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Programa de Integridade na Lei 14.133: quando é obrigatório em 2026?

O programa de integridade tem efeitos específicos na Lei 14.133/2021 em contratações de grande vulto, desempates, sanções e reabilitação. Entenda quando ele é obrigatório, o valor atualizado para 2026 e como funciona a comprovação prevista pelo Decreto 12.304/2024 e pela regulamentação da CGU.

O programa de integridade ganhou efeitos concretos na Lei nº 14.133/2021. Para quem participa de licitações, ele aparece principalmente em quatro situações: contratação de grande vulto, desempate entre propostas, aplicação de sanções e reabilitação de licitante ou contratado.

Em 2026, uma contratação é considerada de grande vulto quando supera R$ 261.968.421,04. Nesses casos, o edital deve prever que o licitante vencedor implante o programa no prazo de seis meses contado da celebração do contrato. No âmbito federal, o Decreto nº 12.304/2024 e a Portaria Normativa CGU nº 226/2025 detalham como a existência e a efetividade do programa são avaliadas.

O que é programa de integridade?

Programa de integridade é o conjunto de mecanismos, procedimentos, controles e políticas usados pela empresa para prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos contra a Administração Pública.

Para as hipóteses relacionadas à Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 12.304/2024 determina que o programa seja estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e os riscos relevantes de cada pessoa jurídica. Portanto, não basta possuir um código de ética ou documentos formais que não funcionem na prática.

O programa deve formar uma estrutura capaz de demonstrar que a empresa conhece seus riscos, estabelece regras de conduta, cria controles, treina as equipes, recebe e trata denúncias, corrige irregularidades e acompanha continuamente a efetividade das medidas adotadas.

Quando o programa de integridade é obrigatório na Lei 14.133?

A Lei nº 14.133/2021 não exige programa de integridade de toda empresa para participar de qualquer licitação. A obrigação expressa do art. 25, § 4º, está ligada ao licitante vencedor em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

SituaçãoEfeito do programaBase principal
Contratação de grande vultoImplantação obrigatória pelo vencedor, no prazo legalArt. 25, § 4º
Empate entre propostasÉ o 4º critério sucessivo de desempateArt. 60, IV
Aplicação de sançõesImplantação ou aperfeiçoamento é um dos fatores consideradosArt. 156, § 1º, V
Reabilitação em infrações específicasPode ser condição obrigatória para reabilitaçãoArt. 163, parágrafo único

Essas hipóteses estão na Lei nº 14.133/2021. Para uma visão mais ampla dos dispositivos que afetam fornecedores, consulte também o guia da Effecti sobre a Lei 14.133 comentada.

Qual é o valor de grande vulto em 2026?

Em 2026, o limite atualizado do art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021 é de R$ 261.968.421,04. Assim, contratações com valor estimado superior a esse montante são consideradas de grande vulto para os efeitos da lei.

O valor foi atualizado pelo Decreto nº 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.

No âmbito abrangido pelo Decreto nº 12.304/2024, o valor inicial do contrato e eventuais aditivos são considerados para o enquadramento. Se o patamar de grande vulto for alcançado posteriormente por meio de termo aditivo, o prazo de seis meses para a comprovação passa a ser contado da assinatura desse aditivo.

O que o Decreto 12.304/2024 mudou na prática?

O Decreto nº 12.304/2024 regulamentou três usos do programa de integridade previstos na Lei nº 14.133/2021: grande vulto, desempate e reabilitação. Também estabeleceu parâmetros de avaliação e regras de comprovação.

O alcance do decreto precisa ser lido com atenção. Ele se aplica diretamente à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Também alcança contratações estaduais, distritais e municipais realizadas com recursos de transferências voluntárias da União, cabendo ao ente definir o órgão ou entidade responsável pela avaliação.

Fora desse recorte, a empresa deve verificar a regulamentação do ente contratante e o próprio edital. A regra nacional da Lei nº 14.133/2021 continua sendo a referência, mas procedimentos de avaliação, documentos e exigências complementares não devem ser presumidos como idênticos em todos os estados e municípios.

Quais elementos um programa de integridade precisa ter?

O Decreto nº 12.304/2024 apresenta 17 parâmetros de avaliação. Eles não funcionam como uma lista de documentos para simplesmente “marcar como concluída”: a análise considera a implantação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do programa de acordo com o porte, a estrutura, o setor e os riscos da empresa.

  • Comprometimento da alta direção: apoio visível ao programa e recursos adequados para sua execução.
  • Código de ética, políticas e procedimentos: regras aplicáveis a empregados, administradores e, quando necessário, terceiros.
  • Treinamento e comunicação: capacitações periódicas para que as regras sejam conhecidas e aplicadas.
  • Gestão de riscos: identificação e reavaliação periódica de riscos para direcionar controles e recursos.
  • Controles contábeis e internos: registros completos, confiáveis e mecanismos de prevenção de irregularidades.
  • Controles específicos para licitações e contratos: procedimentos para prevenir fraudes e ilícitos na disputa, na execução contratual e em outras interações com o setor público.
  • Canal de denúncia e proteção do denunciante: meios acessíveis para relatos, tratamento adequado das ocorrências e proteção de quem age de boa-fé.
  • Medidas disciplinares e remediação: resposta a violações, interrupção de irregularidades e correção tempestiva dos danos.
  • Due diligence de terceiros: avaliação baseada em risco de fornecedores, intermediários, consultores e outros parceiros.
  • Monitoramento contínuo: acompanhamento e revisão do programa para corrigir falhas e adaptar os controles.

O decreto também inclui parâmetros relacionados a direitos humanos, relações trabalhistas, meio ambiente, transparência, responsabilidade socioambiental e operações societárias. A estrutura precisa ser proporcional à realidade da organização: porte, faturamento, número de colaboradores, setor, atuação internacional e grau de interação com o poder público são alguns dos fatores considerados.

Como funciona o programa de integridade no critério de desempate?

O programa de integridade pode ser usado no desempate, mas não é o primeiro critério da Lei nº 14.133/2021. O art. 60 estabelece uma ordem sucessiva que deve ser respeitada.

  1. Disputa final entre os licitantes empatados.
  2. Avaliação do desempenho contratual prévio.
  3. Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
  4. Desenvolvimento de programa de integridade.

Portanto, o programa entra quando o empate permanece após os critérios anteriores. Ele não garante vitória nem substitui preço, habilitação, atendimento ao edital ou os demais requisitos do certame.

Como comprovar o programa para desempate no âmbito federal?

O Decreto nº 12.304/2024 determina que o licitante apresente, no momento da proposta, declaração de que desenvolve programa de integridade. A Portaria Normativa CGU nº 226/2025 detalhou as formas aceitas para embasar essa declaração no âmbito federal.

  • resultado de autoavaliação no Pacto Brasil pela Integridade Empresarial realizada nos últimos 24 meses, nas condições previstas pela Portaria;
  • reconhecimento na edição vigente do Programa Empresa Pró-Ética da CGU; ou
  • certidão ou documento de avaliação de programa de integridade realizada nos últimos 24 meses pela CGU ou por órgão ou entidade pública que tenha utilizado metodologia compatível.

Declarar sem possuir suporte para comprovação é um risco relevante. O Decreto nº 12.304/2024 prevê responsabilização pela apresentação de declaração falsa para obtenção do critério de desempate, e a falsidade também pode se enquadrar no art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

Programa de integridade reduz penalidades?

A Lei nº 14.133/2021 determina que a implantação ou o aperfeiçoamento do programa de integridade seja considerado na aplicação das sanções. Isso está no art. 156, § 1º, inciso V.

Esse dispositivo não cria uma redução automática de penalidade. A Administração também considera a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos causados. A efetividade do programa e a situação concreta precisam ser analisadas em conjunto.

Para entender as sanções, seus efeitos e os critérios utilizados pela Administração, veja o guia sobre penalidades na Lei 14.133.

Quando o programa de integridade é exigido para reabilitação?

O programa de integridade é condição adicional de reabilitação em duas hipóteses específicas previstas no parágrafo único do art. 163 da Lei nº 14.133/2021:

  • Art. 155, VIII: apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestação de declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
  • Art. 155, XII: prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, a Lei Anticorrupção.

Nesses casos, a empresa precisa comprovar a implantação ou o aperfeiçoamento do programa. Se já possuía programa de integridade quando recebeu a sanção, o Decreto nº 12.304/2024 exige a demonstração de seu aperfeiçoamento, considerando também as medidas de remediação adotadas diante dos fatos que originaram a penalidade.

Isso é diferente de afirmar que qualquer fraude em licitação torna automaticamente o programa obrigatório para reabilitação. A lei vincula essa condição especificamente aos incisos VIII e XII do art. 155. Os demais requisitos de reabilitação do art. 163 continuam aplicáveis conforme a sanção e o caso concreto.

Se a empresa estiver nessa situação, consulte o conteúdo específico sobre reabilitação após sanções na Lei 14.133.

Programa de integridade e compliance são a mesma coisa?

Os conceitos são próximos, mas não precisam ser tratados como sinônimos absolutos. Compliance é uma estrutura ampla de conformidade com leis, regulamentos, políticas internas e padrões éticos. O programa de integridade, nas normas anticorrupção e de contratações públicas, possui parâmetros específicos voltados à prevenção, detecção e remediação de irregularidades e atos lesivos.

Também é importante separar os regulamentos. O Decreto nº 11.129/2022 regulamenta a Lei nº 12.846/2013 e seus mecanismos de integridade. Já o Decreto nº 12.304/2024 foi editado especificamente para regulamentar efeitos do programa de integridade previstos na Lei nº 14.133/2021.

Para aprofundar essa estrutura no contexto das compras públicas, veja o guia de compliance em licitações.

Checklist para fornecedores: como se preparar

O fornecedor não precisa esperar uma contratação de grande vulto ou um empate para começar a organizar sua integridade. Uma preparação consistente reduz improvisos e facilita a comprovação quando a legislação ou o edital exigirem evidências.

  • Mapeie os riscos específicos da participação em licitações e da execução de contratos públicos.
  • Formalize o apoio da alta direção e defina responsáveis pelo programa.
  • Revise código de ética, políticas anticorrupção e regras de relacionamento com agentes públicos.
  • Crie controles para análise de editais, aprovação de propostas, documentos, preços, terceiros e execução contratual.
  • Mantenha treinamentos e registros que demonstrem a aplicação das políticas.
  • Disponibilize canal de denúncia e procedimento de investigação, resposta e remediação.
  • Guarde evidências de funcionamento do programa, não apenas documentos institucionais.
  • Antes de declarar que possui programa para desempate, confira se a forma de comprovação exigida pela regulamentação e pelo edital está atendida.
  • Revise a norma do ente contratante, especialmente em licitações estaduais e municipais.

Como a tecnologia se conecta à integridade na operação de licitações?

Tecnologia não substitui programa de integridade, análise jurídica, políticas internas ou decisão humana. Ela pode, porém, tornar a operação licitatória mais organizada e rastreável, reduzindo dependência de controles manuais e informações espalhadas.

A Minha Effecti reúne etapas como busca de oportunidades, cadastro de propostas, disputa com robô de lances e monitoramento do chat do pregoeiro. Esses recursos apoiam a execução do processo licitatório, enquanto as regras de integridade continuam sendo responsabilidade da própria organização.

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Perguntas frequentes sobre programa de integridade em licitações

O que é programa de integridade na Lei 14.133?

É a estrutura de mecanismos, políticas, controles e procedimentos utilizada pela empresa para prevenir, detectar e corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos. Nas contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021 atribui efeitos ao programa em grande vulto, desempates, sanções e determinadas hipóteses de reabilitação.

Programa de integridade é obrigatório em toda licitação?

Não. A Lei nº 14.133/2021 determina a implantação obrigatória pelo vencedor nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Outras situações dão ao programa efeitos específicos, como desempate, sanções e reabilitação.

Qual é o valor de grande vulto em 2026?

Em 2026, o valor atualizado do art. 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021 é de R$ 261.968.421,04. Contratações com valor estimado superior a esse limite são consideradas de grande vulto.

Quanto tempo o vencedor tem para implantar o programa?

Nas contratações de grande vulto, a Lei nº 14.133/2021 estabelece prazo de seis meses contado da celebração do contrato. No âmbito do Decreto nº 12.304/2024, se o patamar de grande vulto for alcançado por aditivo, o prazo é contado da assinatura do termo aditivo.

Programa de integridade pode desempatar uma licitação?

Sim, mas ele é o quarto critério sucessivo de desempate previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Antes dele vêm disputa final, desempenho contratual prévio e ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Como comprovar programa de integridade para desempate federal?

A Portaria Normativa CGU nº 226/2025 prevê, entre as formas de suporte à declaração, autoavaliação válida no Pacto Brasil, reconhecimento vigente no Programa Empresa Pró-Ética ou avaliação recente de programa de integridade realizada pela CGU ou por órgão público com metodologia compatível, observadas as condições da norma e do edital.

Ter programa de integridade reduz automaticamente uma penalidade?

Não. A implantação ou o aperfeiçoamento do programa é um dos fatores que a Lei nº 14.133/2021 manda considerar na aplicação das sanções. A decisão também depende da gravidade, das circunstâncias do caso, dos danos e dos demais critérios legais.

Quando o programa de integridade é obrigatório para reabilitação?

Ele é condição adicional quando a sanção decorrer das infrações dos incisos VIII ou XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021: declaração ou documentação falsa e prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção. Se a empresa já tinha programa, deverá comprovar seu aperfeiçoamento nos termos da regulamentação aplicável.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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