O seguro garantia em licitações públicas é uma das modalidades de garantia previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Ele pode ser exigido pela Administração Pública para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado.
De forma direta:
O seguro garantia protege o órgão público contra prejuízos decorrentes de inadimplemento contratual, garantindo que a obra, serviço ou fornecimento seja executado conforme previsto no edital e no contrato.
Mas atenção:
Ele não é obrigatório em todas as licitações.
Só pode ser exigido quando houver previsão expressa no edital e decisão fundamentada da autoridade competente.
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Neste guia completo e atualizado, você entenderá:
- O que é seguro garantia na Lei 14.133/2021
- Quando ele pode ser exigido
- Qual o percentual máximo permitido (5%, 10% e até 30%)
- Diferença entre garantia de proposta e garantia contratual
- O que é cláusula de retomada (step-in)
- Quando a garantia pode ser executada
- Como funciona na prática
O que é garantia nas licitações públicas
A garantia contratual é um instrumento previsto na legislação para mitigar riscos de inexecução do contrato administrativo.
Toda contratação pública envolve risco. O contratado pode:
- Não executar o objeto;
- Atrasar a entrega;
- Descumprir cláusulas;
- Abandonar a obra;
- Tornar-se financeiramente incapaz de concluir o contrato.
Para reduzir esses riscos, a Administração pode exigir a prestação de garantia.
Importante:
- A exigência não é automática.
- Deve estar prevista no edital.
- Deve ser justificada na fase preparatória.
- Deve respeitar os limites legais.
Formas de garantia previstas na Lei 14.133/2021
O artigo 96 da Nova Lei de Licitações estabelece três modalidades:
1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
Pode ser prestada em:
- Dinheiro;
- Títulos públicos federais registrados em sistema autorizado pelo Banco Central.
Impacta diretamente o fluxo de caixa da empresa.
2) Seguro garantia
Modalidade em que uma seguradora assume o risco de inadimplemento do contratado.
É a opção mais utilizada atualmente, especialmente porque:
- Não bloqueia capital de giro;
- Tem custo proporcional ao risco;
- Não compromete limite bancário.
3) Fiança bancária
Emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
Pode reduzir limite de crédito disponível da empresa.
Diferença entre garantia de proposta e garantia contratual
Essa distinção é essencial e pouco explicada.
Garantia de proposta (fase da licitação)
Também chamada de seguro garantia licitante ou Bid Bond, tem como objetivo assegurar que o licitante manterá sua proposta até a assinatura do contrato.
Evita:
- Desistência após vitória;
- Recusa injustificada em assinar contrato.
Garantia contratual (fase de execução)
Exigida após a contratação, visa garantir:
- Execução do objeto;
- Cumprimento das cláusulas;
- Pagamento de multas;
- Reparação de danos.
A maioria dos percentuais (5%, 10%, 30%) refere-se à garantia contratual.

O que é seguro garantia na licitação
O seguro garantia envolve três partes:
- Tomador: empresa contratada ou licitante;
- Segurado: Administração Pública;
- Seguradora: instituição autorizada pela SUSEP.
Diferente de seguros tradicionais, quem paga o prêmio (tomador) não é o beneficiário.
A seguradora se compromete a:
- Indenizar a Administração; ou
- Assumir e concluir o contrato (se houver cláusula específica).
Quando o seguro garantia pode ser exigido
Ele pode ser exigido em contratos de:
- Obras públicas;
- Serviços;
- Fornecimentos.
Desde que:
- Haja previsão expressa no edital;
- Exista justificativa técnica;
- O percentual respeite os limites legais.
Não existe obrigatoriedade geral.
Qual o percentual máximo de garantia na Lei 14.133/2021?
| Situação | Percentual Máximo | Observação Legal |
|---|---|---|
| Regra geral | Até 5% do valor do contrato | Aplicável à maioria das contratações |
| Caso justificado | Até 10% do valor do contrato | Exige justificativa técnica e análise de risco |
| Obras e serviços de engenharia de grande vulto | Até 30% do valor inicial do contrato | Somente na modalidade seguro garantia |
Regra geral
Até 5% do valor do contrato.
Excepcionalmente
Pode chegar a 10%, desde que justificado pela complexidade técnica ou risco elevado.
Obras e serviços de engenharia de grande vulto
Pode chegar a 30% do valor inicial do contrato, exclusivamente na modalidade seguro garantia.
Grandes vultos envolvem:
- Elevada materialidade;
- Alto impacto social;
- Alto risco técnico;
- Alto investimento público.
A Administração deve sempre avaliar:
- Competitividade;
- Impacto no preço final;
- Proporcionalidade.
Como a Administração define o percentual da garantia
A definição do percentual da garantia não é automática nem padronizada.
Na fase preparatória da contratação, a Administração deve avaliar se a exigência de garantia é necessária e, caso positivo, qual percentual é proporcional aos riscos envolvidos.
Para isso, devem ser considerados:
- Grau de complexidade técnica do objeto;
- Valor estimado da contratação;
- Riscos de inadimplemento;
- Relevância social e impacto do contrato;
- Potencial prejuízo ao interesse público;
- Impacto da exigência na competitividade do certame.
A lei exige que a Administração busque equilíbrio entre mitigação de riscos e preservação da competitividade.
Percentuais excessivamente elevados podem restringir a participação de empresas e elevar os custos da proposta, afetando a economicidade da contratação.
Por isso, a exigência de 10% ou 30% deve ser devidamente motivada, com análise técnica fundamentada.
Seguro garantia com cláusula de retomada (step-in)
O artigo 102 da Lei 14.133/2021 trouxe uma inovação relevante para obras e serviços de engenharia: a possibilidade de o edital prever que a seguradora assuma a execução do contrato em caso de inadimplemento do contratado.
Nesse modelo, a seguradora pode ser obrigada a:
- Firmar o contrato como interveniente anuente;
- Assinar eventuais termos aditivos;
- Ter acesso às instalações e canteiros de obra;
- Acompanhar a execução contratual;
- Ter acesso a auditorias técnicas e contábeis;
- Solicitar esclarecimentos ao responsável técnico;
- Subcontratar total ou parcialmente a conclusão do objeto.
Além disso, a emissão de empenho em nome da seguradora ou de empresa por ela indicada para concluir o contrato, poderá ser autorizada, desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
Na hipótese de inadimplemento:
- Se a seguradora assumir e concluir o objeto, fica dispensada do pagamento da importância segurada;
- Se optar por não assumir a execução, deverá pagar integralmente o valor previsto na apólice.
Esse mecanismo reforça a segurança jurídica e reduz o risco de paralisação de obras públicas..

Quando a garantia pode ser executada
A garantia pode ser executada em caso de:
- Inexecução total ou parcial;
- Descumprimento contratual;
- Aplicação de multas;
- Rescisão por culpa do contratado.
A execução deve respeitar contraditório e ampla defesa.
O que o seguro garantia cobre
Em regra, cobre:
- Multas contratuais;
- Prejuízos diretos;
- Custos de conclusão do objeto;
- Indenizações previstas no contrato.
A extensão da cobertura depende da apólice e do edital.
Quanto custa o seguro garantia
O valor pago chama-se prêmio.
A taxa normalmente varia entre:
0,5% e 2% ao ano sobre o valor garantido.
Pode variar conforme:
- Prazo contratual;
- Modalidade;
- Valor do contrato;
- Análise econômico-financeira da empresa;
- Histórico da contratada.
Como funciona a contratação do seguro garantia
Etapas comuns:
- Escolha de corretora ou seguradora;
- Envio de documentos financeiros;
- Análise de risco;
- Definição da taxa;
- Emissão da apólice;
- Entrega à Administração.
A seguradora avalia:
- Capacidade financeira;
- Histórico contratual;
- Endividamento;
- Regularidade fiscal.

Liberação da garantia
Conforme o artigo 100 da Lei 14.133/2021:
A garantia será liberada:
- Após a execução integral do contrato;
- Ou após extinção por culpa exclusiva da Administração.
Se prestada em dinheiro, deve ser atualizada monetariamente.
Seguro garantia é melhor que caução ou fiança?
Depende da estratégia da empresa.
Em geral:
✔ Não bloqueia caixa
✔ Não compromete limite bancário
✔ Permite maior previsibilidade financeira
Por isso, tornou-se uma das modalidades mais utilizadas nas contratações públicas.
Qual é o prazo de vigência da apólice de seguro garantia
O prazo de vigência da apólice deve ser igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal.
Caso o contrato seja prorrogado, a apólice deverá ser ajustada por meio de endosso, garantindo cobertura durante todo o período de execução.
Mesmo que o tomador deixe de pagar o prêmio nas datas convencionadas, o seguro garantia continuará vigente perante a Administração até eventual cancelamento formal nos termos legais.
Essa regra protege o interesse público e impede que a Administração fique descoberta durante a execução contratual.
A apólice de seguro garantia pode ser substituída?
Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, a substituição da apólice é permitida na data de renovação ou aniversário da garantia.
No entanto, devem ser observadas duas condições fundamentais:
- Manutenção das mesmas coberturas e condições da apólice anterior;
- Ausência de qualquer período sem cobertura.
Não é admitida substituição que gere descontinuidade da garantia, salvo em hipóteses de suspensão contratual por ordem da Administração.
Em resumo, o seguro garantia em licitações:
- É previsto na Lei 14.133/2021;
- Não é obrigatório em todas as licitações;
- Pode ser exigido se previsto no edital;
- Pode chegar a 5%, 10% ou até 30% em obras de grande vulto;
- Pode obrigar a seguradora a concluir a obra (cláusula de retomada);
- Protege a Administração contra inadimplemento contratual.
Seguro garantia em licitações: cuidados, limites legais e impactos para empresas
O seguro garantia nas licitações é um instrumento moderno de mitigação de riscos na contratação pública.
Ele equilibra:
- Segurança jurídica para a Administração;
- Sustentabilidade financeira para as empresas;
- Eficiência na execução contratual.
Com a vigência da Lei 14.133/2021, o seguro garantia ganhou protagonismo, especialmente em contratos de maior complexidade e vulto.
Entender seus limites, percentuais e funcionamento é essencial para qualquer empresa que deseja atuar com segurança no mercado de compras públicas.
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Perguntas Frequentes sobre Seguro-Garantia em Licitações (Lei 14.133/2021)
O seguro-garantia é obrigatório em todas as licitações?
Não. A exigência de seguro-garantia depende de previsão expressa no edital e decisão fundamentada da autoridade competente. A Lei 14.133/2021 não impõe obrigatoriedade geral de garantia em todas as contratações públicas.
Qual a diferença entre seguro-garantia licitante e seguro-garantia contratual?
O seguro-garantia licitante (Bid Bond) é exigido na fase da licitação para garantir que o vencedor manterá sua proposta até a assinatura do contrato.
Já o seguro-garantia contratual é exigido após a contratação e tem como objetivo assegurar a execução do objeto e o cumprimento das cláusulas contratuais.
Qual é o percentual máximo de garantia permitido pela Lei 14.133/2021?
A regra geral é até 5% do valor do contrato.
Pode chegar a 10% quando houver justificativa técnica baseada na complexidade ou risco da contratação.
Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode atingir até 30% do valor inicial do contrato, exclusivamente na modalidade seguro-garantia.
O que acontece se a empresa descumprir o contrato garantido?
Em caso de inadimplemento, a Administração pode executar a garantia. A seguradora poderá indenizar o valor previsto na apólice ou assumir e concluir a execução do contrato, se houver cláusula de retomada prevista no edital.
A seguradora pode assumir a obra pública?
Sim. Nos termos do artigo 102 da Lei 14.133/2021, o edital pode prever a obrigação de a seguradora assumir a execução do contrato em caso de inadimplemento do contratado, especialmente em obras e serviços de engenharia.
A garantia pode ser exigida na fase de habilitação?
Sim, desde que prevista no edital. A exigência pode ocorrer tanto na fase de proposta (garantia de proposta) quanto na fase contratual (garantia de execução).
O seguro-garantia bloqueia o capital da empresa?
Não. Diferentemente da caução em dinheiro, o seguro-garantia não exige bloqueio integral do valor garantido, sendo pago por meio de prêmio proporcional ao risco.
Qual é o prazo de vigência do seguro-garantia?
A apólice deve ter vigência igual ou superior ao prazo do contrato principal. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deve ser ajustada para manter cobertura durante todo o período de execução.
A apólice pode ser substituída durante o contrato?
Sim. Nos contratos de execução continuada ou fornecimento contínuo, é possível substituir a apólice na data de renovação, desde que não haja interrupção de cobertura e sejam mantidas as mesmas condições.
Quando a garantia é liberada?
A garantia é liberada após a execução integral do contrato ou quando houver extinção contratual por culpa exclusiva da Administração, conforme previsto no artigo 100 da Lei 14.133/2021.