A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe diversas mudanças no funcionamento das contratações públicas no Brasil. Entre os pontos mais relevantes está a manutenção e a adaptação dos benefícios destinados às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas.
Esses incentivos continuam sendo um instrumento importante para estimular a participação de pequenos negócios nas compras governamentais, garantindo maior competitividade e ampliando oportunidades para empresas que desejam vender para o governo.
Neste artigo, vamos explicar quais são os benefícios das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, como eles funcionam na Lei 14.133/2021 e quais mudanças práticas impactam quem participa de processos licitatórios.
Entenda se sua empresa pode aproveitar os benefícios da Lei 14.133 nas licitações
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O que são microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações
Antes de entender os benefícios, é importante lembrar como a legislação classifica essas empresas. A definição vem da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional).
De forma geral:
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
Essas empresas possuem tratamento diferenciado nas licitações públicas, justamente para equilibrar a competição com empresas maiores.
Esse tratamento especial é previsto principalmente nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, que continuam sendo aplicados nas licitações regidas pela Lei 14.133/2021.
Empresa pequena pode participar de licitação?
Sim. Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem participar normalmente de licitações públicas e ainda possuem alguns benefícios previstos na legislação brasileira. Entre os principais benefícios estão:
- Prazo para regularização de documentação fiscal após vencer a licitação
- Critério de desempate favorecido (empate ficto)
- Licitações exclusivas para ME e EPP em contratações de menor valor
- Reserva de cotas em determinadas aquisições públicas
Esses benefícios são previstos principalmente na Lei Complementar nº 123/2006 e continuam sendo aplicados nas licitações regidas pela Lei 14.133/2021.
Benefícios das microempresas e pequenas empresas nas licitações públicas
Mesmo com a entrada em vigor da nova legislação, os benefícios principais continuam existindo.
Entre os principais estão:
1. Prazo para regularização da documentação fiscal
Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte apresenta alguma pendência fiscal, ela pode regularizar a situação após vencer a licitação.
A legislação garante:
- 5 dias úteis para regularização
- possibilidade de prorrogação por mais 5 dias, a critério da Administração Pública
Esse benefício permite que empresas menores não sejam eliminadas imediatamente por questões fiscais, desde que consigam regularizar a situação dentro do prazo.
2. Direito ao chamado “empate ficto”
Outro benefício importante é o critério de desempate favorecido para ME e EPP.
Funciona assim:
Se a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte estiver até 5% acima da melhor proposta em pregões, ela pode apresentar um novo lance e tentar assumir a primeira posição.
Esse mecanismo aumenta as chances de pequenas empresas vencerem licitações.
3. Licitações exclusivas para microempresas e pequenas empresas
A legislação também permite que determinados processos licitatórios sejam exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte.
Isso ocorre quando o valor da contratação é de até:
R$ 80.000,00
Nesses casos, apenas ME e EPP podem participar do processo licitatório.
Essa medida é muito importante para ampliar a participação de pequenos negócios nas compras públicas.
4. Subcontratação obrigatória em algumas licitações
Em determinadas contratações, especialmente em obras e serviços, a legislação permite que o edital exija a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte.
Esse mecanismo ajuda pequenas empresas a participarem de contratos maiores, mesmo quando não são as vencedoras principais da licitação.
5. Reserva de cota em licitações de bens divisíveis
Outro benefício importante é a reserva de até 25% do objeto licitado para microempresas e empresas de pequeno porte, quando se trata de bens de natureza divisível.
Isso significa que parte do contrato pode ser destinada exclusivamente a pequenos fornecedores.

O que mudou com a Lei 14.133/2021
A Nova Lei de Licitações trouxe um ponto importante no Artigo 4º.
Ela determinou que continuam sendo aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, mas estabeleceu algumas condições adicionais para sua utilização.
Limitação pelo valor da licitação
Uma das mudanças mais relevantes é que determinados benefícios passam a considerar o valor estimado da contratação.
Em algumas situações, quando o valor do item licitado ultrapassa o limite máximo de faturamento de uma empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões), esses benefícios podem deixar de ser aplicados.
Na prática, isso significa que licitações de valores muito elevados podem limitar o uso de alguns benefícios destinados às ME e EPP.
Limitação pelo volume de contratos já firmados
Outro ponto importante trazido pela nova lei é que os benefícios podem ser restringidos quando a empresa já possui contratos com a Administração Pública que ultrapassem o limite de faturamento permitido para EPP.
Ou seja:
Se uma empresa de pequeno porte já possui contratos públicos cujo valor total ultrapassa R$ 4,8 milhões no mesmo ano-calendário, ela pode perder o direito a determinados benefícios.
Mesmo assim, ela continua podendo participar da licitação, mas sem as vantagens previstas para ME e EPP.
Contratos com duração superior a um ano
Nos casos de contratos com vigência superior a 12 meses, a legislação considera o valor anual do contrato para aplicar esses limites.
Isso evita distorções em contratos de longo prazo.
O que isso significa na prática para quem participa de licitações
Apesar das mudanças trazidas pela Lei 14.133/2021, os benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte continuam sendo uma das principais portas de entrada para vender ao governo.
Na prática, isso significa que:
- pequenas empresas ainda possuem vantagens competitivas em licitações
- processos de menor valor continuam favorecendo ME e EPP
- o sistema busca equilibrar a competição com empresas maiores
Ao mesmo tempo, as novas regras procuram garantir maior equilíbrio e segurança nas contratações públicas, especialmente em contratos de grande valor.
Vale a pena para pequenas empresas participar de licitações?
Sim.
Mesmo com os limites estabelecidos pela nova legislação, o mercado de compras públicas continua sendo uma das maiores oportunidades de crescimento para pequenas empresas no Brasil.
Todos os anos, governos municipais, estaduais e federais movimentam centenas de bilhões de reais em contratações públicas, criando oportunidades para empresas de diferentes portes.
Para microempresas e empresas de pequeno porte, entender como funcionam os benefícios legais pode fazer toda a diferença na hora de aumentar as chances de vencer uma licitação.

FAQ: Benefícios para Microempresas e Pequenas Empresas em Licitações
Quais benefícios as microempresas têm nas licitações públicas?
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) possuem tratamento diferenciado nas licitações públicas, conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei nº 14.133/2021. Entre os principais benefícios estão o prazo para regularização fiscal após vencer a licitação, o critério de desempate favorecido (empate ficto), licitações exclusivas para pequenos negócios até determinados valores e reserva de cotas em algumas contratações públicas.
O que mudou para microempresas na Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021 manteve os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, mas estabeleceu limites relacionados ao valor da licitação e ao volume de contratos já firmados com a Administração Pública. Em alguns casos, quando o valor estimado da contratação ou o total de contratos da empresa ultrapassa o limite de enquadramento como EPP (R$ 4,8 milhões), determinados benefícios podem deixar de ser aplicados.
Microempresa pode participar de qualquer licitação pública?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte podem participar de licitações de qualquer valor. No entanto, em licitações de maior valor elas podem participar sem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, competindo em igualdade com empresas de maior porte.
O que é empate ficto nas licitações?
O empate ficto é um benefício concedido às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. Quando a proposta dessas empresas fica dentro de uma margem próxima da melhor proposta (geralmente até 5% no pregão), elas podem apresentar um novo lance para tentar assumir a primeira colocação no processo licitatório.
Existe licitação exclusiva para microempresas e pequenas empresas?
Sim. A legislação permite que licitações com valor de até R$ 80.000 sejam exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. Esse mecanismo tem como objetivo incentivar a participação de pequenos negócios nas compras públicas.
Microempresa pode regularizar documentos após vencer a licitação?
Sim. Caso exista alguma pendência fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte tem direito a um prazo de até 5 dias úteis para regularizar a documentação após ser declarada vencedora da licitação, podendo haver prorrogação desse prazo a critério da Administração Pública.
Vale a pena para pequenas empresas participar de licitações?
Sim. O mercado de compras públicas movimenta bilhões de reais todos os anos no Brasil. Além disso, a legislação prevê benefícios específicos para microempresas e empresas de pequeno porte, o que aumenta as chances de competitividade e contratação nesses processos.