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CPSI: como funciona a contratação pública de startups?

O CPSI permite que a Administração contrate e remunere o teste de uma solução inovadora antes de decidir pela sua adoção definitiva. A LC 182/2021 criou uma licitação especial com julgamento por potencial da solução, prazo de até 24 meses com prorrogação e possibilidade de contrato de fornecimento posterior sem nova licitação.

O Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) é um instrumento criado pela Lei Complementar 182/2021 para que a Administração Pública possa contratar e remunerar o teste de uma solução inovadora antes de decidir se vale a pena adotá-la de forma definitiva.

O caminho é diferente de uma licitação convencional. Em vez de o órgão definir previamente todas as especificações técnicas da solução que pretende comprar, a licitação especial pode apresentar o problema público e os resultados esperados e permitir que os participantes proponham diferentes maneiras de resolvê-lo.

Esse é um dos instrumentos de compras públicas de inovação. Para entender o cenário mais amplo em que ele se insere, veja também o conteúdo sobre compras públicas e inovação. Neste guia, o foco é exclusivamente no procedimento do CPSI: participação, proposta, julgamento, contrato de teste, remuneração, riscos e eventual fornecimento posterior.

O caminho do CPSI Problema público → licitação especial → seleção de uma ou mais soluções → CPSI para teste e validação → eventual contrato de fornecimento. O primeiro contrato não serve simplesmente para comprar a solução pronta. Ele existe para verificar, na prática, se ela consegue resolver o desafio proposto.

O que é CPSI na Lei Complementar 182/2021?

O regime de contratação de soluções inovadoras está nos arts. 12 a 15 da Lei Complementar 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

O art. 12 estabelece duas finalidades para esse regime: resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e estimular a inovação no setor produtivo por meio do poder de compra do Estado.

Para isso, o art. 13 criou uma licitação especial destinada ao teste de soluções inovadoras já desenvolvidas ou ainda em desenvolvimento, com ou sem risco tecnológico.

Depois do julgamento e da homologação dessa licitação, as propostas selecionadas podem dar origem ao CPSI propriamente dito. Durante esse contrato, a solução é desenvolvida, ajustada, testada e avaliada conforme metas e critérios definidos previamente.

Só startups podem participar de um CPSI?

Não. Apesar de o instrumento estar previsto no Marco Legal das Startups, o art. 13 da LC 182 permite que a Administração contrate pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para testar soluções inovadoras.

Portanto, uma empresa não precisa automaticamente se enquadrar na definição jurídica de startup para participar de toda licitação de CPSI. É necessário verificar as condições específicas do edital.

A LC 182 define startup no art. 4º como organização empresarial ou societária de caráter inovador que, entre outros requisitos, possua receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, tenha até 10 anos de inscrição no CNPJ e atenda a pelo menos uma das condições legais relacionadas a modelo de negócio inovador ou Inova Simples.

Essa definição é importante para o Marco Legal como um todo, mas não deve ser transformada em restrição automática de participação no CPSI quando a própria licitação não fizer essa exigência.

Como funciona a licitação especial para um CPSI?

A licitação do CPSI começa antes da celebração do contrato de teste. É nela que a Administração apresenta o desafio e escolhe quais soluções poderão avançar.

  • O órgão define o problema público. O escopo pode se limitar ao problema, aos resultados esperados e aos desafios tecnológicos, sem que a Administração tenha de indicar antecipadamente uma solução técnica específica.
  • O edital é publicado. A LC 182 exige antecedência mínima de 30 dias corridos até o recebimento das propostas, com divulgação em site oficial e no diário oficial do ente.
  • Os interessados apresentam soluções. Em vez de apenas demonstrar que fornecem um item previamente especificado, precisam explicar como sua proposta pode resolver o problema público.
  • Uma comissão especial julga as propostas. Ela deve ter pelo menos três pessoas com conhecimento relacionado ao assunto.
  • Uma ou mais propostas podem ser selecionadas. O edital define quantas soluções poderão seguir para o teste.
  • A habilitação ocorre depois do julgamento. Apenas os proponentes selecionados passam por essa análise.
  • Pode haver negociação. Depois do julgamento, a Administração pode negociar condições econômicas e critérios de remuneração com os selecionados.
  • Após a homologação, é celebrado o CPSI. A partir daí começa a execução e o teste da solução.

O órgão precisa dizer exatamente qual tecnologia quer comprar?

Não necessariamente. Essa é uma das principais diferenças em relação a muitas contratações tradicionais.

O art. 13, § 1º, permite que a Administração descreva o problema a ser resolvido e os resultados esperados, deixando aos participantes a possibilidade de apresentar diferentes meios para chegar ao resultado.

Isso faz sentido porque, em uma contratação de inovação, o poder público pode conhecer muito bem a dor que pretende resolver sem saber antecipadamente qual tecnologia, arquitetura ou abordagem produzirá o melhor resultado.

Para o fornecedor, isso muda a lógica da proposta: não basta demonstrar aderência a uma ficha técnica. É necessário provar que a solução tem potencial para enfrentar aquele problema.

Como as propostas de CPSI são julgadas?

A LC 182 determina que o julgamento considere pelo menos cinco dimensões. O edital pode acrescentar outros critérios compatíveis com o desafio.

CritérioO que o fornecedor precisa demonstrar
Potencial de resoluçãoComo a solução enfrenta o problema e, quando aplicável, que economia pode gerar
Grau de desenvolvimentoEm que estágio a solução se encontra e o que ainda precisa ser desenvolvido
Modelo de negócioSe a solução possui viabilidade e maturidade para continuar operando
Viabilidade econômicaSe a execução é compatível com os recursos disponíveis para o CPSI
Custo-benefícioComo a proposta se compara a alternativas funcionalmente equivalentes

O preço não funciona isoladamente como se o procedimento fosse uma disputa convencional de menor preço. Pela lei, ele entra na análise de viabilidade econômica e na comparação de custo-benefício.

Por isso, uma proposta de CPSI precisa explicar de maneira objetiva o problema, a inovação, o grau de maturidade, as etapas do teste, os custos, os resultados esperados e a capacidade de evoluir a solução durante o contrato.

Uma proposta acima da estimativa pode ser aceita?

A LC 182 admite essa possibilidade em situação específica. Depois do julgamento e da negociação, a Administração pode aceitar preço superior à estimativa se apresentar justificativa expressa e demonstrar comparativamente que a proposta é superior em inovação, redução do prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação.

Mesmo assim, deve ser respeitado o valor máximo que o órgão tenha estabelecido para aquela contratação.

Mais de uma empresa pode receber um CPSI para o mesmo problema?

Sim. O art. 13, § 6º, permite selecionar mais de uma proposta para celebração de CPSIs, desde que o edital estabeleça previamente a quantidade possível.

Essa característica permite que o órgão teste abordagens diferentes para o mesmo desafio e compare o desempenho das soluções em condições reais antes de decidir qual caminho utilizar no fornecimento posterior.

Para o participante, isso também significa que ser selecionado para um CPSI não equivale necessariamente a se tornar o único fornecedor da futura solução.

Prazo e valor máximo do CPSI

Após a homologação da licitação especial, a Administração celebra o CPSI com os selecionados.

  • Vigência inicial: até 12 meses.
  • Prorrogação: mais um período de até 12 meses.
  • Valor máximo previsto atualmente no texto da LC 182: R$ 1.600.000,00 por CPSI.

O edital pode estabelecer teto inferior. Além disso, o art. 12, § 3º, autoriza o Poder Executivo federal a atualizar anualmente os valores do capítulo pelo IPCA ou índice que venha a substituí-lo. Por isso, antes de usar R$ 1,6 milhão como referência para uma oportunidade futura, confira a legislação e o edital vigentes na data do processo.

O que precisa constar do contrato CPSI?

O CPSI não deve se limitar a informar objeto, prazo e preço. O art. 14 exige que a lógica do experimento fique contratualmente definida.

  • Metas de validação: o que será considerado sucesso e como isso será medido.
  • Relatórios: periodicidade dos relatórios de acompanhamento e do relatório final.
  • Matriz de riscos: distribuição dos riscos de caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
  • Propriedade intelectual: quem será titular das criações produzidas no CPSI.
  • Exploração da solução: como ficarão os direitos de exploração comercial, licenciamento e transferência de tecnologia.

Essas cláusulas merecem tanta atenção quanto o preço. Uma solução pode ter potencial comercial muito maior que o valor do CPSI, e uma regra inadequada de propriedade intelectual, licenciamento ou exploração pode alterar completamente a atratividade econômica da oportunidade.

Leia a propriedade intelectual antes de calcular o retorno O CPSI pode envolver software, algoritmo, processo, protótipo, desenho industrial, know-how ou outras criações com valor comercial. Antes de apresentar a proposta, confira quem ficará com a titularidade, quais direitos de uso serão concedidos à Administração e se a empresa poderá continuar explorando a tecnologia em outros mercados.

Como a empresa pode ser remunerada durante o CPSI?

O art. 14 permite cinco formas de remuneração:

  • preço fixo;
  • preço fixo com remuneração variável de incentivo;
  • reembolso de custos sem remuneração adicional;
  • reembolso de custos com remuneração variável de incentivo;
  • reembolso de custos com remuneração fixa de incentivo.

Se o projeto for dividido em etapas, o contrato pode inclusive adotar critérios de remuneração diferentes para fases distintas.

E se a tecnologia for testada e não alcançar o resultado esperado?

Esse ponto diferencia bastante o CPSI de uma contratação tradicional. Quando houver risco tecnológico, a lei reconhece que uma solução pode não atingir o resultado pretendido mesmo com execução adequada.

Nessas situações, os pagamentos devem seguir os trabalhos efetivamente executados e o critério contratual. Com exceção da remuneração variável vinculada ao cumprimento de metas, a Administração deve efetuar o pagamento mesmo quando o resultado almejado não for atingido em decorrência do risco tecnológico.

Isso não significa pagamento sem execução. A própria lei permite encerramento antecipado se ficar comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da solução.

Pode haver pagamento antecipado?

A LC 182 também criou uma regra específica para o início do projeto. Mediante justificativa expressa, o edital deve prever a antecipação de uma parcela quando isso for necessário para garantir os meios financeiros da etapa inicial.

O contrato deve permitir a verificação da execução correspondente. Se houver inexecução injustificada, a Administração poderá exigir a devolução do valor antecipado ou realizar as glosas cabíveis nos pagamentos seguintes.

Como encontrar editais de CPSI e se preparar para participar

Quem oferece tecnologia ou soluções inovadoras não deve monitorar apenas pregões e concorrências tradicionais. Termos específicos podem revelar oportunidades que passam despercebidas em buscas genéricas.

  • Contrato Público para Solução Inovadora;
  • CPSI;
  • solução inovadora;
  • licitação especial;
  • desafio de inovação;
  • govtech;
  • startup, quando pertinente ao seu mercado.

Além do título do processo, monitore palavras ligadas ao problema que sua empresa resolve. Um órgão pode publicar um CPSI destacando o desafio, fiscalização, saúde, inteligência artificial, mobilidade, saneamento ou gestão de dados, por exemplo, sem usar no título comercial os mesmos termos que sua empresa usa para descrever o produto.

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Depois do teste: como funciona o contrato de fornecimento

O CPSI não precisa ser o fim da relação contratual. Encerrado o contrato de teste, o art. 15 permite que a Administração celebre com a mesma contratada, sem nova licitação, contrato para fornecer o produto, processo ou solução resultante ou para integrá-lo à infraestrutura tecnológica ou ao processo de trabalho do órgão.

Esse contrato posterior é uma possibilidade da Administração, e não um direito automático de quem celebrou o CPSI.

CPSIFornecimento posterior
FinalidadeDesenvolver, testar e validarFornecer ou integrar a solução resultante
VigênciaAté 12 meses + até 12Até 24 meses + até 24
Limite legalR$ 1,6 milhão no texto legal vigente consultadoAté 5 vezes o limite máximo do CPSI, observadas as regras legais
Nova licitaçãoDecorre da licitação especialPode ser dispensada pelo próprio art. 15

E se mais de uma solução tiver sido testada?

Se mais de uma contratada tiver cumprido satisfatoriamente as metas do CPSI, a lei determina que o eventual contrato de fornecimento seja firmado, mediante justificativa, com aquela cuja solução atender melhor à demanda pública na relação de custo e benefício, considerando qualidade e preço.

Por isso, participar do teste e cumprir as metas não garante que todas as empresas testadas seguirão para a fase de fornecimento.

O que analisar antes de entrar em uma licitação de CPSI

Como o procedimento envolve desenvolvimento, teste e incerteza tecnológica, a decisão de participar exige mais do que comparar preço e documentação.

  • Entenda o problema público. Verifique se a solução realmente consegue produzir o resultado que o órgão está procurando.
  • Mapeie o estágio tecnológico. Identifique o que já funciona e o que ainda precisará ser desenvolvido durante o CPSI.
  • Calcule o custo do teste. Inclua equipe, infraestrutura, integrações, licenças, desenvolvimento e demais despesas previstas.
  • Leia as metas. Elas serão essenciais tanto para os pagamentos variáveis quanto para avaliar o êxito da solução.
  • Examine a matriz de riscos. Saiba quais falhas tecnológicas ficam com a empresa e quais são assumidas pela Administração.
  • Revise propriedade intelectual e sigilo. Não envie código, segredo de negócio ou know-how estratégico sem entender como o edital tratará essas informações.
  • Projete o cenário posterior. Analise se o modelo econômico da empresa continua viável caso haja contrato de fornecimento depois do teste.
  • Não trate o fornecimento como receita garantida. O art. 15 permite a contratação posterior, mas não obriga o órgão a celebrá-la.

CPSI não é apenas uma licitação de startup com regras mais simples

Esse é talvez o erro mais fácil de cometer ao ler o Marco Legal das Startups.

O diferencial do CPSI não está simplesmente em reduzir burocracia para empresas jovens. A lógica jurídica foi desenhada para permitir que a Administração compre experimentação: testar mais de uma abordagem, aceitar risco tecnológico, remunerar etapas de desenvolvimento e decidir pela adoção definitiva somente depois de observar a solução funcionando.

É por isso que o procedimento avalia potencial de resolução, maturidade, modelo de negócio e custo-benefício, e permite negociação e diferentes formas de remuneração.

Para quem vende inovação ao governo, entender essa lógica é mais importante do que simplesmente identificar se a empresa se enquadra ou não como startup.

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Perguntas frequentes sobre CPSI

O que é Contrato Público para Solução Inovadora?

É o contrato previsto na LC 182/2021 para desenvolver, testar e validar uma solução inovadora selecionada por meio de licitação especial. Seu objetivo não é simplesmente comprar imediatamente um produto pronto, mas avaliar se a solução consegue resolver o problema público definido pelo órgão.

Só startups podem participar de um CPSI?

Não. O art. 13 da LC 182 permite a participação de pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio. A definição jurídica de startup prevista no art. 4º não é, por si só, requisito automático para toda licitação de CPSI. As condições concretas devem ser verificadas no edital.

Qual é o valor máximo de um CPSI?

O texto vigente da LC 182 consultado em setembro de 2026 estabelece máximo de R$ 1,6 milhão por CPSI, e o edital pode fixar limite inferior. A própria lei autoriza atualização anual desses valores pelo Poder Executivo federal, por isso o teto deve ser novamente conferido na data de cada licitação.

Quanto tempo pode durar o CPSI?

A vigência inicial é limitada a 12 meses e pode ser prorrogada por mais um período de até 12 meses.

O governo pode contratar mais de uma solução para testar?

Sim. A licitação especial pode selecionar mais de uma proposta para celebração de CPSIs, desde que o edital estabeleça quantas propostas poderão ser selecionadas.

O contrato de fornecimento depois do CPSI é automático?

Não. Encerrado o CPSI, a Administração pode celebrar sem nova licitação um contrato de fornecimento da solução resultante, mas a lei não transforma essa etapa em direito automático da contratada. Se mais de uma empresa tiver cumprido satisfatoriamente as metas, deve ser escolhida, com justificativa, a solução que melhor atenda à demanda pública na relação entre qualidade, preço e custo-benefício.

A empresa recebe mesmo se o teste tecnológico não funcionar?

Pode receber pelos trabalhos efetivamente executados quando o resultado não for alcançado em razão do risco tecnológico, conforme a forma de remuneração prevista no contrato. A exceção são parcelas variáveis condicionadas ao cumprimento de metas. A lei também permite encerramento antecipado quando ficar comprovada a inviabilidade técnica ou econômica da solução.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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