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O Novo Decreto do Pregão Eletrônico e a Perenidade da Construção Social

Artigo de Renato Fenili

O Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública federal, representa um dos marcos mais relevantes na modernização das contratações públicas brasileiras. A norma atualizou regras importantes do pregão eletrônico, ampliando a transparência, a competitividade e a eficiência das licitações realizadas pela União e por entes que utilizam recursos federais.

Mais do que um conjunto de regras técnicas, o novo decreto do pregão eletrônico nasce de um processo coletivo de construção normativa, envolvendo especialistas, gestores públicos, fornecedores e diversos atores do ecossistema de compras governamentais.

O texto a seguir reflete essa perspectiva.

Como a automação pode tornar suas licitações mais eficientes Entenda como a tecnologia ajuda a reduzir tarefas operacionais e melhorar a performance das empresas nas licitações públicas automatizadas

Renato Ribeiro Fenili é Secretário-Adjunto de Gestão do Ministério da Economia.

Hoje é dia 22 de setembro de 2019. São 15h07, mais precisamente, de uma tarde seca e de forte calor em Brasília. Há longos minutos observo a tela branca do computador, sem conseguir avançar de forma mais significativa no texto. Talvez seja esse um sintoma próprio dos momentos que antecedem o fechamento de um ciclo.

Ficamos mais reflexivos, mais introspectivos. As ideias orbitam o íntimo, insistentes, antes de se transformarem em linhas escritas.

Quando você estiver lendo este artigo, o novo decreto do pregão eletrônico já terá sido publicado no Diário Oficial da União.

São 61 artigos distribuídos em 19 páginas, resultado de 27 versões da norma até sua consolidação final. Ao todo, 25 inovações substanciais foram incorporadas ao texto. Trata-se de um regulamento que disciplina uma parcela significativa das contratações públicas brasileiras, algo que pode chegar a aproximadamente 7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Mas, para ser honesto, números dizem pouco sobre o verdadeiro significado dessa empreitada. Prefiro falar do intangível.

Sim, o subjetivismo parece mais adequado nos momentos de reflexão e também de gratidão.

O papel do pregão na Nova Lei de Licitações Veja como o pregão eletrônico evoluiu com a Lei 14.133 e por que ele continua sendo a principal modalidade de compras públicas no artigo sobre pregão na Nova Lei de Licitações

A primeira das abstrações, e talvez a mais preciosa delas, diz respeito à própria democracia na construção das normas que regulam as licitações públicas.

O processo de elaboração do novo decreto foi marcado pela participação de diferentes setores da sociedade. Houve audiências públicas, reuniões técnicas com especialistas e consultas abertas à população. Representantes do primeiro, segundo e terceiro setores foram ouvidos e contribuíram diretamente para a construção das regras.

Foram mais de mil contribuições analisadas e discutidas ao longo do processo.

A Secretaria de Gestão do Ministério da Economia abriu-se ao diálogo e assim permanece. O novo decreto do pregão eletrônico é, portanto, resultado de uma verdadeira construção social, refletindo as manifestações culturais e institucionais que compõem a sociedade brasileira.

Como toda norma, ele nasce longe de ser perfeito, mas nasce legítimo. Sem demagogias e sem discursos enviesados.

Talvez este seja um exemplo de como a democracia pode se ampliar quando a sociedade participa diretamente da construção das políticas públicas, em vez de limitar-se apenas à escolha de representantes.

Outra grande satisfação desse processo foi testemunhar a aproximação de especialistas profundamente conhecedores do universo das contratações públicas.

Doutrinadores, órgãos de controle, gestores públicos, pregoeiros, fornecedores, consultores, pesquisadores e acadêmicos dedicaram tempo e conhecimento para contribuir com a evolução das regras do pregão eletrônico.

Muitos deles permaneceram anônimos. Não buscavam reconhecimento ou visibilidade. Contribuíram por convicção. A todos eles, registro aqui meu agradecimento. Foram pessoas que ajudaram a transformar a realidade das compras públicas no Brasil.

O resultado desse esforço coletivo foi a construção de diretrizes capazes de dialogar com uma realidade complexa e heterogênea, na qual convivem diferentes níveis de maturidade institucional, estruturas administrativas e práticas de gestão.

O decreto alcança órgãos e entidades da administração pública federal, além de entes subnacionais que executam recursos provenientes de transferências voluntárias da União, o que inclui cerca de 95% dos municípios brasileiros.

Trata-se, portanto, de um regulamento com enorme capilaridade.

Suas regras fortalecem:

  • a rastreabilidade dos gastos públicos
  • o controle social das contratações
  • a segurança jurídica para fornecedores
  • o aprimoramento das ferramentas gerenciais da administração pública

E, acima de tudo, contribuem para algo que deve permanecer no centro das políticas públicas: o desenvolvimento sustentável e responsável da gestão pública.

Costumo dizer que, se tudo der certo, em alguns anos este decreto será revogado. Não se deve enxergá-lo como uma verdade definitiva ou imutável.

Ele é, antes de tudo, um instrumento de governança pública e, como todo instrumento, possui perenidade relativa.

Outras normas virão, talvez mais completas, talvez mais maduras e certamente capazes de corrigir eventuais imperfeições que hoje ainda persistem. Esse é o efeito natural da evolução institucional.

Mas, neste momento, permito-me celebrar um avanço, porque saímos do lugar e avançamos apesar do ceticismo que tantas vezes acompanha as transformações no setor público.

Perguntas frequentes sobre o Decreto do Pregão Eletrônico (10.024/2019)

O que é o Decreto nº 10.024/2019 do pregão eletrônico?

O Decreto nº 10.024/2019 regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da administração pública federal. A norma estabelece regras para a realização de licitações nessa modalidade, ampliando a transparência, a competitividade entre fornecedores e o controle dos gastos públicos.

Por que o Decreto 10.024/2019 foi criado?

O decreto foi criado para modernizar as regras do pregão eletrônico no Brasil, substituindo normas anteriores e incorporando novas práticas de governança pública, transparência e uso de tecnologias digitais nas contratações governamentais.

O novo decreto do pregão eletrônico foi construído com participação da sociedade?

Sim. O processo de elaboração do Decreto nº 10.024/2019 contou com consultas públicas, audiências e contribuições de especialistas, gestores públicos, fornecedores e estudiosos do tema. Esse processo colaborativo buscou tornar a norma mais aderente à realidade das contratações públicas no país.

O Decreto 10.024/2019 se aplica apenas ao governo federal?

O decreto é obrigatório para órgãos e entidades da administração pública federal. No entanto, estados e municípios que utilizam recursos provenientes de transferências voluntárias da União também precisam seguir suas regras ao realizar licitações por pregão eletrônico.

O Decreto do Pregão Eletrônico ainda é relevante após a Lei 14.133?

Sim. Mesmo após a publicação da Lei nº 14.133/2021, o Decreto nº 10.024/2019 continua sendo uma referência importante para regulamentar a realização do pregão eletrônico no âmbito federal, especialmente durante o período de transição entre os regimes de licitação.

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