Pular para o conteúdo
Próximo
Leis e Regulamentação

Leilão na Lei 14.133: como comprar bens públicos?

Veja como funciona o leilão de bens públicos na Lei 14.133/2021 e no Decreto 11.461/2023: o que pode ser vendido, onde achar editais, como dar lances, pagar e retirar o bem.

Compartilhar
Atualizado em 05 de nov 202617 min de leitura

O leilão é a modalidade de licitação que a Administração Pública usa para vender bens, e não para comprar. Pela Lei 14.133/2021, ele serve para alienar imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL). Na esfera federal, o passo a passo do leilão eletrônico de bens móveis está no Decreto 11.461/2023.

Para empresas e pessoas físicas, isso abre uma porta pouco explorada: veículos, máquinas, mobiliário, equipamentos, sucata e até imóveis do governo vão a disputa pública com preço mínimo definido em avaliação. Entender as regras evita surpresas com comissão, prazo de pagamento, retirada do bem e pendências que acompanham o lote. Este guia completa a série sobre as modalidades de licitação da Lei 14.133.

Resposta rápida: para comprar em um leilão público, localize o edital (PNCP, Compras.gov.br, site do leiloeiro ou portal do órgão), leia o lote e as condições, faça o acesso ao sistema indicado, registre a proposta inicial antes da abertura e dispute com lances crescentes. Não há cadastro prévio nem fase de habilitação. Quem vence paga o valor, em regra de forma imediata, acrescido da comissão do leiloeiro, quando houver, e retira o bem no prazo do edital.

O que é o leilão na Lei 14.133?

O leilão é uma das cinco modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133, ao lado do pregão, da concorrência, do concurso e do diálogo competitivo. É a única em que a Administração está do lado de quem vende: o objetivo é transferir a propriedade de um bem público a um particular pelo melhor preço possível.

Por isso, o critério de julgamento é sempre o de maior lance (art. 33, V). O art. 31 da lei define as regras gerais: quem pode conduzir o leilão, o que o edital precisa informar, como ele é divulgado e quando é homologado. O detalhamento operacional fica para regulamento, e é esse o papel do Decreto 11.461/2023 na administração federal. Para comparar com os demais critérios, veja o conteúdo sobre tipos de licitação.

Uma mudança importante em relação à Lei 8.666/1993 está nos imóveis. A lei antiga usava, como regra, a concorrência para vendê-los. A Lei 14.133 passou a exigir o leilão também para imóveis, ressalvados os casos de licitação dispensada, como resume a página de orientações do TCU sobre leilão.

O que pode ser vendido em leilão público?

A lei limita o leilão a três grupos de bens. Cada um tem origem e cuidados próprios para quem compra.

Bens móveis inservíveis

São bens que deixaram de ser úteis ao órgão. Na administração federal, o Decreto 9.373/2018 manda classificá-los, por comissão de no mínimo três servidores, em uma de quatro categorias:

  • Ocioso: está em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado.

  • Recuperável: não está em condições de uso, mas o conserto ainda compensa.

  • Antieconômico: a manutenção é cara ou o rendimento é baixo por uso prolongado, desgaste ou obsolescência.

  • Irrecuperável: não serve mais à finalidade e o conserto não compensa.

A classificação diz muito sobre o lote. Um veículo antieconômico pode rodar com alguns reparos, enquanto um lote irrecuperável costuma ser vendido como sucata. Antes de vender, o órgão também avalia se o bem pode ser reaproveitado por outro órgão ou doado, o que explica por que muitos lotes chegam ao leilão já bastante usados.

Bens legalmente apreendidos

São bens que chegaram ao poder público por apreensão prevista em lei, como mercadorias retidas pela fiscalização. Parte deles segue regras próprias: os leilões de mercadorias apreendidas pela Receita Federal, por exemplo, ficam fora do Decreto 11.461/2023 e acontecem no sistema da própria Receita.

Imóveis

Terrenos, salas, casas, prédios e galpões também vão a leilão. Para imóveis da administração direta, das autarquias e das fundações, o art. 76, I, da Lei 14.133 exige interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão. Se o imóvel foi recebido em processo judicial ou em dação em pagamento, a autorização legislativa é dispensada, mas a avaliação e o leilão continuam obrigatórios (art. 76, § 1º).

Há ainda o direito de preferência do art. 77: quem comprovar a ocupação do imóvel e seguir todas as regras do edital tem preferência na compra. Para o investidor, isso significa que um imóvel ocupado pode ter um concorrente com vantagem legal.

Quando o governo pode vender sem leilão?

O art. 76 lista casos de licitação dispensada, em que a venda ou a transferência acontece sem disputa pública. Entre eles estão a dação em pagamento, a permuta, a doação para fins de interesse social, a venda de ações e títulos e a venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da própria Administração. Nesses casos não há leilão aberto ao público.

Equipamentos de informática e eletroeletrônicos da administração federal também seguem caminho próprio. A Lei 14.479/2022 instituiu uma política de desfazimento e recondicionamento desses equipamentos, e por isso eles ficam fora do Decreto 11.461/2023.

O que diz o Decreto 11.461/2023?

O Decreto 11.461, de 31 de março de 2023, regulamenta o art. 31 da Lei 14.133 e cria o Sistema de Leilão Eletrônico, ferramenta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Ele vale para a alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos da administração federal direta, autárquica e fundacional. A forma eletrônica é a regra, e o leilão presencial só cabe em caráter excepcional e com justificativa.

Três grupos ficam fora do decreto (art. 2º): os bens apreendidos e alienados pela Receita Federal, os equipamentos de informática e eletroeletrônicos regidos pela Lei 14.479/2022 e, desde o Decreto 12.607/2025, os bens alienados pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos. O quadro resume as regras que mais afetam quem compra:

TemaRegraBase no decreto
AbrangênciaBens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos da administração federal direta, autárquica e fundacionalArt. 1º
FormaEletrônica; presencial só em caráter excepcional e justificadoArt. 1º, parágrafo único
Cadastro prévioNão é exigidoArt. 8º, parágrafo único
Prazo do editalNo mínimo 15 dias úteis entre a divulgação e a abertura dos lancesArt. 10, § 2º
Critério de julgamentoMaior lance, com intervalo mínimo entre lances definido no editalArts. 9º e 10
Duração da disputaEntre 3 e 6 horasArt. 15
Comissão do leiloeiroAté 5% do valor arrematado, paga pelo arrematanteArt. 6º, § 1º
RecursoIntenção em prazo de no mínimo 10 minutos; razões em 3 dias úteisArt. 25
PagamentoImediato, por DARF ou GRU, salvo outra regra no editalArt. 26

Estados, Distrito Federal e municípios não estão obrigados a seguir o decreto, que é federal. Eles podem editar regulamento próprio ou usar o sistema federal por meio de termo de acesso (art. 4º). O TCU lembra que órgãos de outros Poderes também podem ter regras diferentes, por isso o edital de cada leilão deve indicar a norma aplicada.

Quem conduz o leilão: leiloeiro oficial ou servidor?

A Lei 14.133 permite as duas opções (art. 31). O leilão pode ser conduzido por servidor designado pela autoridade competente ou por leiloeiro oficial, profissional matriculado na Junta Comercial e regido pelo Decreto 21.981/1932. Quando o órgão escolhe o leiloeiro, a lei manda selecioná-lo por credenciamento ou por pregão, com critério de maior desconto sobre a comissão.

O Decreto 11.461/2023 detalha essa escolha para a esfera federal:

  • Justificativa: a opção pelo leiloeiro considera disponibilidade de pessoal, complexidade do serviço, conhecimento específico, custo e ganho de publicidade e competição (art. 5º, § 1º).

  • Tarefas: o leiloeiro pode avaliar bens, verificar ônus e atender interessados (art. 5º, § 2º).

  • Comissão: teto de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo comprador; o órgão vendedor não pode ser cobrado (art. 6º).

  • Servidor: quando um servidor conduz o leilão, ele não recebe comissão (art. 5º, § 3º).

O decreto prevê que o credenciamento de leiloeiros seja feito pela Central de Compras do Ministério da Gestão. Na prática, órgãos como o IBGE registraram em seus processos que esse credenciamento central ainda não estava em funcionamento e fizeram credenciamento próprio, com base no Decreto 11.878/2024. Por isso, muitos leilões federais acontecem na plataforma eletrônica do leiloeiro credenciado. Entenda o procedimento no conteúdo sobre credenciamento na licitação.

Quem pode participar de um leilão público?

Pessoas físicas e jurídicas podem comprar em leilão público, desde que não estejam impedidas. O art. 31, § 4º, da Lei 14.133 dispensa o registro cadastral prévio e elimina a fase de habilitação: não há exigência de balanço, atestados ou certidões para disputar. Isso torna o leilão bem mais simples do que um pregão ou uma concorrência.

Simples não significa sem regras. No Decreto 11.461/2023, o licitante declara no sistema que não tem impedimento para participar, que aceita as regras do edital e que responde pelas transações feitas em seu nome (art. 12, § 1º). Quem está sancionado com impedimento ou inidoneidade fica de fora, como explica o conteúdo sobre impedimentos do art. 14 da Lei 14.133. Se o arrematante for empresa, ela precisa comprovar regularidade com a seguridade social antes de assinar o contrato (art. 28, parágrafo único). Vale manter as certidões negativas em dia.

Onde encontrar editais de leilão?

Na esfera federal, o edital de leilão é divulgado no Sistema de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme o art. 11 do Decreto 11.461/2023. Ele também precisa ser afixado em local de grande circulação na sede do órgão, e pode ser divulgado em outros meios para ampliar a disputa (Lei 14.133, art. 31, § 3º).

Os principais pontos de busca são:

  • PNCP: a consulta de editais do PNCP permite filtrar pela modalidade leilão. Veja como usar o Portal Nacional de Contratações Públicas.

  • Sites dos leiloeiros oficiais: quando o órgão contrata um leiloeiro, a disputa costuma acontecer na plataforma dele, indicada no edital.

  • Receita Federal: mercadorias apreendidas vão a leilão no Sistema de Leilão Eletrônico da Receita, acessado pelo e-CAC com conta gov.br, segundo o manual do licitante.

  • Imóveis da União: os leilões da Secretaria do Patrimônio da União acontecem no VendasGov - Imóveis.

  • Estados e municípios: portais estaduais de compras, como o Compras MS, também publicam leilões, além dos diários oficiais.

A página do Ministério da Gestão sobre leilão na Lei 14.133 reúne a norma federal. Para o mapa completo dos canais de publicação, veja onde as licitações são publicadas.

Como funciona o leilão eletrônico passo a passo?

O Decreto 11.461/2023 organiza o leilão em sete fases sucessivas (art. 8º). Na visão de quem compra, o caminho é este:

  1. Edital publicado: entre a divulgação e a abertura dos lances há pelo menos 15 dias úteis, mesmo prazo do art. 55 da Lei 14.133 para licitações de maior lance. É o tempo para ler o edital e visitar os bens.

  2. Proposta inicial fechada: o interessado envia pelo sistema, até a abertura da sessão, sua proposta inicial (art. 12). Pode também configurar um valor final máximo, e o sistema passa a dar lances automáticos até esse limite, respeitando o intervalo mínimo. Esse teto fica em sigilo para os demais participantes (art. 13).

  3. Disputa de lances: a sessão abre automaticamente e a fase de lances dura de 3 a 6 horas (art. 15). Cada participante só pode cobrir o próprio lance anterior, e todos veem o maior lance em tempo real, sem saber quem o deu (arts. 16 e 17).

  4. Julgamento: encerrada a disputa, o leiloeiro ou o servidor confere se o maior lance atinge o preço mínimo. Se ficar abaixo, ele pode negociar pelo sistema com o primeiro colocado e, se não houver acordo, com os seguintes, na ordem (arts. 21 a 23).

  5. Recurso: logo após o julgamento, qualquer participante tem pelo menos 10 minutos para manifestar a intenção de recorrer. As razões vêm em 3 dias úteis, e os demais têm o mesmo prazo para responder (art. 25).

  6. Pagamento: o vencedor recebe uma DARF ou GRU emitida pelo sistema e, salvo regra diferente no edital, paga de imediato. O comprovante é enviado pelo próprio sistema (art. 26).

  7. Homologação e retirada: superados o recurso e o pagamento, a autoridade adjudica e homologa o leilão (art. 27). Depois disso, o comprador retira o bem no local e no prazo do edital.

Se a sessão cair do lado do órgão por mais de 10 minutos, ela é suspensa e só recomeça 24 horas depois do aviso aos participantes (art. 19). Por isso, é responsabilidade de quem disputa acompanhar as mensagens do sistema durante toda a sessão (art. 14).

Sua empresa também vende para o governo?

Quem já acompanha leilões públicos conhece o caminho inverso: os mesmos órgãos que vendem bens compram produtos e serviços todos os dias. Com a Minha Effecti, você encontra licitações compatíveis com o seu negócio e organiza editais, prazos e documentos em um só lugar.

Como ler o edital do leilão antes de dar lance?

O art. 31, § 2º, da Lei 14.133 lista o que o edital precisa informar. Cada item corresponde a uma checagem que o comprador deve fazer:

  • Descrição do bem e do lote: marca, modelo, ano, quantidade e estado de conservação. No caso de imóvel, a situação, as divisas e a matrícula no registro de imóveis.

  • Avaliação e preço mínimo: o valor de referência e o menor lance aceito.

  • Condições de pagamento e comissão: se o pagamento é à vista, se há sinal ou caução e qual o percentual do leiloeiro.

  • Local dos bens: onde visitar e de onde retirar móveis, veículos e semoventes.

  • Sítio e período do leilão: o sistema em que a disputa acontece e a data de abertura.

  • Ônus, gravames e pendências: débitos, restrições, ocupação ou processos que acompanham o bem.

Além desses itens, confira o prazo de retirada, quem paga a remoção, se o lote exige desmontagem e se há regras de destinação, como a proibição de voltar a circular para veículos vendidos como sucata. A visitação é a melhor proteção: os editais costumam vender os bens no estado em que se encontram. Para um método de leitura, veja como analisar um edital de licitação.

Como calcular o lance máximo?

O erro mais caro em leilão é disputar olhando só o preço do lance. O valor que sai do caixa inclui a comissão do leiloeiro e todos os custos para colocar o bem em uso ou revendê-lo. A conta mais segura parte do valor que o bem terá para você e desconta tudo o que vem depois.

No exemplo hipotético abaixo, uma empresa avalia um veículo que pretende reformar e revender, em um leilão com comissão de 5%:

ItemValor
Preço de revenda estimadoR$ 30.000,00
(-) ReparosR$ 4.000,00
(-) Remoção e transporteR$ 800,00
(-) Transferência e débitos atribuídos ao comprador pelo editalR$ 1.200,00
(-) Margem desejadaR$ 4.000,00
= Teto total para lance e comissãoR$ 20.000,00
Lance máximo (R$ 20.000,00 ÷ 1,05)R$ 19.047,62

Com esse teto definido antes da sessão, basta configurá-lo como valor final máximo no sistema, quando a plataforma oferecer o recurso, e deixar os lances automáticos trabalharem. Isso evita decisões no calor da disputa, especialmente nos minutos finais.

Leilão de imóveis públicos: o que muda?

A lógica é a mesma, mas os valores e as exigências são maiores. Além da autorização legislativa e da avaliação prévia exigidas pelo art. 76 da Lei 14.133, os imóveis da União têm regulamento próprio: a Portaria SPU/MGI 6.527/2023 instituiu o Sistema de Leilão Eletrônico de Imóveis, operado pelo VendasGov - Imóveis. Pela portaria:

  • Acesso: pessoa física entra com a conta gov.br, e pessoa jurídica com certificado digital vinculado ao CNPJ.

  • Edital: é publicado com pelo menos 30 dias corridos de antecedência, no PNCP e no VendasGov.

  • Disputa: a etapa de lances dura no mínimo duas horas e pode ser prorrogada se houver lance nos minutos finais.

  • Pagamento: o vencedor paga um sinal após o resultado e quita o preço em até 30 dias corridos da convocação, com recursos próprios ou financiamento imobiliário.

  • Inadimplência: quem não paga perde o sinal e o direito de compra, sem prejuízo das sanções.

Na conta do lance máximo de um imóvel, inclua ITBI, escritura ou contrato, registro, débitos de condomínio e IPTU que o edital atribuir ao comprador e o custo de uma eventual desocupação. E confirme se há titular de direito de preferência, que pode ficar com o imóvel cobrindo a sua oferta.

O que acontece se o arrematante não pagar?

A desistência depois da arrematação tem consequências. Pelo Decreto 11.461/2023, se o vencedor não paga de imediato, o órgão passa ao lance seguinte na ordem de classificação (art. 26, § 3º). O arrematante que descumpre as regras fica sujeito às sanções da Lei 14.133, perde a caução, se houver, e o bem volta a leilão sem que ele possa participar (art. 29).

A Lei 14.133 trata como infração deixar de manter a proposta (art. 155, V), com punições que vão de multa a impedimento de licitar. Para uma empresa que também vende ao governo, o impacto pode ir além do leilão perdido. Veja o detalhamento em penalidades nas licitações.

Qual a diferença entre leilão, pregão e concorrência?

As três modalidades usam disputa pública, mas com objetivos opostos. No leilão o governo vende; no pregão e na concorrência, ele compra ou contrata.

ModalidadePapel da AdministraçãoCritério de julgamentoHabilitação
LeilãoVende imóveis e bens móveis inservíveis ou apreendidosMaior lanceNão há fase de habilitação
PregãoCompra bens e serviços comunsMenor preço ou maior descontoExigida, conforme o edital
ConcorrênciaContrata bens e serviços especiais, obras e serviços de engenhariaMenor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior descontoExigida, conforme o edital

Para aprofundar cada uma, veja o que é pregão eletrônico e como funciona a modalidade concorrência.

Erros comuns de quem compra em leilão público

  • Não visitar o bem: fotos não mostram ruídos de motor, ferrugem estrutural ou peças faltando.

  • Esquecer a comissão: 5% sobre um lance de R$ 100 mil são R$ 5 mil a mais no pagamento.

  • Ignorar ônus e pendências: multas, restrições ou ocupação podem ficar por conta do comprador, conforme o edital.

  • Perder o prazo de pagamento: no leilão federal de bens móveis, a regra é o pagamento imediato.

  • Subestimar a retirada: lotes grandes de sucata ou máquinas pesadas exigem equipe, transporte e, às vezes, prazo curto.

  • Disputar sem teto: sem um lance máximo calculado antes, a disputa vira aposta.

Como a Effecti ajuda nessa rotina?

A Effecti é especializada em quem vende para o governo. Muitas empresas que compram em leilões públicos, como revendedores de veículos, recicladores e empresas de equipamentos, também atendem órgãos públicos como fornecedoras, e é nessa frente que a plataforma atua: encontrar licitações, ler editais, organizar documentos e acompanhar disputas.

A AIME, inteligência artificial da Minha Effecti, apoia a leitura de editais para localizar prazos, exigências e condições de pagamento, sem dispensar a validação da equipe. Para conhecer a plataforma, faça a autodemonstração da Minha Effecti.

Effecti: mais de 60 mil oportunidades mapeadas

Perguntas frequentes sobre leilão na Lei 14.133

Pessoa física pode comprar em leilão do governo?

Sim. A Lei 14.133 não restringe o leilão a empresas, e o próprio Decreto 11.461/2023 dispensa cadastro prévio. Basta acessar o sistema indicado no edital, que pode exigir conta gov.br, cadastro na plataforma do leiloeiro ou certificado digital, e não estar impedido de participar.

Preciso de certidões para participar de um leilão público?

Não para disputar. O leilão não tem fase de habilitação (art. 31, § 4º, da Lei 14.133), então não são pedidos balanço, atestados ou certidões na disputa. O participante faz declarações no sistema, e a empresa vencedora comprova a regularidade com a seguridade social antes de assinar o contrato.

Quanto é a comissão do leiloeiro em leilão público?

Nos leilões federais regidos pelo Decreto 11.461/2023, a comissão tem teto de 5% do valor arrematado e é paga pelo comprador. O percentual exato está no edital e pode ser menor, porque a seleção do leiloeiro pode considerar o desconto sobre a comissão. Quando o leilão é conduzido por servidor, não há comissão.

O Decreto 11.461/2023 vale para estados e municípios?

Não obrigatoriamente. O decreto se aplica à administração federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem ter regulamento próprio ou usar o sistema federal por termo de acesso. Na falta de regra local, aplicam-se diretamente as normas do art. 31 da Lei 14.133. Confira sempre a base legal indicada no edital.

O leilão pode aceitar lance abaixo da avaliação?

O lance vencedor precisa alcançar o preço mínimo fixado no edital, que pode ser inferior ao valor de avaliação. Se o maior lance ficar abaixo do mínimo, o Decreto 11.461/2023 permite negociar com o primeiro colocado e, depois, com os demais. Sem acordo, o órgão pode republicar o leilão ou dar prazo para os participantes ajustarem as ofertas.

Qual é o prazo entre o edital e o leilão?

Para bens móveis, no mínimo 15 dias úteis entre a divulgação do edital e a abertura dos lances, conforme o art. 55 da Lei 14.133/2021 e o art. 10 do Decreto 11.461/2023. Nos leilões de imóveis da União, a Portaria SPU/MGI 6.527/2023 exige publicação com pelo menos 30 dias corridos de antecedência.

Posso desistir depois de arrematar?

A desistência expõe o arrematante a sanções da Lei 14.133, à perda da caução ou do sinal, quando houver, e ao impedimento de participar do novo leilão do mesmo bem. Por isso, só dê lance depois de visitar o bem, calcular os custos e confirmar que consegue pagar no prazo.

Qual a diferença entre o leilão da Receita Federal e o do Decreto 11.461?

O leilão da Receita Federal vende mercadorias apreendidas pela fiscalização aduaneira e tributária, em sistema próprio acessado pelo e-CAC, com regras definidas pela Receita. O Decreto 11.461/2023 exclui expressamente esses bens e regula os leilões dos demais órgãos federais, como ministérios, universidades e autarquias.

Conteúdo relacionado

Continue aprendendo.

Mais conteúdos de Leis e Regulamentação pra você se aprofundar.

Leis e Regulamentação
05 de nov 2026

Valores da Lei 14.133 em 2027: tabela e comparação com 2026

Ver mais
Leis e Regulamentação
29 de out 2026

Cotas e reserva de vagas em contratos públicos: quais regras seguir?

Ver mais
Leis e Regulamentação
29 de out 2026

Certificações no edital: quando podem exigir ISO, Inmetro e ABNT?

Ver mais