Segundo uma notícia publicada no portal de compras públicas, O SICAF 100% Digital deverá ser lançado em junho deste ano (2018) e será precedido de uma nova Instrução Normativa com as regras de funcionamento do sistema e orientações aos usuários. Abaixo separamos alguns pontos importantes sobre essa mudança.
Custos
Embora atualmente o cadastramento seja gratuito, em mapeamento realizado, por meio da metodologia Standard Cost Model, verificou-se que as etapas exigidas no atual serviço de cadastro dos fornecedores geram um custo tanto para o Governo como para o Fornecedor.
No caso do fornecedor pessoa física, este custo médio é de R$ 335,57 e para pessoa jurídica é de R$ 1.556,63, de acordo com os gastos com coleta e preparação de documentos e deslocamentos para atendimento presencial.
O novo sistema eliminará estes custos.
A Secretaria de Gestão alerta que os fornecedores deverão ficar atentos às fraudes de falsos portais e e-mails que cobram pelo serviço de cadastramento. O SICAF é, e continuará sendo gratuito!
Certificado Digital
Para acessar o sistema e realizar o cadastro do SICAF, o sócio (conforme os dados obtidos da Receita Federal) ou o Responsável pelo cadastro no SICAF (atual CPF cadastrado), ou o Responsável pela Pessoa Jurídica na Receita Federal do CNPJ informado deverá obrigatoriamente possuir certificado digital Pessoa Física ICP-Brasil.
O certificado digital é uma premissa do novo sistema para que se mantenha a segurança das informações confidenciais e sigilosas dos fornecedores. Além disso, o uso do certificado digital apresenta os seguintes benefícios: redução de despesas com deslocamentos, cópias e autenticações, mobilidade, autenticidade, validade jurídica, integridade, confiabilidade e não-repúdio, entre outras.
Para mais informações sobre o certificado digital (o que é, onde comprar, como funciona, etc.), acesse este endereço http://www.iti.gov.br/certificado-digital.
Outro detalhe importante é que o fornecedor pode aproveitar o certificado digital que já tem para envio da declaração do imposto de renda (ou qualquer outra transação que exige certificado digital), desde que esteja válido e seja um Certificado Digital Pessoa Física ICP-Brasil.
Já possui cadastro no SICAF?
Os fornecedores que já possuírem o cadastro validado no Sicaf (por uma unidade cadastradora), quando o sistema entrar em funcionamento, poderão participar normalmente das licitações. Contudo, para fins de habilitação, deverão realizar upload dos documentos, visando a manutenção cadastral, conforme exigências do edital.
Os fornecedores com níveis de cadastramento nas situações "em andamento" e "solicitado e não validado", não perderão as informações já cadastradas no Sicaf, devendo acessar o sistema e concluir o cadastramento (pelo menos o nível I - Credenciamento para participar de Pregão, Cotação e RDC eletrônicos). Para fins de habilitação, os fornecedores deverão inserir os documentos necessários no Sicaf, conforme exigências do edital.
A lista completa de documentos varia conforme a natureza jurídica do fornecedor. A lista estará disponível no portal SICAF. O fornecedor também deverá observar as exigências de habilitação do edital.
Atenção! Não é obrigatória a inclusão desses documentos no sistema para participar de licitações eletrônicas (pregão, RDC e Cotação). Porém se o fornecedor for o vencedor da compra deverá inserir os documentos necessários no sistema.
Fonte: comprasgovernamentais.gov.br