A garantia contratual em licitações é uma proteção que a Administração pode exigir do contratado para assegurar o cumprimento do contrato. A regra geral permite garantia de até 5% do valor inicial contratual, com possibilidade de chegar a 10% quando a complexidade técnica e os riscos justificarem. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o seguro-garantia com cláusula de retomada pode alcançar 30%.
A Lei 14.133/2021 admite atualmente quatro modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou de instituição financeira autorizada e título de capitalização de pagamento único com resgate pelo valor total.
| Regra | O que diz a Lei 14.133 | Atenção do fornecedor |
|---|---|---|
| Exigência | É facultativa e deve estar prevista no edital | Inclua o custo na decisão e no preço |
| Percentual geral | Até 5% do valor inicial do contrato | Confira a base de cálculo indicada |
| Majoração | Até 10%, com justificativa de complexidade e riscos | Não depende apenas de o contrato ser de grande vulto |
| Grande vulto | Até 30% em obras e serviços de engenharia com retomada | Aplica-se ao seguro-garantia nessa hipótese específica |
O edital e a minuta contratual devem ser analisados em conjunto. Percentual, prazo, vigência, atualização, cobertura, forma de apresentação e liberação da garantia podem alterar o custo e a viabilidade da oportunidade.
O que é garantia contratual em licitações?
A garantia contratual é o instrumento previsto nos arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021 para proteger a execução de contratos de obras, serviços e fornecimentos. Se o contratado descumprir obrigações cobertas, a Administração poderá adotar as medidas previstas no contrato e no instrumento de garantia.
Ela não deve ser confundida com pagamento antecipado, retenção de valores ou comprovação de capacidade econômico-financeira. Sua finalidade é oferecer uma proteção adicional depois que a empresa vence a licitação e assume a contratação.
A garantia contratual pode cobrir, conforme a modalidade e o instrumento:
- Obrigações assumidas pelo contratado
- Prejuízos decorrentes de inadimplemento
- Multas e indenizações abrangidas pelo seguro-garantia
- Continuidade da obra, quando houver seguro com cláusula de retomada
A garantia contratual é obrigatória?
Não. De acordo com o art. 96, a autoridade competente pode exigir a garantia em cada caso, desde que essa condição esteja prevista no edital. A decisão deve estar relacionada às características da contratação e ao risco que a Administração pretende reduzir.
Na prática, a exigência tende a aparecer em contratações nas quais o descumprimento pode gerar impacto operacional ou financeiro relevante. Isso pode ocorrer em obras, serviços contínuos, fornecimentos recorrentes e objetos tecnicamente complexos, mas não existe uma lista legal fechada de situações em que a garantia será obrigatória.
O fornecedor deve verificar:
- Se o edital exige garantia contratual
- Qual percentual será aplicado
- Qual é a base de cálculo
- Quando a garantia deverá ser apresentada
- Qual prazo de vigência será exigido
- Como ocorrerão atualização, substituição e liberação
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Quais são as modalidades de garantia contratual?
Após a inclusão feita pela Lei 14.770/2023, o art. 96 passou a prever quatro modalidades. Em regra, cabe ao contratado escolher entre elas. Existe, porém, uma exceção relevante: nas obras e serviços de engenharia abrangidos pelo art. 102, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada.
| Modalidade | Como funciona | Impacto principal |
|---|---|---|
| Caução | Dinheiro ou títulos da dívida pública nos requisitos legais | Pode imobilizar recursos da empresa |
| Seguro-garantia | Apólice garante obrigações perante a Administração | Gera custo de prêmio e exige análise da apólice |
| Fiança | Banco ou instituição autorizada garante a obrigação | Pode consumir limite de crédito |
| Título de capitalização | Pagamento único com resgate pelo valor total | Exige avaliar custo, emissão e condições de resgate |
A melhor opção depende do caixa, do limite disponível, do prazo contratual, do custo de contratação da garantia e das exigências do instrumento convocatório. Não existe uma modalidade universalmente melhor para todas as empresas.
Como funciona a caução em dinheiro ou títulos?
A primeira modalidade prevista na lei reúne duas possibilidades:
- Caução em dinheiro: o valor é recolhido conforme as instruções do órgão contratante.
- Caução em títulos da dívida pública: os títulos devem ser escriturais, registrados em sistema de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central e avaliados pelo valor econômico conforme a regulamentação aplicável.
A caução em dinheiro costuma exigir disponibilidade imediata, pois o recurso permanece vinculado à garantia durante a execução. Quando for restituída, a lei determina atualização monetária — expressão mais precisa do que prometer determinado rendimento financeiro.
Como funciona o seguro-garantia?
No seguro-garantia, uma seguradora emite apólice para garantir o fiel cumprimento das obrigações do contratado perante a Administração, incluindo multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento, conforme a cobertura legal e contratada.
A vigência da apólice deve ser igual ou superior à do contrato principal e acompanhar suas alterações por meio de endosso. O seguro permanece vigente mesmo que o contratado deixe de pagar o prêmio nas datas convencionadas.
Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, a apólice pode ser substituída na renovação ou no aniversário, desde que sejam mantidas as condições e coberturas e nenhum período fique descoberto.
Como funciona a fiança bancária?
Na fiança, um banco ou outra instituição financeira devidamente autorizada a operar no Brasil pelo Banco Central assume a garantia das obrigações nos termos do instrumento emitido.
A instituição faz análise de crédito, define condições e pode comprometer parte do limite financeiro da empresa. Antes de escolher essa modalidade, compare taxa, prazo de emissão, exigência de contragarantias, impacto sobre o crédito e regras para prorrogação.
Como funciona o título de capitalização?
O título de capitalização passou a integrar expressamente o art. 96 com a Lei 14.770/2023. Para ser utilizado como garantia, deve ser custeado por pagamento único e permitir resgate pelo valor total.
Como essa modalidade foi incluída depois da publicação original da Lei 14.133, alguns materiais ainda apresentam apenas três alternativas. O fornecedor deve conferir se o edital foi elaborado com a redação atual da lei e quais documentos são exigidos para aceitar o título.
O contratado sempre pode escolher a modalidade?
A regra do art. 96 é que cabe ao contratado escolher uma das quatro modalidades. O edital não deve simplesmente limitar essa escolha fora das hipóteses legais.
A exceção mais importante está no art. 102: nas contratações de obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir seguro-garantia e prever que a seguradora assuma e conclua o objeto em caso de inadimplemento do contratado. É a chamada cláusula de retomada ou step-in.
Nessa situação, a seguradora firma o contrato e seus aditivos como interveniente anuente, pode acompanhar a execução e, diante do inadimplemento, assume a conclusão ou paga a importância segurada, conforme o caso.
Qual é o prazo para apresentar a garantia?
Não é correto afirmar que todas as modalidades precisam necessariamente ser apresentadas antes da assinatura nas mesmas condições.
Quando a empresa escolhe seguro-garantia, o edital deve fixar prazo mínimo de um mês, contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
Para caução, fiança e título de capitalização, o fornecedor deve observar o prazo estabelecido no edital, no contrato e no regulamento aplicável. Por isso, a cláusula precisa ser conferida antes da proposta, mesmo que o desembolso ou a emissão ocorram depois.
Quais são os percentuais da garantia contratual?
| Hipótese | Limite | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Obras, serviços e fornecimentos | Até 5% | Valor inicial do contrato |
| Complexidade técnica e riscos justificados | Até 10% | Valor inicial do contrato |
| Serviço ou fornecimento contínuo acima de um ano | Até 5% ou 10% | Valor anual do contrato |
| Obra ou serviço de engenharia de grande vulto com retomada | Até 30% | Valor inicial do contrato |
O limite de 10% não está restrito a contratos de grande vulto. Ele pode ser usado em qualquer obra, serviço ou fornecimento quando houver justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos envolvidos.
O percentual de 30% é uma regra específica: depende de obra ou serviço de engenharia de grande vulto, seguro-garantia e cláusula de retomada.
Como calcular a garantia contratual?
Na regra geral, multiplique a base de cálculo definida pela lei e pelo edital pelo percentual exigido:
| Base de cálculo | Percentual | Garantia |
|---|---|---|
| R$ 100.000 | 5% | R$ 5.000 |
| R$ 500.000 | 5% | R$ 25.000 |
| R$ 500.000 | 10% | R$ 50.000 |
| R$ 2.000.000 | 5% | R$ 100.000 |
| R$ 2.000.000 | 10% | R$ 200.000 |
Exemplo: se o valor inicial do contrato for R$ 500.000 e o edital exigir garantia de 5%, o valor garantido será de R$ 25.000. Esse é o valor da garantia, não necessariamente o custo da modalidade: no seguro e na fiança, a empresa paga prêmio ou taxa conforme a análise da instituição emissora.
Como calcular em serviços e fornecimentos contínuos?
Quando o serviço ou fornecimento contínuo tiver vigência superior a um ano, a Lei determina o uso do valor anual do contrato para aplicar os percentuais. A mesma regra vale nas prorrogações subsequentes.
Imagine um contrato contínuo de 36 meses com valor total de R$ 1,8 milhão e valor anual de R$ 600 mil. Se o edital exigir garantia de 5%, a base legal será o valor anual, resultando em R$ 30 mil, e não 5% sobre todo o valor de três anos.
A garantia precisa ser atualizada após aditivos?
A garantia deve permanecer compatível com as obrigações e a vigência do contrato, conforme o edital, o instrumento contratual e a modalidade escolhida. Alterações de valor ou prazo podem exigir complemento, renovação, substituição ou endosso.
No seguro-garantia, a lei determina que a apólice acompanhe as modificações de vigência por meio do respectivo endosso. O fornecedor deve solicitar a atualização com antecedência para evitar período sem cobertura.
O que acontece se o contrato for suspenso pela Administração?
Se o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado fica desobrigado de renovar a garantia ou endossar a apólice até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo órgão.
A empresa deve manter registros formais da suspensão, das comunicações e das datas envolvidas para demonstrar corretamente o período alcançado por essa regra.
Quando a garantia é liberada ou restituída?
O art. 100 determina a liberação ou restituição depois da fiel execução do contrato ou de sua extinção por culpa exclusiva da Administração. Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente.
O procedimento prático depende da modalidade e das regras do contrato:
- Na caução, o órgão providencia a restituição conforme o processo financeiro aplicável
- No seguro, encerram-se as obrigações conforme a vigência e as condições da apólice
- Na fiança, ocorre a liberação conforme o instrumento emitido
- No título de capitalização, observa-se o procedimento de resgate e liberação aceito na contratação
O recebimento definitivo pode integrar a comprovação de fiel execução, mas a lei não condiciona a restituição a uma lista genérica e idêntica para todos os contratos. Confira as obrigações finais específicas do instrumento.
O que acontece se a empresa não apresentar a garantia?
A consequência depende da modalidade, do prazo e do momento em que a obrigação deveria ser cumprida. No seguro-garantia, a lei prevê prazo anterior à assinatura. Nas demais modalidades, é necessário observar o edital e o contrato.
A falta de apresentação pode impedir a formalização, caracterizar descumprimento da convocação ou gerar inadimplemento contratual, conforme o caso. Também pode resultar na convocação de licitante remanescente e na abertura de processo sancionador, sempre observados a legislação, o edital, a motivação e o direito de defesa.
Por isso, o fornecedor não deve esperar a convocação para pesquisar custo e prazo. A viabilidade da garantia precisa ser avaliada antes do envio da proposta.
Garantia contratual e garantia de proposta são diferentes?
Sim. A garantia contratual protege a execução do contrato e é prestada pelo contratado. A garantia de proposta, prevista no art. 58, pode ser exigida dos licitantes no momento da apresentação da proposta como requisito de pré-habilitação.
| Aspecto | Garantia de proposta | Garantia contratual |
|---|---|---|
| Momento | Apresentação da proposta | Relacionada à contratação e execução |
| Finalidade | Assegurar seriedade da proposta e contratação | Assegurar cumprimento do contrato |
| Limite geral | Até 1% do valor estimado | Até 5%, 10% ou 30% nas hipóteses legais |
| Responsável | Licitante alcançado pela exigência | Contratado |
A garantia de proposta deve ser devolvida em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou apresentar documentos para a contratação implica a execução integral dessa garantia.
Existe garantia adicional para proposta inexequível?
Existe uma regra distinta para obras e serviços de engenharia. Quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, o art. 59, § 5º, exige garantia adicional equivalente à diferença entre o orçamento e a proposta, sem prejuízo das demais garantias previstas em lei.
Essa garantia adicional não substitui a garantia contratual e não deve ser confundida com a garantia de proposta de até 1%.
Como escolher entre as modalidades?
Compare o efeito financeiro total, e não apenas a taxa anunciada. Uma modalidade aparentemente barata pode comprometer capital de giro ou limite de crédito necessário para executar o contrato.
| Critério | O que comparar | Risco a evitar |
|---|---|---|
| Caixa | Valor imobilizado e prazo de liberação | Faltar capital para executar |
| Crédito | Limite consumido e contragarantias | Reduzir acesso a financiamento |
| Custo | Prêmio, taxa, emissão e renovação | Esquecer o custo na proposta |
| Prazo | Tempo para análise e emissão | Perder a contratação |
| Vigência | Endosso, renovação e prorrogação | Deixar período sem cobertura |
Solicite cotações com antecedência e confira se a minuta do instrumento atende exatamente ao edital. A decisão final deve considerar as condições reais oferecidas à empresa.
Erros comuns relacionados à garantia contratual
- Considerar apenas três modalidades e ignorar o título de capitalização
- Acreditar que o limite de 10% só vale para grande vulto
- Não identificar a hipótese de seguro com retomada de até 30%
- Calcular contrato contínuo superior a um ano sobre o valor total, e não o anual
- Confundir garantia contratual, garantia de proposta e garantia adicional
- Não incluir prêmio, taxa ou custo financeiro na formação do preço
- Deixar emissão, renovação ou endosso para o último momento
- Presumir que todas as modalidades seguem o mesmo prazo de apresentação
Checklist da garantia antes de enviar a proposta
- O edital exige garantia contratual?
- Qual percentual e qual base de cálculo foram usados?
- A contratação contínua supera um ano?
- Existe cláusula de retomada?
- Qual modalidade preserva melhor caixa e crédito?
- Quanto custarão emissão, prêmio, taxa e renovação?
- O prazo de emissão é compatível com o edital?
- A vigência cobre todo o período necessário?
- Há regra de complemento após alteração contratual?
- Como ocorrerá a liberação ou restituição?

Perguntas frequentes sobre garantia contratual em licitações
O que é garantia contratual em licitações?
É uma proteção que a Administração pode exigir do contratado para assegurar o cumprimento de obrigações em contratos de obras, serviços e fornecimentos.
A garantia contratual é obrigatória?
Não. Sua exigência depende de decisão da autoridade competente em cada caso e deve estar prevista no edital da licitação.
Quais são as modalidades de garantia contratual?
São quatro: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou de instituição financeira autorizada e título de capitalização de pagamento único com resgate total.
Qual é o percentual máximo da garantia contratual?
A regra geral permite até 5% do valor inicial do contrato e até 10% com justificativa baseada na complexidade técnica e nos riscos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto com cláusula de retomada, pode chegar a 30%.
Como calcular a garantia contratual?
Multiplique a base de cálculo aplicável pelo percentual do edital. Em um contrato de R$ 500.000 com garantia de 5%, o valor garantido será de R$ 25.000.
Qual é a base de cálculo em contrato contínuo acima de um ano?
Nos serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, a Lei determina o uso do valor anual do contrato para aplicar o percentual.
O contratado pode escolher a modalidade?
Em regra, sim. Porém, nas obras e serviços de engenharia do art. 102, o edital pode exigir seguro-garantia com cláusula de retomada.
Qual é o prazo para apresentar o seguro-garantia?
O edital deve assegurar prazo mínimo de um mês contado da homologação e anterior à assinatura do contrato quando o contratado optar pelo seguro-garantia.
Quando a garantia contratual é devolvida?
Ela é liberada ou restituída depois da fiel execução do contrato ou de sua extinção por culpa exclusiva da Administração. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
Garantia contratual e garantia de proposta são iguais?
Não. A garantia de proposta pode ser exigida dos licitantes e tem limite de 1% do valor estimado. A garantia contratual é prestada pelo contratado para proteger a execução do contrato.
O que acontece se a empresa não apresentar a garantia?
Dependendo do prazo e do momento, a empresa pode perder o direito à contratação ou cometer inadimplemento contratual, além de ficar sujeita às consequências e ao processo sancionador previstos na lei e no edital.
A garantia deve entrar na análise antes do lance
A garantia contratual não é apenas uma formalidade posterior à vitória. Ela pode consumir caixa, crédito e margem, exigir prazo de emissão e acompanhar alterações durante toda a execução.
Antes de disputar, confirme a modalidade viável, calcule a base correta, inclua os custos na proposta e verifique se a empresa conseguirá manter a garantia pelo período necessário. Essa preparação reduz o risco de vencer uma licitação que não consegue formalizar ou executar com segurança.