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Visita técnica em licitação é obrigatória? Atestado e declaração

A visita técnica ao local da obra ou serviço não é obrigatória como única forma de cumprir a exigência de conhecimento das condições de execução. Pela Lei nº 14.133/2021, quando o edital prevê vistoria prévia, deve permitir sua substituição por declaração formal. Veja como escolher a opção adequada e evitar problemas na habilitação.

A visita técnica em licitação não é obrigatória como única opção para o fornecedor. Quando a avaliação prévia do local for imprescindível para conhecer as condições de uma obra ou serviço, o edital pode exigir que o licitante ateste esse conhecimento e deve assegurar o direito de fazer a vistoria. Mas também deve permitir a substituição da visita por uma declaração formal, conforme o art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.

A decisão prática não termina aí: a empresa precisa conseguir compreender e precificar o objeto antes de declarar que conhece suas condições. Plantas, memorial, fotos e informações do edital podem ser suficientes em alguns casos; em outros, visitar o local ajuda a identificar custos e riscos que os documentos não esclarecem.

O que a Lei nº 14.133/2021 permite exigir?

O art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 trata da hipótese em que a avaliação prévia do local é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto.

Nesse caso, o edital pode exigir, sob pena de inabilitação, que o licitante ateste conhecer o local e as condições de execução da obra ou do serviço. Ao mesmo tempo, deve assegurar ao interessado o direito de realizar vistoria prévia.

O § 3º determina que o edital sempre preveja a possibilidade de substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, afirmando o pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação.

Assim, a exigência pode recair sobre a comprovação do conhecimento, mas a visita presencial não pode ser apresentada como o único caminho para cumprir essa exigência.

O art. 67, VI, também inclui, entre os documentos relativos à qualificação técnica, a declaração de que o licitante tomou conhecimento das informações e condições locais necessárias ao cumprimento das obrigações. Leia a cláusula específica do edital para identificar qual declaração é solicitada, quem deve assiná-la e em que momento deve ser apresentada.

Regra para ler o edital “Conhecimento das condições locais” e “comparecimento à visita” não são exigências equivalentes. Quando o edital enquadra a vistoria na hipótese do art. 63, § 2º, ele deve oferecer a alternativa de declaração prevista no § 3º.

Atestado de visita ou declaração: qual documento apresentar?

O comprovante ou atestado de visita registra que houve comparecimento ao local, quando o edital prevê esse procedimento. A declaração substitutiva registra o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação sem exigir essa visita. Siga o modelo e o modo de envio indicados no edital, respeitando a alternativa assegurada pela lei.

OpçãoQuando faz sentidoO que conferir
Realizar a vistoriaQuando as condições físicas podem afetar significativamente método, equipe, equipamentos, prazo ou preço.Agendamento, acesso aos locais relevantes, identificação do visitante e comprovante previsto no edital.
Apresentar declaração substitutivaQuando o responsável consegue conhecer as condições e peculiaridades da contratação com as informações disponíveis.Modelo do edital, conteúdo declarado, assinatura exigida e envio no prazo.

Atestado de visita não é atestado de capacidade técnica. O primeiro se refere ao conhecimento do local deste certame. O segundo comprova experiência anterior na execução de obras ou serviços, quando exigida. Um documento não substitui automaticamente o outro.

Quem assina a declaração que substitui a vistoria?

Na hipótese expressa do art. 63, § 3º, a lei indica a assinatura do responsável técnico do licitante. Por isso, uma declaração assinada apenas pelo representante comercial pode não cumprir o que o edital e a lei exigem para uma obra ou serviço com responsável técnico. Confira a identificação do profissional e o modelo solicitado antes de enviar o arquivo.

Se o objeto não exigir legalmente um responsável técnico e a redação do edital não esclarecer quem deve assinar, peça esclarecimento antes do prazo.

A orientação constante das notas explicativas dos modelos da AGU considera, nessa situação, a assinatura do responsável legal da empresa ou de pessoa indicada por ele que tenha condições técnicas de responder pela execução. A aplicação ao certame deve ser verificada na cláusula publicada pelo órgão.

Quando vale a pena visitar mesmo podendo apresentar declaração?

A escolha deve considerar o risco de formular uma proposta com informações insuficientes. Em licitações de construção civil, acesso de máquinas, interferências com instalações existentes, estado da estrutura e condições de mobilização podem afetar o orçamento.

Em licitações de manutenção predial, a quantidade de imóveis, os sistemas instalados e as condições de atendimento também podem alterar equipe, deslocamentos e materiais necessários.

Compare primeiro o edital, o termo de referência ou projeto, as plantas, o memorial, as planilhas e os demais anexos. Se esses documentos não permitirem dimensionar uma parcela relevante do serviço, solicite esclarecimentos e avalie a vistoria.

Visitar o local pode melhorar a estimativa; não dispensa a leitura dos documentos nem corrige, por si só, uma especificação incompleta.

Exemplo prático Uma manutenção inclui equipamentos em vários prédios, mas os anexos não identificam sua localização nem as condições de acesso. Antes de assinar uma declaração de conhecimento pleno ou fechar o preço, peça essas informações ao órgão e considere visitar os locais. A declaração deve corresponder ao que a equipe efetivamente conseguiu conhecer.

Como funciona o agendamento da vistoria?

Quando os interessados optarem pela visita prevista no art. 63, § 2º, a Administração deverá disponibilizar data e horário diferentes para os eventuais licitantes, conforme o § 4º do mesmo artigo. Consulte no edital como agendar, quem pode comparecer, quais áreas estarão acessíveis e como será registrado o comparecimento.

Durante a visita, anote condições que influenciem o escopo e o preço. Se surgir dúvida sobre uma obrigação contratual ou informação relevante ausente dos anexos, formalize-a pelo canal de esclarecimentos do edital. Uma resposta informal obtida no local não deve ser tratada como alteração das regras da licitação.

O que fazer se o edital exigir somente a visita presencial?

Verifique primeiro se existe, em outro item ou anexo, o modelo de declaração substitutiva. Se o edital efetivamente impuser o comparecimento como única forma de cumprir a exigência, solicite esclarecimento ou apresente impugnação fundamentada no art. 63, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

A mesma providência cabe quando faltar informação essencial para que a empresa possa conhecer as condições e formular uma proposta responsável.

Pelo art. 164 da Lei nº 14.133/2021, o pedido de esclarecimento ou a impugnação do edital deve ser protocolado até três dias úteis antes da abertura do certame. Use o canal previsto no edital e acompanhe a resposta oficial; não deixe essa conferência para a fase de habilitação.

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Perguntas frequentes sobre visita técnica em licitação

O edital pode exigir somente o atestado de visita técnica?

Não, quando a exigência se enquadra no art. 63, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. O edital deve permitir que o licitante substitua a vistoria por declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. Se houver apenas a opção de visita presencial, peça esclarecimento ou impugne a cláusula antes da abertura do certame.

Perdi o agendamento da vistoria. Ainda posso apresentar a declaração?

Sim, se a declaração substitutiva puder ser apresentada dentro do prazo e na forma previstos para a habilitação. Perder o horário da visita não elimina a alternativa assegurada pelo art. 63, § 3º. Antes de assinar, porém, confirme que a empresa dispõe de informações suficientes para declarar o pleno conhecimento exigido.

Quem deve assinar a declaração que substitui a visita?

O art. 63, § 3º, prevê declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante. Confira o modelo do edital e não suponha que a assinatura do representante comercial seja equivalente. Se o objeto não exigir legalmente responsável técnico e o edital não indicar como proceder, solicite esclarecimento ao órgão.

E se faltarem informações para declarar que conheço as condições locais?

Peça esclarecimentos e avalie realizar a vistoria antes de fechar o preço ou assinar a declaração. Identifique objetivamente o que falta, como plantas, acesso a instalações, quantidade de equipamentos ou condições dos imóveis. A alternativa à visita não autoriza declarar conhecimento pleno de condições que a equipe ainda não conseguiu avaliar.

A declaração de conhecimento substitui o atestado de capacidade técnica?

Não. A declaração trata do conhecimento das informações e condições para executar este contrato. O atestado de capacidade técnica comprova experiência anterior em obra ou serviço, quando exigido na habilitação. Se o edital pedir ambos, a empresa deverá atender às duas exigências conforme as regras aplicáveis a cada documento.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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