Quem vende para o governo precisa saber quando começa a contar o prazo de pagamento, quais etapas vêm antes do depósito e o que fazer se o órgão atrasar. A resposta, porém, não é igual para toda licitação.
A Lei 14.133/2021 não estabelece um prazo máximo único de pagamento para toda a Administração Pública. O prazo e as condições devem constar no contrato ou no instrumento que o substitua. Na Administração Pública federal abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, a regra é de até 10 dias úteis para a liquidação da despesa e mais 10 dias úteis para o pagamento.
Nos estados e municípios: confira o edital, o contrato e a regulamentação local. A regra federal de 10 + 10 dias não deve ser tratada como prazo universal.
Neste guia, você vai entender a diferença entre emissão e recebimento da nota fiscal, como funciona a liquidação, quando o crédito entra na ordem cronológica e quais medidas podem ser tomadas diante de um atraso.
Existe um prazo único para o governo pagar uma licitação?
Não. A Lei 14.133/2021 exige que os prazos de liquidação e pagamento estejam definidos na contratação, mas não fixa um número máximo de dias aplicável indistintamente à União, aos estados e aos municípios.
Por isso, antes de formar o preço ou projetar o fluxo de caixa, o fornecedor deve verificar:
- o prazo previsto no edital, termo de referência e contrato;
- qual ente público realizará o pagamento;
- se existe regulamento federal, estadual ou municipal aplicável;
- qual evento inicia a contagem do prazo;
- quais documentos devem acompanhar a nota fiscal;
- se há condições específicas de recebimento, medição ou atesto.
O próprio Tribunal de Contas da União esclarece que a Lei 14.133/2021 não determinou um prazo máximo geral e que esse prazo precisa ser definido no planejamento da contratação. Consulte a orientação oficial do TCU sobre pagamento em contratos administrativos.
Quando se aplica o prazo de 10 + 10 dias úteis?
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 se aplica à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados, Distrito Federal e municípios também devem observar suas regras quando executam recursos da União provenientes de transferências voluntárias.
| Situação | Liquidação | Pagamento | O que verificar |
|---|---|---|---|
| Administração federal abrangida pela IN nº 77/2022 | Até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscal | Até 10 dias úteis após a liquidação | Contrato, entrega, atesto e eventuais pendências |
| Despesa até o limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021 | Prazo reduzido pela metade | Prazo reduzido pela metade | Valor atualizado do limite legal e enquadramento da despesa |
| Estado ou município fora do alcance da IN nº 77/2022 | Conforme regra local e contratação | Conforme regra local e contratação | Edital, contrato, regulamento e fonte dos recursos |
Atenção: mesmo no regime federal, os 20 dias úteis não devem ser anunciados como uma garantia absoluta. O prazo de liquidação pode ser prorrogado, de forma justificada, quando forem necessárias diligências. O período usado pelo fornecedor para corrigir inconsistências na execução ou na nota fiscal não é computado na contagem.
As regras completas podem ser consultadas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo começa na emissão ou no recebimento da nota fiscal?
Na regra federal da IN nº 77/2022, o prazo para a liquidação começa no recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente pela Administração. A simples data de emissão da nota não prova, sozinha, quando a contagem foi iniciada.
Por isso, o fornecedor deve guardar evidências da entrega do documento, como:
- protocolo do sistema oficial;
- número do processo eletrônico;
- recibo de envio e recebimento;
- e-mail institucional com confirmação;
- registro do portal indicado no contrato.
Também é necessário seguir o fluxo estabelecido pelo órgão. Enviar a nota fiscal para um endereço ou canal diferente do previsto pode atrasar o recebimento formal e a liquidação.
Como funciona o pagamento de uma licitação na prática?
O pagamento não ocorre apenas porque a empresa venceu a licitação ou emitiu a nota fiscal. Em regra, a Administração precisa verificar a execução e reconhecer formalmente o direito do fornecedor antes de liberar o valor.
- Empenho: a despesa é formalmente registrada e vinculada à dotação orçamentária.
- Execução: o fornecedor entrega o bem, presta o serviço ou executa a etapa prevista.
- Recebimento e atesto: o fiscal verifica quantidade, qualidade e conformidade.
- Liquidação: a Administração confirma o direito do credor e o valor devido.
- Ordem cronológica: a despesa liquidada ingressa na sequência de pagamentos.
- Pagamento: o valor é transferido ao fornecedor.
Para entender a etapa anterior à liquidação, consulte também o guia sobre nota de empenho.
O que é liquidação da despesa?
Liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor, com base no contrato e nos documentos que comprovam a execução. Essa etapa está prevista no art. 63 da Lei 4.320/1964.
Durante a liquidação, a Administração pode conferir:
- se o produto ou serviço foi entregue;
- se a quantidade e a qualidade estão corretas;
- se o valor cobrado corresponde ao devido;
- se a nota fiscal foi emitida corretamente;
- se os documentos exigidos foram apresentados;
- quem deve receber o pagamento.
Empenho, liquidação e pagamento são etapas diferentes. O empenho reserva a despesa; a liquidação reconhece o direito do fornecedor; e o pagamento quita a obrigação.
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O que deve constar no contrato sobre pagamento?
A Lei 14.133/2021 prevê cláusulas contratuais sobre preço, condições de pagamento, critérios, data-base, periodicidade do reajustamento e prazos para liquidação e pagamento. Quando o contrato é substituído por nota de empenho, autorização de compra, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, essas condições devem aparecer nos documentos da contratação.
Antes de apresentar a proposta, confira:
- o marco inicial da contagem;
- o prazo de recebimento provisório e definitivo;
- o prazo de liquidação;
- o prazo de pagamento;
- os documentos exigidos para faturamento;
- as regras de atualização monetária e compensação financeira;
- o canal oficial para protocolo da cobrança.
Qual é o prazo de pagamento em estados e municípios?
Não é correto aplicar automaticamente a regra federal de 10 + 10 dias a todas as prefeituras e governos estaduais. Esses entes podem ter regulamentos próprios e devem definir as condições no edital, no contrato ou no documento que formaliza a contratação.
Se a contratação utilizar recursos da União decorrentes de transferência voluntária, é necessário verificar a incidência da IN nº 77/2022. Nos demais casos, a empresa deve consultar a regulamentação do ente e os documentos do processo.
Regra prática: nunca forme seu preço presumindo que toda Administração pagará em 20 dias úteis. Use o prazo contratual e inclua uma margem de segurança no planejamento financeiro.
O que é a ordem cronológica de pagamento?
A ordem cronológica organiza os pagamentos conforme a exigibilidade dos créditos. Pela Lei 14.133/2021, ela deve ser observada para cada fonte diferenciada de recursos e por categoria contratual:
- fornecimento de bens;
- locações;
- prestação de serviços;
- realização de obras.
No regime da IN nº 77/2022, o marco para a inclusão do crédito na sequência é a liquidação da despesa. Por isso, receber a nota fiscal não significa que a empresa já entrou automaticamente na fila de pagamento.
A Administração deve divulgar mensalmente, em seu site, a ordem cronológica de pagamentos e as justificativas para eventuais alterações. Quando houver atraso, vale consultar o portal de transparência e solicitar formalmente a posição do crédito.
Quando a ordem cronológica pode ser alterada?
A alteração exige justificativa prévia da autoridade competente e comunicação aos órgãos de controle. Entre as hipóteses previstas estão:
- grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública;
- risco de descontinuidade contratual envolvendo microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, agricultor familiar, produtor rural pessoa física ou cooperativa;
- serviços necessários ao funcionamento de sistemas estruturantes, quando houver risco de descontinuidade;
- falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada;
- contrato imprescindível à integridade do patrimônio público ou à continuidade de atividade pública relevante.
A mera preferência por determinado fornecedor não é motivo válido para furar a fila.
Erro na nota fiscal suspende o prazo?
Pode interromper a tramitação até a regularização. Na esfera federal abrangida pela IN nº 77/2022, o tempo usado pelo contratado para corrigir inconsistências na execução, na nota fiscal ou no instrumento de cobrança não é computado no prazo de liquidação.
Os problemas mais comuns são:
- CNPJ ou razão social divergente;
- descrição incompatível com o empenho ou contrato;
- valor, quantidade ou alíquota incorretos;
- ausência do número do contrato ou empenho exigido;
- falta de documentos de entrega, medição ou aceite;
- envio para canal diferente daquele indicado pelo órgão.
Ao ser notificada, a empresa deve corrigir a pendência rapidamente e guardar o novo protocolo.
O órgão pode reter o pagamento?
A retenção depende do motivo e da base contratual ou legal. A perda das condições de habilitação ou uma situação cadastral irregular, por si só, não autoriza automaticamente a Administração a reter valores de uma obrigação já executada. O órgão deve notificar o fornecedor e adotar as providências cabíveis.
Por outro lado, podem existir retenções relacionadas a prejuízos causados à Administração, multas aplicadas e regras específicas de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Nesses contratos, valores ligados a obrigações trabalhistas podem ser deduzidos ou administrados conforme previsão no edital e no contrato.
Se houver retenção, solicite por escrito o fundamento, o cálculo e os documentos que justificam a medida.
E se houver discussão sobre parte da entrega?
Quando a controvérsia envolve apenas parte da quantidade, qualidade ou dimensão do objeto, a parcela incontroversa deve ser tratada separadamente. O fornecedor pode emitir cobrança referente à parte reconhecida, evitando que toda a obrigação fique paralisada por uma divergência parcial.
Antes de faturar, alinhe a medição com o fiscal e formalize qual parcela foi aceita. Isso reduz o risco de nova rejeição da nota.
O pagamento pode ser feito antes da entrega?
Em regra, o pagamento ocorre depois do recebimento do objeto ou da etapa executada e da emissão da nota fiscal. O pagamento antecipado é excepcional e precisa estar justificado no processo, previsto expressamente no edital ou no instrumento de contratação direta e acompanhado das cautelas necessárias.
Portanto, o modelo comum é o fornecimento com pagamento posterior. A empresa deve considerar no preço e no capital de giro o intervalo entre comprar, produzir, entregar, liquidar e receber.
O que fazer se o órgão atrasar o pagamento?
O primeiro passo é descobrir em qual etapa o processo está parado. Nem todo atraso tem a mesma causa: a nota pode não ter sido protocolada corretamente, o fiscal pode não ter atestado a entrega, a liquidação pode estar pendente ou o crédito pode estar aguardando pagamento.
- Confirme o protocolo: verifique quando e onde a nota fiscal foi recebida.
- Cheque o atesto: solicite confirmação do recebimento e aceite do objeto.
- Verifique a liquidação: peça o número, a data e o status da despesa.
- Consulte a ordem cronológica: confira o portal de transparência ou solicite a posição do crédito.
- Revise o contrato: identifique o prazo aplicável e as regras de atualização.
- Formalize a cobrança: protocole um pedido objetivo com contrato, empenho, nota fiscal, comprovantes e datas.
- Escalone com cautela: se o atraso persistir ou representar valor relevante, busque análise jurídica do caso concreto.
Solicitamos informar o status da liquidação e do pagamento da Nota Fiscal nº [número], protocolada em [data], referente ao Contrato/Empenho nº [número]. Pedimos também a confirmação da data de ingresso do crédito na ordem cronológica, a posição atual e a indicação de eventual pendência documental ou operacional que dependa da contratada.
Adapte o texto aos documentos da contratação e envie pelo canal oficial. Contatos informais podem ajudar no acompanhamento, mas não substituem o protocolo.
Atraso gera correção monetária e juros?
O contrato deve estabelecer critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento e o pagamento efetivo, além das demais condições financeiras aplicáveis. Para calcular qualquer valor, é necessário conferir o índice, o marco inicial e as regras do instrumento contratual.
Em vez de aplicar uma taxa genérica, apresente o pedido com memória de cálculo e fundamento contratual. Casos relevantes ou controvertidos devem ser avaliados por profissional jurídico e contábil.
O que acontece se o atraso passar de dois meses?
A Lei 14.133/2021 prevê direitos específicos quando o atraso dos pagamentos devidos pela Administração supera dois meses, contados da emissão da nota fiscal ou cobrança equivalente, ressalvadas as exceções legais.
Nessa situação, o contratado pode ter direito a solicitar a extinção do contrato e, nas hipóteses previstas, optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização. Isso não significa que a empresa deva abandonar o contrato por conta própria.
Antes de suspender a execução ou pedir a extinção, formalize o histórico e obtenha análise jurídica. O TCU esclarece que a extinção deve ser solicitada à Administração e não pode ser declarada unilateralmente pelo fornecedor.
Como era o prazo na antiga Lei 8.666/1993?
A Lei 8.666/1993 previa que o edital estabelecesse prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela. Essa lei foi revogada, mas ainda pode aparecer em pesquisas, documentos e contratos antigos submetidos ao regime anterior.
Na Lei 14.133/2021, não existe esse mesmo teto geral de 30 dias. O prazo deve estar previsto na contratação, e regulamentos específicos podem estabelecer limites para determinados órgãos.
Checklist para não atrasar o recebimento
| Verificação | O que fazer | Comprovação |
|---|---|---|
| Contrato | Identificar prazos, marcos e documentos exigidos | Cláusula e página do instrumento |
| Empenho | Conferir credor, objeto, valor e saldo | Nota de empenho válida |
| Entrega | Cumprir especificações, quantidade e prazo | Canhoto, termo ou protocolo |
| Atesto | Confirmar o aceite do fiscal | Registro no processo |
| Nota fiscal | Emitir com os dados e referências corretos | Documento fiscal |
| Protocolo | Enviar pelo canal definido pelo órgão | Recibo com data |
| Liquidação | Acompanhar o reconhecimento da despesa | Número e data da liquidação |
| Pagamento | Monitorar prazo e ordem cronológica | Consulta ou resposta oficial |
Como planejar o prazo de pagamento sem comprometer o caixa?
O fornecedor normalmente arca com estoque, transporte, folha, tributos e outros custos antes de receber. Por isso, o prazo contratual precisa entrar na formação do preço e na avaliação da capacidade de execução.
Uma projeção prudente considera:
- o tempo necessário para entregar ou executar;
- o prazo de recebimento e atesto;
- o prazo de liquidação;
- o prazo de pagamento;
- possíveis períodos de correção documental;
- uma reserva para atrasos e imprevistos.
Quanto maior a dependência de um único órgão ou contrato, maior é o risco de um atraso afetar toda a operação.
Prazo de pagamento em licitações: o que guardar
A principal conclusão é que não existe um prazo universal de pagamento definido pela Lei 14.133/2021 para todos os órgãos públicos. Na esfera federal alcançada pela IN nº 77/2022, a referência é de até 10 dias úteis para liquidação e mais 10 dias úteis para pagamento, com reduções, prorrogações e suspensões previstas na própria norma.
Para receber com menos atrito, o fornecedor deve conferir a regra aplicável, protocolar corretamente a cobrança, acompanhar o atesto e a liquidação e manter todas as comunicações documentadas. O prazo contratual só produz previsibilidade quando a empresa também controla as etapas que dependem dela.

Perguntas frequentes sobre prazo de pagamento em licitações
Qual é o prazo máximo para pagamento em licitações públicas?
A Lei 14.133/2021 não fixa um prazo máximo único para toda a Administração Pública. O prazo deve estar no contrato ou em documento equivalente. Para a Administração federal abrangida pela IN SEGES/ME nº 77/2022, são até 10 dias úteis para liquidação e até 10 dias úteis para pagamento após a liquidação.
O pagamento sempre ocorre em até 20 dias úteis?
Não. A soma de 20 dias úteis corresponde à regra geral da IN nº 77/2022 para os órgãos federais abrangidos, sem considerar eventual prorrogação, suspensão ou tempo de correção de pendências. Estados e municípios podem adotar prazos próprios.
Após a emissão da nota fiscal, qual é o prazo para pagamento?
A emissão da nota fiscal não basta para iniciar a contagem. Na regra federal da IN nº 77/2022, o prazo para liquidação começa quando a Administração recebe a nota fiscal ou cobrança equivalente. Depois da liquidação, começa o prazo de pagamento. O contrato e a regra do órgão devem ser conferidos.
O que é liquidação da despesa?
É a etapa em que a Administração verifica o direito do fornecedor, a execução do objeto, os documentos comprobatórios e o valor devido. Somente depois dessa conferência a despesa fica pronta para seguir ao pagamento.
Quando o crédito entra na ordem cronológica?
No regime da IN nº 77/2022, o crédito entra na sequência de pagamentos na data da liquidação da despesa. O simples envio ou recebimento da nota fiscal não representa, por si só, a entrada na fila.
O prazo é menor para contratações de pequeno valor?
Na esfera abrangida pela IN nº 77/2022, os prazos são reduzidos pela metade quando a despesa não ultrapassa o limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021. É necessário confirmar o enquadramento e o limite legal vigente.
A regra de 10 + 10 dias vale para prefeituras?
Não automaticamente. Prefeituras podem seguir regulamentação própria e o prazo previsto no contrato. A IN nº 77/2022 deve ser observada por estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.
Erro na nota fiscal interrompe o prazo?
Na regra federal, o tempo gasto pelo fornecedor para corrigir inconsistências na execução ou na nota fiscal não é computado no prazo de liquidação. Por isso, a correção e o novo protocolo devem ser feitos rapidamente.
SICAF vencido permite reter o pagamento?
A perda das condições de habilitação, por si só, não autoriza automaticamente a retenção do pagamento. A Administração deve notificar o contratado e adotar as providências previstas na legislação e no contrato, sem prejuízo de retenções fundamentadas em outros motivos legais.
O que fazer quando o órgão público atrasa?
Confirme o protocolo da nota fiscal, o atesto, a data da liquidação e a posição na ordem cronológica. Depois, formalize a cobrança pelo canal oficial, citando o prazo contratual e anexando os comprovantes. Se o atraso persistir, avalie orientação jurídica.
Atraso superior a dois meses permite encerrar o contrato?
A Lei 14.133/2021 prevê direito de solicitar a extinção do contrato em determinadas hipóteses de atraso superior a dois meses, além da possibilidade de suspensão nas condições legais. A empresa não deve encerrar o contrato unilateralmente; é recomendável formalizar o pedido e obter análise jurídica.
Atraso no pagamento gera atualização monetária?
O contrato deve prever critérios de atualização monetária e demais condições financeiras aplicáveis ao atraso. O cálculo precisa seguir o índice e o marco temporal definidos na contratação.