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Tudo sobre o robô de lances: como funciona, como as regras evoluíram e como usar no pregão eletrônico

Entenda como o robô de lances funciona durante a disputa, como as regras mudaram desde 2004, como ele atua em cada modo de disputa do pregão eletrônico e de que forma pode tornar sua empresa mais ágil, precisa e competitiva nas licitações.

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Atualizado em 26 de out 202618 min de leitura

O robô de lances é uma ferramenta que envia lances automaticamente durante o pregão eletrônico, seguindo os limites de preço definidos pela empresa. Ele existe desde pelo menos 2004, passou por regras de tempo mínimo entre lances e hoje é reconhecido pela própria regulamentação federal, que oferece o envio automático de lances no Compras.gov.br. Usado com parâmetros bem definidos, ele dá agilidade, reduz erros e permite disputar várias licitações ao mesmo tempo.

Você está pensando em aumentar a eficiência na participação de licitações, mas ainda está inseguro sobre o uso do robô de lances? Então chegou o momento de colocar um ponto final em todas as suas dúvidas.

Neste artigo, vamos passar por todos os pontos de polêmica e mostrar por quais motivos você pode usar o robô de lances nas licitações sem preocupações. Você vai entender:

  • O que é o robô de lances e como ele se comporta durante uma disputa;

  • Como as regras para o envio automático de lances evoluíram desde 2004;

  • Como funcionam os modos de disputa do pregão eletrônico e o que muda para o robô em cada um;

  • Por que o robô não fere o princípio da isonomia;

  • O que os órgãos de controle já decidiram sobre o tema;

  • Como o robô de lances pode ajudar a sua empresa na prática.

Vamos lá!

O que é o robô de lances e como ele funciona durante a disputa?

De forma bem simples, o robô de lances é um programa ou ferramenta de envio automático de lances. Ou seja, sua função é automatizar o envio de lances no pregão eletrônico e em outras disputas eletrônicas, como as dispensas.

A utilização do robô de lances nas licitações vem ganhando espaço entre as empresas interessadas em oferecer produtos e serviços para a Administração Pública. No entanto, enquanto pode ser um grande aliado na simplificação dos processos do pregão eletrônico, o robô também esteve envolvido em várias polêmicas quanto à legalidade do seu uso, como você verá mais adiante.

O que o robô faz durante uma disputa?

Durante uma disputa, o robô fica responsável por acompanhar o pregão, mesmo sem supervisão humana constante, e enviar os lances de maneira ágil e certeira, evitando erros de digitação. Na prática, ele:

  1. Recebe os parâmetros da empresa antes da sessão, como o valor mínimo aceito e o passo entre lances;

  2. Acompanha o melhor lance em tempo real durante a fase de disputa;

  3. Envia um novo lance automaticamente sempre que a empresa é superada, respeitando o intervalo mínimo exigido pelo edital;

  4. Para de baixar o preço quando atinge o valor mínimo definido pela equipe.

Desta forma, ele reduz o risco de a sua empresa perder o momento de fazer o lance e diminui as chances de enviar lances com valores inexequíveis, pois respeita as margens de preço que a equipe financeira da empresa deixou preestabelecidas.

O robô de lances dá vantagem indevida?

Não. Na prática, ele não oferece nenhuma vantagem indevida para a empresa participante, o que poderia ser interpretado como competição desleal. O que ele faz é simplificar o processo de entrada de lances e diminuir o trabalho humano envolvido, facilitando que a empresa não perca a oportunidade de enviar o seu lance e o faça de maneira ágil e eficiente.

A decisão sobre quanto ofertar continua sendo da empresa. O robô apenas executa, com rapidez e precisão, a estratégia definida por quem conhece os custos e as margens do negócio.

Como as regras do robô de lances evoluíram desde 2004?

O robô de lances nunca foi proibido por lei. O que mudou ao longo dos anos foram as regras de funcionamento do pregão eletrônico, criadas para garantir que lances automáticos e manuais pudessem competir em condições justas.

AnoMarcoO que mudou
2004Ministério do Planejamento e Serpro identificam robôs no pregão eletrônicoUso de programas que enviam lances de forma extremamente rápida, não considerado ilegal pelo jurídico
2010–2011Acórdãos 1647/2010 e 2601/2011 do TCUO TCU aponta risco à isonomia no uso de robôs sem limite de tempo e pede regras para inibir o problema
2011Ofício nº 1531/DLSG-MPO Ministério do Planejamento confirma que o robô não é ilegal e informa a trava de 6 segundos entre lances do mesmo fornecedor
2011IN SLTI/MPOG nº 3/2011Intervalo mínimo de 20 segundos entre lances do mesmo licitante
2013IN SLTI/MPOG nº 3/2013Tempo mínimo de 3 segundos para cobrir o menor lance da sala
2019Decreto nº 10.024/2019Novos modos de disputa (aberto e aberto e fechado) para o pregão eletrônico federal
2021–2022IN SEGES/ME nº 67/2021 e nº 73/2022O governo federal passa a oferecer o envio automático de lances no próprio Compras.gov.br, com valor mínimo parametrizado pelo licitante

O que diz o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 2011?

Em resposta a uma solicitação da Controladoria-Geral da União, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhou o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 9 de junho de 2011 (fls. 797/797-v). Nele, constava a seguinte redação:

"2. Esclarecemos que desde 2004 que o Ministério do Planejamento e o SERPRO identificaram no Sistema de Pregão Eletrônico o uso de programa (Robô) encaminhando lances, de forma extremamente rápida. Procedimento este que não foi considerado ilegal pelo jurídico."

Ou seja, o próprio órgão responsável pelo sistema de compras do governo federal reconheceu, já em 2011, que o uso do robô não era ilegal.

Por que foram criadas regras de tempo mínimo entre lances?

O problema enfrentado nas primeiras aplicações do robô era que, sem limitações para o seu funcionamento, ele era utilizado para enviar lances em intervalos muito curtos de tempo, o que tornava impossível para um competidor entrar nos lances manualmente para competir.

Esse problema foi resolvido com novas normativas. No mesmo ofício citado acima, a SLTI afirma:

"[…] o Ministério do Planejamento implantou no sistema, funcionalidade que não permite que o mesmo fornecedor envie lances consecutivos ou não em espaço de tempo inferior a 6 segundos, tempo este mínimo necessário para que qualquer fornecedor possa enviar lances de forma manual."

Depois vieram as regras de 20 segundos e de 3 segundos. Hoje, com a Lei 14.133/2021 e a IN SEGES/ME nº 73/2022, a ênfase passou para o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, definido em cada edital. Isso impede que alguém cubra a melhor oferta por centavos indefinidamente, com ou sem robô.

Como funcionam os modos de disputa e como o robô atua em cada um?

O modo de disputa define como e por quanto tempo os lances podem ser enviados, e isso muda a forma como o robô deve ser configurado.

O Decreto nº 10.024, em vigor desde 28 de outubro de 2019, alterou o processo do pregão eletrônico e trouxe dois novos modos de disputa: o aberto e o aberto e fechado. Com a revogação da Lei 10.520/2002, que esse decreto regulamentava, o pregão passou a seguir a Lei 14.133/2021. No âmbito federal, os modos de disputa hoje estão na IN SEGES/ME nº 73/2022, que manteve os dois formatos e criou um terceiro: o fechado e aberto.

Modo de disputa aberto

No modo aberto, há uma fase inicial de lances com prazo fixo de dez minutos. Se algum lance for apresentado nos dois minutos finais, o sistema prorroga a disputa por mais dois minutos, e assim sucessivamente, até não haver mais lances (IN 73/2022, art. 23). As prorrogações valem inclusive quando o lance é intermediário.

Como o robô atua: como o fim depende da ausência de lances, o robô precisa responder rapidamente sempre que a empresa for superada, até chegar ao valor mínimo definido.

Modo de disputa aberto e fechado

No modo aberto e fechado, há um prazo inicial de 15 minutos para apresentação dos lances. Em seguida, o sistema envia o aviso de fechamento iminente e abre a contagem de um tempo aleatório de até 10 minutos, após o qual a recepção de lances é encerrada.

Por fim, o sistema abre a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo. Se não houver pelo menos três ofertas nessa faixa, os autores dos melhores lances seguintes, até o máximo de três, também podem dar o lance final (IN 73/2022, art. 24).

Como o robô atua: na fase aberta, o tempo aleatório exige reação imediata, porque a disputa pode acabar a qualquer momento. Já o lance final e fechado é uma decisão estratégica: a empresa deve definir com antecedência quanto está disposta a oferecer nessa última rodada.

Modo de disputa fechado e aberto

Novidade da IN 73/2022, nesse modo os licitantes primeiro enviam propostas fechadas. Só passam para a disputa aberta o autor da melhor proposta e os autores das propostas até 10% superiores a ela (ou as três melhores, se não houver pelo menos três nessa faixa). A partir daí, a disputa segue as regras do modo aberto (IN 73/2022, art. 25).

Como o robô atua: a proposta inicial precisa ser competitiva para garantir a vaga na fase aberta. Depois disso, o robô funciona como no modo aberto.

O robô de lances fere o princípio da isonomia?

Não. Uma das principais polêmicas em relação ao uso do robô de lances está relacionada ao princípio da isonomia, um dos princípios do Direito Administrativo que se aplicam aos processos licitatórios. Mas, quando se entende o que esse princípio significa, a polêmica perde o sentido.

O que é o princípio da isonomia?

A isonomia pode ser entendida como a igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: "tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade".

Esse é um dos objetivos do processo licitatório, segundo a Nova Lei de Licitações:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

[…]

II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.

Por que o robô não desrespeita a isonomia?

Porque a isonomia é um princípio que deve ser respeitado pelo Estado. É a Administração que tem o dever de dar o mesmo tratamento a todos os licitantes: as mesmas regras, o mesmo sistema e as mesmas informações. Já o fornecedor deve ser o mais eficiente possível para atender às demandas da Administração Pública.

Ou seja, não existe relação entre a desobediência ao princípio da isonomia e o uso de robô de lances pelos licitantes. Usar um robô é uma escolha de eficiência da empresa, assim como contratar uma equipe especializada ou um sistema de gestão.

O próprio governo federal reforça esse entendimento: segundo o manual de licitações e contratos do TCU, o robô público de lances do Compras.gov.br foi criado justamente para proporcionar maior isonomia ao procedimento, colocando a automação ao alcance de todos. Esse assunto também já foi tema de diversas decisões de órgãos de controle, como você verá a seguir.

O que os órgãos de controle decidiram sobre o robô de lances?

Ao longo dos anos, o robô de lances já foi tema de diversas decisões de órgãos federais e estaduais. Em todas as principais, a conclusão foi a mesma: não há irregularidade no uso do robô quando as regras do sistema e do edital são respeitadas. Confira:

TCU: Acórdão 2791/2019

Nesta decisão, foi analisado o uso de ferramenta de envio automático de lances (robô) pela vencedora do certame. Segundo o TCU, não existem irregularidades de uso quando as regras são respeitadas:

"8. Ao estabelecer os procedimentos para a operacionalização do pregão eletrônico, o art. 2º da então vigente IN SLTI-MPOG n.º 3, de 2011, estabeleceu que 'na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos'.

  1. Ao analisar, então, o padrão dos lances registrado na documentação juntada pelo próprio representante (Peça nº 7, p. 3), a unidade técnica verificou que a regra dos três segundos para a proposta do próprio licitante, com os vinte segundos para as propostas dos demais, teria sido respeitada, e, assim, o pregoeiro não deveria mesmo ter promovido a suscitada desclassificação da vencedora, pois, ainda que tivesse usado o robô para oferecer os seus lances, a Comunix teria respeitado as regras básicas estabelecidas pela aludida IN n.º 3, de 2011."

TRT-MG: resultado de recurso de um pregão

Nesta decisão, também foi considerado legal o uso de robô de lances pela observância do tempo mínimo entre os lances realizados:

"No entanto, esta pregoeira considera que o tempo médio de 4 segundos para que a empresa Commando desse lance que cobrisse aquele que era então o menor da sala não prova o uso de 'robô'. Com efeito, a IN nº 3, de 04 de outubro de 2013, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, concebida por determinação do TCU justamente para inibir o uso desse tipo de mecanismo automatizado, estipula em 3 segundos o tempo mínimo a decorrer para que uma licitante possa cobrir o menor lance da sala. Deduz-se, assim, que foi considerada viável a reação de uma licitante, neste intervalo de tempo, sem o uso de ferramenta automatizada de envio de lances."

CGU-PR: parecer de recurso em 2011

Nesta decisão da CGU-PR, a utilização de programa (robôs) encaminhando lances de forma extremamente rápida pelos participantes não foi considerada ilegal pelo jurídico:

"Além dos esclarecimentos prestados pelo MPOG e da análise constante do Parecer da Assessoria Jurídica da CGU-PR, cabe ressaltar que não se vislumbra a ocorrência de prejuízo efetivo à participação da empresa CPM BRAXIS no certame em tela, haja vista que a Recorrente ainda poderia ter enviado mais lances durante a sessão pública. Seu último lance ofertado, no valor de R$ 667.658,00, foi registrado no sistema aproximadamente 11 (onze) minutos antes do término do prazo aleatório, tempo este suficiente para que a Recorrente pudesse exercer seu direito de apresentar novos lances, o que foi efetivado por outras licitantes, o que nos leva a concluir que tal valor se consubstanciou na melhor proposta que a recorrente poderia ofertar à CGU-PR."

TCE-MG: Acórdão de 2019

Nesta decisão do TCE-MG, mais uma vez se concluiu que não há nenhum impedimento legal para a utilização de robótica:

"1. Não há nenhum impedimento legal para utilização de robótica em procedimentos da Administração Pública, especialmente na realização de lances em Pregão Eletrônico.

  1. Tratando a questão de processos licitatórios, a otimização trazida pelo uso da robótica favorece a celeridade e eficiência, princípios caros à Administração Pública.

  2. O uso de robô por si só não determina a vitória do licitante."

Além disso, destaca-se a opinião do Conselheiro Sebastião Helvecio:

"O segundo ponto, extremamente importante, é que nós, hoje, no controle, já utilizamos o robô para inclusive fazer a leitura do edital. Então, conforme muito bem coloca o Conselheiro Adonias Monteiro, essas medidas que foram adotadas em 2013, em 2019, dentro da velocidade da robótica, da Lei de Moore, já estão completamente superadas.

A utilização de software nada mais é do que mecanismo de eficiência para baixar os lances rapidamente. Penso que, cada vez mais, é necessário não temer a inovação no serviço público, utilizando-se a tecnologia em benefício da sociedade. Tratando a questão de processos licitatórios, a otimização trazida pelo uso da robótica favorece a celeridade e eficiência, princípios caros à Administração Pública."

"No caso concreto, observa-se que o último lance ofertado no limite do tempo randômico seria possível tanto para um robô quanto para um ser humano; e ressalto, ainda, que o tempo 'randômico' em si oferece risco tanto para robô quanto para o ser humano, posto que o período de sua duração varia de 01 segundo até 30 minutos.

Quero enfatizar que, se essa empresa – que está alegando que a outra estava utilizando robô e ela não – quisesse se livrar dessa eventual utilização do robô, poderia dar um desconto significativo no certame que ela estava participando. Percebemos, claramente, que essas empresas que licitam não têm, evidentemente, o interesse de atender à Administração Pública. Elas vão baixando o preço pouco a pouco para ver qual delas, ao final do certame, faz a sua proposta mais vantajosa."

(Sugestão de link interno: para a análise jurídica completa, incluindo a IN SEGES/ME nº 73/2022, leia o artigo "Robô de lances é legal? O que dizem a Lei 14.133/2021 e os órgãos de controle".)

Em que o robô de lances pode ajudar a sua empresa?

Agora que você já entendeu como o robô de lances pode ser utilizado sem desrespeitar as leis, veja exatamente como essa tecnologia pode ajudar a sua empresa:

Agilidade

O robô de lances funciona como um automatizador de tarefas, permitindo que sua empresa seja mais eficiente na participação em licitações, especialmente se você precisa gerenciar a participação em vários processos licitatórios simultaneamente. Enquanto uma pessoa consegue acompanhar poucas disputas ao mesmo tempo, o robô responde a todas no mesmo instante.

Redução de erros humanos

Outro papel do robô de lances é evitar erros humanos, como erros de digitação. Um zero a mais ou a menos em um lance pode significar uma proposta inexequível ou a perda de um contrato. Ao deixar a atividade de lances nas mãos do robô, você se certifica de que tudo sairá conforme o previsto.

Aumento da eficiência

Adotando ferramentas tecnológicas, é possível aumentar a eficiência na prestação de serviços e na realização de vendas para a Administração Pública. A equipe deixa de gastar horas acompanhando sessões e passa a se dedicar a tarefas estratégicas, como análise de editais e formação de preços.

Planejamento empresarial

Com o robô, a estratégia de preço é definida antes da disputa, com calma e com base nos custos reais da empresa, e não no calor do momento. Isso permite planejar margens por item ou por lote, prever o faturamento possível em cada licitação e decidir em quais disputas vale mais a pena investir.

AspectoSem robôCom robô
Envio de lancesManual e sujeito a errosAutomático e parametrizado
Disputas simultâneasLimitadas ao número de pessoas na equipeVárias ao mesmo tempo
Definição de preçoNo calor da disputaPlanejada com antecedência
Risco de lance inexequívelMaiorReduzido pelo valor mínimo configurado

Como funciona o robô de lances da Effecti?

Você quer explorar os benefícios do robô de lances para aumentar suas chances de vencer licitações? Então a Effecti pode ajudar.

O robô de lances da Effecti permite que você participe de várias licitações simultaneamente, disputando diversos itens de diferentes pregões sem o risco de perder convocações e prazos ou de enviar lances errados. Você pode diminuir as chances de ser penalizado configurando os valores com antecedência, com a opção de adicionar todos os portais em que quer participar. Da mesma forma, é possível personalizar cada um dos itens individualmente, se desejar.

Com a plataforma de automação da Effecti, a sua empresa se torna muito mais competitiva e lucrativa. Escale sua participação em licitações sem correr o risco de sofrer punições nem aumentar despesas de pessoal em atividades repetitivas.

Quais outros recursos a plataforma oferece?

O robô de lances faz parte da Minha Effecti, plataforma que automatiza toda a rotina do licitante:

RecursoO que faz
Apenas o que interessaFiltre as palavras relacionadas ao seu produto ou serviço e receba apenas os editais que lhe interessam
Rapidez no cadastroReduza em até 80% o tempo que você leva digitando suas propostas nos portais
Pregões simultâneosDispute com facilidade e segurança diversos pregões ao mesmo tempo, usando uma estratégia inteligente para garantir a melhor lucratividade
Não seja penalizadoReceba alertas sempre que a sua empresa for citada no chat dos pregões, reduzindo as chances de perder uma convocação

Quem é a Effecti?

A Effecti é uma empresa que nasceu com o propósito de simplificar processos por meio de soluções inovadoras pensadas para empresas que fornecem para o governo.

Diariamente, o time de especialistas da Effecti trabalha para desenvolver as melhores ferramentas e entregar aos licitantes a performance mais segura e eficiente no árduo processo licitatório. Hoje, a Effecti está presente no dia a dia de mais de 3 mil empresas, localizadas em todos os estados do Brasil.

Conclusão

O robô de lances percorreu um longo caminho: foi identificado no pregão eletrônico em 2004, passou por regras de tempo mínimo entre lances, foi analisado por TCU, TCE-MG, CGU e TRT-MG e hoje é reconhecido pela própria regulamentação federal, que oferece o envio automático de lances no Compras.gov.br.

Em todas essas etapas, a conclusão foi a mesma: o robô não oferece vantagem indevida. Ele apenas executa, com agilidade e precisão, a estratégia definida pela empresa, respeitando as regras do edital e do sistema. Para quem quer disputar mais licitações, errar menos e planejar melhor os preços, ele é um aliado.

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Perguntas frequentes sobre o robô de lances

Desde quando o robô de lances é usado nas licitações?

Desde pelo menos 2004, quando o Ministério do Planejamento e o Serpro identificaram o uso de robôs no sistema de pregão eletrônico. Segundo o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 2011, o procedimento não foi considerado ilegal pelo jurídico.

Existe tempo mínimo entre os lances enviados pelo robô?

Já existiu: o sistema chegou a exigir 6 segundos, depois 20 segundos entre lances do mesmo licitante e 3 segundos para cobrir o menor lance. Hoje, a regra central é o intervalo mínimo de diferença de valores entre lances, definido no edital, que o robô deve respeitar.

O robô funciona em qualquer modo de disputa?

Sim. Ele atua nos modos aberto, aberto e fechado e fechado e aberto. O que muda é a estratégia: no aberto e fechado, por exemplo, a empresa precisa definir com antecedência o lance final e fechado.

O robô de lances garante a vitória?

Não. Como destacou o TCE-MG, o uso de robô por si só não determina a vitória do licitante. Vence quem oferece a proposta mais vantajosa dentro das regras.

O robô pode enviar um lance abaixo do meu custo?

Não, se estiver bem configurado. Ele para de baixar o preço quando atinge o valor mínimo definido pela empresa, o que reduz o risco de lances inexequíveis.

O próprio governo oferece robô de lances?

Sim. O Compras.gov.br permite que o licitante parametrize um valor final mínimo e tenha seus lances enviados automaticamente pelo sistema (IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 19).

Resumo do artigo

  • O robô de lances é uma ferramenta que envia lances automaticamente, dentro dos limites de preço definidos pela empresa.

  • Ele é usado no pregão eletrônico desde pelo menos 2004 e, segundo o Ofício nº 1531/DLSG-MP, de 2011, nunca foi considerado ilegal.

  • As regras de tempo mínimo (6 segundos, depois 20 e 3 segundos) foram criadas para equilibrar lances automáticos e manuais; hoje vale o intervalo mínimo de valores do edital.

  • No pregão eletrônico, há três modos de disputa: aberto, aberto e fechado e fechado e aberto, e o robô deve ser configurado conforme cada um.

  • O robô não fere a isonomia, que é um dever do Estado, e não do licitante.

  • TCU, TRT-MG, CGU-PR e TCE-MG concluíram que não há irregularidade quando as regras são respeitadas.

  • Os principais benefícios são agilidade, redução de erros, eficiência e planejamento empresarial.

  • O robô de lances da Effecti permite disputar vários pregões ao mesmo tempo, com valores configurados antecipadamente e itens personalizados.


Fontes consultadas (para referência da equipe; avaliar se entram no post)

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