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Compras públicas e inovação: como a ENCP orienta as licitações?

A transformação nas licitações públicas melhora a eficiência e transparência dos processos, impulsionando inovação e resultados estratégicos com apoio da Lei 14.133/2021.

Compras públicas e inovação se conectam quando o Estado usa seu poder de compra para resolver problemas públicos, estimular soluções novas e ampliar capacidades produtivas e tecnológicas.

A Lei nº 14.133/2021 já inclui o incentivo à inovação entre os objetivos do processo licitatório, e a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP), instituída pelo Decreto nº 12.771/2025, passou a orientar esse uso de forma mais explícita no governo federal.

Isso não significa que o menor preço deixou de existir ou que toda licitação passou a exigir uma solução inovadora. A mudança está na política de compras e no uso dos instrumentos que a legislação já oferece.

A seguir, veja o tamanho desse mercado, o alcance da ENCP, como funcionam diálogo competitivo, PMI e CPSI e o que o fornecedor precisa observar. Dados e normas conferidos em setembro de 2026.

Quanto o governo compra e por que isso importa para a inovação?

As compras públicas movimentam um mercado grande o suficiente para influenciar cadeias produtivas, tecnologias e modelos de fornecimento.

Segundo balanço do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as contratações de órgãos federais, estaduais e municipais registradas no PNCP somaram R$ 1 trilhão em valores homologados em 2025, com mais de 1 milhão de compras.

Já a referência de aproximadamente 16% do PIB usada nos documentos da ENCP corresponde às compras públicas brasileiras em 2021, com base em dados da OCDE.

Os indicadores não medem a mesma coisa e não devem ser tratados como se R$ 1 trilhão fosse equivalente a 16% do PIB de 2025.

IndicadorResultadoPeríodo e contexto
Valor homologado no PNCPCerca de R$ 1 trilhãoContratações registradas no portal em 2025
Compras registradas no PNCPMais de 1 milhãoBalanço do MGI sobre 2025
Compras públicas em relação ao PIBCerca de 16%Referência de 2021 utilizada no texto-base da ENCP

Para o fornecedor, o ponto central é que o Estado tem escala para criar demanda, estabelecer requisitos e sinalizar prioridades de investimento. Para aprofundar os números e os cuidados de leitura, veja também o conteúdo da Effecti sobre o tamanho do mercado de licitações no Brasil.

O que é a ENCP e como ela orienta as contratações públicas?

A ENCP é a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. O Decreto nº 12.771/2025 define como finalidade articular e orientar o uso do poder de compra da Administração Pública para ampliar capacidades produtivas e tecnológicas nacionais e promover desenvolvimento sustentável, justo e soberano.

EixoDiretriz principalBase
EconômicoIncentivar produção e inovação nacional, desenvolvimento regional e tecnológico e soberania produtivaArt. 4º, I
SocialPromover contratações inclusivas e equitativas, trabalho decente e inclusão socioeconômicaArt. 4º, II
AmbientalReduzir impactos ambientais negativos e incentivar soluções alinhadas à agenda ambientalArt. 4º, III
GestãoAmpliar a capacidade estatal de usar estrategicamente o poder de compraArt. 4º, IV

Para quem vende ao governo, alguns objetivos do art. 5º merecem atenção especial:

  • incentivar a contratação de soluções inovadoras;
  • ampliar o acesso de MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, negócios locais e negócios de impacto;
  • promover o uso de dados nas decisões de compra; qualificar fornecedores e servidores;
  • e fortalecer canais de diálogo com o mercado.

O alcance da estratégia também precisa ser lido com cuidado. Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional devem adequar progressivamente seus Planos de Contratações Anuais e Planos de Gestão de Logística Sustentável às diretrizes e aos objetivos da ENCP.

Estados, Distrito Federal, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias podem aderir nos termos definidos pelo MGI. A página oficial da ENCP reúne documentos e o Plano de Entregas de 2026.

O que a ENCP não faz A ENCP não substitui a Lei nº 14.133/2021 nem cria, sozinha, um novo critério de julgamento. O próprio Decreto nº 12.771/2025 determina que a estratégia seja implementada nos termos da legislação vigente. Para o fornecedor, continuam valendo o regime jurídico aplicável e as regras do edital de cada contratação.

O critério de menor preço acabou nas licitações?

Não. A Lei nº 14.133/2021 prevê seis critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. No pregão, o julgamento continua sendo por menor preço ou maior desconto.

O que a lei permite é uma análise mais completa da vantagem da contratação, conforme o objeto e o critério adotado. O art. 11 determina a busca do resultado de contratação mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.

Já o art. 34 prevê que, no menor preço ou maior desconto, o menor dispêndio deve respeitar os parâmetros mínimos de qualidade e pode considerar custos indiretos objetivamente mensuráveis, como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, quando cabível e conforme regulamento.

  • Objetos comuns continuam compatíveis com disputa por menor preço ou maior desconto quando esse for o critério aplicável.
  • Quando a qualidade técnica for relevante nos termos da lei, podem ser utilizados critérios como melhor técnica ou técnica e preço.
  • A inovação também pode aparecer por instrumentos específicos de contratação, sem depender de uma mudança geral no critério de julgamento.

Quais instrumentos permitem ao governo contratar inovação?

A legislação brasileira oferece instrumentos diferentes para situações diferentes. Eles não são equivalentes e não devem ser usados apenas porque o objeto envolve tecnologia.

InstrumentoQuando pode ser útilBase principal
Diálogo competitivoQuando a Administração precisa dialogar com o mercado para desenvolver ou identificar solução adequada dentro das hipóteses restritas do art. 32Lei 14.133/2021, arts. 6º, XLII, e 32
Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)Para receber da iniciativa privada estudos, levantamentos, investigações e projetos de soluções inovadoras de relevância públicaLei 14.133/2021, art. 81
Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI)Para testar solução inovadora por meio da licitação especial prevista no Marco Legal das StartupsLC 182/2021, arts. 12 a 15
Dispensa ligada à Lei de InovaçãoNas hipóteses de contratação destinadas ao cumprimento dos dispositivos da Lei nº 10.973/2004 indicados no art. 75, VLei 14.133/2021, art. 75, V
Margem de preferênciaPara hipóteses previstas no art. 26; a margem pode chegar a 20% para bens manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, conforme regulamentaçãoLei 14.133/2021, art. 26

Como funciona o diálogo competitivo?

No diálogo competitivo, a Administração apresenta a necessidade pública, pré-seleciona os interessados que atendem aos critérios objetivos e dialoga com eles para identificar ou desenvolver alternativas capazes de resolver o problema. A competição pelas propostas finais ocorre depois do encerramento da fase de diálogo.

A modalidade é restrita às situações do art. 32 da Lei nº 14.133/2021, como contratação que envolva inovação tecnológica ou técnica, necessidade de adaptar soluções disponíveis no mercado ou impossibilidade de definir previamente as especificações técnicas com precisão suficiente. Também pode ser usada quando a Administração precisa definir os meios, requisitos ou estrutura jurídica ou financeira capazes de atender à necessidade.

  • O prazo mínimo para manifestação de interesse é de 25 dias úteis.
  • Os critérios de pré-seleção precisam ser objetivos, e todos os interessados que os cumprirem devem ser admitidos.
  • As reuniões com os pré-selecionados são registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
  • Depois do diálogo, o edital da fase competitiva deve conceder prazo não inferior a 60 dias úteis para apresentação das propostas.
Atenção à regulamentação federal em 2026 A IN SEGES/MGI nº 512/2025 detalha o diálogo competitivo para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mas sua entrada em vigor foi adiada para 30 de novembro de 2026 pela IN SEGES/MGI nº 129/2026. Em setembro de 2026, portanto, a Lei nº 14.133/2021 continua sendo a base geral da modalidade, sem tratar a IN nº 512 como norma já vigente.

Para aprofundar as fases, prazos e cuidados de enquadramento, veja o guia da Effecti sobre diálogo competitivo na Lei nº 14.133/2021.

Qual é a diferença entre PMI e CPSI?

O PMI e o CPSI aparecem no mesmo debate sobre inovação, mas cumprem funções diferentes. No PMI, a Administração abre chamamento público para receber estudos, investigações, levantamentos e projetos. A participação não gera direito de preferência em uma licitação posterior e não obriga o poder público a licitar.

Já o CPSI é um contrato resultante da licitação especial prevista na Lei Complementar nº 182/2021. Ele serve para testar soluções inovadoras, com ou sem risco tecnológico, e pode contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio.

O contrato tem vigência de até 12 meses, prorrogável por mais 12, e o valor máximo previsto na lei é de R$ 1,6 milhão por CPSI, sem prejuízo de limites inferiores no edital e das regras específicas aplicáveis às estatais que adotarem o regime.

O CPSI também exige atenção à matriz de riscos, às metas de validação e à propriedade intelectual. Se a solução for validada, a lei admite contratação posterior de fornecimento, sem nova licitação, nas condições do art. 15. Para o fornecedor, isso torna especialmente importante entender desde o início como o edital define sucesso, remuneração, titularidade dos direitos e possibilidade de escala.

Como encontrar oportunidades em compras públicas inovadoras?

Não existe uma única categoria no mercado chamada “licitação de inovação”. As oportunidades podem aparecer em modalidades, procedimentos e portais diferentes. O caminho mais seguro é combinar planejamento dos órgãos, publicações oficiais e leitura do edital.

  • Planos de Contratações Anuais: ajudam a identificar demandas previstas antes da publicação do edital e ganham importância com a implementação da ENCP no governo federal.
  • PNCP: centraliza atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, como editais, avisos de contratação direta, atas, contratos e planos de contratação. Veja como consultar licitações no PNCP.
  • Editais de diálogo competitivo: exigem verificar o enquadramento da modalidade, os critérios de pré-seleção e as regras da fase de diálogo.
  • Chamamentos de PMI: podem revelar problemas públicos para os quais o órgão busca estudos e propostas de solução.
  • Licitações especiais para CPSI: são voltadas ao teste de soluções inovadoras e podem descrever principalmente o problema público e os resultados esperados, em vez de uma solução técnica fechada.

O PNCP é uma fonte nacional de publicidade e transparência, mas a participação na disputa ocorre no sistema indicado no edital. Por isso, encontrar o aviso é só a primeira etapa: o fornecedor ainda precisa conferir regras, documentos, prazos e o ambiente eletrônico aplicável ao processo.

O que a empresa deve avaliar antes de disputar uma contratação de inovação?

Contratações voltadas à inovação podem envolver mais incerteza técnica e contratual do que uma compra padronizada. Isso torna a análise prévia tão importante quanto a qualidade da solução.

  • Problema público e resultado esperado: confirme se a solução da empresa realmente atende ao desafio descrito, sem depender de adaptações inviáveis.
  • Maturidade da solução: avalie o que já está desenvolvido, o que ainda precisa ser testado e quais recursos serão necessários para cumprir as metas.
  • Critérios de seleção: leia como serão avaliados aspectos técnicos, econômicos, de viabilidade, custo-benefício e demais fatores do edital.
  • Propriedade intelectual: verifique titularidade, licenciamento, direito de uso, exploração comercial e eventual transferência de tecnologia.
  • Matriz de riscos e remuneração: entenda quem assume cada risco, como os pagamentos serão feitos e o que acontece se o resultado não for alcançado por risco tecnológico.
  • Capacidade de execução: confira equipe, caixa, garantias, cronograma, suporte, infraestrutura e custos para executar o teste ou contrato.
  • Possibilidade de contratação posterior: quando houver previsão legal, não presuma continuidade automática; analise as condições e os limites do edital e da legislação.

Esse raciocínio também vale para licitações tradicionais: dados históricos, compradores, preços e recorrência ajudam a decidir onde concentrar esforço.

O guia da Effecti sobre planejamento estratégico em licitações mostra como transformar essas informações em critérios de participação.

Como a Effecti apoia a busca e a análise de oportunidades?

A Minha Effecti reúne oportunidades de compras públicas e permite aplicar filtros por palavras-chave, regiões, órgãos e modalidades. A plataforma também oferece Análise de Mercado com dados do PNCP para apoiar o estudo de compradores, preços, concorrentes e comportamento do segmento.

Esses recursos ajudam a organizar a prospecção e a análise do mercado, mas não substituem a leitura do edital nem a avaliação técnica, comercial, contábil ou jurídica de cada oportunidade.

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Compras públicas e inovação: o que observar daqui para frente?

A ENCP reforça o uso estratégico do poder de compra do Estado, mas sua implementação ocorre dentro das regras existentes e depende de planejamento, regulamentação e decisão dos órgãos competentes.

Para o fornecedor, a consequência prática não é abandonar a disputa por preço, e sim entender em quais contratações inovação, qualidade técnica, diálogo com o mercado ou testes de solução realmente fazem parte do desenho jurídico do processo.

Empresas que acompanham o planejamento dos órgãos, identificam o instrumento correto, documentam a capacidade técnica da solução e calculam custos e riscos com antecedência tendem a tomar decisões mais bem fundamentadas.

Em qualquer modalidade, o edital e a legislação aplicável ao caso concreto continuam sendo a referência para participar.

Fontes oficiais consultadas

Perguntas frequentes sobre compras públicas e inovação

A ENCP acabou com o critério de menor preço nas licitações?

Não. A ENCP deve ser implementada dentro da legislação vigente e não substitui os critérios de julgamento da Lei 14.133/2021. O pregão continua sendo julgado por menor preço ou maior desconto; em outros objetos, a lei admite critérios como técnica e preço, melhor técnica, maior retorno econômico e outros previstos no art. 33.

Todos os órgãos públicos são obrigados a seguir a ENCP?

Não da mesma forma. O Decreto 12.771/2025 determina que órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adequem progressivamente seus planos de contratações anuais e Planos de Gestão de Logística Sustentável à ENCP. Estados, Distrito Federal, municípios, empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias podem aderir nos termos de ato do MGI.

O diálogo competitivo já pode ser usado em 2026?

Sim. O diálogo competitivo está previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021 e pode ser adotado quando houver enquadramento legal. Para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a IN SEGES/MGI 512/2025 detalha o procedimento, mas sua entrada em vigor foi adiada para 30 de novembro de 2026 pela IN SEGES/MGI 129/2026.

O CPSI é exclusivo para startups?

Não. A Lei Complementar 182/2021 permite que a Administração contrate, por sua licitação especial, pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para testar soluções inovadoras. O instrumento foi criado no Marco Legal das Startups, mas a participação não é limitada a empresas enquadradas como startups.

Como encontrar oportunidades ligadas a compras públicas e inovação?

Acompanhe Planos de Contratações Anuais, editais de diálogo competitivo, chamamentos de PMI, licitações especiais para CPSI e demais avisos publicados no PNCP e nos portais indicados pelo órgão. O edital é sempre a referência para requisitos, prazos, sistema de disputa e documentos exigidos.

O que uma empresa deve avaliar antes de participar de uma contratação de inovação?

Verifique o problema público a ser resolvido, os critérios de seleção, a maturidade da solução, custos, cronograma, matriz de riscos, regras de propriedade intelectual, forma de remuneração, garantias, capacidade de execução e condições do edital. Em instrumentos experimentais, também é importante entender como o órgão medirá o sucesso da solução e quais são as condições para eventual contratação posterior.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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