Descomplicando o seguro garantia nas licitações públicas

Entender o seguro garantia nas licitações é fundamental para atuar com mais cautela nas compras públicas.

Criado em 18 jun 25

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Por Carol Luz

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Descomplicando o seguro garantia nas licitações públicas

Dê play e ouça o conteúdo completo sobre o seguro garantia nas licitações públicas:

O seguro garantia nas licitações públicas é um recurso comum e que costuma estar presente nos editais, mas nem sempre fácil de entender. Para muitas empresas, ele ainda parece burocrático ou distante da realidade. Mas, na prática, pode facilitar bastante a participação em licitações, especialmente quando contrastado com agilidade e com as informações certas em mãos.

Vamos buscar entender o que é o seguro garantia nas licitações, como ele funciona em diferentes etapas da licitação e o que considerar na hora de contratar. Também trazemos as principais dúvidas de quem já participou de processos públicos e buscava mais lucidez sobre o assunto.

Se quiser aprofundar o tema, vale assistir à masterclass com Caroline Ramos, da Granto Seguros, que traz exemplos e orientações para quem lida com esse tipo de exigência.

O que é o seguro garantia?

O seguro garantia é um contrato firmado entre três partes: a empresa que participa da licitação, o órgão público contratante e a seguradora. Ele permite cobrir o risco de descumprimento de obrigações assumidas em edital ou contrato.

Isso significa que, se a empresa vencedora deixar de cumprir o combinado, a seguradora é acionada para cobrir o prejuízo ou executar o que for necessário. Esse mecanismo traz mais segurança para o processo, tanto para o contratante quanto para a empresa contratada.

O seguro costuma ser exigido em dois momentos:

  • Durante a proposta, como condição para a empresa participar da licitação.
  • Durante a execução do contrato, como garantia da entrega do objeto contratado.

Quem participa do seguro garantia?

O seguro envolve três partes principais:

  • Tomador: é a empresa que assume o compromisso com a administração pública.
  •  Segurado: normalmente o órgão público contratante.
  • Seguradora: responsável por emitir a apólice e cobrir possíveis descumprimentos.

Cada um desses papéis está previsto na apólice, que detalha os direitos e deveres de todos os envolvidos.

Quando o seguro é exigido?

A exigência do seguro está prevista na Lei n.º 14.133/2021 e aparece em duas situações principais:

  • Garantia de proposta: comprova o interesse da empresa em assumir o contrato, caso vença a licitação.
  • Garantia de execução: assegura que a empresa executará o contrato nas condições previstas.

Em casos de obras e serviços de engenharia, por exemplo, o edital pode ainda solicitar uma garantia adicional, especialmente quando a proposta apresentada estiver com valor abaixo de 75% do estimado.

Como contratar um seguro garantia?

A contratação é simples e pode ser feita em poucos passos:

  1. Ter o edital ou contrato em mãos.
  2. Realizar o cadastro com a seguradora para análise de crédito. 
  3. Escolher a modalidade de garantia conforme o tipo de exigência.
  4. Emitir a apólice após aprovação

Se você já utiliza a plataforma Effecti, o processo fica ainda mais fácil, pois a emissão pode ser feita diretamente por lá, com integração com a Granto Seguros.

Quer simular o valor da apólice? Use a calculadora online da Granto Seguros.

FAQ sobre seguro garantia

A garantia de proposta pode ser exigida?

Sim. Quando está prevista no edital, a exigência é válida e obrigatória. A ausência dessa garantia pode levar à desclassificação.

Se eu não ganhar a licitação, ainda assim preciso pagar o seguro?

Sim. A apólice é cobrada normalmente. Só há reembolso em caso de cancelamento do edital, suspensão do processo ou desistência formal antes da participação.

Empresas MEI podem contratar esse tipo de seguro?

Sim. A contratação é permitida, mas é importante verificar se o edital aceita MEI como participante do certame.

A seguradora exige garantias ou bens?

Geralmente, não. Em contratos de valor mais elevado, a seguradora pode solicitar uma contragarantia, como aval. Mas isso é exceção.

Como é definido o valor da apólice?

A taxa é calculada com base no score do CNPJ da empresa e no valor garantido. Em média, gira em torno de 1% da importância segurada, com valor mínimo de R$ 160,00.

Posso emitir várias apólices com o mesmo CNPJ?

Sim. Não há limite de emissões, mesmo que sua empresa participe de várias licitações ao mesmo tempo.

É possível emitir o seguro com urgência?

Sim. Empresas com cadastro aprovado conseguem emitir a apólice em poucas horas.

Como saber se preciso de uma apólice por lote ou só uma para todo o edital?

Isso depende do edital. Se os lotes forem tratados como contratos distintos, será necessário emitir uma apólice para cada um. Se a adjudicação for global, uma única apólice pode atender.

A apólice precisa estar paga para ser válida?

Ela é válida a partir da emissão, mas muitos órgãos exigem o comprovante de pagamento no momento da habilitação. Fique atento ao que o edital exige.

O que a seguradora avalia antes de liberar o seguro?

A análise considera indicadores como liquidez, endividamento e score de crédito do CNPJ. Com base nisso, a seguradora define o limite de crédito e o custo da apólice.

O seguro garantia pode parecer complexo no começo, mas com as informações certas ele se torna um recurso prático e viável para empresas que participam de licitações.

Ele ajuda a cumprir exigências legais sem comprometer o caixa da empresa, oferece mais tranquilidade para o contratante e pode ser contratado de forma rápida, especialmente por meio de plataformas como a Effecti.

Se você busca  segurança para emitir apólices, conte com a integração da Effecti com a Granto Seguros e tenha mais controle em cada etapa da sua licitação.

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