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Índices contábeis em licitação: liquidez, solvência e endividamento

Os índices contábeis ajudam a comprovar a capacidade econômico-financeira do fornecedor, mas a Lei nº 14.133/2021 não estabelece uma fórmula ou nota de corte universal. Veja como calcular liquidez, solvência e endividamento, conferir o balanço e interpretar a eventual exigência de capital mínimo ou patrimônio líquido no edital.

O índice de liquidez em licitação é calculado com dados do balanço patrimonial para verificar se a empresa atende à condição econômico-financeira definida no edital. Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral são indicadores frequentes, mas a Lei nº 14.133/2021 não fixa uma nota de corte única para todas as contratações. O órgão deve prever os índices no edital e justificar sua escolha no processo licitatório, conforme o art. 69 da Lei nº 14.133/2021.

Antes de calcular, confira o edital Identifique a fórmula, o limite exigido e os exercícios contábeis avaliados. Um resultado igual a 1 pode atender a um edital que exige índice igual ou superior a 1 e descumprir outro que exige resultado superior a 1. Patrimônio líquido suficiente também não corrige automaticamente um índice abaixo do mínimo quando ambos são requisitos cumulativos.

Quais índices contábeis podem aparecer na licitação?

Os índices transformam contas do balanço em relações numéricas. A Liquidez Corrente compara valores de curto prazo; a Liquidez Geral considera direitos e obrigações de curto e longo prazo; a Solvência Geral compara o ativo total com as dívidas; e o Grau de Endividamento mostra a parcela do ativo financiada por terceiros.

O manual de licitações do TCU aponta Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente como indicadores normalmente utilizados. Isso não autoriza copiar qualquer limite para qualquer objeto: o art. 69 exige justificativa e veda índices ou valores não usualmente adotados para aferir a capacidade de executar o contrato.

O edital também não pode exigir índices de rentabilidade ou lucratividade nem faturamento anterior mínimo para essa finalidade.

Contas do balanço usadas nas fórmulas

  • Ativo Circulante (AC): bens e direitos classificados no curto prazo, como caixa, estoques e valores a receber.
  • Realizável a Longo Prazo (RLP): direitos realizáveis após o período de curto prazo, dentro do Ativo Não Circulante.
  • Passivo Circulante (PC): obrigações classificadas no curto prazo.
  • Passivo Não Circulante (PNC): obrigações classificadas no longo prazo. Alguns editais usam a expressão “exigível a longo prazo”.
  • Ativo Total (AT): soma dos ativos circulante e não circulante.
  • Patrimônio Líquido (PL): diferença entre Ativo Total e passivos exigíveis, conforme o balanço.

Use as classificações e os valores das demonstrações do exercício solicitado. Não misture contas de anos diferentes nem substitua o balanço por uma estimativa de caixa atual.

Como calcular Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral?

ÍndiceFórmulaO que compara
Liquidez Corrente (LC)AC ÷ PCAtivos e dívidas de curto prazo
Liquidez Geral (LG)(AC + RLP) ÷ (PC + PNC)Direitos realizáveis e dívidas de curto e longo prazo
Solvência Geral (SG)AT ÷ (PC + PNC)Ativo total e passivos exigíveis

Essas fórmulas aparecem, por exemplo, em edital publicado pela Receita Federal. A referência prática é útil para reconhecer as contas, mas o fornecedor deve aplicar exatamente a fórmula e o critério de aprovação do edital em que pretende participar.

Se o denominador de um índice for zero, não atribua automaticamente resultado “infinito”, zero ou nota máxima. Confira a regra do edital e peça esclarecimento ao órgão sobre a forma de avaliação, pois a divisão não produz um número definido.

Como calcular o Grau de Endividamento?

Uma fórmula usada para o Grau de Endividamento geral (GE) é (PC + PNC) ÷ AT. O resultado indica quanto do ativo total corresponde a obrigações com terceiros: GE de 0,60, por exemplo, representa passivos equivalentes a 60% do ativo. Diferentemente dos índices de liquidez e solvência apresentados acima, nesse cálculo um valor menor indica menor participação de dívidas no ativo.

“Endividamento” também pode designar indicadores com denominadores ou alcances diferentes. Por isso, não presuma que todo edital usa essa fórmula ou que existe um teto legal universal.

Confira a definição, as contas incluídas, a forma de arredondamento e o limite expressamente previstos. A fórmula de passivos exigíveis divididos pelo ativo total consta, por exemplo, em norma federal para um contexto setorial específico; essa norma não estabelece um índice obrigatório para todas as licitações.

Exemplo: cálculo dos índices e leitura do resultado

Considere o seguinte exemplo hipotético, com valores de um único balanço: Ativo Circulante de R$ 180 mil; Realizável a Longo Prazo de R$ 40 mil; Passivo Circulante de R$ 200 mil; Passivo Não Circulante de R$ 100 mil; e Ativo Total de R$ 500 mil. O Patrimônio Líquido é R$ 200 mil, pois R$ 500 mil − R$ 300 mil = R$ 200 mil.

IndicadorCálculoResultado
Liquidez Corrente180 ÷ 2000,90
Liquidez Geral(180 + 40) ÷ (200 + 100)0,73
Solvência Geral500 ÷ (200 + 100)1,67
Grau de Endividamento(200 + 100) ÷ 5000,60 ou 60%

Suponha que o edital exija LC, LG e SG superiores a 1. Nesse cenário, a empresa atende à Solvência Geral, mas não atende à Liquidez Corrente nem à Liquidez Geral. O resultado deve ser comparado índice por índice e exercício por exercício, conforme o método definido no edital. Uma SG favorável não compensa automaticamente uma LC insuficiente.

Índice abaixo de 1 pode ser compensado por capital mínimo ou patrimônio líquido?

Depende do edital. O art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 permite exigir, em compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. A lei não diz que essa comprovação substitui automaticamente um índice contábil insuficiente.

Alguns editais oferecem uma condição alternativa: se determinado índice ficar em 1 ou abaixo de 1, o licitante poderá comprovar o capital ou o patrimônio líquido previsto na cláusula. Outros estabelecem índices e patrimônio líquido como requisitos cumulativos.

O Acórdão 2724/2025 do TCU reconhece a possibilidade de cumulação, desde que as exigências sejam motivadas. A orientação publicada pelo órgão federal de compras em 2026 reforça que elas devem ser proporcionais, compatíveis com o risco e não restringir indevidamente a competição. Essa orientação se dirige à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Aplicação ao exemplo Se a contratação hipotética foi estimada em R$ 1,5 milhão, 10% equivalem a R$ 150 mil. A empresa do exemplo tem Patrimônio Líquido de R$ 200 mil e atenderia a uma exigência editalícia de PL mínimo de R$ 150 mil. Porém, se o mesmo edital também exigir LC e LG superiores a 1 de forma cumulativa, o PL suficiente não elimina o descumprimento desses índices. Se o edital prever expressamente o PL como alternativa nessa situação, a conclusão será outra.

Capital mínimo e Patrimônio Líquido são grandezas diferentes. Confira qual delas o edital escolheu, o documento aceito para comprová-la e a base de cálculo dos 10%. Não substitua uma pela outra por iniciativa própria.

Qual balanço apresentar e como a ECD entra na comprovação?

O art. 69, inciso I, prevê balanço patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

A lei não explica, por si só, se um índice deverá ser aprovado em ambos os anos, no mais recente ou por outro método; o edital deve definir e justificar como avaliará as informações. O manual do TCU registra que, no próprio Tribunal, os indicadores são calculados separadamente para cada exercício.

Para a empresa obrigada à Escrituração Contábil Digital (ECD), confira com o profissional contábil se o balanço e as demais demonstrações correspondem aos livros transmitidos, se os arquivos estão íntegros e se há recibo de entrega.

Segundo a página oficial do Sped sobre a ECD, o recibo emitido pelo sistema comprova a autenticação dos livros digitais abrangidos. No cadastro do Sicaf, o prazo de apresentação das demonstrações acompanha o limite definido pela Receita Federal para transmissão da ECD; essa orientação do cadastro federal não deve ser presumida como regra de todo sistema ou ente público.

Se a pessoa jurídica foi constituída há menos de dois anos, os documentos contábeis do art. 69, inciso I, ficam limitados ao último exercício.

Se foi criada no próprio exercício financeiro da licitação, o art. 65, § 1º, permite substituir os demonstrativos pelo balanço de abertura, sem dispensar os demais requisitos de habilitação. Confira com a contabilidade qual situação corresponde à data de constituição da empresa e o que o edital pede para demonstrá-la.

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A Minha Effecti centraliza documentos e permite controlar sua validade. Use essa organização para preparar a documentação de cada disputa; a conferência dos números do balanço e das exigências específicas do edital continua necessária.

O que conferir quando o índice não atende ao edital?

  • Revise o cálculo: confirme as contas usadas, o exercício, os sinais, a unidade monetária, o arredondamento e se o edital exige “maior que” ou “maior ou igual a” determinado número.
  • Confira as alternativas: veja se a cláusula admite capital mínimo ou Patrimônio Líquido em lugar de um índice insuficiente, ou se estabelece requisitos cumulativos.
  • Examine a justificativa da exigência: um indicador incomum ou um limite elevado precisa ser relacionado ao objeto e ao risco da contratação. O TCU examinou em 2026 um caso de Liquidez Imediata mínima sem justificativa técnica suficiente; a decisão não torna todo uso desse índice automaticamente irregular.
  • Peça esclarecimento ou avalie impugnação em tempo: se a fórmula, a avaliação dos dois exercícios ou a alternativa patrimonial estiverem obscuras, use o procedimento e o prazo previstos no edital e na Lei nº 14.133/2021 antes da disputa.
  • Evite contar com correção posterior: o art. 64 limita a substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega. A diligência pode complementar informações de documentos já apresentados para apurar fatos existentes na abertura do certame e sanar falhas que não alterem sua substância; não é uma autorização geral para refazer a situação financeira da empresa depois do prazo.

Para a visão completa das demais categorias de habilitação, consulte os guias da Effecti sobre requisitos de habilitação e documentos para habilitação em licitação.

Perguntas frequentes sobre índices contábeis em licitação

Liquidez igual a 1 habilita a empresa?

Depende do critério do edital. O resultado 1 atende a uma exigência de índice igual ou superior a 1, mas não atende a uma exigência de índice superior a 1. Confira também se o edital prevê outros indicadores ou requisitos cumulativos.

Patrimônio Líquido de 10% substitui um índice insuficiente?

Não automaticamente. A substituição depende de alternativa expressa no edital. A Lei nº 14.133/2021 admite, nas hipóteses do art. 69, § 4º, exigência de capital mínimo ou Patrimônio Líquido mínimo de até 10% do valor estimado, e índices e Patrimônio Líquido podem ser exigidos cumulativamente quando houver motivação adequada.

A licitação exige balanço de dois exercícios mesmo para empresa nova?

Não. Para pessoa jurídica constituída há menos de dois anos, os documentos contábeis do art. 69, inciso I, limitam-se ao último exercício. Empresa criada no exercício financeiro da licitação pode substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme o art. 65, § 1º.

O recibo da ECD dispensa apresentar o balanço?

Não. O recibo do Sped comprova a autenticação da escrituração digital abrangida, mas não substitui, por si só, os dados e as demonstrações contábeis exigidos para a habilitação. Apresente os documentos na forma aceita pelo edital e confira sua correspondência com a ECD.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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