Se você participa de pregões eletrônicos no Compras.gov.br e já se deparou com o termo equalização de ICMS, provavelmente teve a seguinte dúvida:
- O sistema está alterando meu preço?
- Meu lance está sendo aumentado?
- Como saber qual valor realmente está sendo julgado?
Este artigo explica, de forma técnica e prática, como funciona a equalização do ICMS em licitações públicas, qual a base legal do DIFAL, como o sistema calcula o fator de equalização e quais cuidados estratégicos o fornecedor precisa ter para não perder competitividade.
O que é ICMS e qual sua base constitucional?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988, de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Ele incide sobre:
- Circulação de mercadorias
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- Serviços de comunicação
- Importação de mercadorias
Cada Estado define suas alíquotas internas, enquanto as alíquotas interestaduais seguem regras fixadas pelo Senado Federal.
Em operações interestaduais entre contribuintes, aplica-se:
- Alíquota interestadual (ex: 7%, 12% ou 4% para importados, conforme Resolução do Senado nº 13/2012)
- Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual (DIFAL)
E é justamente esse diferencial que impacta as licitações públicas.
Veja na prática como prever o valor equalizado e disputar pregões com estratégia
Por que existe equalização de ICMS em pregões eletrônicos?
A equalização é aplicada para preservar o princípio da isonomia e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Nas compras públicas interestaduais, pode haver:
- Fornecedor do Estado A
- Órgão comprador do Estado B
Se a alíquota interna do Estado B for maior que a interestadual aplicada na venda, o órgão público deverá recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS).
Isso significa que, na prática, o custo final para o órgão pode ser maior do que o valor originalmente ofertado pelo fornecedor.
Para evitar distorções na disputa, o sistema realiza a equalização do ICMS, ajustando os valores para que a comparação entre propostas seja justa.
Onde ocorre a equalização atualmente?
Desde a modernização do sistema, o antigo Comprasnet foi incorporado ao Compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal).
A equalização é aplicada automaticamente pelo sistema quando o edital prevê esse tratamento tributário.
Ou seja:
- O fornecedor informa seu estado de origem
- O sistema identifica a alíquota interestadual aplicável
- Calcula o diferencial
- Aplica o fator de equalização apenas para fins de julgamento
Importante:
O valor contratual continua sendo o valor originalmente proposto. A equalização é apenas critério de classificação.
Como é calculado o fator de equalização do ICMS?
A fórmula utilizada segue a lógica:
Fator de Equalização =
1 + (ICMS Destino – ICMS Interestadual) / 100
Exemplo prático:
- ICMS interno no Estado destino: 18%
- ICMS interestadual aplicado: 12%
- DIFAL: 6%
Fator = 1 + (6 / 100)
Fator = 1,06
Se o fornecedor ofertou R$ 100.000:
Valor equalizado para julgamento =
100.000 × 1,06 = R$ 106.000
Esse será o valor considerado na disputa.

O que é o DIFAL nas licitações públicas?
O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença positiva entre:
- Alíquota interna do estado de destino
- Alíquota interestadual aplicada na operação
Ele é devido quando:
- Há operação interestadual entre contribuintes
- O bem é destinado a uso, consumo ou ativo imobilizado
Nas licitações, o órgão público pode ser responsável pelo recolhimento, o que impacta diretamente a análise da proposta mais vantajosa.
Como funciona a disputa com equalização no pregão eletrônico?
Durante a fase de lances no Compras.gov.br, aparecem:
- Valor original do lance
- Valor equalizado pelo sistema
Os dois são exibidos simultaneamente.
O que define a classificação é o valor equalizado.
Por isso, fornecedores de estados diferentes possuem fatores distintos, o que altera o posicionamento em tempo real.
Esse é um dos pontos mais críticos na estratégia de lances em pregões eletrônicos com equalização de ICMS.
Erros comuns dos licitantes na equalização de ICMS
- Informar estado de origem incorreto
- Não considerar a Resolução do Senado nº 13/2012 (alíquota de 4% para importados)
- Confundir lance original com lance equalizado
- Não recalcular corretamente a proposta final quando há benefício fiscal
- Ignorar regimes especiais de tributação
Em muitos casos, o fornecedor acredita estar em primeiro lugar, mas o valor equalizado o coloca em segunda posição.

Regimes diferenciados e ICMS de 4% (Resolução 13/2012)
Mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior ao limite legal estão sujeitas à alíquota interestadual de 4%.
Se o sistema estiver configurado para alíquota padrão e o fornecedor possuir benefício, será necessário:
- Recalcular a proposta final
- Ajustar o DIFAL
- Garantir que o valor final corresponda ao equalizado apresentado
Erro nessa etapa pode levar à desclassificação.
Equalização de ICMS na Lei 14.133/2021
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) mantém:
- Princípio da isonomia
- Busca da proposta mais vantajosa
- Observância da legalidade tributária
A equalização continua sendo instrumento legítimo para assegurar julgamento objetivo e neutralidade fiscal na comparação entre propostas interestaduais.
Estratégia competitiva em pregões com equalização
Quando há equalização:
- A análise não pode ser apenas sobre preço nominal
- É necessário prever o fator aplicado aos concorrentes
- Estados com alíquota interna maior podem gerar maior DIFAL
- A posição no ranking pode mudar mesmo com lances aparentemente menores
Empresas que disputam alto volume de pregões eletrônicos precisam dominar esse cálculo.
Esse é um dos pontos mais sensíveis para:
- Quem quer vender para o governo federal
- Empresas que atuam em múltiplos estados
- Fornecedores de bens sujeitos a variação de alíquotas

FAQ: Equalização de ICMS em Pregões Eletrônicos
O que é equalização de ICMS em pregão eletrônico?
A equalização de ICMS em pregão eletrônico é um mecanismo utilizado pelo sistema Compras.gov.br para ajustar as propostas de fornecedores localizados em estados diferentes, considerando o diferencial de alíquota (DIFAL). Esse ajuste é feito apenas para fins de julgamento, garantindo isonomia e permitindo que a Administração Pública identifique a proposta mais vantajosa de forma justa.
A equalização altera o valor do contrato?
Não. A equalização do ICMS não altera o valor contratual. O contrato será firmado com base no valor originalmente ofertado pelo fornecedor vencedor. O valor equalizado é utilizado exclusivamente para classificar as propostas durante a disputa.
O que é o DIFAL nas licitações públicas?
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ele é devido quando há aquisição interestadual entre contribuintes e impacta diretamente o custo final da Administração Pública, razão pela qual é considerado na equalização.
Como o sistema Compras.gov.br calcula a equalização de ICMS?
O sistema aplica um fator de equalização baseado na fórmula:
1 + (ICMS destino – ICMS interestadual) / 100.
Esse fator é multiplicado pelo valor total da proposta para gerar o preço equalizado, que será utilizado como critério de julgamento no pregão eletrônico.
Quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL em licitações?
Em regra, quando a Administração Pública adquire bens de outro estado, pode ser responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquota. Essa obrigação depende do tipo de operação e da legislação estadual aplicável. Por isso, o edital deve ser analisado com atenção.
O fornecedor deve cadastrar o valor já equalizado no sistema?
Não. O fornecedor deve informar apenas o valor real da sua proposta, com todos os tributos inclusos. A equalização é realizada automaticamente pelo sistema Compras.gov.br quando prevista no edital.
Por que fornecedores de estados diferentes aparecem com valores distintos na disputa?
Porque cada estado possui alíquotas internas diferentes. Assim, o diferencial de ICMS varia conforme o estado de origem da empresa e o estado do órgão comprador. O sistema calcula fatores de equalização distintos para cada fornecedor, o que pode alterar a classificação em tempo real.
A equalização de ICMS continua válida após a Lei 14.133/2021?
Sim. A Lei 14.133/2021 mantém os princípios da isonomia, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa. A equalização permanece como instrumento legítimo para garantir neutralidade fiscal na comparação entre propostas interestaduais.
Mercadorias importadas têm tratamento diferente na equalização?
Sim. Conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, mercadorias importadas ou com conteúdo de importação relevante estão sujeitas à alíquota interestadual de 4%. Isso influencia diretamente o cálculo do diferencial de ICMS e, consequentemente, o fator de equalização aplicado no pregão eletrônico.
Qual valor define o vencedor: o lance original ou o equalizado?
O que define a classificação durante a disputa é o valor equalizado. Porém, o valor do contrato será o lance original ofertado pelo fornecedor vencedor.