WhatsApp WhatsApp
Otimize 80% do seu tempo em licitações

Blog da

Decreto n.º 12.807 de 2025: valores atualizados e novas oportunidades para licitações públicas

Veja quais são os novos valores estabelecidos para licitação, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, após o Decreto nº 12.807/25:

Dê play e ouça o conteúdo completo sobre o Decreto Federal n.º 12.807 de 29 de dezembro de 2025:

Todos os anos, a atualização dos valores para licitações públicas é aguardada pelos licitantes. Conforme previsto na Lei de Licitações (14.133/21), o Decreto n.º 12.807/25 é um instrumento anual de reajuste nos limites de licitação, para acompanhar a inflação.

Para os licitantes, a atualização dos valores monetários nas licitações representam uma ferramenta de planejamento importante para o sucesso ao longo do ano. Afinal, é com base nos limites estabelecidos que os órgãos públicos poderão contratar produtos e serviços ao longo do exercício fiscal.

Neste artigo, você encontrará as informações relacionadas ao Decreto n.º 12.807 de 29 de dezembro de 2025, que estabelece os limites em licitações a partir de 1º de janeiro de 2026 e substitui o antigo Decreto n.º 12.343/24:

O que é o Decreto n.º 12.807/25? 

Assinado pelo representante do Executivo em 29 de dezembro de 2025, o Decreto n.º 12.807/25 configura uma ementa na Lei n.º 14.133/21 que atualiza os valores limites estabelecidos nos segmentos de licitação, com base no reajuste da inflação. O ajuste já entrou em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essa atualização monetária, prevista no art. 182 da Lei 14.133, utiliza como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). No entanto, o decreto não altera a legislação vigente. 

Por que o Governo Federal atualizou os valores da Lei 14.133/21?

Além do impacto da inflação nas contratações públicas, o reajuste anual dos valores da Lei n.º 14.133/21 também funciona como um instrumento de segurança jurídica. A padronização nacional dos limites oferece isonomia e segurança nos processos, com o reajuste atuando para calibrar a defasagem dos valores previstos originalmente. 

Quais valores foram atualizados com o Decreto 12.807/25?

Os novos valores são divulgados pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e já entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026. A tabela abaixo contém todas as informações dos valores atualizados:

Dispositivo da Lei 14.133 Tipo de contratação / Situação Novo valor (R$) O que significa na prática
Art. 6º, XXII Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto 261.968.421,04 Contratações acima desse valor são consideradas de grande vulto e exigem maior rigor em governança, planejamento, gestão de riscos e controle.
Art. 37, §2º Serviços técnicos especializados de natureza intelectual 392.952,63 Valor de referência para aplicação de regras específicas em contratações de serviços técnicos, como consultorias, assessorias e projetos especializados.
Art. 70, III Dispensa de documentação de habilitação 392.952,63 Até esse valor, a Administração pode dispensar total ou parcialmente a documentação de habilitação em contratações específicas.
Art. 75, I Dispensa de licitação – obras e serviços de engenharia 130.984,20 Permite a contratação direta de obras e serviços de engenharia dentro desse limite, desde que atendidos os requisitos legais.
Art. 75, II Dispensa de licitação – compras e outros serviços 65.492,11 Define o limite para contratação direta de bens e serviços que não se enquadram como obras ou serviços de engenharia.
Art. 75, IV, “c” Produtos para pesquisa e desenvolvimento (P&D) 392.952,63 Possibilita a dispensa de licitação para aquisição de produtos destinados à pesquisa e desenvolvimento até esse valor.
Art. 75, §7º Serviços de manutenção de veículos automotores 10.478,74 Estabelece limite específico para dispensa de licitação em serviços rotineiros de manutenção de veículos.
Art. 95, §2º Contrato verbal (pequenas compras ou serviços de pronto pagamento) 13.098,41 Até esse valor, é permitido contrato verbal, sem necessidade de formalização escrita, em situações simples e imediatas.
Art. 184-A Convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres com a União 1.646.430,90 Define o limite a partir do qual esses instrumentos devem observar integralmente as regras previstas na Lei 14.133.

Quais são as empresas mais impactadas com a atualização do Decreto n.º 12.807/25?

Para todos os licitantes, a atualização dos valores prevista no Decreto n.º 12.807/25 representa novas oportunidades, com a possibilidade de aumentos nas contratações de todos os setores. 

No entanto, algumas áreas acabam sendo mais impactadas, por exemplo:

  • Empresas de Obras e Engenharia: principalmente em ano eleitoral, o andamento das contratações públicas para entrega de obras e infraestrutura tende a aumentar. 
  • Empresas de serviço: principalmente no ramo de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, cujo reajuste em 2025 superou em 4.4% o ano anterior.

No entanto, todas as empresas que atuam com licitações devem se atentar para:

  • Aumentos nas contratações por dispensa de licitação
  • Redução nas licitações com menor valor
  • Concorrência mais acirrada ou mudanças no perfil da concorrência
  • Novas oportunidades para empresas bem posicionadas no mercado de compras públicas, principalmente em Obras e Serviços de Engenharia.

O que os licitantes devem fazer agora?

O Decreto n.º 12.807/25 traz diversos benefícios para os licitantes que desejam começar o ano com uma estratégia sólida para 2026. Por isso, é preciso atentar-se para:

  • Ajustar sua estratégia comercial com base nos novos limites estabelecidos.
  • Monitorar contratações diretas e dispensas de licitação, que tiveram reajustes consideráveis este ano.
  • Atualizar política de preços para atender às exigências do edital.
  • Usar inteligência de dados para mapear oportunidades.

FAQ: Decreto 12.807/25 e a Lei 14.133

Não. O Decreto Federal anual de atualização dos valores da Lei n.º 14.133/21 — tal como o Decreto n.º 12.807/25 — não altera a legislação vigente. Trata-se apenas de uma atualização monetária dos valores, prevista no art. 182 da legislação, com base no IPCA-E.

Sim, desde que o ente federativo esteja aplicando a Lei 14.133/2021, válida para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Importante: entes que ainda utilizam a Lei n.º 8.666/93 continuam sujeitos aos limites dessa legislação até a adoção definitiva da nova lei.

Não, o Decreto 12.807/25 não tem efeito retroativo. As licitações já publicadas continuam regidas pelos valores vigentes na data da publicação do edital, e o novo teto só se aplica a processos iniciados após 1º de janeiro de 2026.

O decreto não altera o funcionamento do pregão eletrônico. No entanto, ao elevar os limites de dispensa de licitação, reduz o volume de contratações que chegam ao pregão, especialmente nas faixas de menor valor.

Compartilhe

Conteúdos relacionados