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Garantia contratual em licitações: seguro-garantia, caução, fiança bancária e como calcular?

Garantia contratual em licitações é a exigência feita pelo órgão público para assegurar que o fornecedor vencedor cumprirá o contrato. Ela pode ser prestada em três modalidades: seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos, e fiança bancária. A exigência é facultativa para o gestor, limitada a 5% do valor do contrato na regra geral, com exceções para contratos de maior complexidade ou risco.

A garantia contratual é uma das exigências mais importantes nas licitações públicas, e também uma das que gera mais dúvidas entre fornecedores. Quando o governo exige garantia no edital, a empresa contratada precisa apresentá-la antes da assinatura do contrato, sob pena de não conseguir celebrar o negócio.

Com a consolidação da Lei nº 14.133/2021, as regras sobre garantia contratual foram reorganizadas e ampliadas, trazendo mais clareza sobre modalidades, percentuais, quando pode ser exigida e como deve ser liberada. Entender essas regras é fundamental para qualquer empresa que atua ou quer atuar no mercado público.

Este guia explica tudo sobre garantia contratual em licitações: o que é, quando é exigida, quais são as modalidades (seguro-garantia, caução e fiança bancária), como calcular o valor correto e quando a garantia é devolvida.

A garantia contratual em licitações é uma forma de assegurar que o contratado vai cumprir as obrigações assumidas. Se a empresa não entregar o objeto ou descumprir o contrato, o governo pode executar a garantia para cobrir prejuízos. A Lei 14.133/2021 permite três modalidades: seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos e fiança bancária.

O que é garantia contratual em licitações?

A garantia contratual é um instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021 (art. 96) que permite à Administração Pública exigir do contratado uma garantia financeira como condição para assinatura do contrato.

O objetivo é proteger o interesse público: se a empresa não cumprir o contrato, seja por inadimplência, abandono ou falência, o governo pode executar a garantia para cobrir os prejuízos causados.

A garantia contratual não é obrigatória em todos os contratos, é o órgão contratante quem decide, com base na natureza e no risco da contratação, se vai exigi-la. Quando exigida, precisa estar prevista no edital com o percentual e as modalidades aceitas.

Quando a garantia contratual pode ser exigida?

A Lei 14.133/2021 não torna a garantia obrigatória em todos os contratos. A Administração pode exigi-la quando a natureza ou o risco da contratação justificar essa proteção adicional.

Situações em que a garantia é mais comumente exigida:

  • Contratos de obras e engenharia de grande porte
  • Contratos de prestação de serviços de longa duração
  • Contratos com valor elevado
  • Contratos de fornecimento contínuo
  • Contratos com alto risco técnico ou financeiro
  • Contratações em que o inadimplemento causaria grande prejuízo ao serviço público

Para contratos de menor valor ou menor risco, a Administração frequentemente dispensa a exigência de garantia. Verifique sempre o edital para saber se a garantia é exigida e em qual percentual.

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Quais são as modalidades de garantia contratual na Lei 14.133?

A Lei 14.133/2021 prevê três modalidades de garantia contratual. O contratado tem o direito de escolher qual modalidade apresentar, o edital não pode obrigar uma modalidade específica sem justificativa técnica adequada.

ModalidadeComo funcionaPrincipal vantagemPrincipal desvantagem
Seguro-garantiaSeguradora garante as obrigações do contratadoNão imobiliza capital da empresaTem custo de prêmio
Caução em dinheiroDepósito em conta vinculada ao contratoSimplicidade e rendimentoImobiliza capital da empresa
Fiança bancáriaBanco garante as obrigações do contratadoFlexibilidadeExige linha de crédito no banco

Seguro-garantia em licitações: como funciona

O seguro-garantia é a modalidade mais utilizada nas licitações públicas brasileiras. Por meio de uma apólice emitida por seguradora habilitada pela SUSEP, a seguradora assume a responsabilidade de garantir o cumprimento das obrigações contratuais do contratado perante a Administração Pública.

É a opção mais escolhida porque não imobiliza o capital da empresa, o contratado paga apenas o prêmio do seguro e mantém seu capital de giro disponível.

Seguro-Garantia em Licitações: Como Funciona, Quanto Custa e Como Contratar Guia completo sobre seguro-garantia: seguradoras, apólice, cobertura e passo a passo para contratar

Caução em licitações: como funciona

A caução é a modalidade mais direta: a empresa deposita o valor da garantia em dinheiro ou títulos da dívida pública em conta vinculada ao contrato, administrada pelo órgão contratante.

O valor depositado fica retido durante toda a vigência do contrato. Ao final, se não houver inadimplência, é devolvido com os rendimentos aplicados no período.

Quando a caução faz sentido:

  • Contratos de curta duração onde a imobilização de capital é aceitável
  • Empresas que não têm acesso fácil a seguradoras ou bancos
  • Valores de garantia baixos que não impactam o capital de giro

Fiança bancária em licitações: como funciona

Na fiança bancária, um banco garante as obrigações do contratado perante a Administração Pública por meio de uma carta de fiança. Se o contratado não cumprir o contrato, o governo pode executar a garantia diretamente junto ao banco.

Para obter fiança bancária, a empresa precisa ter linha de crédito aprovada no banco correspondente ao valor da garantia. O banco cobra uma taxa periódica pelo serviço durante o prazo da garantia.

Quando a fiança bancária faz sentido:

  • Empresas com bom relacionamento e limite disponível em bancos
  • Contratos de valor elevado onde o custo do seguro-garantia é maior que a taxa bancária
  • Quando a seguradora exige documentação mais complexa que o banco

Como calcular a garantia contratual em licitações

O cálculo da garantia contratual é simples: aplica-se o percentual definido no edital sobre o valor total do contrato.

Percentuais previstos na Lei 14.133/2021

Tipo de contratoPercentual máximo de garantia
Contratos em geralAté 5% do valor do contrato
Contratos com alto risco técnico e financeiroAté 10% do valor do contrato

Exemplos práticos de cálculo

Valor do contratoPercentual exigidoValor da garantia
R$ 100.0005%R$ 5.000
R$ 500.0005%R$ 25.000
R$ 1.000.0005%R$ 50.000
R$ 500.00010%R$ 50.000
R$ 2.000.0005%R$ 100.000

O percentual exato é sempre definido no edital, a Lei estabelece apenas o teto máximo. Um contrato de R$ 500.000 com exigência de 5% de garantia requer uma garantia de R$ 25.000, que pode ser prestada em qualquer das três modalidades permitidas.

A garantia é calculada com ou sem aditivos?

Se o contrato for aditado com acréscimo de valor, a garantia precisa ser atualizada proporcionalmente. O contratado deve complementar a garantia para cobrir o novo valor contratual dentro do prazo estabelecido no instrumento do aditivo.

Quando a garantia contratual é liberada?

A garantia contratual deve ser devolvida ou liberada ao contratado após o encerramento do contrato e a verificação de que todas as obrigações foram cumpridas.

Condições para liberação da garantia:

  • Execução integral do objeto contratado
  • Ausência de pendências ou multas aplicadas
  • Recebimento definitivo do objeto pelo órgão
  • Regularidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias do contratado (verificação frequente em contratos de serviços)

Prazo de liberação por modalidade:

  • Caução em dinheiro: devolvida com rendimentos após o encerramento contratual
  • Seguro-garantia: apólice é encerrada e a seguradora liberada de suas obrigações
  • Fiança bancária: carta de fiança é cancelada e devolvida ao banco

O que acontece se a empresa não apresentar a garantia?

Se a empresa vencedora não apresentar a garantia dentro do prazo estabelecido no edital, a Administração Pública pode:

  • Não assinar o contrato — a empresa perde o direito de contratar com aquele órgão
  • Convocar o segundo colocado — o próximo classificado é chamado para assumir o contrato
  • Aplicar sanções administrativas — incluindo multa e possível impedimento de licitar, conforme previsto no edital e na Lei 14.133/2021

Por isso, assim que vencer um pregão que exige garantia, providencie imediatamente a modalidade escolhida para não perder o contrato conquistado.

Seguro-garantia, caução ou fiança bancária: qual escolher?

A escolha da modalidade depende do perfil financeiro da empresa, do valor da garantia e do prazo do contrato. Na prática, o seguro-garantia é a opção mais equilibrada para a maioria dos casos.

Situação da empresaModalidade recomendada
Empresa sem capital imobilizável e sem limite bancárioSeguro-garantia
Empresa com bom limite de crédito bancárioFiança bancária (compare as taxas)
Contrato curto e valor de garantia baixoCaução em dinheiro
Contrato de longa duração e alto valorSeguro-garantia (mais flexível para renovação)
Empresa sem acesso a seguradora ou bancoCaução em dinheiro
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Perguntas frequentes sobre garantia contratual em licitações

O que é garantia contratual em licitações?

É uma garantia financeira exigida pela Administração Pública que assegura o cumprimento das obrigações contratuais pelo fornecedor. Prevista no art. 96 da Lei 14.133/2021, pode ser prestada em três modalidades: seguro-garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária.

A garantia contratual é obrigatória em todas as licitações?

Não. A garantia contratual é uma faculdade da Administração, não uma obrigação. O órgão decide se exige ou não conforme a natureza e o risco da contratação. Quando exigida, precisa estar prevista no edital com o percentual e as modalidades aceitas.

Qual o percentual máximo da garantia contratual na Lei 14.133?

Para contratos em geral, o percentual máximo é de 5% do valor do contrato. Para contratos com alto risco técnico e financeiro, a Lei permite até 10%. O percentual exato é definido pelo órgão no edital, respeitando esses limites legais.

Como calcular o valor da garantia contratual?

Multiplique o valor total do contrato pelo percentual exigido no edital. Exemplo: contrato de R$ 200.000 com garantia de 5% = R$ 10.000 de garantia. Se o contrato for aditado com acréscimo de valor, a garantia precisa ser complementada proporcionalmente.

Garantia contratual e garantia de proposta são a mesma coisa?

O seguro-garantia é uma apólice emitida por seguradora habilitada pela SUSEP em que a seguradora assume a responsabilidade de garantir as obrigações contratuais do contratado perante o governo. É a modalidade mais utilizada por não imobilizar o capital da empresa.

O contratado pode escolher a modalidade de garantia?

Sim. A Lei 14.133/2021 garante ao contratado o direito de escolher entre as três modalidades permitidas. O edital não pode impor uma modalidade específica sem justificativa técnica adequada que justifique essa restrição.

O que é caução em licitações?

Caução é a modalidade em que a empresa deposita o valor da garantia em dinheiro ou títulos da dívida pública em conta vinculada ao contrato. O valor fica retido durante a vigência e é devolvido com rendimentos ao final, se todas as obrigações forem cumpridas.

O que é fiança bancária em licitações?

Fiança bancária é uma carta emitida por banco em que a instituição financeira garante as obrigações do contratado perante o governo. Exige que a empresa tenha linha de crédito disponível no banco correspondente ao valor da garantia.

Quando a garantia contratual é devolvida?

A garantia é liberada após o encerramento do contrato, o recebimento definitivo do objeto e a verificação de que todas as obrigações foram cumpridas, incluindo regularidade trabalhista e previdenciária quando aplicável.

O que acontece se a empresa não apresentar a garantia no prazo?

A Administração pode não assinar o contrato, convocar o segundo colocado e aplicar sanções administrativas ao vencedor, incluindo multa e possível impedimento de licitar conforme previsto no edital.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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