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Como Participar de Pregão Eletrônico no Compras.gov.br: Guia Completo e Atualizado Pela Lei 14.133/2021

Neste guia completo e atualizado pela Lei 14.133/2021, você aprende como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br, desde o cadastro no SICAF até a disputa de lances e envio da documentação após vencer. Entenda como vender para o Governo Federal de forma segura, quais são as etapas obrigatórias, os modos de disputa e os erros que podem eliminar sua empresa da licitação.

Participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br é hoje uma das formas mais estratégicas de vender para o Governo Federal. O processo é totalmente digital, segue regras específicas da Lei 14.133/2021 e exige atenção técnica em cada etapa.

Se você quer entender como vender para o governo pelo Compras.gov.br, como funciona a fase de lances e quais documentos são exigidos após vencer, este guia explica o processo completo, de forma clara e juridicamente correta.

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📌 Resumo rápido: como participar de pregão eletrônico

Para participar de um pregão eletrônico federal, a empresa deve:

  1. Cadastrar-se no SICAF
  2. Acessar o Compras.gov.br
  3. Localizar o edital de interesse
  4. Enviar proposta inicial
  5. Participar da fase de lances
  6. Passar pela análise e habilitação
  7. Enviar proposta comercial final
  8. Receber empenho e entregar o objeto

Todo o procedimento ocorre online e pode utilizar os modos de disputa previstos na Lei 14.133/2021.

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O que é o Compras.gov.br?

O Compras.gov.br é o portal oficial utilizado pela Administração Pública Federal para:

  • Publicação de editais
  • Realização de pregões eletrônicos
  • Dispensas eletrônicas
  • Cotações
  • Atas de registro de preços

Ele substituiu o antigo ComprasNet e concentra os procedimentos licitatórios eletrônicos do governo federal direto, autárquico e fundacional.

O Governo Federal é um dos maiores compradores institucionais da América Latina, movimentando anualmente bilhões de reais em contratações públicas, especialmente por meio do pregão eletrônico, que é a principal modalidade para aquisição de bens e serviços comuns.

Como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br: passo a passo atualizado

1. Acessar o portal oficial

Entre no portal Compras.gov.br pelo domínio gov.br.

Sempre utilize o site oficial para garantir segurança jurídica e operacional.

2. Fazer cadastro no SICAF

Para participar de licitação federal online, é obrigatório estar cadastrado no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

O cadastro reúne:

  • Regularidade fiscal
  • Documentação jurídica
  • Qualificação econômico-financeira
  • Dados cadastrais

Sem habilitação ativa no SICAF, a empresa não consegue avançar nas fases do pregão eletrônico.

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3. Buscar editais compatíveis com seu objeto social

Após o cadastro, é possível consultar os editais publicados diariamente.

Ao analisar um edital, verifique:

  • Objeto detalhado
  • Termo de referência
  • Prazo para envio da proposta
  • Critério de julgamento (menor preço ou maior desconto)
  • Exigências técnicas

Pela Lei 14.133/2021, o prazo mínimo entre publicação e abertura costuma ser de 8 dias úteis, podendo variar conforme complexidade do objeto.

Nunca participe de um pregão apenas pelo resumo do objeto, a análise técnica do edital é decisiva para evitar desclassificação.

4. Cadastrar sua proposta inicial

Na fase de envio da proposta, será necessário informar:

  • Marca
  • Modelo
  • Fabricante
  • Descrição técnica compatível com o edital
  • Valor unitário

O valor informado é sua proposta inicial, ainda haverá possibilidade de reduzir o preço na fase de lances.

Caso os itens estejam organizados em grupo ou lote, pode ser obrigatória a participação no conjunto completo.

5. Participar da fase de lances

A fase de lances é o momento mais estratégico do pregão eletrônico.

Conforme a Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar:

  • Modo aberto
  • Aberto e fechado
  • Fechado e aberto

O modo exclusivamente fechado é vedado para pregão (§1º do art. 56).

A Instrução Normativa nº 73/2022 regulamenta o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica.

Como funcionam os modos de disputa:

Modo aberto:
Lances públicos e sucessivos, com prorrogação automática se houver novo lance nos instantes finais.

Aberto e fechado:
Lances públicos seguidos de envio de lance final fechado.

Fechado e aberto:
Classificação inicial das melhores propostas e posterior disputa aberta.

Regra geral: primeiro ocorre apresentação de propostas e lances, depois julgamento e, por fim, habilitação, salvo inversão prevista expressamente no edital.

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6. Análise da proposta e habilitação

Se sua empresa estiver em primeiro lugar, o pregoeiro poderá:

  • Solicitar documentos complementares
  • Exigir amostras
  • Negociar valores
  • Julgar recursos
  • Verificar compatibilidade técnica

Toda comunicação ocorre pelo chat do sistema. Acompanhar essa etapa é essencial para não perder prazos.

7. Envio da proposta comercial final

Após aceitação da proposta, será solicitado o envio da proposta formal assinada, contendo:

  • Dados completos da empresa
  • Descrição dos itens vencidos
  • Valores finais
  • Assinatura do responsável legal

Também podem ser exigidos:

  • Certidões atualizadas
  • Documentos de habilitação
  • Catálogos ou manuais técnicos

8. Empenho, entrega e pagamento

A entrega do produto só deve ocorrer após emissão da nota de empenho.

A nota de empenho formaliza a reserva orçamentária da Administração.

Em casos de Sistema de Registro de Preços (SRP), os pedidos podem ocorrer de forma parcelada durante a vigência da ata.

Após a entrega:

  1. O órgão realiza conferência
  2. Emite liquidação
  3. O pagamento segue a ordem cronológica

A legislação determina respeito à ordem de liquidação. Embora o prazo médio seja de até 30 dias, pode variar conforme contrato e disponibilidade orçamentária.

Gestão de fluxo de caixa é essencial para empresas que vendem ao governo.

Erros comuns ao participar de pregão eletrônico

  • Não ler integralmente o edital
  • Ignorar o termo de referência
  • Cadastrar preço sem estratégia de margem
  • Não acompanhar o chat da sessão
  • Entregar antes do empenho

Vale a pena participar de pregão eletrônico?

Sim, desde que a empresa atue com estratégia.

Participar de pregão eletrônico não é apenas competir por menor preço. É:

  • Planejar margem de lucro
  • Avaliar capacidade operacional
  • Entender regras da Lei 14.133/2021
  • Gerenciar risco financeiro

Empresas que dominam o funcionamento do pregão eletrônico deixam de competir apenas por preço e passam a competir com inteligência estratégica.

FAQ – Como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br

O que é pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, realizada totalmente online por meio do portal Compras.gov.br. Ele permite disputa de preços entre fornecedores cadastrados, seguindo as regras da Lei 14.133/2021.

Quem pode participar de pregão eletrônico federal?

Qualquer empresa regularmente constituída pode participar, desde que esteja cadastrada e com situação ativa no SICAF, possua regularidade fiscal e atenda às exigências do edital específico.

É obrigatório ter cadastro no SICAF para participar?

Sim. O cadastro no SICAF é requisito essencial para habilitação no pregão eletrônico federal. Sem ele, o fornecedor não consegue comprovar regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.

Como dar lance no pregão eletrônico?

Após enviar a proposta inicial, o fornecedor participa da fase de lances diretamente no sistema, reduzindo seu valor em relação aos concorrentes. O tipo de disputa (aberto, aberto e fechado ou fechado e aberto) estará definido no edital.

O que acontece se eu vencer o pregão eletrônico?

Se sua empresa apresentar o menor preço válido e atender às exigências técnicas, o pregoeiro analisará a proposta, poderá solicitar documentos adicionais e, estando tudo correto, adjudicará o objeto. Após isso, será emitida a nota de empenho para formalizar a contratação.

Posso participar de apenas um item da licitação?

Sim, desde que o item não esteja vinculado a um grupo ou lote fechado. Quando os itens estão agrupados, pode ser obrigatória a participação no conjunto completo.

Quanto tempo o governo demora para pagar após a entrega?

O prazo médio costuma ser de até 30 dias após a liquidação da despesa. No entanto, pode variar conforme contrato, disponibilidade orçamentária e organização do órgão contratante.

Vale a pena vender para o governo pelo pregão eletrônico?

Sim, desde que haja planejamento estratégico. Empresas que analisam corretamente custos, margem de lucro e fluxo de caixa conseguem transformar o pregão eletrônico em uma fonte previsível de receita.

Qual a diferença entre pregão eletrônico e dispensa eletrônica?

O pregão eletrônico é utilizado para bens e serviços comuns com disputa de lances. Já a dispensa eletrônica ocorre quando a Administração pode contratar sem licitação tradicional, geralmente por valor reduzido ou situações específicas previstas na Lei 14.133/2021.

Preciso de certificado digital para participar?

Sim. O acesso e assinatura de documentos no sistema geralmente exigem certificado digital válido vinculado ao CNPJ da empresa.

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