BDI em licitação é o percentual aplicado ao custo direto de uma obra ou serviço de engenharia para incorporar despesas indiretas, riscos, tributos sobre o faturamento e lucro. Para produtos e serviços em geral, o mark-up cumpre função semelhante: transforma o custo em preço de venda sem deixar despesas e margem fora da proposta.
Os dois métodos exigem uma base de custos confiável. Copiar uma taxa pronta, somar percentuais com bases diferentes ou reduzir o preço durante a disputa sem recalcular a composição pode criar uma proposta inexequível, ainda que o valor pareça competitivo.
Este guia explica como precificar licitação, calcular mark-up e BDI, interpretar as referências do Tribunal de Contas da União (TCU) e documentar o preço na planilha orçamentária.
O que é BDI em licitação?
O BDI em licitação, sigla de Benefícios ou Bonificações e Despesas Indiretas, é uma taxa que transforma o custo direto de uma obra ou serviço de engenharia em preço de venda. O índice reúne parcelas que não devem ficar nos custos diretos, além de tributos incidentes sobre o faturamento e remuneração da contratada.
O Decreto nº 7.983/2013 define BDI como o valor percentual que incide sobre o custo global de referência para a realização de obra ou serviço de engenharia. A mesma norma define o preço global de referência como o custo global acrescido do BDI.
Na prática, a relação básica é:
Preço de venda = Custo direto × (1 + BDI)
O BDI não substitui o orçamento detalhado. Materiais, mão de obra, equipamentos, produtividade e demais itens mensuráveis continuam na composição de custos diretos; a taxa cobre as parcelas indiretas e os demais componentes que a metodologia admite.
Quando usar BDI e quando usar mark-up em licitações?
Use o BDI na formação do preço de obras e serviços de engenharia quando o orçamento e o edital exigirem sua composição. Use o mark-up para precificar produtos e serviços em geral, desde que a empresa conheça os percentuais incidentes sobre a venda. A escolha depende do objeto e da estrutura do orçamento.
| Critério | Mark-up | BDI |
|---|---|---|
| Aplicação mais comum | Produtos e serviços em geral | Obras e serviços de engenharia |
| Base do cálculo | Custo do item ou serviço | Custo direto da obra ou do serviço |
| Componentes | Despesas, tributos, riscos e margem | Administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, lucro e tributos sobre o faturamento |
| Forma de cálculo | Divisor e multiplicador de mark-up | Fórmula multiplicativa com tributos no denominador |
| Referência documental | Memória interna de precificação e exigências do edital | Planilha orçamentária, edital, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 7.983/2013 e referências do TCU |
BDI e mark-up não são sinônimos perfeitos, embora ambos liguem custo e preço de venda. Em uma licitação de fornecimento de bens, por exemplo, o mark-up pode ser adequado para chegar ao preço por item. Em uma obra pública, a composição analítica do BDI faz parte da lógica orçamentária do objeto.
Quais custos entram na formação do preço da proposta?
A formação do preço começa pelos custos diretamente atribuíveis ao objeto, adiciona despesas indiretas, tributos compatíveis com o regime tributário, riscos mensuráveis e margem de lucro. Cada parcela deve aparecer uma única vez e na base correta. A classificação evita omissões, duplicidades e descontos que tornem a execução financeiramente inviável.
Custos diretos
Custos diretos podem ser vinculados e medidos no objeto. Conforme o caso, incluem matéria-prima, mercadoria, frete de aquisição, mão de obra aplicada, equipamentos, insumos, mobilização, administração local e outros recursos necessários para executar cada unidade do serviço.
Despesas indiretas
Despesas indiretas sustentam a operação, mas não são facilmente atribuídas a uma unidade específica. Estrutura administrativa central, contabilidade, tecnologia, área comercial e gestão financeira são exemplos. O critério de rateio precisa ser consistente com o período, o volume de vendas e o objeto contratado.
Tributos
Os tributos devem refletir a atividade, o local da prestação, o regime tributário e a incidência efetiva sobre o faturamento. Uma alíquota nominal não é automaticamente a alíquota aplicável à proposta. Consulte a área contábil e confira as regras específicas do edital e do objeto.
Riscos, despesas financeiras e lucro
Riscos devem guardar relação com eventos atribuídos à contratada e com a matriz de riscos, quando houver. Despesas financeiras representam o custo do capital exigido pelo fluxo de recebimentos. O lucro remunera a atividade empresarial e não deve ser confundido com faturamento ou com o próprio mark-up.
Antes de aplicar qualquer taxa, organize essas parcelas em uma planilha de custos para licitação. Essa memória permite revisar o orçamento, explicar o preço e recalcular o limite de lance sem perder a margem mínima.
Como calcular o mark-up para licitações?
Para calcular o mark-up, some os percentuais que incidem sobre o preço de venda, subtraia o total de 100% e transforme o resultado no divisor. Depois, divida 1 pelo divisor para obter o multiplicador. Por fim, multiplique o custo pelo mark-up multiplicador para encontrar o preço de venda.
O mark-up, também grafado como markup ou mark up, pode ser calculado assim:
- Mark-up divisor = 1 − (Despesas + Tributos + Riscos + Margem)
- Mark-up multiplicador = 1 ÷ Mark-up divisor
- Preço de venda = Custo × Mark-up multiplicador
Exemplo prático de mark-up
Considere um item com custo atualizado de R$ 100,00 e os seguintes percentuais sobre o preço de venda:
| Componente | Percentual ilustrativo |
|---|---|
| Tributos | 8% |
| Despesas administrativas | 7% |
| Despesas comerciais | 5% |
| Riscos | 3% |
| Margem de lucro | 12% |
| Total | 35% |
- Mark-up divisor: 1 − 0,35 = 0,65.
- Mark-up multiplicador: 1 ÷ 0,65 = 1,5385.
- Preço de venda: R$ 100,00 × 1,5385 = R$ 153,85.
Os percentuais são apenas didáticos. A empresa deve substituí-los por dados próprios e confirmar quais parcelas incidem sobre o preço, o custo ou outra base. Somar 35% diretamente ao custo produziria R$ 135,00 e não recuperaria integralmente os percentuais calculados sobre a venda.
Veja também como estruturar a precificação do fornecedor em licitações antes de definir o preço mínimo por item.
Como calcular o BDI para licitação?
Para calcular o BDI para licitação, levante administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, lucro e tributos sobre o faturamento. Converta os percentuais em números decimais, aplique a fórmula multiplicativa e multiplique o custo direto por 1 mais o BDI. O resultado deve refletir o caso concreto.
A fórmula adotada como referência no Acórdão nº 2.622/2013 do TCU é:
BDI = {[(1 + AC + S + G + R) × (1 + DF) × (1 + L)] ÷ (1 − I)} − 1
| Sigla | Componente | Função na composição |
|---|---|---|
| AC | Administração central | Rateio da estrutura central necessária aos contratos |
| S | Seguros | Custos de coberturas relacionadas ao empreendimento |
| G | Garantias | Custos das garantias previstas para o contrato |
| R | Riscos | Parcela compatível com riscos assumidos pela contratada |
| DF | Despesas financeiras | Custo financeiro decorrente do fluxo de caixa do contrato |
| L | Lucro ou remuneração | Retorno da empresa pela execução do objeto |
| I | Tributos sobre o faturamento | Tributos efetivamente incidentes sobre a receita do contrato |
Exemplo prático de cálculo do BDI
Considere uma obra com custo direto de R$ 100.000,00 e percentuais meramente ilustrativos:
| Componente | Percentual ilustrativo |
|---|---|
| Administração central (AC) | 4,00% |
| Seguros e garantias (S + G) | 0,80% |
| Riscos (R) | 1,00% |
| Despesas financeiras (DF) | 1,00% |
| Lucro (L) | 7,00% |
| Tributos sobre o faturamento (I) | 6,15% |
Aplicando os valores:
BDI = {[(1 + 0,04 + 0,008 + 0,01) × (1 + 0,01) × (1 + 0,07)] ÷ (1 − 0,0615)} − 1
O resultado é aproximadamente 0,2183, ou 21,83%. Assim:
Preço de venda = R$ 100.000,00 × 1,2183 = R$ 121.830,64
Esse exemplo não define a taxa correta para uma proposta real. Alíquotas, riscos, garantias e despesas financeiras variam conforme a empresa, o objeto, o município, o regime tributário, o fluxo de pagamento e as exigências do edital. Para aprofundar o tratamento fiscal, consulte o conteúdo sobre impostos nas licitações.
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Qual é o BDI de referência do TCU por tipo de obra?
O TCU apresenta primeiro quartil, média e terceiro quartil de BDI para diferentes tipos de obra no Acórdão nº 2.622/2013. Esses percentuais são referências de controle, não uma taxa única para toda licitação. O orçamento deve considerar as particularidades do objeto e justificar tecnicamente os componentes adotados em cada caso.
| Tipo de obra ou fornecimento | 1º quartil | Médio | 3º quartil |
|---|---|---|---|
| Construção de edifícios | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
| Construção de rodovias e ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
| Redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas | 20,76% | 24,18% | 26,44% |
| Construção e manutenção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | 24,00% | 25,84% | 27,86% |
| Obras portuárias, marítimas e fluviais | 22,80% | 27,48% | 30,95% |
| Itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
Uma taxa fora do intervalo interquartil não deve ser tratada isoladamente como prova automática de irregularidade. O próprio acórdão orienta o exame detalhado das parcelas, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. A empresa precisa demonstrar a origem de cada percentual e respeitar os critérios do edital.
Nos itens de mero fornecimento de materiais e equipamentos de natureza específica, representativos no preço global e não parceláveis por inviabilidade técnico-econômica, pode ser exigido BDI reduzido. A regra está no Decreto nº 7.983/2013 e na Súmula nº 253 do TCU.
O que entra e o que não entra no BDI?
Entram no BDI administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, lucro e tributos incidentes sobre o faturamento. Não devem integrar a taxa os custos diretamente identificáveis na obra, como administração local, canteiro e mobilização, nem tributos diretos e personalíssimos, como IRPJ e CSLL, segundo a orientação do TCU.
| Parcela | Tratamento usual | Motivo |
|---|---|---|
| Administração central | Entra no BDI | Estrutura compartilhada entre contratos |
| Riscos, seguros e garantias | Entram no BDI | Parcelas indiretas relacionadas ao empreendimento e ao contrato |
| Despesas financeiras | Entram no BDI | Representam o custo financeiro do fluxo contratual |
| Lucro ou remuneração | Entra no BDI | Remunera a atividade empresarial |
| Tributos sobre o faturamento | Entram no denominador | Incidem sobre a receita do contrato |
| Administração local, canteiro, mobilização e desmobilização | Ficam nos custos diretos quando mensuráveis | Podem ser identificados, quantificados e detalhados na planilha |
| IRPJ e CSLL | Não entram no BDI | São tributos diretos e personalíssimos da contratada |
| Encargos sociais da mão de obra | Ficam na composição própria de custos e encargos sociais | Integram o custo da mão de obra, sem duplicação no BDI |
A classificação depende da possibilidade de medir a parcela no objeto. Um gasto tratado como custo direto na planilha não pode reaparecer diluído no BDI. Essa duplicidade aumenta artificialmente o preço e fragiliza a memória de cálculo.
Como a Lei nº 14.133/2021 trata BDI, preço e exequibilidade?
A Lei nº 14.133/2021 inclui o BDI na estimativa de obras e serviços de engenharia, exige do vencedor o detalhamento ajustado da planilha em situações previstas e determina a análise da exequibilidade. Para propostas de engenharia, a lei também estabelece percentuais objetivos ligados à inexequibilidade e à garantia adicional.
- Art. 23, § 2º: o valor estimado de obras e serviços de engenharia considera custos referenciais, BDI de referência e encargos sociais cabíveis.
- Art. 56, § 5º: após o julgamento, o vencedor deve reelaborar e apresentar eletronicamente as planilhas com quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais ajustados ao valor final, nas hipóteses indicadas pela lei.
- Art. 59, incisos III e IV e § 2º: propostas com preços inexequíveis ou sem demonstração de exequibilidade quando exigida podem ser desclassificadas, e a Administração pode realizar diligências.
- Art. 59, § 4º: em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis propostas inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.
- Art. 59, § 5º: a proposta vencedora inferior a 85% do orçamento exige garantia adicional equivalente à diferença entre o orçamento e a proposta, sem prejuízo das demais garantias.
Esses percentuais não são metas de desconto. A composição ainda precisa atender aos preços unitários e globais relevantes, às especificações e aos critérios do edital. Leia a Lei nº 14.133/2021 e entenda como avaliar um possível preço inexequível na licitação.
Como montar a planilha de composição de preço?
A planilha de composição de preço deve permitir que outra pessoa reconstrua o valor da proposta. Registre premissas, quantidades, custos unitários, encargos, tributos, despesas, riscos, margem e fonte de cada dado. Separe custos diretos do BDI ou mark-up e mantenha uma memória de cálculo para cada revisão de preço.
- Leia o edital e seus anexos: identifique objeto, unidade de fornecimento, quantitativos, regime de execução, critérios de aceitabilidade, garantias, matriz de riscos, reajuste e prazos de pagamento. Use este roteiro para analisar o edital da licitação.
- Atualize os custos diretos: confirme cotações, salários, produtividade, frete, seguros de transporte, equipamentos e perdas.
- Classifique as despesas: separe o que pode ser medido no objeto do que pertence à estrutura central.
- Valide tributos e encargos: aplique as incidências efetivas do regime tributário, da atividade e do local de execução.
- Escolha a metodologia: use mark-up para produtos e serviços em geral ou a composição de BDI exigida para obras e serviços de engenharia.
- Calcule o preço mínimo: defina o menor valor que ainda cobre todas as parcelas e a margem mínima aprovada.
- Teste cenários de lance: simule reduções e recalcule a margem, sem apenas aplicar um desconto linear ao preço inicial.
- Compare com o mercado: use histórico, preços adjudicados e comportamento competitivo como referência, sem copiar a estrutura econômica de outra empresa.
- Registre a memória: guarde data, fonte, responsável e versão da composição que sustentou a proposta.
Uma boa memória de cálculo facilita a revisão interna e a demonstração de exequibilidade. Ela também ajuda a construir propostas competitivas em licitações sem transformar cada lance em uma decisão improvisada.
Quais erros evitar ao precificar uma licitação?
Os erros mais graves são copiar um BDI de referência, somar percentuais sobre bases incompatíveis, duplicar custos, usar tributos incorretos e reduzir lances sem recalcular a margem. Também é arriscado ignorar o fluxo de caixa, o BDI reduzido, as exigências do edital e a capacidade real de executar o contrato.
- Escolher BDI ou mark-up pela modalidade da licitação, e não pela natureza do objeto e pela estrutura exigida no orçamento.
- Somar margem e tributos diretamente ao custo quando essas parcelas incidem sobre o preço de venda.
- Incluir administração local no custo direto e novamente na administração central do BDI.
- Inserir IRPJ e CSLL como parcelas autônomas do BDI.
- Aplicar um único BDI a serviços e a itens relevantes de mero fornecimento quando as condições exigem taxa reduzida.
- Tratar os quartis do TCU como percentuais universais ou como aprovação automática da composição.
- Ignorar prazo de pagamento, necessidade de capital de giro, reajuste, garantias e riscos alocados à contratada.
- Usar o preço do concorrente como custo próprio, sem verificar produtividade, escala, logística e regime tributário.
- Dar um lance abaixo do limite aprovado sem atualizar a planilha e a margem resultante.
Como a Effecti apoia uma estratégia de preço mais competitiva?
A Effecti apoia a estratégia de preço ao reunir informações que ajudam o fornecedor a selecionar oportunidades, analisar o mercado público e acompanhar disputas com mais organização. O cálculo continua baseado nos custos e nas regras da empresa, mas dados de contexto tornam a decisão de participar, precificar e ofertar mais consistente.
Com uma rotina centralizada, a equipe consegue dedicar menos tempo à busca manual e mais tempo à leitura do edital, à validação do orçamento e à definição do limite de lance. Assim, a tecnologia complementa a análise financeira e técnica sem substituir a responsabilidade de quem aprova a proposta.

Perguntas frequentes sobre BDI em licitação e mark-up
As dúvidas mais comuns envolvem o significado do BDI, a fórmula de cálculo, a taxa adequada, a diferença para o mark-up e as parcelas permitidas. As respostas abaixo resumem os pontos centrais, mas a composição final deve sempre considerar o edital, o objeto, a estrutura da empresa e a orientação técnica aplicável.
O que significa BDI em licitação?
BDI significa Benefícios ou Bonificações e Despesas Indiretas. Em licitações de obras e serviços de engenharia, é o percentual aplicado ao custo direto para formar o preço de venda, incluindo administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, lucro e tributos incidentes sobre o faturamento.
Como calcular BDI para licitação?
Levante os percentuais de administração central, seguros, garantias, riscos, despesas financeiras, lucro e tributos sobre o faturamento. Depois, aplique a fórmula BDI = {[(1 + AC + S + G + R) × (1 + DF) × (1 + L)] ÷ (1 − I)} − 1 e valide o resultado com o edital e a realidade da empresa.
Qual é a diferença entre BDI e mark-up?
O mark-up é um método geral de formação do preço de produtos e serviços a partir do custo. O BDI é uma composição própria de obras e serviços de engenharia, com parcelas e referências específicas. Ambos incorporam despesas, tributos e lucro, mas não devem ser aplicados indistintamente.
Qual é o BDI ideal para uma obra pública?
Não existe um BDI ideal e universal. O percentual deve resultar da composição da empresa, das características da obra, dos riscos, do fluxo financeiro, dos tributos e das exigências do edital. Os quartis do Acórdão nº 2.622/2013 do TCU servem como referências de análise, não como taxa pronta.
IRPJ e CSLL podem entrar no BDI?
Não como parcelas autônomas. O TCU entende que IRPJ e CSLL são tributos diretos e personalíssimos que oneram a contratada, não despesas indiretas incidentes sobre o faturamento da obra. A composição tributária deve considerar apenas as incidências admitidas e efetivamente aplicáveis ao contrato.
O BDI é exigido em toda licitação?
Não. O BDI é próprio da formação de preços de obras e serviços de engenharia e deve ser apresentado conforme a legislação e as exigências do edital. Para compras de produtos e serviços em geral, a empresa pode usar mark-up ou outra metodologia de precificação que cubra custos, despesas, tributos, riscos e lucro.