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Reajuste e repactuação de preços em licitações: diferenças e como solicitar

Entenda como aplicar reajuste e repactuação de preços em contratos públicos conforme a Lei 14.133/2021. Saiba quando usar cada mecanismo e como evitar prejuízos em licitações. Guia prático e atualizado para empresas que querem vender para o governo em 2026.

Reajuste, repactuação e revisão são mecanismos diferentes de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O reajuste aplica o índice previsto no contrato; a repactuação analisa a variação dos custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra; e a revisão é utilizada diante de fatos extraordinários que alteram a equação original da contratação.

Escolher o mecanismo correto é essencial. Um aumento salarial decorrente de convenção coletiva, por exemplo, não deve ser tratado da mesma forma que a inflação medida por um índice ou que um evento imprevisível de consequências incalculáveis.

Resumo rápido Reajuste: aplicação de índice previsto no contrato, respeitada a anualidade.
Repactuação: demonstração analítica da variação dos custos em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
Revisão ou reequilíbrio: recomposição provocada por evento extraordinário, conforme os requisitos legais e a matriz de riscos.

Neste guia, você entenderá as diferenças entre esses institutos, as datas-base, os documentos necessários e como estruturar um pedido de reajuste ou repactuação conforme a Lei nº 14.133/2021.

Qual é a diferença entre reajuste, repactuação e revisão?

Os três mecanismos preservam ou restabelecem a relação entre as obrigações assumidas e a remuneração contratada, mas possuem causas, cálculos e requisitos diferentes. O Manual de Licitações e Contratos do TCU organiza a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nessas três categorias.

MecanismoQuando é utilizadoComo é calculado
Reajuste em sentido estritoPara compensar a inflação e a variação ordinária dos custosAplicação do índice previsto no edital e no contrato
RepactuaçãoEm serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obraAnálise da planilha de custos e dos documentos que comprovam a variação
Revisão ou reequilíbrioDiante de evento extraordinário, superveniente e não assumido pelo contratadoApuração do impacto efetivamente causado sobre a equação contratual

Nem todo aumento de custos gera automaticamente direito a qualquer um desses mecanismos. A análise precisa considerar o fato gerador, a data em que ocorreu, as cláusulas do contrato, a matriz de riscos e a documentação disponível.

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O que é reajuste de preços na Lei 14.133?

O reajuste em sentido estrito é a atualização do preço contratual pela aplicação de um índice de correção monetária previsto no contrato. Seu objetivo é compensar os efeitos da inflação e refletir a variação efetiva do custo de produção.

A definição aparece no art. 6º, inciso LVIII, da Lei nº 14.133/2021. O art. 25, § 7º, determina que o edital preveja índice de reajustamento independentemente do prazo do contrato, com data-base vinculada ao orçamento estimado e possibilidade de utilização de mais de um índice específico ou setorial.

O índice deve guardar relação com os custos do objeto. Por isso, a Administração não deve escolher um indicador apenas por conveniência: ele precisa representar, de forma razoável, a variação dos insumos envolvidos na contratação.

Características do reajuste

  • Utiliza índice previamente estabelecido no edital e no contrato.
  • Deve respeitar o intervalo mínimo de um ano da data-base aplicável.
  • Não exige reconstrução completa da planilha de custos.
  • Pode utilizar índices gerais, específicos ou setoriais.
  • Pode ser formalizado por apostilamento, sem termo aditivo, nos termos do art. 136, inciso I.

Embora existam entendimentos no sentido de que o reajuste deve ser aplicado de ofício, o próprio TCU registra divergências sobre a necessidade de requerimento. Para o fornecedor, a conduta mais segura é verificar o edital e o contrato e protocolar o pedido quando a cláusula exigir ou quando o órgão não iniciar o procedimento.

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Qual é a data-base do reajuste?

Na Lei nº 14.133/2021, a data-base do reajuste em sentido estrito é vinculada à data do orçamento estimado a que a proposta se referir, conforme o edital e o contrato. O prazo de um ano não deve ser contado automaticamente da assinatura do contrato.

Após o primeiro reajuste, a nova anualidade costuma ser contada da data-base do último reajustamento. O fornecedor deve conferir no processo qual data foi adotada pela Administração como referência do orçamento estimado.

Exemplo prático de data-base Se o orçamento estimado utilizado pela Administração tem data-base em março de 2025, o primeiro reajuste não deve ocorrer antes de março de 2026, ainda que o contrato tenha sido assinado em outro mês. É necessário conferir a cláusula contratual e o período exato de apuração do índice.

Como calcular o reajuste contratual?

O cálculo deve seguir a fórmula e o índice definidos no contrato. Em uma estrutura simplificada, o valor atualizado resulta da aplicação da variação acumulada do índice entre a data-base e o período previsto para o reajuste.

Exemplo simplificado de cálculo Valor sujeito ao reajuste: R$ 100.000,00
Variação acumulada do índice contratual: 4,5%
Valor do reajuste: R$ 4.500,00
Novo valor: R$ 104.500,00

Este exemplo é apenas ilustrativo. O cálculo real deve respeitar a fórmula, o período, os itens abrangidos, as medições e eventuais regras específicas do contrato.

Não aplique um índice diferente daquele estabelecido nem altere unilateralmente o valor da nota fiscal. O cálculo precisa ser analisado e reconhecido pela Administração antes do faturamento pelo preço atualizado.

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Quais índices podem ser usados no reajuste?

A escolha depende da natureza do objeto e da cláusula contratual. Entre os indicadores encontrados nas contratações públicas estão:

  • IPCA, em contratações que adotam índice geral de inflação.
  • INPC, quando previsto e compatível com o objeto.
  • Índices setoriais ligados à construção, obras, transporte ou outros segmentos.
  • ICTI em determinadas contratações de tecnologia da informação no âmbito do Sisp.

O edital pode estabelecer mais de um índice quando diferentes grupos de insumos possuem comportamentos próprios. Antes de apresentar a proposta, avalie se o indicador escolhido representa adequadamente a estrutura de custos da sua empresa.

O que é repactuação de preços?

Repactuação é a forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro utilizada em contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra.

Diferentemente do reajuste por índice, a repactuação depende de solicitação do contratado e de demonstração analítica da variação dos custos. A empresa precisa apresentar a planilha de custos e formação de preços e os documentos que comprovem a alteração.

O conceito está no art. 6º, inciso LIX, e as regras principais aparecem no art. 135 da Lei nº 14.133/2021. O Manual do TCU sobre repactuação reúne os marcos temporais e os documentos aplicáveis.

O que pode fundamentar a repactuação?

  • Novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo.
  • Alteração comprovada de salários, adicionais ou benefícios aplicáveis à categoria.
  • Variação de encargos que componham legitimamente a planilha do contrato.
  • Alteração dos custos contratuais demonstrada de forma analítica e vinculada à execução.

A existência de uma nova convenção coletiva não autoriza simplesmente aplicar seu percentual sobre o valor total do contrato. É necessário identificar quais componentes da planilha foram afetados e recalcular apenas as parcelas correspondentes.

Atenção A Lei nº 14.133/2021 não limita a repactuação somente à dedicação exclusiva de mão de obra. O mecanismo também alcança serviços contínuos com predominância de mão de obra, desde que os requisitos legais e contratuais sejam atendidos.

Qual é a data-base da repactuação?

A repactuação também deve respeitar a anualidade, mas suas datas de referência não são necessariamente iguais às do reajuste por índice.

  • Custos de mão de obra: na primeira repactuação, considera-se a data-base do acordo, convenção coletiva ou dissídio ao qual a proposta está vinculada.
  • Repactuações posteriores: a anualidade é contada do início dos efeitos financeiros da última repactuação da mesma parcela.
  • Categorias profissionais diferentes: a repactuação pode ser dividida conforme a data-base de cada instrumento coletivo.
  • Custos não relacionados à mão de obra: devem seguir o tratamento previsto no edital e no contrato, inclusive eventual reajuste por índice.

O pedido deve ser apresentado antes de eventual prorrogação do contrato. Aceitar a prorrogação sem solicitar a repactuação ou sem registrar ressalva pode gerar preclusão do direito em relação ao período anterior.

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Exemplo prático de repactuação

Imagine um contrato contínuo de limpeza com predominância de mão de obra. Uma nova convenção coletiva aumenta o salário da categoria, o auxílio-alimentação e determinado adicional previsto para os trabalhadores vinculados ao contrato.

A empresa deve comparar a planilha original com os novos custos, demonstrar a origem de cada alteração e recalcular os reflexos aplicáveis. Custos administrativos, margem e demais itens que não foram afetados não devem receber automaticamente o mesmo percentual do aumento salarial.

O resultado é submetido ao órgão com a convenção coletiva, a memória de cálculo e a documentação exigida. A Administração poderá realizar diligências e pedir esclarecimentos antes de reconhecer o novo valor.

O que é revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro?

A revisão, também chamada de recomposição ou reequilíbrio econômico-financeiro em sentido estrito, é utilizada quando um evento extraordinário altera de forma relevante a equação original do contrato.

O art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 contempla situações como força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. A análise também deve respeitar a matriz de riscos: se o evento foi expressamente atribuído ao contratado, em regra não caberá transferir seu impacto à Administração.

Diferentemente do reajuste e da repactuação, a revisão não depende do transcurso de 12 meses. Ela depende da ocorrência e da comprovação do evento extraordinário, do nexo causal e do impacto efetivo sobre o contrato. O tema é detalhado pelo TCU em seu manual de reequilíbrio.

SituaçãoMecanismo a analisarPrincipal prova
Inflação ordinária medida pelo índice contratualReajusteCláusula, data-base e memória de cálculo do índice
Nova convenção coletiva em serviço com predominância de mão de obraRepactuaçãoPlanilha, instrumento coletivo e demonstração dos custos
Evento extraordinário e superveniente fora do risco assumidoRevisão ou reequilíbrioProva do evento, nexo causal e impacto financeiro

Como solicitar reajuste de preço?

  1. Leia a cláusula de reajuste do edital, do contrato e de eventuais aditivos.
  2. Identifique o índice, a data-base, a periodicidade e os itens abrangidos.
  3. Confirme se o intervalo mínimo de um ano foi cumprido.
  4. Calcule a variação conforme a fórmula contratual e prepare a memória de cálculo.
  5. Protocole o pedido no canal indicado pelo órgão, quando necessário ou recomendável.
  6. Aguarde o reconhecimento administrativo antes de faturar pelo valor reajustado.

O pedido deve ser objetivo e relacionar o cálculo ao contrato. Não é necessário demonstrar toda a variação real dos custos como na repactuação, mas é preciso comprovar a aplicação correta do índice e do período.

Como solicitar repactuação de preços?

  1. Confirme se o objeto admite repactuação e se há previsão no edital e no contrato.
  2. Identifique a data-base de cada categoria profissional e o fato gerador do pedido.
  3. Atualize a planilha de custos preservando a estrutura da proposta original.
  4. Separe convenção, acordo, dissídio e demais documentos comprobatórios.
  5. Demonstre quais itens mudaram e os reflexos correspondentes.
  6. Protocole o pedido antes de eventual prorrogação contratual.
  7. Responda às diligências e acompanhe a formalização e os efeitos financeiros.

Segundo o art. 92, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, o prazo para resposta ao pedido de repactuação será preferencialmente de um mês, contado do fornecimento da documentação pertinente. Documentação incompleta pode impedir o início dessa contagem ou gerar diligências.

Quais documentos apresentar?

PedidoDocumentos principaisO que demonstrar
ReajusteContrato, cláusula, índice e memória de cálculoData-base, anualidade e aplicação correta do indicador
RepactuaçãoPlanilhas, instrumento coletivo e documentos dos custosVariação analítica dos componentes afetados
RevisãoProvas do evento, notas, séries de preços e memória financeiraEvento extraordinário, nexo causal e impacto sobre o contrato

Além desses itens, o órgão pode exigir formulários próprios, procuração, declaração, relatórios, notas fiscais, cotações, contratos com fornecedores ou outros documentos previstos no processo.

Estrutura recomendada para o pedido 1. Identificação da empresa, do contrato e do processo.
2. Mecanismo solicitado e fundamento contratual e legal.
3. Data-base e período abrangido.
4. Memória de cálculo e valor pretendido.
5. Relação dos documentos comprobatórios.
6. Pedido de análise, reconhecimento e indicação dos efeitos financeiros.
7. Nome, cargo e assinatura do representante autorizado.

Reajuste e repactuação precisam de termo aditivo?

Em regra, a variação do valor contratual decorrente de reajuste ou repactuação previstos no próprio contrato pode ser registrada por simples apostila, conforme o art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

O apostilamento registra a atualização sem alterar as bases essenciais da contratação. Já a revisão ou reequilíbrio provocada por evento extraordinário costuma exigir uma formalização própria da alteração consensual, frequentemente por termo aditivo, conforme a análise do órgão e as características do caso.

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O reajuste ou a repactuação podem reduzir o preço?

Os mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não existem apenas para aumentar valores. Sua finalidade é preservar a equação contratual. Dependendo da variação do índice, da redução comprovada de componentes de custo ou de alteração legal com impacto para menos, o resultado pode ser a diminuição do preço.

Por isso, o pedido deve ser fundamentado em critérios objetivos e na realidade do contrato, e não apenas na intenção de recuperar margem.

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  • Tratar qualquer aumento de custos como reajuste.
  • Confundir a data do contrato com a data-base do orçamento estimado.
  • Aplicar o percentual da convenção coletiva sobre o contrato inteiro.
  • Protocolar pedido sem memória de cálculo ou documentos suficientes.
  • Ignorar a matriz de riscos ao pedir reequilíbrio.
  • Aceitar a prorrogação sem pedir repactuação ou registrar ressalva.
  • Emitir nota fiscal com valor atualizado antes do reconhecimento do órgão.
  • Não acompanhar o processo até a formalização e o pagamento das diferenças.

O que conferir antes de participar da licitação?

ItemO que analisar
Mecanismo previstoSe o contrato utiliza reajuste por índice ou repactuação
ÍndiceSe representa os principais custos do objeto
Data-baseQual é o marco inicial da anualidade
ProcedimentoCanal, prazo, documentos e necessidade de requerimento
PlanilhaQuais componentes poderão ser demonstrados na repactuação
Matriz de riscosQuais eventos foram atribuídos ao fornecedor
ProrrogaçãoComo pedidos pendentes serão tratados antes da renovação

Se houver cláusula contraditória, índice sem relação com o objeto ou ausência de informação obrigatória, a empresa deve avaliar pedido de esclarecimento ou impugnação dentro do prazo do edital.

Como proteger a margem nos contratos públicos?

A proteção começa antes da disputa, com análise da minuta, formação de preço realista e identificação dos riscos que não serão cobertos pelo reajuste. Depois da assinatura, a empresa precisa manter histórico dos índices, instrumentos coletivos, planilhas, notas fiscais, comunicações e prazos contratuais.

Organizar essas informações permite perceber a perda de equilíbrio antes que ela comprometa o caixa. Também facilita a preparação de pedidos objetivos e comprováveis, reduzindo diligências e retrabalho.

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Reajuste e repactuação: o que sua empresa precisa lembrar?

O reajuste utiliza o índice e a data-base previstos no contrato. A repactuação exige demonstração analítica dos custos em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. A revisão atende eventos extraordinários que alterem a equação original e não estejam cobertos pelos riscos assumidos pelo contratado.

Antes de pedir qualquer recomposição, identifique corretamente o fato gerador, confira a cláusula aplicável e organize a documentação. Em contratos contínuos, não deixe para discutir a repactuação somente depois da prorrogação.

Perguntas frequentes sobre reajuste e repactuação

O que é reajuste de preços em contratos públicos?

É a atualização do preço pela aplicação do índice previsto no edital e no contrato, respeitada a data-base e o intervalo mínimo de um ano. Seu objetivo é compensar os efeitos da inflação sobre os custos da contratação.

O que é repactuação de preços?

É o mecanismo utilizado em serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Depende de pedido do contratado e de demonstração analítica da variação dos custos por meio de planilha e documentos comprobatórios.

Qual é a diferença entre reajuste e repactuação?

O reajuste aplica um índice previamente definido. A repactuação recalcula componentes efetivamente alterados da planilha de custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

Qual é a diferença entre reajuste e reequilíbrio?

O reajuste cobre a variação ordinária dos custos por índice e respeita a anualidade. O reequilíbrio ou revisão depende de evento extraordinário, superveniente e comprovado, não exigindo o transcurso de 12 meses.

Quando o reajuste pode ser aplicado?

O reajuste pode ser aplicado depois de cumprido o intervalo mínimo de um ano da data-base definida no edital e no contrato, normalmente vinculada à data do orçamento estimado.

A repactuação também exige prazo de 12 meses?

Sim, deve ser observada a anualidade. Para a mão de obra, a primeira repactuação considera a data-base do acordo, convenção coletiva ou dissídio ao qual a proposta está vinculada. As posteriores consideram os efeitos financeiros da última repactuação da mesma parcela.

O reajuste é aplicado automaticamente?

Existem entendimentos de que a Administração deve aplicá-lo de ofício, mas contratos podem prever procedimento ou requerimento. O fornecedor deve conferir a cláusula e protocolar o pedido quando necessário, sem presumir que o valor será atualizado sozinho.

Quais documentos são necessários para a repactuação?

Normalmente são exigidos pedido formal, planilha de custos atualizada, comparação com a planilha original, memória de cálculo, acordo ou convenção coletiva e demais comprovantes dos componentes alterados.

A repactuação deve ser pedida antes da prorrogação?

Sim. O pedido deve ser formulado antes da eventual prorrogação. Aceitar a renovação sem pleitear a repactuação ou sem ressalvar sua análise pode gerar preclusão em relação ao período anterior.

Reajuste e repactuação exigem termo aditivo?

Em regra, não. Quando previstos no contrato, podem ser registrados por simples apostila, conforme o art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Qual é o prazo para o órgão responder à repactuação?

A Lei nº 14.133/2021 estabelece prazo preferencial de um mês, contado do fornecimento da documentação pertinente. O processo pode demorar mais se houver documentos ausentes ou necessidade de diligência.

O que fazer se o edital não indicar o índice de reajuste?

A previsão do índice no edital é obrigatória. Antes da disputa, a empresa deve pedir esclarecimento ou avaliar impugnação dentro do prazo, em vez de presumir qual indicador será usado durante o contrato.

O reajuste ou a repactuação podem diminuir o preço?

Sim. Esses mecanismos buscam preservar a equação contratual, e não assegurar aumento. Um índice negativo ou uma redução comprovada de custos pode produzir ajuste para menos, conforme o contrato e a legislação.

É possível pedir revisão antes de completar um ano?

Sim. A revisão ou reequilíbrio por evento extraordinário não está condicionada à anualidade. É necessário comprovar o fato superveniente, o nexo causal, o impacto financeiro e sua compatibilidade com a matriz de riscos.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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