve ser confundida com pagamento antecipado, retenção de valores ou comprovação de capacidade econômico-financeira. Sua finalidade é oferecer uma proteção adicional depois que a empresa vence a licitação e assume a contratação.

A garantia contratual pode cobrir, conforme a modalidade e o instrumento:

  • Obrigações assumidas pelo contratado
  • Prejuízos decorrentes de inadimplemento
  • Multas e indenizações abrangidas pelo seguro-garantia
  • Continuidade da obra, quando houver seguro com cláusula de retomada
Regras gerais dos contratos administrativos Entenda vigência, formalização, alteração, fiscalização e obrigações do fornecedor em contratos na Lei 14.133

A garantia contratual é obrigatória?

Não. De acordo com o art. 96, a autoridade competente pode exigir a garantia em cada caso, desde que essa condição esteja prevista no edital. A decisão deve estar relacionada às características da contratação e ao risco que a Administração pretende reduzir.

Na prática, a exigência tende a aparecer em contratações nas quais o descumprimento pode gerar impacto operacional ou financeiro relevante. Isso pode ocorrer em obras, serviços contínuos, fornecimentos recorrentes e objetos tecnicamente complexos, mas não existe uma lista legal fechada de situações em que a garantia será obrigatória.

O fornecedor deve verificar:

  • Se o edital exige garantia contratual
  • Qual percentual será aplicado
  • Qual é a base de cálculo
  • Quando a garantia deverá ser apresentada
  • Qual prazo de vigência será exigido
  • Como ocorrerão atualização, substituição e liberação

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Quais são as modalidades de garantia contratual?

Após a inclusão feita pela Lei 14.770/2023, o art. 96 passou a prever quatro modalidades. Em regra, cabe ao contratado escolher entre elas. Existe, porém, uma exceção relevante: nas obras e serviços de engenharia abrangidos pelo art. 102, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada.

ModalidadeComo funcionaImpacto principal
CauçãoDinheiro ou títulos da dívida pública nos requisitos legaisPode imobilizar recursos da empresa
Seguro-garantiaApólice garante obrigações perante a AdministraçãoGera custo de prêmio e exige análise da apólice
FiançaBanco ou instituição autorizada garante a obrigaçãoPode consumir limite de crédito
Título de capitalizaçãoPagamento único com resgate pelo valor totalExige avaliar custo, emissão e condições de resgate

A melhor opção depende do caixa, do limite disponível, do prazo contratual, do custo de contratação da garantia e das exigências do instrumento convocatório. Não existe uma modalidade universalmente melhor para todas as empresas.

Como funciona a caução em dinheiro ou títulos?

A primeira modalidade prevista na lei reúne duas possibilidades:

  • Caução em dinheiro: o valor é recolhido conforme as instruções do órgão contratante.
  • Caução em títulos da dívida pública: os títulos devem ser escriturais, registrados em sistema de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelo valor econômico conforme a regulamentação aplicável.

A caução em dinheiro costuma exigir disponibilidade imediata, pois o recurso permanece vinculado à garantia durante a execução. Quando for restituída, a lei determina atualização monetária — expressão mais precisa do que prometer determinado rendimento financeiro.

Como funciona o seguro-garantia?

No seguro-garantia, uma seguradora emite apólice para garantir o fiel cumprimento das obrigações do contratado perante a Administração, incluindo multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento, conforme a cobertura legal e contratada.

A vigência da apólice deve ser igual ou superior à do contrato principal e acompanhar suas alterações por meio de endosso. O seguro permanece vigente mesmo que o contratado deixe de pagar o prêmio nas datas convencionadas.

Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, a apólice pode ser substituída na renovação ou no aniversário, desde que sejam mantidas as condições e coberturas e nenhum período fique descoberto.

Entenda a apólice antes de contratar Veja os cuidados com cobertura, vigência, endosso e emissão no guia sobre seguro-garantia em licitações

Como funciona a fiança bancária?

Na fiança, um banco ou outra instituição financeira devidamente autorizada a operar no Brasil pelo Banco Central assume a garantia das obrigações nos termos do instrumento emitido.

A instituição faz análise de crédito, define condições e pode comprometer parte do limite financeiro da empresa. Antes de escolher essa modalidade, compare taxa, prazo de emissão, exigência de contragarantias, impacto sobre o crédito e regras para prorrogação.

Como funciona o título de capitalização?

O título de capitalização passou a integrar expressamente o art. 96 com a Lei 14.770/2023. Para ser utilizado como garantia, deve ser custeado por pagamento único e permitir resgate pelo valor total.

Como essa modalidade foi incluída depois da publicação original da Lei 14.133, alguns materiais ainda apresentam apenas três alternativas. O fornecedor deve conferir se o edital foi elaborado com a redação atual da lei e quais documentos são exigidos para aceitar o título.

O contratado sempre pode escolher a modalidade?

A regra do art. 96 é que cabe ao contratado escolher uma das quatro modalidades. O edital não deve simplesmente limitar essa escolha fora das hipóteses legais.

A exceção mais importante está no art. 102: nas contratações de obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir seguro-garantia e prever que a seguradora assuma e conclua o objeto em caso de inadimplemento do contratado. É a chamada cláusula de retomada ou step-in.

Nessa situação, a seguradora firma o contrato e seus aditivos como interveniente anuente, pode acompanhar a execução e, diante do inadimplemento, assume a conclusão ou paga a importância segurada, conforme o caso.

Qual é o prazo para apresentar a garantia?

Não é correto afirmar que todas as modalidades precisam necessariamente ser apresentadas antes da assinatura nas mesmas condições.

Quando a empresa escolhe seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de um mês, contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

Para caução, fiança e título de capitalização, o fornecedor deve observar o prazo estabelecido no edital, no contrato e no regulamento aplicável. Por isso, a cláusula precisa ser conferida antes da proposta, mesmo que o desembolso ou a emissão ocorram depois.

Não leia apenas o percentual Aprenda a localizar prazos, cláusulas financeiras, penalidades e exigências ocultas em como analisar um edital de licitação

Quais são os percentuais da garantia contratual?

HipóteseLimiteBase de cálculo
Obras, serviços e fornecimentosAté 5%Valor inicial do contrato
Complexidade técnica e riscos justificadosAté 10%Valor inicial do contrato
Serviço ou fornecimento contínuo acima de um anoAté 5% ou 10%Valor anual do contrato
Obra ou serviço de engenharia de grande vulto com retomadaAté 30%Valor inicial do contrato

O limite de 10% não está restrito a contratos de grande vulto. Ele pode ser usado em qualquer obra, serviço ou fornecimento quando houver justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.

O percentual de 30% é uma regra específica: depende de obra ou serviço de engenharia de grande vulto, seguro-garantia e cláusula de retomada.

Como calcular a garantia contratual?

Na regra geral, multiplique a base de cálculo definida pela lei e pelo edital pelo percentual exigido:

Fórmula da garantia contratual Valor da garantia = base de cálculo × percentual exigido
Base de cálculoPercentualGarantia
R$ 100.0005%R$ 5.000
R$ 500.0005%R$ 25.000
R$ 500.00010%R$ 50.000
R$ 2.000.0005%R$ 100.000
R$ 2.000.00010%R$ 200.000

Exemplo: se o valor inicial do contrato for R$ 500.000 e o edital exigir garantia de 5%, o valor garantido será de R$ 25.000. Esse é o valor da garantia, não necessariamente o custo da modalidade: no seguro e na fiança, a empresa paga prêmio ou taxa conforme a análise da instituição emissora.

Como calcular em serviços e fornecimentos contínuos?

Quando o serviço ou fornecimento contínuo tiver vigência superior a um ano, a Lei determina o uso do valor anual do contrato para aplicar os percentuais. A mesma regra vale nas prorrogações subsequentes.

Imagine um contrato contínuo de 36 meses com valor total de R$ 1,8 milhão e valor anual de R$ 600 mil. Se o edital exigir garantia de 5%, a base legal será o valor anual, resultando em R$ 30 mil, e não 5% sobre todo o valor de três anos.

A garantia precisa ser atualizada após aditivos?

A garantia deve permanecer compatível com as obrigações e a vigência do contrato, conforme o edital, o instrumento contratual e a modalidade escolhida. Alterações de valor ou prazo podem exigir complemento, renovação, substituição ou endosso.

No seguro-garantia, a lei determina que a apólice acompanhe as modificações de vigência por meio do respectivo endosso. O fornecedor deve solicitar a atualização com antecedência para evitar período sem cobertura.

O que acontece se o contrato for suspenso pela Administração?

Se o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou endossar a apólice até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo órgão.

A empresa deve manter registros formais da suspensão, das comunicações e das datas envolvidas para demonstrar corretamente o período alcançado por essa regra.

Quando a garantia é liberada ou restituída?

O art. 100 determina a liberação ou restituição depois da fiel execução do contrato ou de sua extinção por culpa exclusiva da Administração. Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente.

O procedimento prático depende da modalidade e das regras do contrato:

  • Na caução, o órgão providencia a restituição conforme o processo financeiro aplicável
  • No seguro, encerram-se as obrigações conforme a vigência e as condições da apólice
  • Na fiança, ocorre a liberação conforme o instrumento emitido
  • No título de capitalização, observa-se o procedimento de resgate e liberação aceito na contratação

O recebimento definitivo pode integrar a comprovação de fiel execução, mas a lei não condiciona a restituição a uma lista genérica e idêntica para todos os contratos. Confira as obrigações finais específicas do instrumento.

O que acontece se a empresa não apresentar a garantia?

A consequência depende da modalidade, do prazo e do momento em que a obrigação deveria ser cumprida. No seguro-garantia, a lei prevê prazo anterior à assinatura. Nas demais modalidades, é necessário observar o edital e o contrato.

A falta de apresentação pode impedir a formalização, caracterizar descumprimento da convocação ou gerar inadimplemento contratual, conforme o caso. Também pode resultar na convocação de licitante remanescente e na abertura de processo sancionador, sempre observados a legislação, o edital, a motivação e o direito de defesa.

Por isso, o fornecedor não deve esperar a convocação para pesquisar custo e prazo. A viabilidade da garantia precisa ser avaliada antes do envio da proposta.

Garantia contratual e garantia de proposta são diferentes?

Sim. A garantia contratual protege a execução do contrato e é prestada pelo contratado. A garantia de proposta, prevista no art. 58, pode ser exigida dos licitantes no momento da apresentação da proposta como requisito de pré-habilitação.

AspectoGarantia de propostaGarantia contratual
MomentoApresentação da propostaRelacionada à contratação e execução
FinalidadeAssegurar seriedade da proposta e contrataçãoAssegurar cumprimento do contrato
Limite geralAté 1% do valor estimadoAté 5%, 10% ou 30% nas hipóteses legais
ResponsávelLicitante alcançado pela exigênciaContratado

A garantia de proposta deve ser devolvida em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou apresentar documentos para a contratação implica a execução integral dessa garantia.

Existe garantia adicional para proposta inexequível?

Existe uma regra distinta para obras e serviços de engenharia. Quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, o art. 59, § 5º, exige garantia adicional equivalente à diferença entre o orçamento e a proposta, sem prejuízo das demais garantias previstas em lei.

Essa garantia adicional não substitui a garantia contratual e não deve ser confundida com a garantia de proposta de até 1%.

Como escolher entre as modalidades?

Compare o efeito financeiro total, e não apenas a taxa anunciada. Uma modalidade aparentemente barata pode comprometer capital de giro ou limite de crédito necessário para executar o contrato.

CritérioO que compararRisco a evitar
CaixaValor imobilizado e prazo de liberaçãoFaltar capital para executar
CréditoLimite consumido e contragarantiasReduzir acesso a financiamento
CustoPrêmio, taxa, emissão e renovaçãoEsquecer o custo na proposta
PrazoTempo para análise e emissãoPerder a contratação
VigênciaEndosso, renovação e prorrogaçãoDeixar período sem cobertura

Solicite cotações com antecedência e confira se a minuta do instrumento atende exatamente ao edital. A decisão final deve considerar as condições reais oferecidas à empresa.

Erros comuns relacionados à garantia contratual

  • Considerar apenas três modalidades e ignorar o título de capitalização
  • Acreditar que o limite de 10% só vale para grande vulto
  • Não identificar a hipótese de seguro com retomada de até 30%
  • Calcular contrato contínuo superior a um ano sobre o valor total, e não o anual
  • Confundir garantia contratual, garantia de proposta e garantia adicional
  • Não incluir prêmio, taxa ou custo financeiro na formação do preço
  • Deixar emissão, renovação ou endosso para o último momento
  • Presumir que todas as modalidades seguem o mesmo prazo de apresentação
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Checklist da garantia antes de enviar a proposta

  • O edital exige garantia contratual?
  • Qual percentual e qual base de cálculo foram usados?
  • A contratação contínua supera um ano?
  • Existe cláusula de retomada?
  • Qual modalidade preserva melhor caixa e crédito?
  • Quanto custarão emissão, prêmio, taxa e renovação?
  • O prazo de emissão é compatível com o edital?
  • A vigência cobre todo o período necessário?
  • Há regra de complemento após alteração contratual?
  • Como ocorrerá a liberação ou restituição?
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Perguntas frequentes sobre garantia contratual em licitações

O que é garantia contratual em licitações?

É uma proteção que a Administração pode exigir do contratado para assegurar o cumprimento de obrigações em contratos de obras, serviços e fornecimentos.

A garantia contratual é obrigatória?

Não. Sua exigência depende de decisão da autoridade competente em cada caso e deve estar prevista no edital da licitação.

Quais são as modalidades de garantia contratual?

São quatro: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou de instituição financeira autorizada e título de capitalização de pagamento único com resgate total.

Qual é o percentual máximo da garantia contratual?

A regra geral permite até 5% do valor inicial do contrato e até 10% com justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto com cláusula de retomada, pode chegar a 30%.

Como calcular a garantia contratual?

Multiplique a base de cálculo aplicável pelo percentual do edital. Em um contrato de R$ 500.000 com garantia de 5%, o valor garantido será de R$ 25.000.

Qual é a base de cálculo em contrato contínuo acima de um ano?

Nos serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, a Lei determina o uso do valor anual do contrato para aplicar o percentual.

O contratado pode escolher a modalidade?

Em regra, sim. Porém, nas obras e serviços de engenharia do art. 102, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada.

Qual é o prazo para apresentar o seguro-garantia?

O edital deve assegurar prazo mínimo de um mês contado da homologação e anterior à assinatura do contrato quando o contratado optar pelo seguro-garantia.

Quando a garantia contratual é devolvida?

Ela é liberada ou restituída depois da fiel execução do contrato ou de sua extinção por culpa exclusiva da Administração. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.

Garantia contratual e garantia de proposta são iguais?

Não. A garantia de proposta pode ser exigida dos licitantes e tem limite de 1% do valor estimado. A garantia contratual é prestada pelo contratado para proteger a execução do contrato.

O que acontece se a empresa não apresentar a garantia?

Dependendo do prazo e do momento, a empresa pode perder o direito à contratação ou cometer inadimplemento contratual, além de ficar sujeita às consequências e ao processo sancionador previstos na lei e no edital.

A garantia deve entrar na análise antes do lance

A garantia contratual não é apenas uma formalidade posterior à vitória. Ela pode consumir caixa, crédito e margem, exigir prazo de emissão e acompanhar alterações durante toda a execução.

Antes de disputar, confirme a modalidade viável, calcule a base correta, inclua os custos na proposta e verifique se a empresa conseguirá manter a garantia pelo período necessário. Essa preparação reduz o risco de vencer uma licitação que não consegue formalizar ou executar com segurança.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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