Dê o play e ouça o conteúdo completo sobre o Panorama das Licitações em 2026, segundo o Dr. Ronny Charles:
Desde o começo da década de 2020, as licitações públicas no Brasil vêm passando por uma grande transformação. Com a transição definitiva da antiga Lei n.º 8.666/93 para a Nova Lei das Licitações (14.133/21), o mercado nunca mais foi o mesmo.
Devido a essas mudanças, torna-se cada vez mais relevante acompanhar e compreender as mudanças no mercado de compras públicas e, principalmente, aplicar as melhores práticas no dia a dia das empresas para estabelecer relações duradouras com a administração pública.
E esse foi o tema da palestra do Doutor em Direito do Estado, Ronny Charles, durante o Dia do Licitante 2026:
Com experiência consolidada, tanto sob a ótica da administração quanto do mercado, Ronny Charles apresenta o “Panorama de 2026: as tendências que vão transformar as compras públicas” para destacar que estamos diante de um novo modo de licitar.
Vamos compreender essas transformações:
Evolução histórica das licitações
Antes de compreender as tendências para o futuro das licitações, Charles nos convida para uma viagem no tempo.
Afinal, o modelo atual de contratações públicas é resultado de um longo processo, marcado principalmente pelas tentativas e correções.
Concorrências públicas e permanentes
Há cerca de um século, o termo “licitação” sequer era usado. Conforme explicado por Ronny, a Administração recorria às chamadas concorrências públicas e permanentes para realização das contratações públicas.
Um sistema funcional, mas embrionário, que viria a dar espaço para as licitações como começamos a conhecê-las em apenas algumas décadas.
Decretos-lei 200/67 e 2.300/86
Os primeiros marcos relevantes para a construção do sistema como conhecemos hoje foram o Decreto-Lei nº 200/1967, responsável por promover ampla reforma administrativa, seguido da grande virada normativa do Decreto-Lei nº 2.300/1986.
Esses decretos estabeleceram parâmetros para uma reforma administrativa, culminando em uma estrutura mais robusta e sistematizada para o regime jurídico das contratações públicas, como:
- Definição de modalidades de licitação
- Estabelecimento de critérios de julgamento
- Previsão de regimes de execução
- Poder sancionatório
- Prerrogativas extraordinárias da Administração
Lei n.º 8.666/1993 e demais instrumentos de modernização
Apenas alguns anos após o Decreto-Lei nº 2.300/1986, foi estabelecida a primeira legislação oficial com detalhamento normativo das licitações no Brasil.
Com o propósito de fortalecer o controle e reduzir riscos de irregularidades, o modelo foi amplamente utilizado, mas tornou-se excessivamente burocrático. Entre os principais efeitos práticos desse engessamento, destacam-se:
- Aumento do custo transacional das licitações
- Processos mais longos e complexos
- Dificuldade de adaptação a mercados dinâmicos
- Foco excessivo na forma, em detrimento da eficiência
Por isso, a Administração passou a criar estratégias de melhoria legislativa, como as leis:
- Lei nº 10.520/2002, que instituiu o Pregão para bens e serviços comuns.
- Lei nº 12.462/2011 (RDC), voltada inicialmente a grandes eventos e obras estratégicas.
Apesar de atingirem o objetivo de levar mais celeridade aos processos, essas implementações não foram o suficiente para sustentar as mudanças do mercado, que logo tornou necessária uma nova legislação.
Lei n.º 14.133/21 e mudança de mentalidade: licitação é relação, não confronto
Por fim, após anos de debates legislativos, foi aprovada a Lei n.º 14.133/2021, consolidando e substituindo gradualmente os regimes anteriores.
Com essa mudança, toda a lógica do sistema de compras públicas foi transformada. Entre seus pilares estruturantes, destacam-se:
- Maior flexibilidade procedimental
- Valorização do planejamento
- Fortalecimento do consensualismo
- Ampliação das ferramentas de gestão contratual
- Integração de soluções já experimentadas no Pregão e no RDC
E é justamente essa mudança de paradigma que explica por que 2026 tende a ser um ano decisivo: não mais de transição normativa, mas de consolidação prática de um novo modelo.
Por outro lado, um dos erros mais recorrentes entre fornecedores nas licitações públicas é adotar uma postura excessivamente agressiva em impugnações, recursos e pedidos de esclarecimento.
Segundo Charles, isso acontece porque, do ponto de vista prático, quem analisa e fundamenta tecnicamente a decisão é justamente o pregoeiro ou o gestor responsável pelo ato questionado.
O especialista destaca que ainda há necessidade de uma mudança na mentalidade dos licitantes, para compreenderem melhor as nuances desse novo sistema de forma a aproveitar as oportunidades.
Leia também: Sucesso nas licitações: como fortalecer a imagem da empresa junto ao Governo
Panorama das licitações em 2026: tendências que prometem transformar o mercado
Após 5 anos da implementação da Lei n.º 14.133/21, o cenário das licitações em 2026 é de internalização de uma mudança cultural e comportamental nos licitantes.
Conforme explicado por Ronny, os principais movimentos que tendem a ganhar força agora são:
Redução do formalismo excessivo e mais eficiência
Como grande tendência do panorama das licitações em 2026, Ronny iniciou destacando uma das grandes vantagens da Lei n.° 14.133/21: a redução da burocracia e formalismo dos processos licitatórios.
Com instrumentos como a matriz de risco, resolução consensual de conflitos e pré-qualificação de fornecedores e objetos, é possível superar o engessamento da antiga lei de licitações. Os licitantes agora entram no centro da operação com segurança e agilidade.
Isso torna os processos mais eficientes, com o sucesso sendo medido pela efetividade da execução contratual.
Profissionalização dos fornecedores e relação estratégica com a administração
A administração vem amadurecendo, o que exige fornecedores capazes de:
- interpretar corretamente as regras do edital como “regras do jogo”;
- atuar estrategicamente na fase preparatória;
- contribuir com impugnações técnicas e não meramente reativas;
- estruturar propostas considerando riscos contratuais de médio e longo prazo.
Além disso, Charles deixou claro que a relação entre empresas e governo deve ser estratégica, com espaço para diálogo competitivo, negociação e execução contratual organizada.
Consolidação da Lei 14.133 como marco cultural
Talvez a principal tendência para 2026 seja simbólica, mas profundamente prática: a consolidação da Lei n.º 14.133/2021 como marco cultural após o período de resistência inicial à revogação da legislação anterior.
A percepção de que ela é apenas uma substituta da norma anterior dá lugar ao entendimento de que se trata de um novo modelo.
eMarketplace nas licitações
Por fim, o Dr. Charles fala sobre uma das principais transformações que começaram a ser implementadas em 2025: a adoção dos eMarketplaces nas compras públicas.
Com o espaço aberto pela nova lei de licitações, essa inovação surge especialmente por meio do credenciamento e da previsão de mecanismos mais flexíveis de contratação.
O conceito é simples: em vez de utilizar exclusivamente o modelo tradicional de “e-procurement” (licitação como jornada competitiva para escolher um vencedor), passa-se a adotar, em determinados mercados, a lógica de plataforma digital que conecta múltiplos fornecedores e compradores de forma dinâmica, podendo gerar:
- redução de custos transacionais;
- maior transparência;
- agilidade na contratação;
- ampliação de acesso a fornecedores.
Contudo, também impõe desafios regulatórios e exige definição clara sobre quando utilizar a lógica de marketplace e quando manter o modelo tradicional de licitação.
“Se 2025 foi o ano da experimentação, 2026 tende a ser o ano da consolidação”, segundo Ronny Charles.

FAQ: Panorama das licitações em 2026
Por que 2026 é considerado um ano estratégico para as licitações públicas?
Porque marca a consolidação prática da Lei n.º 14.133/2021. Após o período de transição normativa, os órgãos públicos passam a aplicar de forma mais madura os instrumentos da nova lei, o que tende a reduzir inseguranças e acelerar a modernização das contratações.
A Lei n.º 14.133/21 reduz realmente o formalismo das licitações?
Sim, mas não elimina o controle. Diferentemente da lógica predominante na Lei n.º 8.666/1993, a nova lei oferece maior flexibilidade procedimental, amplia possibilidades de modelagem do certame e fortalece instrumentos de planejamento e gestão contratual.
O foco deixa de ser apenas a conformidade formal e passa a ser a eficiência e o resultado da contratação.
O que muda para os fornecedores em 2026?
O ambiente tende a se tornar mais técnico e estratégico. Fornecedores precisarão:
– Analisar melhor os riscos contratuais
– Estruturar propostas com visão de longo prazo
– Atuar de forma cooperativa em impugnações e recursos
– Investir em profissionalização e inteligência de mercado
Empresas que mantiverem postura meramente reativa ou excessivamente litigiosa podem perder competitividade.
O que é eMarketplace nas licitações públicas?
O eMarketplace é um modelo de contratação baseado em plataformas digitais que conectam múltiplos fornecedores e compradores, ampliando a lógica tradicional da licitação, viabilizado pela Lei n.º 14.133/21.
A relação entre empresas e governo tende a se tornar mais estratégica?
Sim. A nova legislação fortalece instrumentos de diálogo, consensualismo e gestão contratual. Isso favorece uma relação menos adversarial e mais orientada à solução de problemas.
Empresas que compreenderem essa mudança de lógica tendem a construir contratos mais estáveis e menos litigiosos.
O formalismo vai desaparecer das compras públicas?
Não. O controle continua sendo elemento central do regime jurídico administrativo. O que muda é o equilíbrio entre controle e eficiência.
A tendência para 2026 não é a eliminação de regras, mas o uso mais inteligente e proporcional dos instrumentos previstos na nova legislação, priorizando resultado, segurança jurídica e boa execução contratual.