Dê play e ouça o conteúdo completo sobre o seguro garantia nas licitações públicas:
O seguro garantia nas licitações públicas é um recurso comum e que costuma estar presente nos editais, mas nem sempre fácil de entender. Para muitas empresas, ele ainda parece burocrático ou distante da realidade. Mas, na prática, pode facilitar bastante a participação em licitações, especialmente quando contrastado com agilidade e com as informações certas em mãos.
Vamos buscar entender o que é o seguro garantia nas licitações, como ele funciona em diferentes etapas da licitação e o que considerar na hora de contratar. Também trazemos as principais dúvidas de quem já participou de processos públicos e buscava mais lucidez sobre o assunto.
Se quiser aprofundar o tema, vale assistir à masterclass com Caroline Ramos, da Granto Seguros, que traz exemplos e orientações para quem lida com esse tipo de exigência.
O que é o seguro garantia?
O seguro garantia é um contrato firmado entre três partes: a empresa que participa da licitação, o órgão público contratante e a seguradora. Ele permite cobrir o risco de descumprimento de obrigações assumidas em edital ou contrato.
Isso significa que, se a empresa vencedora deixar de cumprir o combinado, a seguradora é acionada para cobrir o prejuízo ou executar o que for necessário. Esse mecanismo traz mais segurança para o processo, tanto para o contratante quanto para a empresa contratada.
O seguro costuma ser exigido em dois momentos:
- Durante a proposta, como condição para a empresa participar da licitação.
- Durante a execução do contrato, como garantia da entrega do objeto contratado.
Quem participa do seguro garantia?
O seguro envolve três partes principais:
- Tomador: é a empresa que assume o compromisso com a administração pública.
- Segurado: normalmente o órgão público contratante.
- Seguradora: responsável por emitir a apólice e cobrir possíveis descumprimentos.
Cada um desses papéis está previsto na apólice, que detalha os direitos e deveres de todos os envolvidos.
Quando o seguro é exigido?
A exigência do seguro está prevista na Lei n.º 14.133/2021 e aparece em duas situações principais:
- Garantia de proposta: comprova o interesse da empresa em assumir o contrato, caso vença a licitação.
- Garantia de execução: assegura que a empresa executará o contrato nas condições previstas.
Em casos de obras e serviços de engenharia, por exemplo, o edital pode ainda solicitar uma garantia adicional, especialmente quando a proposta apresentada estiver com valor abaixo de 75% do estimado.
Como contratar um seguro garantia?
A contratação é simples e pode ser feita em poucos passos:
- Ter o edital ou contrato em mãos.
- Realizar o cadastro com a seguradora para análise de crédito.
- Escolher a modalidade de garantia conforme o tipo de exigência.
- Emitir a apólice após aprovação
Se você já utiliza a plataforma Effecti, o processo fica ainda mais fácil, pois a emissão pode ser feita diretamente por lá, com integração com a Granto Seguros.
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FAQ sobre seguro garantia
Sim. Quando está prevista no edital, a exigência é válida e obrigatória. A ausência dessa garantia pode levar à desclassificação.
Sim. A apólice é cobrada normalmente. Só há reembolso em caso de cancelamento do edital, suspensão do processo ou desistência formal antes da participação.
Sim. A contratação é permitida, mas é importante verificar se o edital aceita MEI como participante do certame.
Geralmente, não. Em contratos de valor mais elevado, a seguradora pode solicitar uma contragarantia, como aval. Mas isso é exceção.
A taxa é calculada com base no score do CNPJ da empresa e no valor garantido. Em média, gira em torno de 1% da importância segurada, com valor mínimo de R$ 160,00.
Sim. Não há limite de emissões, mesmo que sua empresa participe de várias licitações ao mesmo tempo.
Sim. Empresas com cadastro aprovado conseguem emitir a apólice em poucas horas.
Isso depende do edital. Se os lotes forem tratados como contratos distintos, será necessário emitir uma apólice para cada um. Se a adjudicação for global, uma única apólice pode atender.
Ela é válida a partir da emissão, mas muitos órgãos exigem o comprovante de pagamento no momento da habilitação. Fique atento ao que o edital exige.
A análise considera indicadores como liquidez, endividamento e score de crédito do CNPJ. Com base nisso, a seguradora define o limite de crédito e o custo da apólice.
O seguro garantia pode parecer complexo no começo, mas com as informações certas ele se torna um recurso prático e viável para empresas que participam de licitações.
Ele ajuda a cumprir exigências legais sem comprometer o caixa da empresa, oferece mais tranquilidade para o contratante e pode ser contratado de forma rápida, especialmente por meio de plataformas como a Effecti.
Se você busca segurança para emitir apólices, conte com a integração da Effecti com a Granto Seguros e tenha mais controle em cada etapa da sua licitação.
