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Equalização de ICMS em Pregões Eletrônicos: Como Funciona no Compras.gov.br e Como Evitar Erros?

Se você participa de pregões eletrônicos no Compras.gov.br e já se deparou com o termo equalização de ICMS, provavelmente teve a seguinte dúvida:

  • O sistema está alterando meu preço?
  • Meu lance está sendo aumentado?
  • Como saber qual valor realmente está sendo julgado?

Este artigo explica, de forma técnica e prática, como funciona a equalização do ICMS em licitações públicas, qual a base legal do DIFAL, como o sistema calcula o fator de equalização e quais cuidados estratégicos o fornecedor precisa ter para não perder competitividade.

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O que é ICMS e qual sua base constitucional?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual previsto no art. 155, II, da Constituição Federal de 1988, de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Ele incide sobre:

  • Circulação de mercadorias
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
  • Serviços de comunicação
  • Importação de mercadorias

Cada Estado define suas alíquotas internas, enquanto as alíquotas interestaduais seguem regras fixadas pelo Senado Federal.

Em operações interestaduais entre contribuintes, aplica-se:

  • Alíquota interestadual (ex: 7%, 12% ou 4% para importados, conforme Resolução do Senado nº 13/2012)
  • Diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual (DIFAL)

E é justamente esse diferencial que impacta as licitações públicas.

Veja na prática como prever o valor equalizado e disputar pregões com estratégia

Por que existe equalização de ICMS em pregões eletrônicos?

A equalização é aplicada para preservar o princípio da isonomia e garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Nas compras públicas interestaduais, pode haver:

  • Fornecedor do Estado A
  • Órgão comprador do Estado B

Se a alíquota interna do Estado B for maior que a interestadual aplicada na venda, o órgão público deverá recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS).

Isso significa que, na prática, o custo final para o órgão pode ser maior do que o valor originalmente ofertado pelo fornecedor.

Para evitar distorções na disputa, o sistema realiza a equalização do ICMS, ajustando os valores para que a comparação entre propostas seja justa.

Onde ocorre a equalização atualmente?

Desde a modernização do sistema, o antigo Comprasnet foi incorporado ao Compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal).

A equalização é aplicada automaticamente pelo sistema quando o edital prevê esse tratamento tributário.

Ou seja:

  • O fornecedor informa seu estado de origem
  • O sistema identifica a alíquota interestadual aplicável
  • Calcula o diferencial
  • Aplica o fator de equalização apenas para fins de julgamento

Importante:
O valor contratual continua sendo o valor originalmente proposto. A equalização é apenas critério de classificação.

Como é calculado o fator de equalização do ICMS?

A fórmula utilizada segue a lógica:

Fator de Equalização =
1 + (ICMS Destino – ICMS Interestadual) / 100

Exemplo prático:

  • ICMS interno no Estado destino: 18%
  • ICMS interestadual aplicado: 12%
  • DIFAL: 6%

Fator = 1 + (6 / 100)
Fator = 1,06

Se o fornecedor ofertou R$ 100.000:

Valor equalizado para julgamento =
100.000 × 1,06 = R$ 106.000

Esse será o valor considerado na disputa.

O que é o DIFAL nas licitações públicas?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é a diferença positiva entre:

  • Alíquota interna do estado de destino
  • Alíquota interestadual aplicada na operação

Ele é devido quando:

  • Há operação interestadual entre contribuintes
  • O bem é destinado a uso, consumo ou ativo imobilizado

Nas licitações, o órgão público pode ser responsável pelo recolhimento, o que impacta diretamente a análise da proposta mais vantajosa.

Como funciona a disputa com equalização no pregão eletrônico?

Durante a fase de lances no Compras.gov.br, aparecem:

  • Valor original do lance
  • Valor equalizado pelo sistema

Os dois são exibidos simultaneamente.

O que define a classificação é o valor equalizado.

Por isso, fornecedores de estados diferentes possuem fatores distintos, o que altera o posicionamento em tempo real.

Esse é um dos pontos mais críticos na estratégia de lances em pregões eletrônicos com equalização de ICMS.

Erros comuns dos licitantes na equalização de ICMS

  1. Informar estado de origem incorreto
  2. Não considerar a Resolução do Senado nº 13/2012 (alíquota de 4% para importados)
  3. Confundir lance original com lance equalizado
  4. Não recalcular corretamente a proposta final quando há benefício fiscal
  5. Ignorar regimes especiais de tributação

Em muitos casos, o fornecedor acredita estar em primeiro lugar, mas o valor equalizado o coloca em segunda posição.

Regimes diferenciados e ICMS de 4% (Resolução 13/2012)

Mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior ao limite legal estão sujeitas à alíquota interestadual de 4%.

Se o sistema estiver configurado para alíquota padrão e o fornecedor possuir benefício, será necessário:

  • Recalcular a proposta final
  • Ajustar o DIFAL
  • Garantir que o valor final corresponda ao equalizado apresentado

Erro nessa etapa pode levar à desclassificação.

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Equalização de ICMS na Lei 14.133/2021

A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) mantém:

  • Princípio da isonomia
  • Busca da proposta mais vantajosa
  • Observância da legalidade tributária

A equalização continua sendo instrumento legítimo para assegurar julgamento objetivo e neutralidade fiscal na comparação entre propostas interestaduais.

Estratégia competitiva em pregões com equalização

Quando há equalização:

  • A análise não pode ser apenas sobre preço nominal
  • É necessário prever o fator aplicado aos concorrentes
  • Estados com alíquota interna maior podem gerar maior DIFAL
  • A posição no ranking pode mudar mesmo com lances aparentemente menores

Empresas que disputam alto volume de pregões eletrônicos precisam dominar esse cálculo.

Esse é um dos pontos mais sensíveis para:

  • Quem quer vender para o governo federal
  • Empresas que atuam em múltiplos estados
  • Fornecedores de bens sujeitos a variação de alíquotas
Erros Comuns em Licitações e Como Evitá-los Veja quais são os principais erros comuns em licitações que comprometem propostas e aprendam como corrigi-los antes de disputar.

FAQ: Equalização de ICMS em Pregões Eletrônicos

O que é equalização de ICMS em pregão eletrônico?

A equalização de ICMS em pregão eletrônico é um mecanismo utilizado pelo sistema Compras.gov.br para ajustar as propostas de fornecedores localizados em estados diferentes, considerando o diferencial de alíquota (DIFAL). Esse ajuste é feito apenas para fins de julgamento, garantindo isonomia e permitindo que a Administração Pública identifique a proposta mais vantajosa de forma justa.

A equalização altera o valor do contrato?

Não. A equalização do ICMS não altera o valor contratual. O contrato será firmado com base no valor originalmente ofertado pelo fornecedor vencedor. O valor equalizado é utilizado exclusivamente para classificar as propostas durante a disputa.

O que é o DIFAL nas licitações públicas?

O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação. Ele é devido quando há aquisição interestadual entre contribuintes e impacta diretamente o custo final da Administração Pública, razão pela qual é considerado na equalização.

Como o sistema Compras.gov.br calcula a equalização de ICMS?

O sistema aplica um fator de equalização baseado na fórmula:
1 + (ICMS destino – ICMS interestadual) / 100.
Esse fator é multiplicado pelo valor total da proposta para gerar o preço equalizado, que será utilizado como critério de julgamento no pregão eletrônico.

Quem é responsável pelo recolhimento do DIFAL em licitações?

Em regra, quando a Administração Pública adquire bens de outro estado, pode ser responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquota. Essa obrigação depende do tipo de operação e da legislação estadual aplicável. Por isso, o edital deve ser analisado com atenção.

O fornecedor deve cadastrar o valor já equalizado no sistema?

Não. O fornecedor deve informar apenas o valor real da sua proposta, com todos os tributos inclusos. A equalização é realizada automaticamente pelo sistema Compras.gov.br quando prevista no edital.

Por que fornecedores de estados diferentes aparecem com valores distintos na disputa?

Porque cada estado possui alíquotas internas diferentes. Assim, o diferencial de ICMS varia conforme o estado de origem da empresa e o estado do órgão comprador. O sistema calcula fatores de equalização distintos para cada fornecedor, o que pode alterar a classificação em tempo real.

A equalização de ICMS continua válida após a Lei 14.133/2021?

Sim. A Lei 14.133/2021 mantém os princípios da isonomia, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa. A equalização permanece como instrumento legítimo para garantir neutralidade fiscal na comparação entre propostas interestaduais.

Mercadorias importadas têm tratamento diferente na equalização?

Sim. Conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012, mercadorias importadas ou com conteúdo de importação relevante estão sujeitas à alíquota interestadual de 4%. Isso influencia diretamente o cálculo do diferencial de ICMS e, consequentemente, o fator de equalização aplicado no pregão eletrônico.

Qual valor define o vencedor: o lance original ou o equalizado?

O que define a classificação durante a disputa é o valor equalizado. Porém, o valor do contrato será o lance original ofertado pelo fornecedor vencedor.

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