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Qual é o prazo de pagamento em licitações públicas?

O prazo de pagamento em licitações públicas é, em regra, de até 20 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, conforme a Lei 14.133/2021. Entenda como funciona a liquidação, a ordem cronológica e o que fazer em caso de atraso.

Quem vende para o governo precisa saber quando começa a contar o prazo de pagamento, quais etapas vêm antes do depósito e o que fazer se o órgão atrasar. A resposta, porém, não é igual para toda licitação.

A Lei 14.133/2021 não estabelece um prazo máximo único de pagamento para toda a Administração Pública. O prazo e as condições devem constar no contrato ou no instrumento que o substitua. Na Administração Pública federal abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, a regra é de até 10 dias úteis para a liquidação da despesa e mais 10 dias úteis para o pagamento.

Resposta direta: qual é o prazo de pagamento em licitações? Na esfera federal abrangida pela IN nº 77/2022: até 10 dias úteis para liquidar a despesa, contados do recebimento da nota fiscal ou cobrança equivalente, e até 10 dias úteis para pagar, contados da liquidação. Sem prorrogação ou suspensão, o ciclo pode chegar a 20 dias úteis.

Nos estados e municípios: confira o edital, o contrato e a regulamentação local. A regra federal de 10 + 10 dias não deve ser tratada como prazo universal.

Neste guia, você vai entender a diferença entre emissão e recebimento da nota fiscal, como funciona a liquidação, quando o crédito entra na ordem cronológica e quais medidas podem ser tomadas diante de um atraso.

Existe um prazo único para o governo pagar uma licitação?

Não. A Lei 14.133/2021 exige que os prazos de liquidação e pagamento estejam definidos na contratação, mas não fixa um número máximo de dias aplicável indistintamente à União, aos estados e aos municípios.

Por isso, antes de formar o preço ou projetar o fluxo de caixa, o fornecedor deve verificar:

  • o prazo previsto no edital, termo de referência e contrato;
  • qual ente público realizará o pagamento;
  • se existe regulamento federal, estadual ou municipal aplicável;
  • qual evento inicia a contagem do prazo;
  • quais documentos devem acompanhar a nota fiscal;
  • se há condições específicas de recebimento, medição ou atesto.

O próprio Tribunal de Contas da União esclarece que a Lei 14.133/2021 não determinou um prazo máximo geral e que esse prazo precisa ser definido no planejamento da contratação. Consulte a orientação oficial do TCU sobre pagamento em contratos administrativos.

Quando se aplica o prazo de 10 + 10 dias úteis?

A Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 se aplica à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados, Distrito Federal e municípios também devem observar suas regras quando executam recursos da União provenientes de transferências voluntárias.

SituaçãoLiquidaçãoPagamentoO que verificar
Administração federal abrangida pela IN nº 77/2022Até 10 dias úteis após o recebimento da nota fiscalAté 10 dias úteis após a liquidaçãoContrato, entrega, atesto e eventuais pendências
Despesa até o limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021Prazo reduzido pela metadePrazo reduzido pela metadeValor atualizado do limite legal e enquadramento da despesa
Estado ou município fora do alcance da IN nº 77/2022Conforme regra local e contrataçãoConforme regra local e contrataçãoEdital, contrato, regulamento e fonte dos recursos

Atenção: mesmo no regime federal, os 20 dias úteis não devem ser anunciados como uma garantia absoluta. O prazo de liquidação pode ser prorrogado, de forma justificada, quando forem necessárias diligências. O período usado pelo fornecedor para corrigir inconsistências na execução ou na nota fiscal não é computado na contagem.

As regras completas podem ser consultadas na Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

O prazo começa na emissão ou no recebimento da nota fiscal?

Na regra federal da IN nº 77/2022, o prazo para a liquidação começa no recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente pela Administração. A simples data de emissão da nota não prova, sozinha, quando a contagem foi iniciada.

Por isso, o fornecedor deve guardar evidências da entrega do documento, como:

  • protocolo do sistema oficial;
  • número do processo eletrônico;
  • recibo de envio e recebimento;
  • e-mail institucional com confirmação;
  • registro do portal indicado no contrato.

Também é necessário seguir o fluxo estabelecido pelo órgão. Enviar a nota fiscal para um endereço ou canal diferente do previsto pode atrasar o recebimento formal e a liquidação.

Organize a entrega antes de emitir a cobrança Veja como planejar responsáveis, documentos, aceite e comprovações no processo de entrega de um contrato público

Como funciona o pagamento de uma licitação na prática?

O pagamento não ocorre apenas porque a empresa venceu a licitação ou emitiu a nota fiscal. Em regra, a Administração precisa verificar a execução e reconhecer formalmente o direito do fornecedor antes de liberar o valor.

  1. Empenho: a despesa é formalmente registrada e vinculada à dotação orçamentária.
  2. Execução: o fornecedor entrega o bem, presta o serviço ou executa a etapa prevista.
  3. Recebimento e atesto: o fiscal verifica quantidade, qualidade e conformidade.
  4. Liquidação: a Administração confirma o direito do credor e o valor devido.
  5. Ordem cronológica: a despesa liquidada ingressa na sequência de pagamentos.
  6. Pagamento: o valor é transferido ao fornecedor.

Para entender a etapa anterior à liquidação, consulte também o guia sobre nota de empenho.

O que é liquidação da despesa?

Liquidação é a verificação do direito adquirido pelo credor, com base no contrato e nos documentos que comprovam a execução. Essa etapa está prevista no art. 63 da Lei 4.320/1964.

Durante a liquidação, a Administração pode conferir:

  • se o produto ou serviço foi entregue;
  • se a quantidade e a qualidade estão corretas;
  • se o valor cobrado corresponde ao devido;
  • se a nota fiscal foi emitida corretamente;
  • se os documentos exigidos foram apresentados;
  • quem deve receber o pagamento.

Empenho, liquidação e pagamento são etapas diferentes. O empenho reserva a despesa; a liquidação reconhece o direito do fornecedor; e o pagamento quita a obrigação.

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O que deve constar no contrato sobre pagamento?

A Lei 14.133/2021 prevê cláusulas contratuais sobre preço, condições de pagamento, critérios, data-base, periodicidade do reajustamento e prazos para liquidação e pagamento. Quando o contrato é substituído por nota de empenho, autorização de compra, ordem de serviço ou outro instrumento hábil, essas condições devem aparecer nos documentos da contratação.

Antes de apresentar a proposta, confira:

  • o marco inicial da contagem;
  • o prazo de recebimento provisório e definitivo;
  • o prazo de liquidação;
  • o prazo de pagamento;
  • os documentos exigidos para faturamento;
  • as regras de atualização monetária e compensação financeira;
  • o canal oficial para protocolo da cobrança.
Entenda o ciclo completo do pagamento público Conheça os agentes, documentos e etapas que fazem parte do pagamento da Administração Pública em licitações

Qual é o prazo de pagamento em estados e municípios?

Não é correto aplicar automaticamente a regra federal de 10 + 10 dias a todas as prefeituras e governos estaduais. Esses entes podem ter regulamentos próprios e devem definir as condições no edital, no contrato ou no documento que formaliza a contratação.

Se a contratação utilizar recursos da União decorrentes de transferência voluntária, é necessário verificar a incidência da IN nº 77/2022. Nos demais casos, a empresa deve consultar a regulamentação do ente e os documentos do processo.

Regra prática: nunca forme seu preço presumindo que toda Administração pagará em 20 dias úteis. Use o prazo contratual e inclua uma margem de segurança no planejamento financeiro.

O que é a ordem cronológica de pagamento?

A ordem cronológica organiza os pagamentos conforme a exigibilidade dos créditos. Pela Lei 14.133/2021, ela deve ser observada para cada fonte diferenciada de recursos e por categoria contratual:

  • fornecimento de bens;
  • locações;
  • prestação de serviços;
  • realização de obras.

No regime da IN nº 77/2022, o marco para a inclusão do crédito na sequência é a liquidação da despesa. Por isso, receber a nota fiscal não significa que a empresa já entrou automaticamente na fila de pagamento.

A Administração deve divulgar mensalmente, em seu site, a ordem cronológica de pagamentos e as justificativas para eventuais alterações. Quando houver atraso, vale consultar o portal de transparência e solicitar formalmente a posição do crédito.

Quando a ordem cronológica pode ser alterada?

A alteração exige justificativa prévia da autoridade competente e comunicação aos órgãos de controle. Entre as hipóteses previstas estão:

  • grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública;
  • risco de descontinuidade contratual envolvendo microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, agricultor familiar, produtor rural pessoa física ou cooperativa;
  • serviços necessários ao funcionamento de sistemas estruturantes, quando houver risco de descontinuidade;
  • falência, recuperação judicial ou dissolução da contratada;
  • contrato imprescindível à integridade do patrimônio público ou à continuidade de atividade pública relevante.

A mera preferência por determinado fornecedor não é motivo válido para furar a fila.

Erro na nota fiscal suspende o prazo?

Pode interromper a tramitação até a regularização. Na esfera federal abrangida pela IN nº 77/2022, o tempo usado pelo contratado para corrigir inconsistências na execução, na nota fiscal ou no instrumento de cobrança não é computado no prazo de liquidação.

Os problemas mais comuns são:

  • CNPJ ou razão social divergente;
  • descrição incompatível com o empenho ou contrato;
  • valor, quantidade ou alíquota incorretos;
  • ausência do número do contrato ou empenho exigido;
  • falta de documentos de entrega, medição ou aceite;
  • envio para canal diferente daquele indicado pelo órgão.

Ao ser notificada, a empresa deve corrigir a pendência rapidamente e guardar o novo protocolo.

O órgão pode reter o pagamento?

A retenção depende do motivo e da base contratual ou legal. A perda das condições de habilitação ou uma situação cadastral irregular, por si só, não autoriza automaticamente a Administração a reter valores de uma obrigação já executada. O órgão deve notificar o fornecedor e adotar as providências cabíveis.

Por outro lado, podem existir retenções relacionadas a prejuízos causados à Administração, multas aplicadas e regras específicas de contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. Nesses contratos, valores ligados a obrigações trabalhistas podem ser deduzidos ou administrados conforme previsão no edital e no contrato.

Se houver retenção, solicite por escrito o fundamento, o cálculo e os documentos que justificam a medida.

E se houver discussão sobre parte da entrega?

Quando a controvérsia envolve apenas parte da quantidade, qualidade ou dimensão do objeto, a parcela incontroversa deve ser tratada separadamente. O fornecedor pode emitir cobrança referente à parte reconhecida, evitando que toda a obrigação fique paralisada por uma divergência parcial.

Antes de faturar, alinhe a medição com o fiscal e formalize qual parcela foi aceita. Isso reduz o risco de nova rejeição da nota.

O pagamento pode ser feito antes da entrega?

Em regra, o pagamento ocorre depois do recebimento do objeto ou da etapa executada e da emissão da nota fiscal. O pagamento antecipado é excepcional e precisa estar justificado no processo, previsto expressamente no edital ou no instrumento de contratação direta e acompanhado das cautelas necessárias.

Portanto, o modelo comum é o fornecimento com pagamento posterior. A empresa deve considerar no preço e no capital de giro o intervalo entre comprar, produzir, entregar, liquidar e receber.

O prazo de recebimento cabe no seu caixa? Aprenda a projetar custos, capital de giro e entradas no fluxo de caixa para contratos públicos

O que fazer se o órgão atrasar o pagamento?

O primeiro passo é descobrir em qual etapa o processo está parado. Nem todo atraso tem a mesma causa: a nota pode não ter sido protocolada corretamente, o fiscal pode não ter atestado a entrega, a liquidação pode estar pendente ou o crédito pode estar aguardando pagamento.

  • Confirme o protocolo: verifique quando e onde a nota fiscal foi recebida.
  • Cheque o atesto: solicite confirmação do recebimento e aceite do objeto.
  • Verifique a liquidação: peça o número, a data e o status da despesa.
  • Consulte a ordem cronológica: confira o portal de transparência ou solicite a posição do crédito.
  • Revise o contrato: identifique o prazo aplicável e as regras de atualização.
  • Formalize a cobrança: protocole um pedido objetivo com contrato, empenho, nota fiscal, comprovantes e datas.
  • Escalone com cautela: se o atraso persistir ou representar valor relevante, busque análise jurídica do caso concreto.
Modelo curto de solicitação administrativa Assunto: Solicitação de informação sobre liquidação e pagamento — Contrato nº [número]

Solicitamos informar o status da liquidação e do pagamento da Nota Fiscal nº [número], protocolada em [data], referente ao Contrato/Empenho nº [número]. Pedimos também a confirmação da data de ingresso do crédito na ordem cronológica, a posição atual e a indicação de eventual pendência documental ou operacional que dependa da contratada.

Adapte o texto aos documentos da contratação e envie pelo canal oficial. Contatos informais podem ajudar no acompanhamento, mas não substituem o protocolo.

O governo atrasou o pagamento? Veja como registrar, cobrar e administrar o problema no guia sobre atraso de pagamento do governo

Atraso gera correção monetária e juros?

O contrato deve estabelecer critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento e o pagamento efetivo, além das demais condições financeiras aplicáveis. Para calcular qualquer valor, é necessário conferir o índice, o marco inicial e as regras do instrumento contratual.

Em vez de aplicar uma taxa genérica, apresente o pedido com memória de cálculo e fundamento contratual. Casos relevantes ou controvertidos devem ser avaliados por profissional jurídico e contábil.

O que acontece se o atraso passar de dois meses?

A Lei 14.133/2021 prevê direitos específicos quando o atraso dos pagamentos devidos pela Administração supera dois meses, contados da emissão da nota fiscal ou cobrança equivalente, ressalvadas as exceções legais.

Nessa situação, o contratado pode ter direito a solicitar a extinção do contrato e, nas hipóteses previstas, optar pela suspensão do cumprimento das obrigações até a normalização. Isso não significa que a empresa deva abandonar o contrato por conta própria.

Antes de suspender a execução ou pedir a extinção, formalize o histórico e obtenha análise jurídica. O TCU esclarece que a extinção deve ser solicitada à Administração e não pode ser declarada unilateralmente pelo fornecedor.

Como era o prazo na antiga Lei 8.666/1993?

A Lei 8.666/1993 previa que o edital estabelecesse prazo de pagamento não superior a 30 dias, contado da data final do período de adimplemento de cada parcela. Essa lei foi revogada, mas ainda pode aparecer em pesquisas, documentos e contratos antigos submetidos ao regime anterior.

Na Lei 14.133/2021, não existe esse mesmo teto geral de 30 dias. O prazo deve estar previsto na contratação, e regulamentos específicos podem estabelecer limites para determinados órgãos.

Checklist para não atrasar o recebimento

VerificaçãoO que fazerComprovação
ContratoIdentificar prazos, marcos e documentos exigidosCláusula e página do instrumento
EmpenhoConferir credor, objeto, valor e saldoNota de empenho válida
EntregaCumprir especificações, quantidade e prazoCanhoto, termo ou protocolo
AtestoConfirmar o aceite do fiscalRegistro no processo
Nota fiscalEmitir com os dados e referências corretosDocumento fiscal
ProtocoloEnviar pelo canal definido pelo órgãoRecibo com data
LiquidaçãoAcompanhar o reconhecimento da despesaNúmero e data da liquidação
PagamentoMonitorar prazo e ordem cronológicaConsulta ou resposta oficial

Como planejar o prazo de pagamento sem comprometer o caixa?

O fornecedor normalmente arca com estoque, transporte, folha, tributos e outros custos antes de receber. Por isso, o prazo contratual precisa entrar na formação do preço e na avaliação da capacidade de execução.

Uma projeção prudente considera:

  • o tempo necessário para entregar ou executar;
  • o prazo de recebimento e atesto;
  • o prazo de liquidação;
  • o prazo de pagamento;
  • possíveis períodos de correção documental;
  • uma reserva para atrasos e imprevistos.

Quanto maior a dependência de um único órgão ou contrato, maior é o risco de um atraso afetar toda a operação.

Prazo de pagamento em licitações: o que guardar

A principal conclusão é que não existe um prazo universal de pagamento definido pela Lei 14.133/2021 para todos os órgãos públicos. Na esfera federal alcançada pela IN nº 77/2022, a referência é de até 10 dias úteis para liquidação e mais 10 dias úteis para pagamento, com reduções, prorrogações e suspensões previstas na própria norma.

Para receber com menos atrito, o fornecedor deve conferir a regra aplicável, protocolar corretamente a cobrança, acompanhar o atesto e a liquidação e manter todas as comunicações documentadas. O prazo contratual só produz previsibilidade quando a empresa também controla as etapas que dependem dela.

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Perguntas frequentes sobre prazo de pagamento em licitações

Qual é o prazo máximo para pagamento em licitações públicas?

A Lei 14.133/2021 não fixa um prazo máximo único para toda a Administração Pública. O prazo deve estar no contrato ou em documento equivalente. Para a Administração federal abrangida pela IN SEGES/ME nº 77/2022, são até 10 dias úteis para liquidação e até 10 dias úteis para pagamento após a liquidação.

O pagamento sempre ocorre em até 20 dias úteis?

Não. A soma de 20 dias úteis corresponde à regra geral da IN nº 77/2022 para os órgãos federais abrangidos, sem considerar eventual prorrogação, suspensão ou tempo de correção de pendências. Estados e municípios podem adotar prazos próprios.

Após a emissão da nota fiscal, qual é o prazo para pagamento?

A emissão da nota fiscal não basta para iniciar a contagem. Na regra federal da IN nº 77/2022, o prazo para liquidação começa quando a Administração recebe a nota fiscal ou cobrança equivalente. Depois da liquidação, começa o prazo de pagamento. O contrato e a regra do órgão devem ser conferidos.

O que é liquidação da despesa?

É a etapa em que a Administração verifica o direito do fornecedor, a execução do objeto, os documentos comprobatórios e o valor devido. Somente depois dessa conferência a despesa fica pronta para seguir ao pagamento.

Quando o crédito entra na ordem cronológica?

No regime da IN nº 77/2022, o crédito entra na sequência de pagamentos na data da liquidação da despesa. O simples envio ou recebimento da nota fiscal não representa, por si só, a entrada na fila.

O prazo é menor para contratações de pequeno valor?

Na esfera abrangida pela IN nº 77/2022, os prazos são reduzidos pela metade quando a despesa não ultrapassa o limite do art. 75, II, da Lei 14.133/2021. É necessário confirmar o enquadramento e o limite legal vigente.

A regra de 10 + 10 dias vale para prefeituras?

Não automaticamente. Prefeituras podem seguir regulamentação própria e o prazo previsto no contrato. A IN nº 77/2022 deve ser observada por estados e municípios quando executam recursos da União decorrentes de transferências voluntárias.

Erro na nota fiscal interrompe o prazo?

Na regra federal, o tempo gasto pelo fornecedor para corrigir inconsistências na execução ou na nota fiscal não é computado no prazo de liquidação. Por isso, a correção e o novo protocolo devem ser feitos rapidamente.

SICAF vencido permite reter o pagamento?

A perda das condições de habilitação, por si só, não autoriza automaticamente a retenção do pagamento. A Administração deve notificar o contratado e adotar as providências previstas na legislação e no contrato, sem prejuízo de retenções fundamentadas em outros motivos legais.

O que fazer quando o órgão público atrasa?

Confirme o protocolo da nota fiscal, o atesto, a data da liquidação e a posição na ordem cronológica. Depois, formalize a cobrança pelo canal oficial, citando o prazo contratual e anexando os comprovantes. Se o atraso persistir, avalie orientação jurídica.

Atraso superior a dois meses permite encerrar o contrato?

A Lei 14.133/2021 prevê direito de solicitar a extinção do contrato em determinadas hipóteses de atraso superior a dois meses, além da possibilidade de suspensão nas condições legais. A empresa não deve encerrar o contrato unilateralmente; é recomendável formalizar o pedido e obter análise jurídica.

Atraso no pagamento gera atualização monetária?

O contrato deve prever critérios de atualização monetária e demais condições financeiras aplicáveis ao atraso. O cálculo precisa seguir o índice e o marco temporal definidos na contratação.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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