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Lei das Estatais (Lei 13.303/2016): Como Funcionam as Licitações em Empresas Públicas?

A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) define as regras para licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil. Entenda como funcionam as contratações dessas entidades, o papel do regulamento interno e o que empresas precisam saber para participar dessas oportunidades.

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) estabelece regras específicas para licitações e contratos realizados por empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil. Criada para aumentar a transparência, a eficiência e a governança dessas entidades, a legislação trouxe um modelo próprio de contratação pública, diferente do regime tradicional das licitações.

Desde sua entrada em vigor, a Lei das Estatais passou a disciplinar como essas organizações realizam compras, contratações e parcerias com empresas privadas. Em 2026, compreender o funcionamento dessa lei tornou-se ainda mais importante para empresas que desejam participar de licitações promovidas por estatais e ampliar oportunidades de negócios com o setor público.

Neste artigo, você vai entender o que é a Lei das Estatais, como funcionam as licitações nas empresas públicas, quais são as regras previstas na Lei 13.303 e qual o papel do regulamento interno das estatais nesses processos.

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O que é a lei das estatais (Lei 13.303/2016)?

A Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, estabelece o regime jurídico aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo regras sobre:

  • licitações
  • contratos administrativos
  • governança corporativa
  • gestão e fiscalização de contratos

Essa legislação foi criada com o objetivo de modernizar a gestão das empresas estatais, estabelecendo padrões mais rigorosos de controle e transparência nas contratações realizadas por essas entidades.

Resposta direta

A Lei das Estatais regula como empresas públicas e sociedades de economia mista realizam licitações e contratos, estabelecendo procedimentos próprios de contratação que buscam garantir transparência, eficiência e segurança jurídica.

Quais empresas precisam seguir a lei das estatais?

A Lei 13.303 aplica-se principalmente a duas categorias de entidades da administração pública indireta:

Empresas públicas

São organizações criadas pelo Estado com capital totalmente público.

Exemplos conhecidos incluem empresas federais, estaduais ou municipais criadas para executar atividades de interesse público.

Sociedades de economia mista

São empresas nas quais o Estado possui participação majoritária, mas que também contam com participação de capital privado.

Essas empresas atuam frequentemente em setores estratégicos da economia.

Entre os exemplos mais conhecidos estão estatais que operam em áreas como:

  • energia
  • infraestrutura
  • logística
  • transporte
  • serviços financeiros

Todas essas entidades devem seguir o regime jurídico previsto na Lei das Estatais para licitações e contratos.

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Como funcionam as licitações nas empresas estatais?

As licitações realizadas por empresas estatais seguem regras próprias definidas pela Lei 13.303/2016, que estabelece procedimentos diferentes do modelo tradicional previsto em outras legislações licitatórias.

Entre os principais objetivos dessas regras estão:

  • aumentar a eficiência das contratações
  • garantir competitividade entre fornecedores
  • reduzir riscos de irregularidades
  • assegurar transparência nas compras públicas

De forma geral, as licitações nas estatais envolvem etapas como:

  1. planejamento da contratação
  2. elaboração do edital
  3. publicação do processo licitatório
  4. apresentação de propostas
  5. julgamento das propostas
  6. contratação da empresa vencedora

Esses procedimentos podem variar conforme o regulamento interno de licitações e contratos de cada estatal, documento obrigatório previsto na própria legislação.

Regulamento interno de licitações das estatais

Um dos principais instrumentos previstos na Lei das Estatais é o Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).

A legislação determinou que cada empresa estatal deveria elaborar seu próprio regulamento para detalhar os procedimentos licitatórios e contratuais aplicados em suas contratações.

Esse regulamento deve estabelecer regras claras sobre:

  • cadastro de fornecedores
  • procedimentos de licitação
  • contratação direta
  • recursos administrativos
  • formalização de contratos
  • gestão e fiscalização contratual
  • aplicação de penalidades
  • recebimento do objeto contratado

O objetivo é garantir que os processos de contratação dessas entidades sigam critérios técnicos, jurídicos e econômicos previamente definidos, aumentando a segurança jurídica para gestores públicos e empresas participantes.

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O papel do tribunal de contas da união na interpretação da lei

O Tribunal de Contas da União (TCU) desempenha um papel fundamental na interpretação e fiscalização da aplicação da Lei das Estatais.

Ao longo dos últimos anos, o tribunal tem analisado diversos casos envolvendo licitações conduzidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, consolidando entendimentos importantes sobre a aplicação da legislação.

Diversos acórdãos do TCU têm reforçado que:

  • os regulamentos internos das estatais possuem papel central na condução das licitações
  • as empresas devem respeitar os princípios da administração pública
  • eventuais lacunas devem ser resolvidas com base na própria Lei 13.303 e nos princípios do direito administrativo e privado

Essa jurisprudência tem contribuído para dar maior previsibilidade e segurança jurídica às contratações realizadas pelas empresas estatais.

A Lei das Estatais e a aplicação de outras leis de licitação

Um ponto relevante discutido na doutrina jurídica é a possibilidade de aplicação subsidiária de outras leis de licitação à Lei das Estatais.

De modo geral, entende-se que a Lei nº 13.303/2016 possui regime jurídico próprio, o que limita a aplicação automática de outras legislações licitatórias.

Em casos de lacunas ou dúvidas interpretativas, a solução costuma ser buscada:

  • nos princípios da própria Lei das Estatais
  • nas normas de direito privado aplicáveis às empresas
  • na jurisprudência dos tribunais de contas

Esse entendimento reforça a ideia de que as estatais possuem um modelo de contratação específico, adaptado à natureza empresarial dessas organizações.

Diferença entre a Lei das Estatais (Lei 13.303) e a Lei 14.133

Embora ambas tratem de contratações públicas, a Lei nº 13.303/2016 e a Lei nº 14.133/2021 possuem objetivos e campos de aplicação diferentes dentro da administração pública brasileira.

Enquanto a Lei das Estatais foi criada para regular as licitações e contratos de empresas públicas e sociedades de economia mista, a Lei 14.133 estabelece o novo regime geral de licitações aplicado principalmente à administração pública direta, autarquias e fundações.

Entender essa diferença é essencial tanto para gestores públicos quanto para empresas que desejam participar de licitações e contratos com o setor público.

Comparação entre as duas leis

AspectoLei 13.303/2016 (Lei das Estatais)Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)
AplicaçãoEmpresas públicas e sociedades de economia mistaAdministração pública direta, autarquias e fundações
Objetivo principalRegular contratações de empresas estatais com modelo mais flexívelModernizar e unificar as regras de licitações da administração pública
Natureza das entidadesEntidades com atuação empresarial no mercadoÓrgãos públicos administrativos
Regulamentação internaCada estatal deve possuir regulamento próprio de licitaçõesRegras centralizadas definidas pela própria lei
Base jurídicaCombina princípios de direito público e direito privadoPredominantemente direito administrativo
Tipos de contrataçãoProcedimentos definidos pela Lei 13.303 e pelo regulamento interno da estatalModalidades previstas na Lei 14.133, como concorrência e diálogo competitivo

Resumo prático

De forma simplificada:

  • Lei 13.303 → regula licitações de empresas estatais
  • Lei 14.133 → regula licitações da administração pública tradicional

Para empresas que desejam vender para o governo, compreender qual legislação se aplica a cada tipo de entidade é fundamental para interpretar corretamente os editais e participar das licitações de forma estratégica.

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Por que o regulamento interno é tão importante?

O regulamento interno das estatais não deve ser apenas uma reprodução da legislação.

Na prática, esse documento precisa:

  • adaptar as regras da Lei 13.303 à realidade da empresa
  • estabelecer procedimentos operacionais claros
  • padronizar práticas administrativas
  • garantir segurança jurídica nas contratações

Quando bem estruturado, o regulamento interno se torna um instrumento essencial para:

  • melhorar a governança da estatal
  • reduzir riscos de irregularidades
  • tornar os processos licitatórios mais eficientes
  • facilitar a participação de fornecedores

O que empresas precisam saber sobre licitações em estatais?

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) representa um marco importante na modernização das contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil.

Ao estabelecer regras próprias para licitações e contratos dessas entidades, a legislação busca equilibrar eficiência empresarial e controle público, garantindo maior transparência, governança e segurança jurídica.

Para empresas que desejam participar de licitações promovidas por estatais, compreender o funcionamento da Lei das Estatais e dos regulamentos internos dessas entidades é fundamental para identificar oportunidades e atuar de forma estratégica no mercado de contratações públicas.

Perguntas frequentes sobre a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016)

O que é a Lei das Estatais?

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) é a legislação que estabelece regras de governança, licitações e contratos para empresas públicas e sociedades de economia mista no Brasil. A norma define como essas entidades devem realizar contratações, compras e parcerias, buscando garantir maior transparência, eficiência e controle nas atividades dessas organizações.

Quais empresas precisam seguir a Lei das Estatais?

A Lei das Estatais aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista que integram a administração pública indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas entidades devem seguir as regras previstas na Lei 13.303 para licitações, contratos e governança corporativa.

Como funcionam as licitações nas empresas estatais?

As licitações realizadas por empresas estatais seguem as regras previstas na Lei 13.303/2016 e no regulamento interno de licitações de cada entidade. Esses processos normalmente envolvem planejamento da contratação, publicação do edital, apresentação de propostas, julgamento das ofertas e contratação da empresa vencedora.

A Lei das Estatais é a mesma coisa que a Lei 14.133?

Não. A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) possui um regime jurídico próprio para empresas públicas e sociedades de economia mista. Já a Lei 14.133/2021 é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos aplicável principalmente à administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O que é o regulamento interno de licitações das estatais?

O Regulamento Interno de Licitações e Contratos é um documento obrigatório previsto na Lei das Estatais que define os procedimentos licitatórios e contratuais de cada empresa estatal. Esse regulamento estabelece regras sobre cadastro de fornecedores, tipos de licitação, recursos administrativos, gestão contratual e aplicação de penalidades.

Empresas privadas podem participar de licitações em estatais?

Sim. Empresas privadas podem participar de licitações promovidas por empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que atendam aos requisitos previstos no edital e no regulamento interno da estatal responsável pelo processo licitatório.

Qual o objetivo da Lei das Estatais?

O principal objetivo da Lei das Estatais é fortalecer a governança, aumentar a transparência e melhorar a eficiência das contratações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, reduzindo riscos de irregularidades e aprimorando a gestão dessas organizações.

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