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Seguro Garantia nas Licitações: Quando Pode Ser Exigido e Quais Percentuais a Lei 14.133/2021 Permite?

O seguro-garantia é a garantia contratual prevista na Lei 14.133/2021 que protege a Administração contra inadimplemento. Pode ser exigido no edital e variar entre 5% e 30% do valor do contrato, dependendo da complexidade e do risco da contratação.

O seguro garantia em licitações públicas é uma das modalidades de garantia previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Ele pode ser exigido pela Administração Pública para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.

De forma direta:

O seguro garantia protege o órgão público contra prejuízos decorrentes de inadimplemento contratual, garantindo que a obra, serviço ou fornecimento seja executado conforme previsto no edital e no contrato.

Mas atenção:

Ele não é obrigatório em todas as licitações.
Só pode ser exigido quando houver previsão expressa no edital e decisão fundamentada da autoridade competente.

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Neste guia completo e atualizado, você entenderá:

  • O que é seguro garantia na Lei 14.133/2021
  • Quando ele pode ser exigido
  • Qual o percentual máximo permitido (5%, 10% e até 30%)
  • Diferença entre garantia de proposta e garantia contratual
  • O que é cláusula de retomada (step-in)
  • Quando a garantia pode ser executada
  • Como funciona na prática

O que é garantia nas licitações públicas

A garantia contratual é um instrumento previsto na legislação para mitigar riscos de inexecução do contrato administrativo.

Toda contratação pública envolve risco. O contratado pode:

  • Não executar o objeto;
  • Atrasar a entrega;
  • Descumprir cláusulas;
  • Abandonar a obra;
  • Tornar-se financeiramente incapaz de concluir o contrato.

Para reduzir esses riscos, a Administração pode exigir a prestação de garantia.

Importante:

  • A exigência não é automática.
  • Deve estar prevista no edital.
  • Deve ser justificada na fase preparatória.
  • Deve respeitar os limites legais.

Formas de garantia previstas na Lei 14.133/2021

O artigo 96 da Nova Lei de Licitações estabelece três modalidades:

1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública

Pode ser prestada em:

  • Dinheiro;
  • Títulos públicos federais registrados em sistema autorizado pelo Banco Central.

Impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.

Panorama da Nova Lei de Licitações Confira os principais pontos gerais e o contexto da nova Lei de Licitações

2) Seguro garantia

Modalidade em que uma seguradora assume o risco de inadimplemento do contratado.

É a opção mais utilizada atualmente, especialmente porque:

  • Não bloqueia capital de giro;
  • Tem custo proporcional ao risco;
  • Não compromete limite bancário.

3) Fiança bancária

Emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

Pode reduzir limite de crédito disponível da empresa.

Diferença entre garantia de proposta e garantia contratual

Essa distinção é essencial e pouco explicada.

Garantia de proposta (fase da licitação)

Também chamada de seguro garantia licitante ou Bid Bond, tem como objetivo assegurar que o licitante manterá sua proposta até a assinatura do contrato.

Evita:

  • Desistência após vitória;
  • Recusa injustificada em assinar contrato.

Garantia contratual (fase de execução)

Exigida após a contratação, visa garantir:

  • Execução do objeto;
  • Cumprimento das cláusulas;
  • Pagamento de multas;
  • Reparação de danos.

A maioria dos percentuais (5%, 10%, 30%) refere-se à garantia contratual.

O que é seguro garantia na licitação

O seguro garantia envolve três partes:

  • Tomador: empresa contratada ou licitante;
  • Segurado: Administração Pública;
  • Seguradora: instituição autorizada pela SUSEP.

Diferente de seguros tradicionais, quem paga o prêmio (tomador) não é o beneficiário.

A seguradora se compromete a:

  • Indenizar a Administração; ou
  • Assumir e concluir o contrato (se houver cláusula específica).

Quando o seguro garantia pode ser exigido

Ele pode ser exigido em contratos de:

  • Obras públicas;
  • Serviços;
  • Fornecimentos.

Desde que:

  1. Haja previsão expressa no edital;
  2. Exista justificativa técnica;
  3. O percentual respeite os limites legais.

Não existe obrigatoriedade geral.

Qual o percentual máximo de garantia na Lei 14.133/2021?

SituaçãoPercentual MáximoObservação Legal
Regra geralAté 5% do valor do contratoAplicável à maioria das contratações
Caso justificadoAté 10% do valor do contratoExige justificativa técnica e análise de risco
Obras e serviços de engenharia de grande vultoAté 30% do valor inicial do contratoSomente na modalidade seguro garantia

Regra geral

Até 5% do valor do contrato.

Excepcionalmente

Pode chegar a 10%, desde que justificado pela complexidade técnica ou risco elevado.

Obras e serviços de engenharia de grande vulto

Pode chegar a 30% do valor inicial do contrato, exclusivamente na modalidade seguro garantia.

Grandes vultos envolvem:

  • Elevada materialidade;
  • Alto impacto social;
  • Alto risco técnico;
  • Alto investimento público.

A Administração deve sempre avaliar:

  • Competitividade;
  • Impacto no preço final;
  • Proporcionalidade.
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Como a Administração define o percentual da garantia

A definição do percentual da garantia não é automática nem padronizada.

Na fase preparatória da contratação, a Administração deve avaliar se a exigência de garantia é necessária e, caso positivo, qual percentual é proporcional aos riscos envolvidos.

Para isso, devem ser considerados:

  • Grau de complexidade técnica do objeto;
  • Valor estimado da contratação;
  • Riscos de inadimplemento;
  • Relevância social e impacto do contrato;
  • Potencial prejuízo ao interesse público;
  • Impacto da exigência na competitividade do certame.

A lei exige que a Administração busque equilíbrio entre mitigação de riscos e preservação da competitividade.

Percentuais excessivamente elevados podem restringir a participação de empresas e elevar os custos da proposta, afetando a economicidade da contratação.

Por isso, a exigência de 10% ou 30% deve ser devidamente motivada, com análise técnica fundamentada.

Seguro garantia com cláusula de retomada (step-in)

O artigo 102 da Lei 14.133/2021 trouxe uma inovação relevante para obras e serviços de engenharia: a possibilidade de o edital prever que a seguradora assuma a execução do contrato em caso de inadimplemento do contratado.

Nesse modelo, a seguradora pode ser obrigada a:

  • Firmar o contrato como interveniente anuente;
  • Assinar eventuais termos aditivos;
  • Ter acesso às instalações e canteiros de obra;
  • Acompanhar a execução contratual;
  • Ter acesso a auditorias técnicas e contábeis;
  • Solicitar esclarecimentos ao responsável técnico;
  • Subcontratar total ou parcialmente a conclusão do objeto.

Além disso, a emissão de empenho em nome da seguradora ou de empresa por ela indicada para concluir o contrato, poderá ser autorizada, desde que demonstrada sua regularidade fiscal.

Na hipótese de inadimplemento:

  • Se a seguradora assumir e concluir o objeto, fica dispensada do pagamento da importância segurada;
  • Se optar por não assumir a execução, deverá pagar integralmente o valor previsto na apólice.

Esse mecanismo reforça a segurança jurídica e reduz o risco de paralisação de obras públicas..

Quando a garantia pode ser executada

A garantia pode ser executada em caso de:

  • Inexecução total ou parcial;
  • Descumprimento contratual;
  • Aplicação de multas;
  • Rescisão por culpa do contratado.

A execução deve respeitar contraditório e ampla defesa.

O que o seguro garantia cobre

Em regra, cobre:

  • Multas contratuais;
  • Prejuízos diretos;
  • Custos de conclusão do objeto;
  • Indenizações previstas no contrato.

A extensão da cobertura depende da apólice e do edital.

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Quanto custa o seguro garantia

O valor pago chama-se prêmio.

A taxa normalmente varia entre:

0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.

Pode variar conforme:

  • Prazo contratual;
  • Modalidade;
  • Valor do contrato;
  • Análise econômico-financeira da empresa;
  • Histórico da contratada.

Como funciona a contratação do seguro garantia

Etapas comuns:

  1. Escolha de corretora ou seguradora;
  2. Envio de documentos financeiros;
  3. Análise de risco;
  4. Definição da taxa;
  5. Emissão da apólice;
  6. Entrega à Administração.

A seguradora avalia:

  • Capacidade financeira;
  • Histórico contratual;
  • Endividamento;
  • Regularidade fiscal.

Liberação da garantia

Conforme o artigo 100 da Lei 14.133/2021:

A garantia será liberada:

  • Após a execução integral do contrato;
  • Ou após extinção por culpa exclusiva da Administração.

Se prestada em dinheiro, deve ser atualizada monetariamente.

Seguro garantia é melhor que caução ou fiança?

Depende da estratégia da empresa.

Em geral:

✔ Não bloqueia caixa
✔ Não compromete limite bancário
✔ Permite maior previsibilidade financeira

Por isso, tornou-se uma das modalidades mais utilizadas nas contratações públicas.

Qual é o prazo de vigência da apólice de seguro garantia

O prazo de vigência da apólice deve ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal.

Caso o contrato seja prorrogado, a apólice deverá ser ajustada por meio de endosso, garantindo cobertura durante todo o período de execução.

Mesmo que o tomador deixe de pagar o prêmio nas datas convencionadas, o seguro garantia continuará vigente perante a Administração até eventual cancelamento formal nos termos legais.

Essa regra protege o interesse público e impede que a Administração fique descoberta durante a execução contratual.

A apólice de seguro garantia pode ser substituída?

Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, a substituição da apólice é permitida na data de renovação ou aniversário da garantia.

No entanto, devem ser observadas duas condições fundamentais:

  • Manutenção das mesmas coberturas e condições da apólice anterior;
  • Ausência de qualquer período sem cobertura.

Não é admitida substituição que gere descontinuidade da garantia, salvo em hipóteses de suspensão contratual por ordem da Administração.

Em resumo, o seguro garantia em licitações:

  • É previsto na Lei 14.133/2021;
  • Não é obrigatório em todas as licitações;
  • Pode ser exigido se previsto no edital;
  • Pode chegar a 5%, 10% ou até 30% em obras de grande vulto;
  • Pode obrigar a seguradora a concluir a obra (cláusula de retomada);
  • Protege a Administração contra inadimplemento contratual.

Seguro garantia em licitações: cuidados, limites legais e impactos para empresas

O seguro garantia nas licitações é um instrumento moderno de mitigação de riscos na contratação pública.

Ele equilibra:

  • Segurança jurídica para a Administração;
  • Sustentabilidade financeira para as empresas;
  • Eficiência na execução contratual.

Com a vigência da Lei 14.133/2021, o seguro garantia ganhou protagonismo, especialmente em contratos de maior complexidade e vulto.

Entender seus limites, percentuais e funcionamento é essencial para qualquer empresa que deseja atuar com segurança no mercado de compras públicas.

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Perguntas Frequentes sobre Seguro-Garantia em Licitações (Lei 14.133/2021)

O seguro-garantia é obrigatório em todas as licitações?

Não. A exigência de seguro-garantia depende de previsão expressa no edital e decisão fundamentada da autoridade competente. A Lei 14.133/2021 não impõe obrigatoriedade geral de garantia em todas as contratações públicas.

Qual a diferença entre seguro-garantia licitante e seguro-garantia contratual?

O seguro-garantia licitante (Bid Bond) é exigido na fase da licitação para garantir que o vencedor manterá sua proposta até a assinatura do contrato.

Já o seguro-garantia contratual é exigido após a contratação e tem como objetivo assegurar a execução do objeto e o cumprimento das cláusulas contratuais.

Qual é o percentual máximo de garantia permitido pela Lei 14.133/2021?

A regra geral é até 5% do valor do contrato.

Pode chegar a 10% quando houver justificativa técnica baseada na complexidade ou risco da contratação.

Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode atingir até 30% do valor inicial do contrato, exclusivamente na modalidade seguro-garantia.

O que acontece se a empresa descumprir o contrato garantido?

Em caso de inadimplemento, a Administração pode executar a garantia. A seguradora poderá indenizar o valor previsto na apólice ou assumir e concluir a execução do contrato, se houver cláusula de retomada prevista no edital.

A seguradora pode assumir a obra pública?

Sim. Nos termos do artigo 102 da Lei 14.133/2021, o edital pode prever a obrigação de a seguradora assumir a execução do contrato em caso de inadimplemento do contratado, especialmente em obras e serviços de engenharia.

A garantia pode ser exigida na fase de habilitação?

Sim, desde que prevista no edital. A exigência pode ocorrer tanto na fase de proposta (garantia de proposta) quanto na fase contratual (garantia de execução).

O seguro-garantia bloqueia o capital da empresa?

Não. Diferentemente da caução em dinheiro, o seguro-garantia não exige bloqueio integral do valor garantido, sendo pago por meio de prêmio proporcional ao risco.

Qual é o prazo de vigência do seguro-garantia?

A apólice deve ter vigência igual ou superior ao prazo do contrato principal. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deve ser ajustada para manter cobertura durante todo o período de execução.

A apólice pode ser substituída durante o contrato?

Sim. Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, é possível substituir a apólice na data de renovação, desde que não haja interrupção de cobertura e sejam mantidas as mesmas condições.

Quando a garantia é liberada?

A garantia é liberada após a execução integral do contrato ou quando houver extinção contratual por culpa exclusiva da Administração, conforme previsto no artigo 100 da Lei 14.133/2021.

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