A readequação de proposta após o lance é o envio da proposta com os valores compatíveis com o último lance aceito ou com o resultado da negociação.
O fornecedor deve conferir a convocação no sistema, respeitar o prazo do edital e manter o objeto ofertado. A etapa permite ajustar preços e, quando exigido, planilhas; ela não serve para trocar livremente o produto, o serviço ou as condições da disputa.
Quando a proposta readequada é solicitada?
Após o encerramento dos lances, a Administração verifica a conformidade da proposta mais bem classificada com o objeto e com o preço aceitável.
Na licitação eletrônica federal de menor preço ou maior desconto disciplinada pela IN Seges/ME nº 73/2022, arts. 29 e 30, a solicitação da proposta ajustada é feita pelo sistema. Se houver negociação, o documento deve refletir o último valor ofertado após essa negociação.
Estar em primeiro lugar ao fim da disputa não significa ter a proposta aceita. Ainda serão conferidos, conforme o edital, o preço, a descrição do objeto e os documentos necessários ao julgamento. A análise da habilitação é uma etapa distinta, embora sua convocação também possa ocorrer na sequência.
Qual é o prazo para enviar a proposta e os anexos?
Nas licitações abrangidas pela IN Seges/ME nº 73/2022, o edital deve fixar prazo de no mínimo duas horas, contado da solicitação feita no sistema, para o envio da proposta adequada ao último lance e, se necessários, dos documentos complementares.
O prazo pode ser prorrogado por igual período mediante pedido justificado do licitante aceito pelo agente de contratação, ou por iniciativa da Administração quando o tempo for insuficiente para os documentos exigidos. A prorrogação não é automática.
Essa regra tem âmbito definido: aplica-se aos procedimentos alcançados pela instrução normativa federal. Em outros certames, confira o edital, a norma aplicável e a convocação registrada na plataforma. Para organizar o trabalho, use como marco o horário da solicitação oficial, não o momento em que alguém da equipe viu um alerta.
O que pode mudar na proposta após o lance?
A alteração esperada é a adequação dos valores à oferta final. A descrição e as demais condições precisam continuar compatíveis com a proposta apresentada na disputa e com o edital.
A Lei nº 14.133/2021, art. 59, prevê a desclassificação, entre outras hipóteses, de propostas com vícios insanáveis, incompatíveis com as especificações técnicas ou cuja exequibilidade exigida não seja demonstrada.
| Situação | Como tratar | Conferência essencial |
|---|---|---|
| Preço final após lance ou negociação | Atualizar a proposta para refletir o valor efetivamente ofertado. | Conferir valor no sistema, unidade, quantidade, preço unitário e total. |
| Erro material ou de preenchimento na planilha | Apresentar correção ou esclarecimento quando o erro for sanável, conforme a convocação e a análise da Administração. | Verificar se o ajuste preserva o preço ofertado, a substância da proposta e a capacidade de executar o contrato. |
| Troca de produto, marca, modelo, escopo ou condição relevante | Não presumir que a readequação autoriza a substituição. | Comparar a oferta inicial e a proposta ajustada com as exigências técnicas do edital. |
Preço: o total e os valores unitários precisam fechar
Se a disputa foi por item, a proposta daquele item deve corresponder ao lance final. Se foi por grupo ou lote, confira também as regras do edital para distribuir o valor entre os itens: respeitar apenas o total do grupo pode não resolver limites ou critérios aplicáveis a preços unitários.
A readequação também não é uma oportunidade para elevar o preço porque a empresa identificou um custo que havia esquecido. Se o valor final parecer insuficiente, revise imediatamente sua composição de custos.
Quando a Administração exigir demonstração da exequibilidade, responda com provas relacionadas à execução; veja também o guia da Effecti sobre preço inexequível em licitações.
Planilhas: corrigir um erro não equivale a refazer a oferta
Uma planilha pode precisar de ajuste para reproduzir o lance vencedor ou corrigir uma conta, uma rubrica ou uma composição apresentada com erro. A possibilidade de saneamento depende da natureza da falha: a IN Seges/ME nº 73/2022, art. 41, permite sanar erros da proposta que não alterem sua substância nem sua validade jurídica.
Para serviços abrangidos pela IN nº 5/2017, Anexo VII-A, item 7.9, erros de preenchimento da planilha não bastam, por si, para desclassificar a oferta quando puderem ser corrigidos sem aumentar o preço e quando o valor continuar suficiente para cobrir os custos da contratação.
Essa condição é importante: manter o total enquanto a planilha deixa de contemplar encargos obrigatórios ou custos necessários não resolve o problema de exequibilidade.
Nas licitações que exigem quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais, a IN Seges/ME nº 73/2022, art. 31, determina o envio da planilha com valores readequados à proposta vencedora.
Para obras e serviços de engenharia, a Lei nº 14.133/2021, art. 57, § 5º, também prevê a reapresentação eletrônica dessas planilhas após o julgamento. Em qualquer caso, use o modelo e as condições do edital para conferir quantitativos, custos unitários e total.
Descrição do objeto: mantenha a identidade da oferta
Ajustar números não autoriza oferecer outro objeto. Antes do envio, compare descrição, marca e modelo, quando exigidos, especificações, unidade de fornecimento e condições técnicas com o que foi apresentado e com o termo de referência.
Se houver dúvida de identificação ou preenchimento, exponha a questão no canal oficial para que a Administração avalie se ela admite esclarecimento. Para a revisão da descrição, consulte o artigo da Effecti sobre como descrever o produto na proposta.
Quais anexos enviar após a convocação?
Não existe uma lista única para todos os certames. Envie a proposta comercial ajustada e os documentos complementares efetivamente pedidos no edital ou na convocação, como planilha de custos, composição de preços, catálogo ou ficha técnica, quando cabíveis.
Se a Administração solicitar prova de exequibilidade, identifique o ponto questionado e apresente documentos capazes de sustentar os custos e as condições de execução informados.
Confira se a convocação se refere à proposta, à habilitação ou a uma diligência. Cada pedido tem finalidade própria. O envio de anexos após o lance não dá permissão geral para substituir documentos ou alterar informações essenciais fora das hipóteses admitidas no procedimento.
Como evitar a desclassificação no envio
- Leia o edital antes da disputa: localize o modelo de proposta, as planilhas exigidas, as regras de arredondamento, os anexos e o procedimento de convocação.
- Registre o valor final: confirme item ou lote, lance aceito e eventual negociação antes de editar o arquivo.
- Revise a proposta inteira: compare preços unitários e totais, quantidades, objeto ofertado, dados da empresa e condições exigidas.
- Confira cada anexo: abra o arquivo final, verifique legibilidade e formato aceito pela plataforma.
- Envie pelo canal indicado: anexe os documentos no sistema dentro do prazo e confirme que o envio foi concluído.
- Guarde o registro: preserve a proposta enviada, os anexos, a mensagem de convocação e o comprovante disponível na plataforma.
Se perceber que não conseguirá cumprir o prazo, apresente imediatamente um pedido justificado de prorrogação no canal oficial e acompanhe a decisão. Se ocorrer falha técnica, registre o problema e siga as orientações do edital e do suporte da plataforma. Uma mensagem enviada fora do procedimento previsto não substitui o anexo exigido no sistema.
Acompanhe a convocação para não perder o prazo da proposta
A página atual do Monitoramento de Chat da Effecti informa que a Minha Effecti centraliza mensagens e oferece alertas de movimentações e convocações.
Use esses recursos para organizar a resposta da equipe, mantendo a conferência do edital, do sistema oficial e dos arquivos sob responsabilidade humana.
Perguntas frequentes sobre a proposta readequada
O prazo para enviar a proposta readequada é sempre de duas horas?
Não. A IN Seges/ME nº 73/2022 exige prazo mínimo de duas horas nos procedimentos que ela abrange, contado da solicitação no sistema. Em cada licitação, confira o prazo fixado no edital e a convocação; eventual prorrogação depende das condições aplicáveis e não é automática.
Posso corrigir a planilha de custos depois do lance?
Sim, quando a correção for admitida no caso concreto e não alterar a substância da proposta. O ajuste deve respeitar o valor ofertado e permitir demonstrar que ele cobre os custos da contratação; siga o edital e a solicitação registrada pela Administração.
Posso trocar a marca ou o produto na proposta readequada?
Não presuma que pode. A proposta readequada deve preservar a identidade do objeto ofertado e atender às especificações do edital. Uma divergência de preenchimento pode ser submetida a esclarecimento, mas uma troca que modifique a oferta pode impedir sua aceitação.
O que fazer se faltar tempo para enviar os anexos?
Peça prorrogação pelo canal oficial assim que identificar a dificuldade, apresente uma justificativa objetiva e acompanhe a resposta. Nas licitações regidas pela IN Seges/ME nº 73/2022, a extensão pode ser concedida nas hipóteses do art. 29, § 3º; o pedido sozinho não amplia o prazo.