O pregão eletrônico já era a principal modalidade de contratação pública no Brasil e continua sendo.
Com a publicação do Decreto nº 10.024, que substituiu o antigo Decreto 5.450/2005, o Governo Federal consolidou um modelo mais digital, competitivo e transparente para as compras públicas.
Desde então, as mudanças vêm impactando diretamente fornecedores, órgãos públicos e empresas que desejam vender para o governo.
E em 2026, entender esse decreto não é opcional, é estratégico.
Por que o Decreto 10.024/2019 foi criado?
O objetivo principal foi modernizar o sistema de pregão eletrônico e alinhar as compras públicas com:
- Transformação digital da Administração
- Maior transparência nas disputas
- Redução de conluios
- Ampliação da competitividade
- Economia de recursos públicos
Segundo declarações oficiais da época, o pregão eletrônico já representava mais de 95% das licitações federais.
Ou seja: a modalidade já era dominante, o decreto veio para torná-la ainda mais rigorosa e eficiente.
Pare de disputar no escuro!
Teste a plataforma da Minha Effecti e veja como encontrar pregões eletrônicos com potencial real de ganho.
Quais foram as principais mudanças no pregão eletrônico?
Antes e depois do Decreto 10.024/2019
| Aspecto | Antes (Decreto 5.450/2005) | Depois (Decreto 10.024/2019) | Impacto para fornecedores |
|---|---|---|---|
| Modelo de disputa | Predominância do envio de lances sucessivos públicos | Inclusão do modo aberto e do modo aberto e fechado | Estratégia mais complexa na fase final de lances |
| Transparência | Sistema eletrônico, mas com menor padronização | Maior rastreabilidade digital e padronização das etapas | Redução de conluios e maior previsibilidade jurídica |
| Abrangência obrigatória | Aplicação principalmente na esfera federal | Obrigatoriedade também para estados e municípios que utilizam recursos federais | Ampliação do mercado para fornecedores |
| Competitividade | Disputas concentradas regionalmente | Maior alcance nacional das disputas | Aumento da concorrência entre empresas |
| Digitalização | Processo eletrônico consolidado, mas menos estruturado | Fortalecimento da digitalização e integração com sistemas oficiais | Necessidade de preparo técnico e operacional |
| Economia estimada | Sem estimativas estruturadas amplamente divulgadas | Estudos indicaram potencial economia bilionária com a mudança no modelo de lances | Pressão maior sobre margens e formação estratégica de preços |
1️⃣ Novo modo de disputa
O decreto consolidou dois formatos principais:
- Modo aberto (lances públicos e sucessivos)
- Modo aberto e fechado (etapa final sigilosa)
Essa alteração reduziu práticas previsíveis de mercado e aumentou a imprevisibilidade estratégica da fase de lances.
Estudos divulgados na época indicaram potencial economia bilionária com a mudança na dinâmica de envio de lances.
2️⃣ Ampliação da obrigatoriedade
O decreto tornou obrigatório o uso do pregão eletrônico para:
- Órgãos federais
- Entidades vinculadas
- Estados e municípios que utilizam recursos de transferências voluntárias da União
Na prática, isso ampliou o alcance da modalidade para a maior parte dos municípios brasileiros.
3️⃣ Maior digitalização e padronização
O pregão passou a ser conduzido prioritariamente em sistemas eletrônicos oficiais, com:
- Registro digital das etapas
- Transparência pública dos atos
- Redução de burocracia física
- Maior rastreabilidade
Esse movimento foi reforçado posteriormente pela Lei nº 14.133, que consolidou a digitalização como diretriz das contratações públicas.

O que mudou para fornecedores?
Para quem vende ao governo, as mudanças significaram:
- Disputas mais técnicas e estratégicas
- Necessidade de maior preparo na fase de lances
- Mais concorrência nacional
- Redução de práticas informais
Hoje, não basta “dar lance”. É preciso entender:
- Estratégia de preço
- Margem mínima viável
- Comportamento da concorrência
- Critério de julgamento
O fornecedor que não se adapta à lógica digital perde competitividade.
Pregão eletrônico em 2026: o cenário atual
Atualmente, o pregão eletrônico:
- Continua sendo a principal modalidade de contratação para bens e serviços comuns
- É amplamente utilizado no âmbito federal, estadual e municipal
- Está integrado a sistemas eletrônicos oficiais
- Opera sob diretrizes da Lei 14.133/2021
O movimento é claro: As compras públicas estão cada vez mais digitais, estruturadas e baseadas em dados.
Por que esse tema continua relevante?
Porque o pregão eletrônico:
- Representa a maior parte das licitações no Brasil
- É obrigatório em diversas situações
- Impacta micro, pequenas e grandes empresas
- Está diretamente ligado à estratégia de vendas para o governo
Enquanto houver compras públicas, haverá pregão eletrônico.
E enquanto houver pregão eletrônico, entender suas regras será vantagem competitiva.

FAQ: Novo Decreto do Pregão Eletrônico
Qual é o novo decreto do pregão eletrônico?
O pregão eletrônico passou a ser regulamentado pelo Decreto nº 10.024/2019, que substituiu o Decreto nº 5.450/2005 e modernizou as regras da modalidade no âmbito federal.
O que mudou no pregão eletrônico com o novo decreto?
As principais mudanças envolveram o novo modo de disputa (aberto e aberto/fechado), maior digitalização dos atos, ampliação da obrigatoriedade para estados e municípios com recursos federais e reforço da transparência.
O pregão eletrônico é obrigatório?
Sim, é obrigatório para órgãos da administração pública federal e para entes que utilizam recursos de transferências voluntárias da União, quando se tratar de bens e serviços comuns.
Como funciona o modo aberto e fechado?
Primeiro ocorre a fase de lances públicos. Em seguida, os melhores classificados participam de uma etapa final com lance sigiloso, aumentando a imprevisibilidade estratégica da disputa.
O pregão eletrônico continua válido com a Lei 14.133/2021?
Sim. A Nova Lei de Licitações mantém o pregão como modalidade prioritária para aquisição de bens e serviços comuns, reforçando a digitalização dos processos.
O novo decreto aumentou a concorrência?
Sim. Ao ampliar o uso obrigatório do pregão eletrônico e permitir disputas com maior alcance nacional, houve aumento da competitividade entre fornecedores.
Quais empresas podem participar do pregão eletrônico?
Podem participar empresas que atendam às exigências do edital, estejam regularmente constituídas e possuam capacidade técnica e fiscal para executar o objeto contratado.
Vale a pena disputar pregão eletrônico em 2026?
Sim, desde que a empresa tenha estratégia de formação de preços, controle de margem e conhecimento das regras digitais da disputa.