Comece pelo que sua empresa entrega, não pela expressão “licitação de TI”
Licitação de TI é a contratação pública de software, licenças, serviços de tecnologia, infraestrutura, nuvem, segurança, dados e outras soluções digitais. Para quem vende tecnologia ao governo, porém, o primeiro passo não é escolher uma modalidade de licitação: é identificar como a solução será fornecida, implantada, medida e sustentada.
| O que sua empresa vende | O que pode aparecer no contrato | O que muda a proposta |
|---|---|---|
| Licença ou subscrição de software | Usuários, perfis, módulos, prazo de subscrição, atualização, suporte e direito de uso | Métrica de licenciamento, fabricante, canal autorizado, reajuste, expansão e redução de licenças |
| SaaS | Subscrição, implantação, parametrização, suporte, disponibilidade, armazenamento, treinamento e integrações | Quantidade de usuários, consumo, SLA, onboarding, migração, APIs e continuidade do serviço |
| Desenvolvimento e sustentação | Desenvolvimento, manutenção evolutiva e corretiva, sustentação, backlog, chamados e níveis de serviço | Métrica de remuneração, perfis profissionais, produtividade, catálogo, critérios de aceite e resultados |
| Nuvem e infraestrutura | IaaS, PaaS, migração, operação, gerenciamento, suporte, rede, backup e segurança | Consumo, região, arquitetura, tráfego, armazenamento, crescimento, disponibilidade e portabilidade |
| Segurança, dados, BI e IA | Licenças, implantação, serviços especializados, processamento, integrações, suporte e operação | Volume de dados, acesso, privacidade, segurança, explicabilidade quando aplicável, infraestrutura e critérios de desempenho |
| Solução inovadora | Prova, teste ou desenvolvimento de solução ainda não consolidada | Problema a resolver, risco tecnológico, metas, propriedade intelectual e possibilidade de CPSI |
Também é importante separar o produto principal dos serviços que o tornam utilizável. Uma licença pode exigir configuração. Um SaaS pode exigir migração e treinamento. Uma solução em nuvem pode incluir operação e gerenciamento. Um software pronto pode precisar de integração com sistemas do órgão. Tudo o que estiver no escopo precisa aparecer na capacidade operacional e no preço.
Para aprofundar especificamente licenças, subscrições e SaaS, consulte o guia da Effecti sobre licitação de software e licenças de TI.
Leia uma contratação de tecnologia em seis camadas
Um edital de tecnologia pode ser analisado como uma sequência de seis camadas: necessidade, ambiente, implantação, operação, medição e saída. Essa leitura ajuda a encontrar obrigações que ficam espalhadas pelo Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, edital, anexos e minuta contratual.
- Necessidade: qual problema o órgão quer resolver, quem usa a solução e quais resultados espera.
- Ambiente: sistemas existentes, integrações, infraestrutura, dados, rede, segurança e restrições tecnológicas.
- Implantação: configuração, migração, parametrização, desenvolvimento, treinamento, testes e entrada em produção.
- Operação: suporte, sustentação, disponibilidade, monitoramento, atualização, chamados e responsabilidades recorrentes.
- Medição: usuários, consumo, horas, pontos, unidades de serviço, catálogo, níveis de serviço ou entregas aceitas.
- Saída: transição, exportação de dados, reversibilidade, documentação, transferência de conhecimento e encerramento.
Essa relação não calcula sozinha o preço, mas revela onde o custo costuma ficar escondido. Um contrato de 500 usuários sem integração pode ser mais simples que um contrato de 100 usuários com migração de base, autenticação, requisitos rígidos de disponibilidade, atendimento 24×7 e múltiplas integrações.
O que contratações reais de 2026 mostram para empresas de TI?
Processos públicos recentes mostram que a mesma expressão “software” pode gerar escopos comerciais muito diferentes. Os exemplos abaixo servem para entender como os objetos são estruturados; não representam todo o mercado nem substituem a leitura do edital específico.
| Exemplo oficial | Escopo observado | Leitura prática para o fornecedor |
|---|---|---|
| ANPD, Pregão 90.001/2026 | Suíte de produtividade e colaboração em nuvem no modelo SaaS, com subscrição, suporte, atualização e serviços necessários à utilização | Licença não deve ser precificada isoladamente quando o objeto agrega suporte, administração e continuidade |
| TSE, Pregão 90.040/2026 | SaaS de gestão de estratégia, projetos e portfólios, com parametrização inicial e treinamento | Implantação e capacitação aparecem como entregas distintas da subscrição e precisam de esforço e preço próprios |
| Acre, Pregão 90220/2026 | Desenvolvimento e sustentação de software com remuneração por catálogo e valor fixo mensal | Serviço de software pode combinar unidades de remuneração diferentes para evolução e sustentação |
| Serviço Geológico do Brasil, CPSI 0001/2026 | Seleção de solução inovadora por desafio, dentro do regime do Contrato Público para Solução Inovadora | CPSI não é uma forma genérica de comprar qualquer software; ele atende problemas de inovação com dinâmica própria |
Encontre contratos públicos compatíveis com a tecnologia que sua empresa realmente entrega
A Minha Effecti reúne oportunidades de diferentes portais, filtros de busca, apoio à leitura de documentos, cadastro de propostas, robô de lances e monitoramento do chat do pregoeiro. Use esses recursos para separar editais aderentes à sua solução de processos que exigem arquitetura, equipe, fabricante, integração ou estrutura operacional diferente da sua.
O ETP e o Termo de Referência revelam se a oportunidade cabe na sua empresa
Na Lei 14.133/2021, a fase preparatória começa com a definição da necessidade e do objeto. No Poder Executivo federal, as contratações de soluções de TIC dos órgãos do SISP seguem também a IN SGD/ME nº 94/2022, cujo fluxo inclui planejamento, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, seleção do fornecedor e gestão contratual.
Para o fornecedor, esses documentos ajudam a reconstruir o cenário em que a solução funcionará. O ETP mostra por que o órgão escolheu determinado caminho; o Termo de Referência transforma essa escolha em requisitos, quantidades, obrigações e critérios de medição. Veja também como funciona o Estudo Técnico Preliminar e como analisar o Termo de Referência.
Perguntas que uma empresa de tecnologia deve responder antes de precificar
- Quantos usuários, unidades, dispositivos, ambientes, sistemas ou volumes de dados fazem parte do escopo?
- O órgão já possui ambiente pronto ou a contratada deve implantar, migrar ou configurar?
- Existem integrações obrigatórias? Quem fornece documentação, credenciais e ambiente de testes?
- Há sistemas legados, dados históricos ou dependências de terceiros?
- Quais níveis de disponibilidade, suporte, atendimento e solução de incidentes são exigidos?
- O preço é por usuário, assinatura, consumo, unidade de serviço, catálogo, resultado ou valor mensal?
- Existem limites mínimos ou máximos de consumo, acionamento ou demanda?
- Quem assume custos de infraestrutura, conectividade, armazenamento, APIs, certificados e licenças de terceiros?
- Quais requisitos de segurança, privacidade, backup, logs e continuidade precisam ser comprovados?
- O contrato exige treinamento, documentação, transferência de conhecimento ou transição ao final?
Se a resposta para um desses pontos mudar materialmente o custo e não estiver clara, o fornecedor deve localizar a informação nos anexos ou pedir esclarecimento dentro do prazo. O roteiro geral está em como analisar um edital de licitação.
Matriz de aderência de TI: transforme requisitos em decisão comercial
Uma matriz de aderência ajuda a separar três situações: requisito atendido, requisito atendível com custo ou adaptação e requisito incompatível com a solução. O objetivo não é apenas evitar desclassificação; é impedir que a empresa entre em uma disputa que só se tornará viável com customizações, licenças ou equipes que não foram precificadas.
Função: o que o órgão precisa que a solução faça?
Escala: quantos usuários, unidades, dados, ambientes ou transações?
Integração: com quais sistemas, APIs, identidades ou bases?
Operação: qual disponibilidade, suporte, monitoramento e tempo de resposta?
Segurança: quais controles, registros, hospedagem e proteção de dados?
Evidência: como a empresa provará que atende ao requisito?
Custo adicional: haverá implantação, customização, terceiro, nova licença ou equipe específica?
Transforme cada requisito relevante em uma linha da matriz e vincule a ele a evidência correspondente: documentação técnica, tela, ficha do fabricante, atestado, certificação quando legitimamente exigida, demonstração, prova de conceito ou outro meio previsto no edital.
Como formar o preço de software, SaaS e serviços de TI?
O preço precisa refletir o ciclo completo do contrato, e não apenas o custo mensal da licença ou da equipe. Em contratos de software e nuvem do SISP federal, o modelo da Secretaria de Governo Digital prevê inclusive análise do custo total de propriedade (TCO), além de diretrizes de remuneração, risco, continuidade, privacidade e segurança.
Custos que podem aparecer em uma contratação de TI
- licenças, subscrições, usuários, módulos e serviços de terceiros;
- implantação, configuração, parametrização e ambiente inicial;
- migração, saneamento, carga e validação de dados;
- integrações, APIs, conectores e desenvolvimento complementar;
- infraestrutura de nuvem, processamento, armazenamento e tráfego;
- suporte, central de atendimento, sobreaviso e níveis de serviço;
- monitoramento, observabilidade, backup e recuperação;
- segurança, certificados, controles, testes e tratamento de incidentes;
- treinamento, documentação e transferência de conhecimento;
- equipe técnica, gestão, substituições e capacidade de atendimento simultâneo;
- deslocamentos e atendimento presencial quando previstos;
- transição de entrada e de saída, exportação de dados e reversibilidade;
- tributos, custos indiretos, riscos e margem.
Em SaaS, confira se o órgão paga por usuário contratado, usuário ativo, consumo efetivo ou quantidade mínima. Em nuvem, considere variação de consumo e componentes cobrados separadamente. Em serviços sob demanda, teste se o volume estimado sustenta a estrutura necessária para cumprir os níveis de serviço.
Desenvolvimento e sustentação têm uma lógica própria
No SISP do Poder Executivo federal, a contratação de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software segue modelo específico da Portaria SGD/MGI nº 750/2023. A versão vigente desde 1º de julho de 2026 incorpora alterações da Portaria nº 4.777/2026, e a Portaria nº 3.656/2026 instituiu o Roteiro de Métricas de Software como guia técnico complementar.
Para o fornecedor, isso reforça a necessidade de identificar a métrica de remuneração, os resultados esperados, o catálogo de serviços, os níveis mínimos, os perfis envolvidos e as condições de medição. Não transfira automaticamente regras desse modelo para estados, municípios ou órgãos fora do SISP; use-o apenas quando a contratação estiver submetida a essa regulamentação ou quando o edital a adotar como referência.
Propriedade intelectual: o contrato pode mudar o valor econômico do software
Em desenvolvimento de software, não basta calcular horas de equipe. A empresa precisa ler quem ficará com os direitos patrimoniais, o que poderá ser reutilizado, como bibliotecas e componentes preexistentes serão tratados e quais entregáveis técnicos precisam ser fornecidos.
A Lei 14.133/2021 estabelece, no art. 93, que nas contratações de projetos ou serviços técnicos especializados o autor deve ceder à Administração os direitos patrimoniais relacionados ao objeto, incluindo desenvolvimento de software e documentação técnica associada. A própria lei admite dispensa dessa cessão quando a contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação.
Segurança, dados e continuidade também são parte do preço
Contratações de TIC podem trazer requisitos de privacidade, segurança da informação, localização ou governança de dados, segregação de ambientes, logs, backup, continuidade e resposta a incidentes. No modelo federal de software e nuvem do SISP, segurança, privacidade, integridade, governança dos dados e continuidade são tratadas expressamente como diretrizes da contratação.
O fornecedor deve transformar cada obrigação em recurso verificável. Retenção maior de logs consome armazenamento. Recuperação em prazo curto exige arquitetura e rotina de backup compatíveis. Atendimento 24×7 exige escala de suporte. Alta disponibilidade pode exigir redundância. Não trate esses requisitos como texto jurídico separado da planilha de custos.
Quando o CPSI faz sentido para uma empresa de tecnologia?
O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) faz sentido quando a Administração pretende testar ou desenvolver uma solução inovadora para um problema e admite risco tecnológico. Ele não é uma modalidade comum para comprar qualquer sistema, licença ou SaaS pronto.
O CPSI está previsto nos arts. 12 a 15 da Lei Complementar nº 182/2021, o Marco Legal das Startups. Na licitação especial que o antecede, o edital pode descrever o problema e os resultados esperados sem indicar uma solução técnica fechada. Pessoas físicas ou jurídicas podem participar, isoladamente ou em consórcio, de acordo com as regras do edital.
| Ponto | O que observar |
|---|---|
| Problema | O desafio e os resultados esperados substituem uma especificação técnica totalmente fechada |
| Avaliação | O julgamento considera potencial de resolução, desenvolvimento, viabilidade, modelo de negócio e custo-benefício |
| Contrato | O CPSI pode ter vigência de até 12 meses, prorrogável por mais até 12 |
| Valor | A LC 182/2021 estabelece teto de R$ 1,6 milhão por CPSI, sem impedir limite inferior no edital; a própria lei admite atualização anual dos valores |
| Risco | O contrato deve tratar metas, relatórios, matriz de riscos, propriedade intelectual e participação nos resultados da exploração |
| Continuidade | Depois do CPSI, a lei admite contratação do fornecimento da solução com a mesma empresa, sem nova licitação, dentro das condições do art. 15 |
Para uma software house, empresa de dados, IA ou automação, o CPSI pode abrir uma rota diferente da licitação tradicional quando o órgão ainda precisa testar uma solução. Mas a empresa deve avaliar risco tecnológico, propriedade intelectual, remuneração e capacidade de transformar um piloto em solução operacional.
Como preparar habilitação e proposta em uma licitação de TI?
A habilitação demonstra capacidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica. A proposta descreve a solução ofertada, os preços e os demais elementos exigidos pelo edital. Misturar os dois conjuntos gera documentos incompletos e dificulta a conferência.
| Documento ou evidência | O que pode demonstrar | Cuidado |
|---|---|---|
| Atestado de capacidade técnica | Experiência anterior compatível com o objeto | Compare escopo, volume, complexidade e características realmente exigidas |
| Documentação do fabricante ou canal | Autorização, parceria ou origem comercial quando exigida e juridicamente cabível | Não presuma que todo edital pode exigir carta do fabricante |
| Ficha ou documentação técnica | Funcionalidades, arquitetura, compatibilidade, segurança e requisitos do produto | A evidência precisa corresponder à versão ou oferta que será entregue |
| Equipe e currículos | Capacidade dos profissionais quando o edital vincular perfis à execução | Confira momento de apresentação e requisitos objetivos |
| Certificações | Competência, processo ou padrão específico quando legitimamente exigido | Certificação não deve ser tratada como requisito universal de toda contratação de TI |
| Prova de conceito ou demonstração | Aderência funcional ou técnica | Prepare ambiente, dados e roteiro conforme os critérios definidos pelo edital |
| Planilha e proposta comercial | Composição do preço e condições de fornecimento | Usuários, prazos, unidades, implantação e recorrência precisam coincidir com o TR |
Se a empresa for ME ou EPP, confira também se os benefícios e limites legais são aplicáveis ao processo. A Effecti detalha essas condições em benefícios para ME e EPP nas licitações.
Da implantação ao aceite: o contrato continua depois da vitória
Ganhar a disputa não encerra o risco. Em TI, implantação, transição e aceite podem concentrar esforço significativo antes que a receita recorrente se estabilize. O cronograma precisa ser compatível com acesso a ambientes, disponibilidade de usuários-chave, entrega de dados, homologação de integrações e dependências do próprio órgão.
- Kickoff: confirme responsáveis, cronograma, ambientes, acessos e dependências.
- Implantação: registre configurações, integrações, migrações e impedimentos.
- Teste: vincule casos de teste e critérios de aceite aos requisitos do Termo de Referência.
- Entrada em produção: trate contingência, suporte inicial e transição dos usuários.
- Operação: acompanhe chamados, níveis de serviço, consumo, disponibilidade e relatórios.
- Mudanças: diferencie correção, evolução, customização e escopo adicional conforme o contrato.
- Encerramento: cumpra exportação de dados, documentação, transição e demais obrigações de saída.
Critérios vagos de aceite ou dependências que não estejam sob controle da contratada devem ser identificados antes da proposta. Em contratos de tecnologia, uma obrigação mal definida pode gerar atraso, disputa sobre nível de serviço ou custo não previsto durante toda a vigência.
Como encontrar licitações de TI compatíveis com a sua solução?
Não pesquise apenas por “TI” ou “software”. Muitos editais usam o nome da função, da tecnologia ou do serviço: gestão documental, colaboração, BI, cibersegurança, service desk, integração, sustentação, backup, banco de dados, observabilidade, nuvem, licenciamento, desenvolvimento, migração ou automação.
Monte grupos de busca por produto, problema e forma de contratação. Uma empresa SaaS pode combinar o nome da categoria do sistema com termos como subscrição, licença, plataforma e serviço. Uma software house pode monitorar desenvolvimento, evolução, fábrica, sustentação, manutenção e integração. Uma empresa de cloud pode combinar nuvem, IaaS, PaaS, migração, operação e gerenciamento.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) reúne editais, atas, contratos e planos de contratação. A Minha Effecti complementa essa busca ao centralizar oportunidades de diferentes portais, aplicar filtros por perfil e apoiar o acompanhamento da rotina licitatória.
A plataforma também oferece a Aimê para apoiar a localização de cláusulas e exigências nos documentos, Análise de Mercado com dados do PNCP, cadastro de propostas em portais integrados, robô de lances configurado com os limites definidos pela equipe e monitoramento das mensagens do pregoeiro. Esses recursos reduzem trabalho operacional, mas a decisão de participar continua dependendo da aderência técnica, do custo e do risco do contrato.

Perguntas frequentes sobre licitações de TI
As dúvidas abaixo ajudam na triagem inicial de oportunidades de tecnologia. A resposta definitiva depende do objeto, do edital, do ente contratante e das normas específicas aplicáveis ao processo.
Empresa de software pode vender SaaS para o governo?
Sim. Órgãos públicos contratam software por subscrição e no modelo SaaS, além de implantação, parametrização, treinamento, suporte e serviços relacionados. O fornecedor deve conferir como usuários, consumo, implantação, níveis de serviço e demais componentes serão medidos e pagos no edital.
Licitação de TI é sempre pregão?
Não. O pregão é usado para bens e serviços comuns quando os padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por especificações usuais de mercado. Outros objetos podem seguir critérios e procedimentos diferentes quando os requisitos legais estiverem presentes. A classificação depende do objeto concreto e do planejamento da contratação.
O governo pode exigir implantação e treinamento junto com o SaaS?
Pode, quando essas entregas fizerem parte da solução necessária e estiverem previstas no objeto e nos documentos da contratação. O fornecedor deve separar o esforço inicial da recorrência da subscrição e incluir configuração, migração, treinamento, integrações e suporte no preço quando forem de sua responsabilidade.
Em desenvolvimento de software, o código sempre fica com o órgão?
Não trate todos os contratos como iguais. O art. 93 da Lei 14.133/2021 prevê cessão de direitos patrimoniais nas contratações de projetos ou serviços técnicos especializados, inclusive desenvolvimento de software e documentação associada, mas o contrato precisa ser lido em conjunto com o tipo de solução, os componentes preexistentes e as exceções legais, como pesquisa e desenvolvimento de caráter científico, tecnológico ou de inovação.
CPSI é exclusivo para startups?
Não. A LC 182/2021 permite a participação de pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, conforme o edital. O CPSI é voltado à testagem ou ao desenvolvimento de solução inovadora para um problema, com possibilidade de risco tecnológico, e não é restrito a empresas enquadradas como startup.
O que mais costuma encarecer uma licitação de software?
Além da licença ou subscrição, costumam pesar implantação, migração, integrações, customização, infraestrutura, suporte, níveis de serviço, segurança, armazenamento, treinamento, documentação, transição e serviços de terceiros. O custo real aparece quando essas obrigações são mapeadas ao longo de toda a vigência.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 14.133/2021, especialmente regras sobre definição do objeto, critérios de julgamento, diálogo competitivo, qualificação técnica e propriedade intelectual.
- Lei Complementar nº 182/2021, arts. 12 a 15, sobre licitação especial e CPSI.
- Secretaria de Governo Digital — legislação aplicada à contratação de TIC, incluindo a IN SGD/ME nº 94/2022.
- Modelo de Contratação de Software e Serviços de Computação em Nuvem, Portaria SGD/MGI nº 5.950/2023.
- Modelo de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, com Portaria SGD/MGI nº 750/2023 atualizada em 2026 e Roteiro de Métricas de Software.
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).