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Panorama das licitações em 2026: cenário atual e tendências transformadoras

Conhecer o cenário atual das compras públicas é o primeiro passo para entender as tendências que vão transformar o setor. Entenda o Panorama das licitações, segundo o Dr. Ronny Charles.

Dê o play e ouça o conteúdo completo sobre o Panorama das Licitações em 2026, segundo o Dr. Ronny Charles:

Desde o começo da década de 2020, as licitações públicas no Brasil vêm passando por uma grande transformação. Com a transição definitiva da antiga Lei n.º 8.666/93 para a Nova Lei das Licitações (14.133/21), o mercado nunca mais foi o mesmo. 

Devido a essas mudanças, torna-se cada vez mais relevante acompanhar e compreender as mudanças no mercado de compras públicas e, principalmente, aplicar as melhores práticas no dia a dia das empresas para estabelecer relações duradouras com a administração pública.

E esse foi o tema da palestra do Doutor em Direito do Estado, Ronny Charles, durante o Dia do Licitante 2026:

Com experiência consolidada, tanto sob a ótica da administração quanto do mercado, Ronny Charles apresenta o “Panorama de 2026: as tendências que vão transformar as compras públicas” para destacar que estamos diante de um novo modo de licitar.

Vamos compreender essas transformações:

Evolução histórica das licitações

Antes de compreender as tendências para o futuro das licitações, Charles nos convida para uma viagem no tempo. 

Afinal, o modelo atual de contratações públicas é resultado de um longo processo, marcado principalmente pelas tentativas e correções.

Concorrências públicas e permanentes

Há cerca de um século, o termo “licitação” sequer era usado. Conforme explicado por Ronny, a Administração recorria às chamadas concorrências públicas e permanentes para realização das contratações públicas.

Um sistema funcional, mas embrionário, que viria a dar espaço para as licitações como começamos a conhecê-las em apenas algumas décadas.

Decretos-lei 200/67 e 2.300/86

Os primeiros marcos relevantes para a construção do sistema como conhecemos hoje foram o Decreto-Lei nº 200/1967, responsável por promover ampla reforma administrativa, seguido da grande virada normativa do Decreto-Lei nº 2.300/1986

Esses decretos estabeleceram parâmetros para uma reforma administrativa, culminando em uma estrutura mais robusta e sistematizada para o regime jurídico das contratações públicas, como:

  • Definição de modalidades de licitação
  • Estabelecimento de critérios de julgamento
  • Previsão de regimes de execução
  • Poder sancionatório
  • Prerrogativas extraordinárias da Administração

Lei n.º 8.666/1993 e demais instrumentos de modernização

Apenas alguns anos após o Decreto-Lei nº 2.300/1986, foi estabelecida a primeira legislação oficial com detalhamento normativo das licitações no Brasil.

Com o propósito de fortalecer o controle e reduzir riscos de irregularidades, o modelo foi amplamente utilizado, mas tornou-se excessivamente burocrático. Entre os principais efeitos práticos desse engessamento, destacam-se:

  • Aumento do custo transacional das licitações
  • Processos mais longos e complexos
  • Dificuldade de adaptação a mercados dinâmicos
  • Foco excessivo na forma, em detrimento da eficiência

Por isso, a Administração passou a criar estratégias de melhoria legislativa, como as leis:

  • Lei nº 10.520/2002, que instituiu o Pregão para bens e serviços comuns.
  • Lei nº 12.462/2011 (RDC), voltada inicialmente a grandes eventos e obras estratégicas.

Apesar de atingirem o objetivo de levar mais celeridade aos processos, essas implementações não foram o suficiente para sustentar as mudanças do mercado, que logo tornou necessária uma nova legislação.

Lei n.º 14.133/21 e mudança de mentalidade: licitação é relação, não confronto

Por fim, após anos de debates legislativos, foi aprovada a Lei n.º 14.133/2021, consolidando e substituindo gradualmente os regimes anteriores.

Com essa mudança, toda a lógica do sistema de compras públicas foi transformada. Entre seus pilares estruturantes, destacam-se:

  • Maior flexibilidade procedimental
  • Valorização do planejamento
  • Fortalecimento do consensualismo
  • Ampliação das ferramentas de gestão contratual
  • Integração de soluções já experimentadas no Pregão e no RDC

E é justamente essa mudança de paradigma que explica por que 2026 tende a ser um ano decisivo: não mais de transição normativa, mas de consolidação prática de um novo modelo.

Por outro lado, um dos erros mais recorrentes entre fornecedores nas licitações públicas é adotar uma postura excessivamente agressiva em impugnações, recursos e pedidos de esclarecimento.

Segundo Charles, isso acontece porque, do ponto de vista prático, quem analisa e fundamenta tecnicamente a decisão é justamente o pregoeiro ou o gestor responsável pelo ato questionado.

O especialista destaca que ainda há necessidade de uma mudança na mentalidade dos licitantes, para compreenderem melhor as nuances desse novo sistema de forma a aproveitar as oportunidades.

Leia também: Sucesso nas licitações: como fortalecer a imagem da empresa junto ao Governo

Panorama das licitações em 2026: tendências que prometem transformar o mercado

Após 5 anos da implementação da Lei n.º 14.133/21, o cenário das licitações em 2026 é de internalização de uma mudança cultural e comportamental nos licitantes. 

Conforme explicado por Ronny, os principais movimentos que tendem a ganhar força agora são: 

Redução do formalismo excessivo e mais eficiência

Como grande tendência do panorama das licitações em 2026, Ronny iniciou destacando uma das grandes vantagens da Lei n.° 14.133/21: a redução da burocracia e formalismo dos processos licitatórios. 

Com instrumentos como a matriz de risco, resolução consensual de conflitos e pré-qualificação de fornecedores e objetos, é possível superar o engessamento da antiga lei de licitações. Os licitantes agora entram no centro da operação com segurança e agilidade. 

Isso torna os processos mais eficientes, com o sucesso sendo medido pela efetividade da execução contratual.

Profissionalização dos fornecedores e relação estratégica com a administração

A administração vem amadurecendo, o que exige fornecedores capazes de:

  • interpretar corretamente as regras do edital como “regras do jogo”;
  • atuar estrategicamente na fase preparatória;
  • contribuir com impugnações técnicas e não meramente reativas;
  • estruturar propostas considerando riscos contratuais de médio e longo prazo.

Além disso, Charles deixou claro que a relação entre empresas e governo deve ser estratégica, com espaço para diálogo competitivo, negociação e execução contratual organizada.

Consolidação da Lei 14.133 como marco cultural

Talvez a principal tendência para 2026 seja simbólica, mas profundamente prática: a consolidação da Lei n.º 14.133/2021 como marco cultural após o período de resistência inicial à revogação da legislação anterior. 

A percepção de que ela é apenas uma substituta da norma anterior dá lugar ao entendimento de que se trata de um novo modelo.

eMarketplace nas licitações

Por fim, o Dr. Charles fala sobre uma das principais transformações que começaram a ser implementadas em 2025: a adoção dos eMarketplaces nas compras públicas.

Com o espaço aberto pela nova lei de licitações, essa inovação surge especialmente por meio do credenciamento e da previsão de mecanismos mais flexíveis de contratação.

O conceito é simples: em vez de utilizar exclusivamente o modelo tradicional de “e-procurement” (licitação como jornada competitiva para escolher um vencedor), passa-se a adotar, em determinados mercados, a lógica de plataforma digital que conecta múltiplos fornecedores e compradores de forma dinâmica, podendo gerar:

  • redução de custos transacionais;
  • maior transparência;
  • agilidade na contratação;
  • ampliação de acesso a fornecedores.

Contudo, também impõe desafios regulatórios e exige definição clara sobre quando utilizar a lógica de marketplace e quando manter o modelo tradicional de licitação.

“Se 2025 foi o ano da experimentação, 2026 tende a ser o ano da consolidação”, segundo Ronny Charles.

FAQ: Panorama das licitações em 2026

Por que 2026 é considerado um ano estratégico para as licitações públicas?

Porque marca a consolidação prática da Lei n.º 14.133/2021. Após o período de transição normativa, os órgãos públicos passam a aplicar de forma mais madura os instrumentos da nova lei, o que tende a reduzir inseguranças e acelerar a modernização das contratações.

A Lei n.º 14.133/21 reduz realmente o formalismo das licitações?

Sim, mas não elimina o controle. Diferentemente da lógica predominante na Lei n.º 8.666/1993, a nova lei oferece maior flexibilidade procedimental, amplia possibilidades de modelagem do certame e fortalece instrumentos de planejamento e gestão contratual.

O foco deixa de ser apenas a conformidade formal e passa a ser a eficiência e o resultado da contratação.

O que muda para os fornecedores em 2026?

O ambiente tende a se tornar mais técnico e estratégico. Fornecedores precisarão:

– Analisar melhor os riscos contratuais
– Estruturar propostas com visão de longo prazo
– Atuar de forma cooperativa em impugnações e recursos
– Investir em profissionalização e inteligência de mercado

Empresas que mantiverem postura meramente reativa ou excessivamente litigiosa podem perder competitividade.

O que é eMarketplace nas licitações públicas?

O eMarketplace é um modelo de contratação baseado em plataformas digitais que conectam múltiplos fornecedores e compradores, ampliando a lógica tradicional da licitação, viabilizado pela Lei n.º 14.133/21.

A relação entre empresas e governo tende a se tornar mais estratégica?

Sim. A nova legislação fortalece instrumentos de diálogo, consensualismo e gestão contratual. Isso favorece uma relação menos adversarial e mais orientada à solução de problemas.

Empresas que compreenderem essa mudança de lógica tendem a construir contratos mais estáveis e menos litigiosos.

O formalismo vai desaparecer das compras públicas?

Não. O controle continua sendo elemento central do regime jurídico administrativo. O que muda é o equilíbrio entre controle e eficiência.

A tendência para 2026 não é a eliminação de regras, mas o uso mais inteligente e proporcional dos instrumentos previstos na nova legislação, priorizando resultado, segurança jurídica e boa execução contratual.

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