Tudo sobre o robô de lances: como funciona, como as regras evoluíram e como usar no pregão eletrônico
Entenda como o robô de lances funciona durante a disputa, como as regras mudaram desde 2004, como ele atua em cada modo de disputa do pregão eletrônico e de que forma pode tornar sua empresa mais ágil, precisa e competitiva nas licitações.
O robô de lances é uma ferramenta que envia lances automaticamente durante o pregão eletrônico, seguindo os limites de preço definidos pela empresa. Ele existe desde pelo menos 2004, passou por regras de tempo mínimo entre lances e hoje é reconhecido pela própria regulamentação federal, que oferece o envio automático de lances no Compras.gov.br. Usado com parâmetros bem definidos, ele dá agilidade, reduz erros e permite disputar várias licitações ao mesmo tempo.
Você está pensando em aumentar a eficiência na participação de licitações, mas ainda está inseguro sobre o uso do robô de lances? Então chegou o momento de colocar um ponto final em todas as suas dúvidas.
Neste artigo, vamos passar por todos os pontos de polêmica e mostrar por quais motivos você pode usar o robô de lances nas licitações sem preocupações. Você vai entender:
O que é o robô de lances e como ele se comporta durante uma disputa;
Como as regras para o envio automático de lances evoluíram desde 2004;
Como funcionam os modos de disputa do pregão eletrônico e o que muda para o robô em cada um;
Por que o robô não fere o princípio da isonomia;
O que os órgãos de controle já decidiram sobre o tema;
Como o robô de lances pode ajudar a sua empresa na prática.
Vamos lá!
O que é o robô de lances e como ele funciona durante a disputa?
De forma bem simples, o robô de lances é um programa ou ferramenta de envio automático de lances. Ou seja, sua função é automatizar o envio de lances no pregão eletrônico e em outras disputas eletrônicas, como as dispensas.
A utilização do robô de lances nas licitações vem ganhando espaço entre as empresas interessadas em oferecer produtos e serviços para a Administração Pública. No entanto, enquanto pode ser um grande aliado na simplificação dos processos do pregão eletrônico, o robô também esteve envolvido em várias polêmicas quanto à legalidade do seu uso, como você verá mais adiante.
O que o robô faz durante uma disputa?
Durante uma disputa, o robô fica responsável por acompanhar o pregão, mesmo sem supervisão humana constante, e enviar os lances de maneira ágil e certeira, evitando erros de digitação. Na prática, ele:
Recebe os parâmetros da empresa antes da sessão, como o valor mínimo aceito e o passo entre lances;
Acompanha o melhor lance em tempo real durante a fase de disputa;
Envia um novo lance automaticamente sempre que a empresa é superada, respeitando o intervalo mínimo exigido pelo edital;
Para de baixar o preço quando atinge o valor mínimo definido pela equipe.
Desta forma, ele reduz o risco de a sua empresa perder o momento de fazer o lance e diminui as chances de enviar lances com valores inexequíveis, pois respeita as margens de preço que a equipe financeira da empresa deixou preestabelecidas.
O robô de lances dá vantagem indevida?
Não. Na prática, ele não oferece nenhuma vantagem indevida para a empresa participante, o que poderia ser interpretado como competição desleal. O que ele faz é simplificar o processo de entrada de lances e diminuir o trabalho humano envolvido, facilitando que a empresa não perca a oportunidade de enviar o seu lance e o faça de maneira ágil e eficiente.
A decisão sobre quanto ofertar continua sendo da empresa. O robô apenas executa, com rapidez e precisão, a estratégia definida por quem conhece os custos e as margens do negócio.
Como as regras do robô de lances evoluíram desde 2004?
O robô de lances nunca foi proibido por lei. O que mudou ao longo dos anos foram as regras de funcionamento do pregão eletrônico, criadas para garantir que lances automáticos e manuais pudessem competir em condições justas.
| Ano | Marco | O que mudou |
|---|---|---|
| 2004 | Ministério do Planejamento e Serpro identificam robôs no pregão eletrônico | Uso de programas que enviam lances de forma extremamente rápida, não considerado ilegal pelo jurídico |
| 2010–2011 | Acórdãos 1647/2010 e 2601/2011 do TCU | O TCU aponta risco à isonomia no uso de robôs sem limite de tempo e pede regras para inibir o problema |
| 2011 | Ofício nº 1531/DLSG-MP | O Ministério do Planejamento confirma que o robô não é ilegal e informa a trava de 6 segundos entre lances do mesmo fornecedor |
| 2011 | IN SLTI/MPOG nº 3/2011 | Intervalo mínimo de 20 segundos entre lances do mesmo licitante |
| 2013 | IN SLTI/MPOG nº 3/2013 | Tempo mínimo de 3 segundos para cobrir o menor lance da sala |
| 2019 | Decreto nº 10.024/2019 | Novos modos de disputa (aberto e aberto e fechado) para o pregão eletrônico federal |
| 2021–2022 | IN SEGES/ME nº 67/2021 e nº 73/2022 | O governo federal passa a oferecer o envio automático de lances no próprio Compras.gov.br, com valor mínimo parametrizado pelo licitante |
O que diz o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 2011?
Em resposta a uma solicitação da Controladoria-Geral da União, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhou o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 9 de junho de 2011 (fls. 797/797-v). Nele, constava a seguinte redação:
"2. Esclarecemos que desde 2004 que o Ministério do Planejamento e o SERPRO identificaram no Sistema de Pregão Eletrônico o uso de programa (Robô) encaminhando lances, de forma extremamente rápida. Procedimento este que não foi considerado ilegal pelo jurídico."
Ou seja, o próprio órgão responsável pelo sistema de compras do governo federal reconheceu, já em 2011, que o uso do robô não era ilegal.
Por que foram criadas regras de tempo mínimo entre lances?
O problema enfrentado nas primeiras aplicações do robô era que, sem limitações para o seu funcionamento, ele era utilizado para enviar lances em intervalos muito curtos de tempo, o que tornava impossível para um competidor entrar nos lances manualmente para competir.
Esse problema foi resolvido com novas normativas. No mesmo ofício citado acima, a SLTI afirma:
"[…] o Ministério do Planejamento implantou no sistema, funcionalidade que não permite que o mesmo fornecedor envie lances consecutivos ou não em espaço de tempo inferior a 6 segundos, tempo este mínimo necessário para que qualquer fornecedor possa enviar lances de forma manual."
Depois vieram as regras de 20 segundos e de 3 segundos. Hoje, com a Lei 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 73/2022, a ênfase passou para o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, definido em cada edital. Isso impede que alguém cubra a melhor oferta por centavos indefinidamente, com ou sem robô.
Como funcionam os modos de disputa e como o robô atua em cada um?
O modo de disputa define como e por quanto tempo os lances podem ser enviados, e isso muda a forma como o robô deve ser configurado.
O Decreto nº 10.024, em vigor desde 28 de outubro de 2019, alterou o processo do pregão eletrônico e trouxe dois novos modos de disputa: o aberto e o aberto e fechado. Com a revogação da Lei 10.520/2002, que esse decreto regulamentava, o pregão passou a seguir a Lei 14.133/2021. No âmbito federal, os modos de disputa hoje estão na IN SEGES/ME nº 73/2022, que manteve os dois formatos e criou um terceiro: o fechado e aberto.
Modo de disputa aberto
No modo aberto, há uma fase inicial de lances com prazo fixo de dez minutos. Se algum lance for apresentado nos dois minutos finais, o sistema prorroga a disputa por mais dois minutos, e assim sucessivamente, até não haver mais lances (IN 73/2022, art. 23). As prorrogações valem inclusive quando o lance é intermediário.
Como o robô atua: como o fim depende da ausência de lances, o robô precisa responder rapidamente sempre que a empresa for superada, até chegar ao valor mínimo definido.
Modo de disputa aberto e fechado
No modo aberto e fechado, há um prazo inicial de 15 minutos para apresentação dos lances. Em seguida, o sistema envia o aviso de fechamento iminente e abre a contagem de um tempo aleatório de até 10 minutos, após o qual a recepção de lances é encerrada.
Por fim, o sistema abre a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. Se não houver pelo menos três ofertas nessa faixa, os autores dos melhores lances seguintes, até o máximo de três, também podem dar o lance final (IN 73/2022, art. 24).
Como o robô atua: na fase aberta, o tempo aleatório exige reação imediata, porque a disputa pode acabar a qualquer momento. Já o lance final e fechado é uma decisão estratégica: a empresa deve definir com antecedência quanto está disposta a oferecer nessa última rodada.
Modo de disputa fechado e aberto
Novidade da IN 73/2022, nesse modo os licitantes primeiro enviam propostas fechadas. Só passam para a disputa aberta o autor da melhor proposta e os autores das propostas até 10% superiores a ela (ou as três melhores, se não houver pelo menos três nessa faixa). A partir daí, a disputa segue as regras do modo aberto (IN 73/2022, art. 25).
Como o robô atua: a proposta inicial precisa ser competitiva para garantir a vaga na fase aberta. Depois disso, o robô funciona como no modo aberto.
O que é o princípio da isonomia?
A isonomia pode ser entendida como a igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: "tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade".
Esse é um dos objetivos do processo licitatório, segundo a Nova Lei de Licitações:
Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
[…]
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Por que o robô não desrespeita a isonomia?
Porque a isonomia é um princípio que deve ser respeitado pelo Estado. É a Administração que tem o dever de dar o mesmo tratamento a todos os licitantes: as mesmas regras, o mesmo sistema e as mesmas informações. Já o fornecedor deve ser o mais eficiente possível para atender às demandas da Administração Pública.
Ou seja, não existe relação entre a desobediência ao princípio da isonomia e o uso de robô de lances pelos licitantes. Usar um robô é uma escolha de eficiência da empresa, assim como contratar uma equipe especializada ou um sistema de gestão.
O próprio governo federal reforça esse entendimento: segundo o manual de licitações e contratos do TCU, o robô público de lances do Compras.gov.br foi criado justamente para proporcionar maior isonomia ao procedimento, colocando a automação ao alcance de todos. Esse assunto também já foi tema de diversas decisões de órgãos de controle, como você verá a seguir.
O que os órgãos de controle decidiram sobre o robô de lances?
Ao longo dos anos, o robô de lances já foi tema de diversas decisões de órgãos federais e estaduais. Em todas as principais, a conclusão foi a mesma: não há irregularidade no uso do robô quando as regras do sistema e do edital são respeitadas. Confira:
TCU: Acórdão 2791/2019
Nesta decisão, foi analisado o uso de ferramenta de envio automático de lances (robô) pela vencedora do certame. Segundo o TCU, não existem irregularidades de uso quando as regras são respeitadas:
"8. Ao estabelecer os procedimentos para a operacionalização do pregão eletrônico, o art. 2º da então vigente IN SLTI-MPOG n.º 3, de 2011, estabeleceu que 'na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos'.
Ao analisar, então, o padrão dos lances registrado na documentação juntada pelo próprio representante (Peça nº 7, p. 3), a unidade técnica verificou que a regra dos três segundos para a proposta do próprio licitante, com os vinte segundos para as propostas dos demais, teria sido respeitada, e, assim, o pregoeiro não deveria mesmo ter promovido a suscitada desclassificação da vencedora, pois, ainda que tivesse usado o robô para oferecer os seus lances, a Comunix teria respeitado as regras básicas estabelecidas pela aludida IN n.º 3, de 2011."
TRT-MG: resultado de recurso de um pregão
Nesta decisão, também foi considerado legal o uso de robô de lances pela observância do tempo mínimo entre os lances realizados:
"No entanto, esta pregoeira considera que o tempo médio de 4 segundos para que a empresa Commando desse lance que cobrisse aquele que era então o menor da sala não prova o uso de 'robô'. Com efeito, a IN nº 3, de 04 de outubro de 2013, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, concebida por determinação do TCU justamente para inibir o uso desse tipo de mecanismo automatizado, estipula em 3 segundos o tempo mínimo a decorrer para que uma licitante possa cobrir o menor lance da sala. Deduz-se, assim, que foi considerada viável a reação de uma licitante, neste intervalo de tempo, sem o uso de ferramenta automatizada de envio de lances."
CGU-PR: parecer de recurso em 2011
Nesta decisão da CGU-PR, a utilização de programa (robôs) encaminhando lances de forma extremamente rápida pelos participantes não foi considerada ilegal pelo jurídico:
"Além dos esclarecimentos prestados pelo MPOG e da análise constante do Parecer da Assessoria Jurídica da CGU-PR, cabe ressaltar que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo efetivo à participação da empresa CPM BRAXIS no certame em tela, haja vista que a Recorrente ainda poderia ter enviado mais lances durante a sessão pública. Seu último lance ofertado, no valor de R$ 667.658,00, foi registrado no sistema aproximadamente 11 (onze) minutos antes do término do prazo aleatório, tempo este suficiente para que a Recorrente pudesse exercer seu direito de apresentar novos lances, o que foi efetivado por outras licitantes, o que nos leva a concluir que tal valor se consubstanciou na melhor proposta que a recorrente poderia ofertar à CGU-PR."
TCE-MG: Acórdão de 2019
Nesta decisão do TCE-MG, mais uma vez se concluiu que não há nenhum impedimento legal para a utilização de robótica:
"1. Não há nenhum impedimento legal para utilização de robótica em procedimentos da Administração Pública, especialmente na realização de lances em Pregão Eletrônico.
Tratando a questão de processos licitatórios, a otimização trazida pelo uso da robótica favorece a celeridade e eficiência, princípios caros à Administração Pública.
O uso de robô por si só não determina a vitória do licitante."
Além disso, destaca-se a opinião do Conselheiro Sebastião Helvecio:
"O segundo ponto, extremamente importante, é que nós, hoje, no controle, já utilizamos o robô para inclusive fazer a leitura do edital. Então, conforme muito bem coloca o Conselheiro Adonias Monteiro, essas medidas que foram adotadas em 2013, em 2019, dentro da velocidade da robótica, da Lei de Moore, já estão completamente superadas.
A utilização de software nada mais é do que mecanismo de eficiência para baixar os lances rapidamente. Penso que, cada vez mais, é necessário não temer a inovação no serviço público, utilizando-se a tecnologia em benefício da sociedade. Tratando a questão de processos licitatórios, a otimização trazida pelo uso da robótica favorece a celeridade e eficiência, princípios caros à Administração Pública."
"No caso concreto, observa-se que o último lance ofertado no limite do tempo randômico seria possível tanto para um robô quanto para um ser humano; e ressalto, ainda, que o tempo 'randômico' em si oferece risco tanto para robô quanto para o ser humano, posto que o período de sua duração varia de 01 segundo até 30 minutos.
Quero enfatizar que, se essa empresa – que está alegando que a outra estava utilizando robô e ela não – quisesse se livrar dessa eventual utilização do robô, poderia dar um desconto significativo no certame que ela estava participando. Percebemos, claramente, que essas empresas que licitam não têm, evidentemente, o interesse de atender à Administração Pública. Elas vão baixando o preço pouco a pouco para ver qual delas, ao final do certame, faz a sua proposta mais vantajosa."
(Sugestão de link interno: para a análise jurídica completa, incluindo a IN SEGES/ME nº 73/2022, leia o artigo "Robô de lances é legal? O que dizem a Lei 14.133/2021 e os órgãos de controle".)
Em que o robô de lances pode ajudar a sua empresa?
Agora que você já entendeu como o robô de lances pode ser utilizado sem desrespeitar as leis, veja exatamente como essa tecnologia pode ajudar a sua empresa:
Agilidade
O robô de lances funciona como um automatizador de tarefas, permitindo que sua empresa seja mais eficiente na participação em licitações, especialmente se você precisa gerenciar a participação em vários processos licitatórios simultaneamente. Enquanto uma pessoa consegue acompanhar poucas disputas ao mesmo tempo, o robô responde a todas no mesmo instante.
Redução de erros humanos
Outro papel do robô de lances é evitar erros humanos, como erros de digitação. Um zero a mais ou a menos em um lance pode significar uma proposta inexequível ou a perda de um contrato. Ao deixar a atividade de lances nas mãos do robô, você se certifica de que tudo sairá conforme o previsto.
Aumento da eficiência
Adotando ferramentas tecnológicas, é possível aumentar a eficiência na prestação de serviços e na realização de vendas para a Administração Pública. A equipe deixa de gastar horas acompanhando sessões e passa a se dedicar a tarefas estratégicas, como análise de editais e formação de preços.
Planejamento empresarial
Com o robô, a estratégia de preço é definida antes da disputa, com calma e com base nos custos reais da empresa, e não no calor do momento. Isso permite planejar margens por item ou por lote, prever o faturamento possível em cada licitação e decidir em quais disputas vale mais a pena investir.
| Aspecto | Sem robô | Com robô |
|---|---|---|
| Envio de lances | Manual e sujeito a erros | Automático e parametrizado |
| Disputas simultâneas | Limitadas ao número de pessoas na equipe | Várias ao mesmo tempo |
| Definição de preço | No calor da disputa | Planejada com antecedência |
| Risco de lance inexequível | Maior | Reduzido pelo valor mínimo configurado |
Como funciona o robô de lances da Effecti?
Você quer explorar os benefícios do robô de lances para aumentar suas chances de vencer licitações? Então a Effecti pode ajudar.
O robô de lances da Effecti permite que você participe de várias licitações simultaneamente, disputando diversos itens de diferentes pregões sem o risco de perder convocações e prazos ou de enviar lances errados. Você pode diminuir as chances de ser penalizado configurando os valores com antecedência, com a opção de adicionar todos os portais em que quer participar. Da mesma forma, é possível personalizar cada um dos itens individualmente, se desejar.
Com a plataforma de automação da Effecti, a sua empresa se torna muito mais competitiva e lucrativa. Escale sua participação em licitações sem correr o risco de sofrer punições nem aumentar despesas de pessoal em atividades repetitivas.
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| Recurso | O que faz |
|---|---|
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Quem é a Effecti?
A Effecti é uma empresa que nasceu com o propósito de simplificar processos por meio de soluções inovadoras pensadas para empresas que fornecem para o governo.
Diariamente, o time de especialistas da Effecti trabalha para desenvolver as melhores ferramentas e entregar aos licitantes a performance mais segura e eficiente no árduo processo licitatório. Hoje, a Effecti está presente no dia a dia de mais de 3 mil empresas, localizadas em todos os estados do Brasil.
Conclusão
O robô de lances percorreu um longo caminho: foi identificado no pregão eletrônico em 2004, passou por regras de tempo mínimo entre lances, foi analisado por TCU, TCE-MG, CGU e TRT-MG e hoje é reconhecido pela própria regulamentação federal, que oferece o envio automático de lances no Compras.gov.br.
Em todas essas etapas, a conclusão foi a mesma: o robô não oferece vantagem indevida. Ele apenas executa, com agilidade e precisão, a estratégia definida pela empresa, respeitando as regras do edital e do sistema. Para quem quer disputar mais licitações, errar menos e planejar melhor os preços, ele é um aliado.
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Perguntas frequentes sobre o robô de lances
Desde quando o robô de lances é usado nas licitações?
Desde pelo menos 2004, quando o Ministério do Planejamento e o Serpro identificaram o uso de robôs no sistema de pregão eletrônico. Segundo o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 2011, o procedimento não foi considerado ilegal pelo jurídico.
Existe tempo mínimo entre os lances enviados pelo robô?
Já existiu: o sistema chegou a exigir 6 segundos, depois 20 segundos entre lances do mesmo licitante e 3 segundos para cobrir o menor lance. Hoje, a regra central é o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances, definido no edital, que o robô deve respeitar.
O robô funciona em qualquer modo de disputa?
Sim. Ele atua nos modos aberto, aberto e fechado e fechado e aberto. O que muda é a estratégia: no aberto e fechado, por exemplo, a empresa precisa definir com antecedência o lance final e fechado.
O robô de lances garante a vitória?
Não. Como destacou o TCE-MG, o uso de robô por si só não determina a vitória do licitante. Vence quem oferece a proposta mais vantajosa dentro das regras.
O robô pode enviar um lance abaixo do meu custo?
Não, se estiver bem configurado. Ele para de baixar o preço quando atinge o valor mínimo definido pela empresa, o que reduz o risco de lances inexequíveis.
O próprio governo oferece robô de lances?
Sim. O Compras.gov.br permite que o licitante parametrize um valor final mínimo e tenha seus lances enviados automaticamente pelo sistema (IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 19).
Resumo do artigo
O robô de lances é uma ferramenta que envia lances automaticamente, dentro dos limites de preço definidos pela empresa.
Ele é usado no pregão eletrônico desde pelo menos 2004 e, segundo o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 2011, nunca foi considerado ilegal.
As regras de tempo mínimo (6 segundos, depois 20 e 3 segundos) foram criadas para equilibrar lances automáticos e manuais; hoje vale o intervalo mínimo de valores do edital.
No pregão eletrônico, há três modos de disputa: aberto, aberto e fechado e fechado e aberto, e o robô deve ser configurado conforme cada um.
O robô não fere a isonomia, que é um dever do Estado, e não do licitante.
TCU, TRT-MG, CGU-PR e TCE-MG concluíram que não há irregularidade quando as regras são respeitadas.
Os principais benefícios são agilidade, redução de erros, eficiência e planejamento empresarial.
O robô de lances da Effecti permite disputar vários pregões ao mesmo tempo, com valores configurados antecipadamente e itens personalizados.
Fontes consultadas (para referência da equipe; avaliar se entram no post)
E-book "Tudo sobre o robô de lances nas licitações", Effecti
Lei 14.133/2021 (art. 11)
IN SEGES/ME nº 73/2022 (arts. 19, 23, 24 e 25)
Manual de Licitações e Contratos do TCU, item 5.3 – Envio de lances
ConLicitação: robô de lances para licitação, pode usar e como funciona (evolução da jurisprudência do TCU)
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