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Garantia Contratual em Licitações: Seguro-Garantia, Caução, Fiança Bancária e Como Calcular?

A garantia contratual é uma das exigências mais importantes nas licitações públicas, e também uma das que gera mais dúvidas entre fornecedores. Quando o governo exige garantia no edital, a empresa contratada precisa apresentá-la antes da assinatura do contrato, sob pena de não conseguir celebrar o negócio.

Com a consolidação da Lei nº 14.133/2021, as regras sobre garantia contratual foram reorganizadas e ampliadas, trazendo mais clareza sobre modalidades, percentuais, quando pode ser exigida e como deve ser liberada. Entender essas regras é fundamental para qualquer empresa que atua ou quer atuar no mercado público.

Este guia explica tudo sobre garantia contratual em licitações: o que é, quando é exigida, quais são as modalidades (seguro-garantia, caução e fiança bancária), como calcular o valor correto e quando a garantia é devolvida.

A garantia contratual em licitações é uma forma de assegurar que o contratado vai cumprir as obrigações assumidas. Se a empresa não entregar o objeto ou descumprir o contrato, o governo pode executar a garantia para cobrir prejuízos. A Lei 14.133/2021 permite três modalidades: seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos e fiança bancária.

O que é garantia contratual em licitações?

A garantia contratual é um instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021 (art. 96) que permite à Administração Pública exigir do contratado uma garantia financeira como condição para assinatura do contrato.

O objetivo é proteger o interesse público: se a empresa não cumprir o contrato, seja por inadimplência, abandono ou falência, o governo pode executar a garantia para cobrir os prejuízos causados.

A garantia contratual não é obrigatória em todos os contratos, é o órgão contratante quem decide, com base na natureza e no risco da contratação, se vai exigi-la. Quando exigida, precisa estar prevista no edital com o percentual e as modalidades aceitas.

Quando a garantia contratual pode ser exigida?

A Lei 14.133/2021 não torna a garantia obrigatória em todos os contratos. A Administração pode exigi-la quando a natureza ou o risco da contratação justificar essa proteção adicional.

Situações em que a garantia é mais comumente exigida:

  • Contratos de obras e engenharia de grande porte
  • Contratos de prestação de serviços de longa duração
  • Contratos com valor elevado
  • Contratos de fornecimento contínuo
  • Contratos com alto risco técnico ou financeiro
  • Contratações em que o inadimplemento causaria grande prejuízo ao serviço público

Para contratos de menor valor ou menor risco, a Administração frequentemente dispensa a exigência de garantia. Verifique sempre o edital para saber se a garantia é exigida e em qual percentual.

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Quais são as modalidades de garantia contratual na Lei 14.133?

A Lei 14.133/2021 prevê três modalidades de garantia contratual. O contratado tem o direito de escolher qual modalidade apresentar, o edital não pode obrigar uma modalidade específica sem justificativa técnica adequada.

ModalidadeComo funcionaPrincipal vantagemPrincipal desvantagem
Seguro-garantiaSeguradora garante as obrigações do contratadoNão imobiliza capital da empresaTem custo de prêmio
Caução em dinheiroDepósito em conta vinculada ao contratoSimplicidade e rendimentoImobiliza capital da empresa
Fiança bancáriaBanco garante as obrigações do contratadoFlexibilidadeExige linha de crédito no banco

Seguro-garantia em licitações: como funciona

O seguro-garantia é a modalidade mais utilizada nas licitações públicas brasileiras. Por meio de uma apólice emitida por seguradora habilitada pela SUSEP, a seguradora assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações contratuais do contratado perante a Administração Pública.

É a opção mais escolhida porque não imobiliza o capital da empresa, o contratado paga apenas o prêmio do seguro e mantém seu capital de giro disponível.

Seguro-Garantia em Licitações: Como Funciona, Quanto Custa e Como Contratar Guia completo sobre seguro-garantia: seguradoras, apólice, cobertura e passo a passo para contratar

Caução em licitações: como funciona

A caução é a modalidade mais direta: a empresa deposita o valor da garantia em dinheiro ou títulos da dívida pública em conta vinculada ao contrato, administrada pelo órgão contratante.

O valor depositado fica retido durante toda a vigência do contrato. Ao final, se não houver inadimplência, é devolvido com os rendimentos aplicados no período.

Quando a caução faz sentido:

  • Contratos de curta duração onde a imobilização de capital é aceitável
  • Empresas que não têm acesso fácil a seguradoras ou bancos
  • Valores de garantia baixos que não impactam o capital de giro

Fiança bancária em licitações: como funciona

Na fiança bancária, um banco garante as obrigações do contratado perante a Administração Pública por meio de uma carta de fiança. Se o contratado não cumprir o contrato, o governo pode executar a garantia diretamente junto ao banco.

Para obter fiança bancária, a empresa precisa ter linha de crédito aprovada no banco correspondente ao valor da garantia. O banco cobra uma taxa periódica pelo serviço durante o prazo da garantia.

Quando a fiança bancária faz sentido:

  • Empresas com bom relacionamento e limite disponível em bancos
  • Contratos de valor elevado onde o custo do seguro-garantia é maior que a taxa bancária
  • Quando a seguradora exige documentação mais complexa que o banco

Como calcular a garantia contratual em licitações

O cálculo da garantia contratual é simples: aplica-se o percentual definido no edital sobre o valor total do contrato.

Percentuais previstos na Lei 14.133/2021

Tipo de contratoPercentual máximo de garantia
Contratos em geralAté 5% do valor do contrato
Contratos com alto risco técnico e financeiroAté 10% do valor do contrato

Exemplos práticos de cálculo

Valor do contratoPercentual exigidoValor da garantia
R$ 100.0005%R$ 5.000
R$ 500.0005%R$ 25.000
R$ 1.000.0005%R$ 50.000
R$ 500.00010%R$ 50.000
R$ 2.000.0005%R$ 100.000

O percentual exato é sempre definido no edital, a Lei estabelece apenas o teto máximo. Um contrato de R$ 500.000 com exigência de 5% de garantia requer uma garantia de R$ 25.000, que pode ser prestada em qualquer das três modalidades permitidas.

A garantia é calculada com ou sem aditivos?

Se o contrato for aditado com acréscimo de valor, a garantia precisa ser atualizada proporcionalmente. O contratado deve complementar a garantia para cobrir o novo valor contratual dentro do prazo estabelecido no instrumento do aditivo.

Quando a garantia contratual é liberada?

A garantia contratual deve ser devolvida ou liberada ao contratado após o encerramento do contrato e a verificação de que todas as obrigações foram cumpridas.

Condições para liberação da garantia:

  • Execução integral do objeto contratado
  • Ausência de pendências ou multas aplicadas
  • Recebimento definitivo do objeto pelo órgão
  • Regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado (verificação frequente em contratos de serviços)

Prazo de liberação por modalidade:

  • Caução em dinheiro: devolvida com rendimentos após o encerramento contratual
  • Seguro-garantia: apólice é encerrada e a seguradora liberada de suas obrigações
  • Fiança bancária: carta de fiança é cancelada e devolvida ao banco

O que acontece se a empresa não apresentar a garantia?

Se a empresa vencedora não apresentar a garantia dentro do prazo estabelecido no edital, a Administração Pública pode:

  • Não assinar o contrato — a empresa perde o direito de contratar com aquele órgão
  • Convocar o segundo colocado — o próximo classificado é chamado para assumir o contrato
  • Aplicar sanções administrativas — incluindo multa e possível impedimento de licitar, conforme previsto no edital e na Lei 14.133/2021

Por isso, assim que vencer um pregão que exige garantia, providencie imediatamente a modalidade escolhida para não perder o contrato conquistado.

Seguro-garantia, caução ou fiança bancária: qual escolher?

A escolha da modalidade depende do perfil financeiro da empresa, do valor da garantia e do prazo do contrato. Na prática, o seguro-garantia é a opção mais equilibrada para a maioria dos casos.

Situação da empresaModalidade recomendada
Empresa sem capital imobilizável e sem limite bancárioSeguro-garantia
Empresa com bom limite de crédito bancárioFiança bancária (compare as taxas)
Contrato curto e valor de garantia baixoCaução em dinheiro
Contrato de longa duração e alto valorSeguro-garantia (mais flexível para renovação)
Empresa sem acesso a seguradora ou bancoCaução em dinheiro
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Perguntas frequentes sobre garantia contratual em licitações

O que é garantia contratual em licitações?

É uma garantia financeira exigida pela Administração Pública que assegura o cumprimento das obrigações contratuais pelo fornecedor. Prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, pode ser prestada em três modalidades: seguro-garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária.

A garantia contratual é obrigatória em todas as licitações?

Não. A garantia contratual é uma faculdade da Administração, não uma obrigação. O órgão decide se exige ou não conforme a natureza e o risco da contratação. Quando exigida, precisa estar prevista no edital com o percentual e as modalidades aceitas.

Qual o percentual máximo da garantia contratual na Lei 14.133?

Para contratos em geral, o percentual máximo é de 5% do valor do contrato. Para contratos com alto risco técnico e financeiro, a Lei permite até 10%. O percentual exato é definido pelo órgão no edital, respeitando esses limites legais.

Como calcular o valor da garantia contratual?

Multiplique o valor total do contrato pelo percentual exigido no edital. Exemplo: contrato de R$ 200.000 com garantia de 5% = R$ 10.000 de garantia. Se o contrato for aditado com acréscimo de valor, a garantia precisa ser complementada proporcionalmente.

Garantia contratual e garantia de proposta são a mesma coisa?

O seguro-garantia é uma apólice emitida por seguradora habilitada pela SUSEP em que a seguradora assume a responsabilidade de garantir as obrigações contratuais do contratado perante o governo. É a modalidade mais utilizada por não imobilizar o capital da empresa.

O contratado pode escolher a modalidade de garantia?

Sim. A Lei 14.133/2021 garante ao contratado o direito de escolher entre as três modalidades permitidas. O edital não pode impor uma modalidade específica sem justificativa técnica adequada que justifique essa restrição.

O que é caução em licitações?

Caução é a modalidade em que a empresa deposita o valor da garantia em dinheiro ou títulos da dívida pública em conta vinculada ao contrato. O valor fica retido durante a vigência e é devolvido com rendimentos ao final, se todas as obrigações forem cumpridas.

O que é fiança bancária em licitações?

Fiança bancária é uma carta emitida por banco em que a instituição financeira garante as obrigações do contratado perante o governo. Exige que a empresa tenha linha de crédito disponível no banco correspondente ao valor da garantia.

Quando a garantia contratual é devolvida?

A garantia é liberada após o encerramento do contrato, o recebimento definitivo do objeto e a verificação de que todas as obrigações foram cumpridas, incluindo regularidade trabalhista e previdenciária quando aplicável.

O que acontece se a empresa não apresentar a garantia no prazo?

A Administração pode não assinar o contrato, convocar o segundo colocado e aplicar sanções administrativas ao vencedor, incluindo multa e possível impedimento de licitar conforme previsto no edital.

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