Participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br é hoje uma das formas mais estratégicas de vender para o Governo Federal. O processo é totalmente digital, segue regras específicas da Lei 14.133/2021 e exige atenção técnica em cada etapa.
Se você quer entender como vender para o governo pelo Compras.gov.br, como funciona a fase de lances e quais documentos são exigidos após vencer, este guia explica o processo completo, de forma clara e juridicamente correta.
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📌 Resumo rápido: como participar de pregão eletrônico
Para participar de um pregão eletrônico federal, a empresa deve:
- Cadastrar-se no SICAF
- Acessar o Compras.gov.br
- Localizar o edital de interesse
- Enviar proposta inicial
- Participar da fase de lances
- Passar pela análise e habilitação
- Enviar proposta comercial final
- Receber empenho e entregar o objeto
Todo o procedimento ocorre online e pode utilizar os modos de disputa previstos na Lei 14.133/2021.
O que é o Compras.gov.br?
O Compras.gov.br é o portal oficial utilizado pela Administração Pública Federal para:
- Publicação de editais
- Realização de pregões eletrônicos
- Dispensas eletrônicas
- Cotações
- Atas de registro de preços
Ele substituiu o antigo ComprasNet e concentra os procedimentos licitatórios eletrônicos do governo federal direto, autárquico e fundacional.
O Governo Federal é um dos maiores compradores institucionais da América Latina, movimentando anualmente bilhões de reais em contratações públicas, especialmente por meio do pregão eletrônico, que é a principal modalidade para aquisição de bens e serviços comuns.

Como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br: passo a passo atualizado
1. Acessar o portal oficial
Entre no portal Compras.gov.br pelo domínio gov.br.
Sempre utilize o site oficial para garantir segurança jurídica e operacional.
2. Fazer cadastro no SICAF
Para participar de licitação federal online, é obrigatório estar cadastrado no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
O cadastro reúne:
- Regularidade fiscal
- Documentação jurídica
- Qualificação econômico-financeira
- Dados cadastrais
Sem habilitação ativa no SICAF, a empresa não consegue avançar nas fases do pregão eletrônico.
3. Buscar editais compatíveis com seu objeto social
Após o cadastro, é possível consultar os editais publicados diariamente.
Ao analisar um edital, verifique:
- Objeto detalhado
- Termo de referência
- Prazo para envio da proposta
- Critério de julgamento (menor preço ou maior desconto)
- Exigências técnicas
Pela Lei 14.133/2021, o prazo mínimo entre publicação e abertura costuma ser de 8 dias úteis, podendo variar conforme complexidade do objeto.
Nunca participe de um pregão apenas pelo resumo do objeto, a análise técnica do edital é decisiva para evitar desclassificação.
4. Cadastrar sua proposta inicial
Na fase de envio da proposta, será necessário informar:
- Marca
- Modelo
- Fabricante
- Descrição técnica compatível com o edital
- Valor unitário
O valor informado é sua proposta inicial, ainda haverá possibilidade de reduzir o preço na fase de lances.
Caso os itens estejam organizados em grupo ou lote, pode ser obrigatória a participação no conjunto completo.
5. Participar da fase de lances
A fase de lances é o momento mais estratégico do pregão eletrônico.
Conforme a Lei 14.133/2021, o pregão pode adotar:
- Modo aberto
- Aberto e fechado
- Fechado e aberto
O modo exclusivamente fechado é vedado para pregão (§1º do art. 56).
A Instrução Normativa nº 73/2022 regulamenta o critério de julgamento por menor preço ou maior desconto na forma eletrônica.

Como funcionam os modos de disputa:
Modo aberto:
Lances públicos e sucessivos, com prorrogação automática se houver novo lance nos instantes finais.
Aberto e fechado:
Lances públicos seguidos de envio de lance final fechado.
Fechado e aberto:
Classificação inicial das melhores propostas e posterior disputa aberta.
Regra geral: primeiro ocorre apresentação de propostas e lances, depois julgamento e, por fim, habilitação, salvo inversão prevista expressamente no edital.
6. Análise da proposta e habilitação
Se sua empresa estiver em primeiro lugar, o pregoeiro poderá:
- Solicitar documentos complementares
- Exigir amostras
- Negociar valores
- Julgar recursos
- Verificar compatibilidade técnica
Toda comunicação ocorre pelo chat do sistema. Acompanhar essa etapa é essencial para não perder prazos.
7. Envio da proposta comercial final
Após aceitação da proposta, será solicitado o envio da proposta formal assinada, contendo:
- Dados completos da empresa
- Descrição dos itens vencidos
- Valores finais
- Assinatura do responsável legal
Também podem ser exigidos:
- Certidões atualizadas
- Documentos de habilitação
- Catálogos ou manuais técnicos
8. Empenho, entrega e pagamento
A entrega do produto só deve ocorrer após emissão da nota de empenho.
A nota de empenho formaliza a reserva orçamentária da Administração.
Em casos de Sistema de Registro de Preços (SRP), os pedidos podem ocorrer de forma parcelada durante a vigência da ata.
Após a entrega:
- O órgão realiza conferência
- Emite liquidação
- O pagamento segue a ordem cronológica
A legislação determina respeito à ordem de liquidação. Embora o prazo médio seja de até 30 dias, pode variar conforme contrato e disponibilidade orçamentária.
Gestão de fluxo de caixa é essencial para empresas que vendem ao governo.
Erros comuns ao participar de pregão eletrônico
- Não ler integralmente o edital
- Ignorar o termo de referência
- Cadastrar preço sem estratégia de margem
- Não acompanhar o chat da sessão
- Entregar antes do empenho
Vale a pena participar de pregão eletrônico?
Sim, desde que a empresa atue com estratégia.
Participar de pregão eletrônico não é apenas competir por menor preço. É:
- Planejar margem de lucro
- Avaliar capacidade operacional
- Entender regras da Lei 14.133/2021
- Gerenciar risco financeiro
Empresas que dominam o funcionamento do pregão eletrônico deixam de competir apenas por preço e passam a competir com inteligência estratégica.

FAQ – Como participar de pregão eletrônico no Compras.gov.br
O que é pregão eletrônico?
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, realizada totalmente online por meio do portal Compras.gov.br. Ele permite disputa de preços entre fornecedores cadastrados, seguindo as regras da Lei 14.133/2021.
Quem pode participar de pregão eletrônico federal?
Qualquer empresa regularmente constituída pode participar, desde que esteja cadastrada e com situação ativa no SICAF, possua regularidade fiscal e atenda às exigências do edital específico.
É obrigatório ter cadastro no SICAF para participar?
Sim. O cadastro no SICAF é requisito essencial para habilitação no pregão eletrônico federal. Sem ele, o fornecedor não consegue comprovar regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira.
Como dar lance no pregão eletrônico?
Após enviar a proposta inicial, o fornecedor participa da fase de lances diretamente no sistema, reduzindo seu valor em relação aos concorrentes. O tipo de disputa (aberto, aberto e fechado ou fechado e aberto) estará definido no edital.
O que acontece se eu vencer o pregão eletrônico?
Se sua empresa apresentar o menor preço válido e atender às exigências técnicas, o pregoeiro analisará a proposta, poderá solicitar documentos adicionais e, estando tudo correto, adjudicará o objeto. Após isso, será emitida a nota de empenho para formalizar a contratação.
Posso participar de apenas um item da licitação?
Sim, desde que o item não esteja vinculado a um grupo ou lote fechado. Quando os itens estão agrupados, pode ser obrigatória a participação no conjunto completo.
Quanto tempo o governo demora para pagar após a entrega?
O prazo médio costuma ser de até 30 dias após a liquidação da despesa. No entanto, pode variar conforme contrato, disponibilidade orçamentária e organização do órgão contratante.
Vale a pena vender para o governo pelo pregão eletrônico?
Sim, desde que haja planejamento estratégico. Empresas que analisam corretamente custos, margem de lucro e fluxo de caixa conseguem transformar o pregão eletrônico em uma fonte previsível de receita.
Qual a diferença entre pregão eletrônico e dispensa eletrônica?
O pregão eletrônico é utilizado para bens e serviços comuns com disputa de lances. Já a dispensa eletrônica ocorre quando a Administração pode contratar sem licitação tradicional, geralmente por valor reduzido ou situações específicas previstas na Lei 14.133/2021.
Preciso de certificado digital para participar?
Sim. O acesso e assinatura de documentos no sistema geralmente exigem certificado digital válido vinculado ao CNPJ da empresa.