O carona em Sistema de Registro de Preços (SRP) é uma das estratégias mais utilizadas na gestão pública para ganhar agilidade, reduzir custos e otimizar contratações. Mas afinal, como funciona a adesão à ata de registro de preços e quando ela é realmente vantajosa?
Neste guia atualizado para 2026, você vai entender o conceito, as regras da Lei 14.133/21 e como aplicar o carona de forma segura e estratégica nas licitações públicas.
O que é carona no Sistema de Registro de Preços?
O “carona” no SRP é a possibilidade de um órgão público que não participou da licitação utilizar a ata de registro de preços de outro órgão para realizar contratações.
Em termos simples: é como aproveitar uma licitação já realizada para contratar mais rápido, sem precisar abrir um novo processo.
Segundo o Decreto nº 7.892/2013, o órgão não participante pode aderir à ata desde que cumpra requisitos legais e comprove a vantagem da adesão.
Resumo rápido:
- Carona = adesão à ata de registro de preços
- Usado por órgão que não participou da licitação
- Precisa comprovar vantagem
- Depende de autorização do fornecedor e do órgão gerenciador
O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP)?
O Sistema de Registro de Preços, previsto na Lei 14.133/21, é um procedimento auxiliar que permite registrar preços para contratações futuras, sem obrigação imediata de compra.
Na prática, a Administração realiza uma licitação (pregão ou concorrência), registra os preços e contrata conforme a necessidade ao longo do tempo.
Principais características do SRP
- Não há contratação imediata obrigatória
- Permite compras futuras conforme demanda
- Reduz burocracia em aquisições recorrentes
- Possibilita planejamento de compras públicas
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Quando o Sistema de Registro de Preços deve ser utilizado?
O SRP é indicado principalmente quando há incerteza de demanda ou necessidade recorrente de contratação.
Casos mais comuns
- Compras frequentes (ex: medicamentos, materiais de escritório)
- Atendimento a múltiplos órgãos
- Serviços contínuos ou recorrentes
- Quando não é possível definir quantidade exata previamente
Como funciona o carona na prática?
A adesão à ata de registro de preços ocorre quando um órgão interessado solicita autorização para utilizar uma ata já existente. Para isso, é necessário seguir algumas etapas obrigatórias:
Passo a passo do carona no SRP
- Identificar uma ata válida e vigente
- Solicitar autorização ao órgão gerenciador
- Comprovar que a adesão é mais vantajosa do que nova licitação
- Obter concordância do fornecedor registrado
- Formalizar a contratação
Quais são as vantagens do carona em licitações?
O uso do carona no SRP traz benefícios relevantes tanto para a Administração quanto para fornecedores.
Principais vantagens
- Redução de tempo na contratação
- Menor custo operacional com licitações
- Padronização de preços
- Maior eficiência na gestão pública
- Agilidade na execução de políticas públicas
Quais são os limites legais do carona (Lei 14.133/21)?
A nova Lei de Licitações trouxe regras claras para evitar abusos no uso do carona.
Limites por órgão
- Cada órgão não participante pode contratar até 50% do quantitativo registrado na ata
Limite total da ata
- A soma de todas as adesões não pode ultrapassar o dobro (100%) do quantitativo original
Importante
- O fornecedor pode recusar o atendimento se houver risco de prejudicar contratos já assumidos
Regras principais do carona no SRP
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Quem pode aderir | Órgãos não participantes da licitação |
| Limite por órgão | Até 50% do quantitativo da ata |
| Limite total | Até o dobro do total registrado |
| Autorização necessária | Órgão gerenciador + fornecedor |
| Obrigatoriedade | Não é obrigatória a aceitação pelo fornecedor |
Quem pode ser carona em uma licitação?
Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pode ser carona, desde que:
- Não tenha participado da licitação original
- Comprove vantagem econômica
- Respeite os limites legais
- Tenha autorização formal
O carona ainda é permitido em 2026?
Sim. O carona continua válido e regulamentado pela Lei 14.133/21, sendo uma prática consolidada na gestão pública brasileira.
Ao contrário do que muitos pensam, ele não está sendo extinto, apenas passou a ter regras mais claras e limites mais rígidos.
Vale a pena usar o carona no SRP?
Depende do cenário. Em situações onde há urgência, economia e compatibilidade de objeto, o carona é altamente vantajoso.
Por outro lado, se houver risco de inadequação técnica ou preços desatualizados, pode ser mais estratégico abrir nova licitação.
Resposta direta
Use carona quando:
- Precisa contratar rápido
- A ata está atualizada
- Há economia comprovada
Evite carona quando:
- O objeto não é totalmente compatível
- Os preços não refletem o mercado atual
- Há risco jurídico na adesão
Vale a pena usar carona em licitações? Entenda quando é a melhor escolha
O carona em Sistema de Registro de Preços é uma ferramenta poderosa para tornar as contratações públicas mais eficientes, desde que utilizada com planejamento e dentro das regras legais.
Com a Lei 14.133/21, o modelo ficou mais seguro e transparente, reforçando seu papel estratégico nas compras públicas em 2026.
Se bem aplicado, o carona reduz custos, acelera processos e melhora a gestão, sendo uma vantagem competitiva tanto para gestores quanto para fornecedores.

Perguntas frequentes sobre carona no Sistema de Registro de Preços
O que é carona em licitação?
Carona em licitação é a adesão de um órgão público a uma ata de registro de preços já existente, sem ter participado da licitação original. Esse modelo permite contratar de forma mais rápida, desde que haja vantagem comprovada.
Qual a diferença entre órgão participante e não participante?
O órgão participante é aquele que participou da licitação e integra a ata desde o início. Já o órgão não participante, conhecido como carona, adere posteriormente à ata, respeitando os limites legais.
O carona é permitido pela nova Lei de Licitações?
Sim. A Lei 14.133/21 mantém a possibilidade de adesão à ata de registro de preços, estabelecendo limites e regras mais claras para garantir segurança jurídica e controle.
Quais são os limites do carona no SRP?
Cada órgão não participante pode contratar até 50% do quantitativo registrado na ata. Já o limite total de adesões não pode ultrapassar o dobro do quantitativo original previsto.
O fornecedor é obrigado a aceitar o carona?
Não. O fornecedor pode recusar a adesão caso ela comprometa contratos já assumidos ou ultrapasse sua capacidade de fornecimento.
Quando vale a pena usar o carona em licitações?
O carona é indicado quando há necessidade de contratação rápida, preços vantajosos já registrados e compatibilidade com o objeto da ata.
O carona substitui a licitação?
Não. Ele é uma alternativa dentro do Sistema de Registro de Preços. A licitação continua sendo obrigatória, mas pode já ter sido realizada por outro órgão.