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Lei das Estatais: como funciona a Lei 13.303/2016 em 2026?

A Lei nº 13.303/2016 rege empresas públicas e sociedades de economia mista. As contratações também devem observar o regulamento interno da estatal. O artigo explica licitações, RILC, modos de disputa e diferenças para a Lei 14.133. Inclui as atualizações legais e jurisprudenciais vigentes em 2026.

A Lei das Estatais, oficialmente Lei nº 13.303/2016, estabelece regras de governança, transparência, licitações e contratos para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Para fornecedores, ela define um regime próprio de contratação, que deve ser lido junto com o edital e o regulamento interno da estatal.

Essa distinção é importante porque as estatais não seguem automaticamente o mesmo procedimento da Administração direta, das autarquias e das fundações. Além da lei, cada entidade deve publicar e manter atualizado seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, conhecido pela sigla RILC.

Neste guia atualizado, você entenderá quem precisa seguir a Lei nº 13.303/2016, como funcionam as licitações das empresas estatais, quais são as diferenças em relação à Lei nº 14.133/2021 e o que mudou recentemente.

O que é a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)?

A Lei das Estatais é o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias controladas pelo poder público. Ela disciplina estrutura societária, governança, transparência, fiscalização, licitações e contratos. Seu alcance inclui entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que explorem atividade econômica ou prestem serviços públicos.

A norma foi editada com fundamento no artigo 173, § 1º, da Constituição e procura conciliar controle público com a dinâmica empresarial dessas organizações. O texto consolidado da Lei nº 13.303/2016 é a referência oficial para verificar a redação vigente.

Em termos práticos, a lei está dividida em dois grandes conjuntos:

  • governança e regime societário: transparência, controles internos, administração, conselhos, gestão de riscos e fiscalização;
  • licitações e contratos: planejamento, divulgação, disputa, julgamento, habilitação, recursos, contratação direta e execução contratual.

A Lei das Estatais mudou em 2026?

Não existe uma “Lei nº 13.303/2026”. A Lei das Estatais continua sendo a Lei nº 13.303, publicada em 2016, mas seu texto recebe atualizações. A alteração recente mais relevante decorre da Lei nº 15.177/2025, que acrescentou regras de participação feminina e transparência sobre igualdade nos órgãos de administração das estatais.

A Lei nº 15.177/2025 incluiu o artigo 19-A na Lei das Estatais, prevendo que pelo menos 30% dos membros titulares dos conselhos de administração sejam mulheres. A implementação pode ocorrer gradualmente: 10% na primeira eleição posterior à nova lei, 20% na segunda e 30% na terceira.

A mesma alteração acrescentou dever de divulgação anual da política de igualdade entre homens e mulheres, com dados de participação, cargos de administração, remuneração comparável e evolução dos indicadores. Os detalhes podem ser consultados na Lei nº 15.177/2025.

Projetos de lei em tramitação não alteram as regras vigentes até concluírem o processo legislativo e serem sancionados ou promulgados. Para uma análise em 2026, deve-se consultar o texto consolidado, e não presumir que toda proposta noticiada já esteja valendo.

Quais empresas precisam seguir a Lei das Estatais?

A Lei nº 13.303/2016 alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal. Isso inclui entidades que exploram atividade econômica, atuam em monopólio ou prestam serviço público. Autarquias e fundações públicas não são empresas estatais e, em regra, seguem outro regime de licitações.

EntidadeCaracterística centralRegime principal de licitação
Empresa públicaPersonalidade de direito privado e capital social integralmente públicoLei nº 13.303/2016 e RILC da entidade
Sociedade de economia mistaSociedade anônima com maioria das ações com voto sob controle públicoLei nº 13.303/2016 e RILC da entidade
Subsidiária controladaSociedade controlada por empresa pública ou sociedade de economia mistaRegime previsto na Lei nº 13.303/2016
Autarquia ou fundação públicaEntidade administrativa que não possui natureza de empresa estatalEm regra, Lei nº 14.133/2021

A empresa pública possui capital integralmente público, embora a lei admita a participação de outras pessoas jurídicas de direito público e entidades da Administração indireta. A sociedade de economia mista deve adotar a forma de sociedade anônima e admite capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto permaneça sob controle público.

O artigo 1º contém regras específicas para certas estatais com receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões, especialmente no Título I. Isso não autoriza concluir que todas as regras de licitações e contratos deixem de valer para elas. O enquadramento precisa considerar o dispositivo e a regulamentação do ente controlador.

Como funcionam as licitações nas empresas estatais?

As licitações das estatais seguem a Lei nº 13.303/2016, o RILC da contratante e o instrumento convocatório. O procedimento busca selecionar a proposta mais vantajosa, evitar sobrepreço e superfaturamento e preservar igualdade, publicidade, eficiência, economicidade, competitividade e julgamento objetivo. Para participar, o fornecedor precisa dominar as três camadas de regras.

O artigo 51 estabelece a sequência normal do procedimento:

  • preparação: definição da necessidade, do objeto, dos riscos e das condições da contratação;
  • divulgação: publicação do instrumento convocatório e dos avisos exigidos;
  • apresentação de lances ou propostas: conforme o modo de disputa adotado;
  • julgamento: aplicação do critério definido no edital;
  • verificação de efetividade: análise da conformidade e da exequibilidade da oferta;
  • negociação: busca de condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
  • habilitação: verificação da aptidão jurídica, técnica e econômico-financeira;
  • recursos: impugnação administrativa dos atos previstos no procedimento;
  • adjudicação: atribuição do objeto ao vencedor;
  • homologação ou revogação: encerramento pela autoridade competente.

A habilitação pode anteceder excepcionalmente a disputa e o julgamento, desde que a inversão esteja expressamente prevista no instrumento convocatório. Os atos são praticados preferencialmente por meio eletrônico. Para uma visão geral do conceito, veja também o que é licitação e como funciona.

O que é o Regulamento Interno de Licitações e Contratos?

O RILC é o regulamento obrigatório no qual cada empresa pública ou sociedade de economia mista detalha como conduzirá suas licitações e contratos. Ele deve ser compatível com a Lei nº 13.303/2016 e permanecer atualizado e publicado. Para o fornecedor, é leitura obrigatória porque define rotinas, documentos, prazos e competências da estatal.

O artigo 40 determina que o regulamento trate especialmente de:

  • glossário de expressões técnicas e cadastro de fornecedores;
  • minutas-padrão de editais e contratos;
  • procedimentos de licitação e contratação direta;
  • tramitação de recursos administrativos;
  • formalização, gestão e fiscalização de contratos;
  • aplicação de penalidades e recebimento do objeto.

Duas estatais sujeitas à mesma lei podem adotar fluxos operacionais diferentes em seus regulamentos. Antes de enviar a proposta, identifique a versão vigente do RILC citada no edital e confira se houve retificação, aviso, esclarecimento ou atualização do documento.

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Qual é a diferença entre a Lei 13.303 e a Lei 14.133?

A Lei nº 13.303/2016 rege empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, enquanto a Lei nº 14.133/2021 estabelece o regime geral da Administração direta, autárquica e fundacional. A própria Lei nº 14.133 exclui as estatais de seu campo principal, ressalvando suas normas sobre crimes em licitações e contratos administrativos.

AspectoLei nº 13.303/2016Lei nº 14.133/2021
Quem contrataEmpresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiáriasAdministração direta, autarquias e fundações, entre outros entes abrangidos
Regulamento próprioCada estatal deve manter seu RILCHá regulamentos do ente competente, sem o mesmo modelo de RILC empresarial
Estrutura da disputaModos aberto e fechado, com critérios do artigo 54Modalidades, modos de disputa e critérios próprios da Lei nº 14.133
Fase recursalEm regra, fase recursal única, salvo inversãoProcedimento recursal disciplinado pela Lei nº 14.133 e regulamentos
ContratoRegime próprio da Lei das Estatais e do RILCRegime dos contratos administrativos da Lei nº 14.133

O TCU também explica que empresas públicas e sociedades de economia mista devem licitar conforme a Lei nº 13.303/2016. Aplicar uma regra da Lei nº 14.133 por analogia ou de modo subsidiário exige cuidado, compatibilidade e fundamento no RILC ou no caso concreto; não se trata de substituição automática do regime.

Ao analisar um edital, confirme primeiro a natureza jurídica da contratante. Em seguida, leia a lei indicada, o RILC e os anexos. Para aprofundar a comparação contratual, consulte o conteúdo sobre contratos na Lei nº 14.133/2021.

Quais modos de disputa e critérios de julgamento podem ser usados?

A Lei das Estatais admite os modos de disputa aberto e fechado, ou uma combinação quando o objeto puder ser parcelado. O edital também deve identificar o critério de julgamento aplicável, como menor preço, maior desconto, técnica e preço, melhor técnica, maior oferta ou maior retorno econômico. O fornecedor deve ajustar sua estratégia a essa combinação.

No modo aberto, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. No fechado, as propostas permanecem sigilosas até o momento definido para sua divulgação. A Lei nº 13.303/2016 também determina a adoção preferencial do pregão para bens e serviços comuns, e sua forma eletrônica deve ocorrer em portal de acesso público.

Os critérios de julgamento previstos no artigo 54 são:

  • menor preço;
  • maior desconto;
  • melhor combinação de técnica e preço;
  • melhor técnica;
  • melhor conteúdo artístico;
  • maior oferta de preço;
  • maior retorno econômico;
  • melhor destinação de bens alienados.

O instrumento convocatório precisa trazer parâmetros objetivos, sobretudo nos julgamentos que envolvem técnica. Vantagens não previstas no edital não podem ser consideradas.

Quando uma estatal pode contratar sem licitação?

A contratação sem licitação pode ocorrer nas hipóteses de não incidência do procedimento competitivo, dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 13.303/2016. Essas situações não são equivalentes nem autorizam escolha informal. A estatal deve demonstrar o enquadramento, justificar o fornecedor e o preço e instruir o processo com os elementos exigidos.

SituaçãoFundamento geralPonto de atenção
Atuação ligada ao objeto socialArtigo 28, § 3º, inciso IOperação diretamente relacionada aos produtos, serviços ou obras da própria estatal
Oportunidade de negócioArtigo 28, § 3º, inciso IIParceiro escolhido por característica particular e inviabilidade competitiva justificada
DispensaHipóteses do artigo 29A competição seria possível, mas a lei autoriza contratação direta
InexigibilidadeArtigo 30Inviabilidade de competição demonstrada no caso concreto

Nas oportunidades de negócio, a justificativa deve demonstrar por que as características do parceiro estão vinculadas à operação específica e por que o procedimento competitivo é inviável. Dispensa e inexigibilidade também exigem processo formal, razão da escolha e justificativa de preço.

Como funciona o orçamento sigiloso nas licitações das estatais?

O artigo 34 permite que o orçamento estimado seja sigiloso, salvo decisão justificada de divulgá-lo e hipóteses em que a informação integra o edital. O sigilo não alcança órgãos de controle. O TCU discutiu sua divulgação após os lances, mas a aplicação da orientação do Acórdão 2468/2025 está suspensa enquanto o recurso aguarda decisão definitiva.

No Acórdão 2468/2025-Plenário, o TCU entendeu que o sigilo busca estimular a competição sem ancorar os lances no valor de referência, mas sua manutenção posterior poderia prejudicar transparência, negociação e vantajosidade. Em despacho de 19 de junho de 2026, o relator determinou o sobrestamento dos autos e manteve suspensa a aplicação da ciência questionada até a decisão definitiva. Consulte o despacho publicado no Boletim do TCU.

Para o fornecedor, a consequência prática é não depender exclusivamente do orçamento da estatal. Calcule seu preço com base nos custos reais, defina o limite de disputa e mantenha elementos que comprovem a exequibilidade. Veja os cuidados relacionados a preço inexequível em licitações.

Como uma empresa privada pode participar de licitações de estatais?

Empresas privadas podem participar desde que atendam ao edital, ao RILC e aos requisitos de cadastro, proposta e habilitação da estatal. O processo começa pela identificação das oportunidades e continua com análise de viabilidade, formação de preço, organização documental e acompanhamento da sessão. Cada edital deve ser tratado como projeto próprio.

  • Confirme a natureza jurídica da contratante e a legislação indicada.
  • Localize o RILC vigente, o edital, os anexos e as minutas.
  • Verifique cadastro, credenciamento e plataforma da disputa.
  • Mapeie objeto, especificações, quantidades, prazos, garantias e responsabilidades.
  • Calcule custos, tributos, logística, riscos e margem mínima.
  • Separe os documentos da proposta e da habilitação.
  • Acompanhe esclarecimentos, impugnações, retificações e a sessão eletrônica.
  • Preserve comprovantes, mensagens e arquivos para eventual recurso.

Os avisos e documentos podem aparecer no portal da própria estatal, em diário oficial e na plataforma eletrônica indicada. Confira o guia sobre onde são publicadas as licitações e faça uma análise completa do edital antes de decidir participar.

Se houver decisão desfavorável, observe o regime recursal da Lei nº 13.303/2016 e do RILC. Em regra, a lei prevê fase recursal única e prazo de cinco dias úteis após a habilitação, com disciplina específica quando há inversão de fases. Saiba como estruturar a defesa e os recursos em licitações.

Por que a Lei das Estatais é importante para fornecedores?

A Lei das Estatais organiza um mercado de contratações com regras próprias, no qual conhecer apenas a Lei nº 14.133/2021 não é suficiente. O fornecedor que identifica corretamente o regime, estuda o RILC e acompanha a plataforma reduz erros de interpretação, prepara propostas mais aderentes e reage melhor a diligências, negociações e recursos.

A principal orientação é simples: trate lei, regulamento interno e edital como documentos complementares. A lei estabelece a estrutura geral, o RILC transforma essa estrutura em procedimentos da estatal e o edital aplica as regras à contratação concreta.

Essa leitura conjunta permite compreender não só o preço e o objeto, mas também os critérios de julgamento, os documentos exigidos, os prazos, as formas de comunicação e os riscos contratuais.

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Perguntas frequentes sobre a Lei das Estatais

As respostas abaixo resumem as dúvidas mais comuns sobre a Lei nº 13.303/2016, seu alcance, as licitações das estatais, o RILC e a relação com a Lei nº 14.133/2021. Para participar de uma contratação específica, confirme sempre a redação vigente da lei, o regulamento da empresa e o edital completo.

O que é a Lei das Estatais?

A Lei das Estatais é a Lei nº 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Ela trata de governança, transparência, administração, fiscalização, licitações e contratos nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

Existe uma Lei nº 13.303/2026?

Não. A norma é a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Ela pode receber alterações posteriores e deve ser consultada em sua versão consolidada. Em 2025, por exemplo, a Lei nº 15.177 acrescentou regras de participação feminina e transparência.

Quem deve seguir a Lei nº 13.303/2016?

Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias abrangidas pela lei devem observar a Lei nº 13.303/2016. O regime alcança entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive quando prestam serviços públicos.

A Lei nº 14.133/2021 se aplica às empresas estatais?

Em regra, as estatais são regidas pela Lei nº 13.303/2016 e não pelo regime geral da Lei nº 14.133/2021. A Lei nº 14.133 faz ressalva às normas sobre crimes em licitações e contratos. Eventual uso subsidiário exige fundamento e compatibilidade.

O que significa RILC?

RILC significa Regulamento Interno de Licitações e Contratos. É o documento obrigatório e atualizado no qual cada estatal detalha procedimentos de disputa, contratação direta, cadastro, recursos, contratos, fiscalização, penalidades e recebimento do objeto, sempre de forma compatível com a Lei das Estatais.

Empresas privadas podem participar de licitações de estatais?

Sim. Empresas privadas podem disputar licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista quando cumprem o edital, o RILC e os requisitos de cadastro, proposta e habilitação. Também precisam acompanhar a plataforma, os avisos e os prazos da contratação.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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