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Reajuste e repactuação de preços: diferenças e como solicitar

Entenda quando utilizar reajuste, repactuação ou revisão em contratos públicos. Veja as datas-base, os documentos exigidos, exemplos de cálculo e como protocolar o pedido conforme a Lei nº 14.133/2021.

Reajuste e repactuação de preços são mecanismos usados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, mas não funcionam da mesma maneira. O reajuste aplica o índice previsto no contrato; a repactuação demonstra a variação efetiva dos custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.

Há ainda a revisão, também chamada de recomposição ou reequilíbrio em sentido estrito, destinada a situações extraordinárias. Identificar corretamente o fato gerador é essencial: inflação, convenção coletiva e acontecimento imprevisível exigem fundamentos, cálculos e documentos diferentes.

Neste guia atualizado conforme a Lei nº 14.133/2021, você entenderá as diferenças, as datas-base, os documentos necessários e como solicitar reajuste de preço ou repactuação sem comprometer a margem da empresa.

Qual é a diferença entre reajuste, repactuação e revisão?

Reajuste, repactuação e revisão preservam ou restabelecem a equação econômico-financeira, porém respondem a causas distintas. O reajuste cobre a variação ordinária por índice; a repactuação recompõe custos demonstrados de serviços contínuos intensivos em mão de obra; e a revisão trata eventos extraordinários que afetem a execução do contrato.

MecanismoQuando se aplicaComo é apuradoAnualidade
Reajuste em sentido estritoVariação ordinária dos custos e inflaçãoÍndice previsto no edital e no contratoSim
RepactuaçãoServiços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obraPlanilha e demonstração analítica da variação dos custosSim
Revisão ou reequilíbrioEvento extraordinário não abrangido pelo risco do contratadoComprovação do evento, do nexo causal e do impactoNão depende de 12 meses

O Manual de Licitações e Contratos do TCU organiza a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nessas três categorias. Um aumento de custo, sozinho, não garante a recomposição: é preciso verificar a causa, a cláusula contratual, a matriz de riscos e a prova disponível.

O que é reajuste de preços na Lei nº 14.133/2021?

Reajuste de preços é a atualização do valor contratado pela aplicação do índice de correção monetária definido no edital e no contrato. Ele busca compensar a variação ordinária dos custos de produção e deve respeitar a data-base estabelecida, o período mínimo de um ano e a fórmula da contratação.

A definição consta do art. 6º, inciso LVIII, da Lei nº 14.133/2021. O art. 25, § 7º, torna obrigatória a previsão do índice no edital, independentemente da duração do contrato, e admite mais de um índice específico ou setorial quando isso representar melhor os insumos do objeto.

Quais são as características do reajuste?

  • Aplica o índice e a fórmula previamente definidos.
  • Tem data-base vinculada à data do orçamento estimado.
  • Respeita intervalo mínimo de um ano da data-base aplicável.
  • Pode usar índices gerais, específicos ou setoriais compatíveis com o objeto.
  • Pode ser registrado por apostila quando previsto no próprio contrato.

A formação de um preço sustentável começa antes da disputa. Veja como separar custos, despesas e margem no conteúdo sobre precificação do fornecedor em licitações.

O que é repactuação de preços?

Repactuação é o mecanismo aplicável aos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Em vez de usar apenas um índice, ela exige solicitação do contratado e demonstração analítica das alterações nos componentes do custo, mediante planilha e documentos que sustentem cada variação apresentada.

O conceito aparece no art. 6º, inciso LIX, e as regras centrais estão no art. 135 da Lei nº 14.133/2021. O pedido pode se apoiar em novo acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo ou alteração comprovada de custos legitimamente incluídos na planilha.

Uma convenção coletiva não autoriza aplicar o percentual de aumento salarial sobre o valor total do contrato. A empresa deve identificar salários, benefícios, encargos e reflexos efetivamente alterados. Itens administrativos, lucro e parcelas não afetadas não recebem automaticamente o mesmo percentual.

Para organizar a demonstração, consulte também o guia sobre planilha de custos em licitações.

O que é revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro?

Revisão, recomposição ou reequilíbrio em sentido estrito é a medida destinada a fatos extraordinários que tornem inviável executar o contrato como pactuado. Ela requer prova do evento, do nexo causal e do impacto financeiro, além da verificação da matriz de riscos, e não está condicionada ao transcurso de doze meses.

O art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 menciona força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. Se o risco foi objetivamente atribuído ao contratado, sua ocorrência, em regra, não deve ser transferida à Administração.

Qual é a data-base do reajuste contratual?

Na Lei nº 14.133/2021, a data-base do reajuste é vinculada à data do orçamento estimado ao qual a proposta se refere, conforme o edital e o contrato. Portanto, a contagem da anualidade não começa automaticamente na assinatura: o primeiro reajuste somente ocorre após um ano do marco adotado pela Administração.

Depois do primeiro reajustamento, o período seguinte é contado da data-base do último reajuste. O fornecedor deve localizar no processo a referência do orçamento estimado e conferir o mês inicial e o mês final usados para apurar a variação acumulada do índice.

Exemplo: se a data-base do orçamento for março de 2025, o primeiro reajuste não poderá ocorrer antes de março de 2026, mesmo que o contrato tenha sido assinado em outro mês. A fórmula e o período exatos continuam sujeitos à cláusula contratual.

Qual é a data-base da repactuação?

A repactuação respeita o intervalo mínimo de um ano, mas pode ter marcos diferentes para mão de obra e custos de mercado. Para a mão de obra, considera-se o instrumento coletivo ao qual a proposta está vinculada; para outros componentes, observa-se a apresentação da proposta e o tratamento previsto no contrato.

  • Primeira repactuação da mão de obra: considera a data-base do acordo, convenção ou dissídio coletivo vinculado à proposta.
  • Repactuações posteriores: a anualidade da mesma parcela é contada do início dos efeitos financeiros da última repactuação.
  • Mais de uma categoria: o pedido pode ser dividido conforme a data-base de cada instrumento coletivo.
  • Custos de mercado: a referência é a data da apresentação da proposta, observadas as cláusulas da contratação.

O manual do TCU sobre repactuação ressalta que o pedido deve ser feito antes de eventual prorrogação. Aceitar a renovação sem pleitear a repactuação ou sem registrar ressalva pode gerar preclusão do direito referente ao período anterior.

Como calcular o reajuste de preço na licitação?

O reajuste de preço na licitação deve seguir o índice, a fórmula e o período estabelecidos no contrato. Em uma conta simplificada, aplica-se a variação acumulada do indicador ao valor sujeito à atualização. Medições, parcelas já executadas e componentes submetidos a regras diferentes precisam ser tratados conforme a contratação.

Elemento do exemploValor
Valor sujeito ao reajusteR$ 100.000,00
Variação acumulada do índice contratual4,5%
Valor do reajusteR$ 4.500,00
Novo valorR$ 104.500,00

O exemplo é ilustrativo. A empresa não deve escolher outro indicador nem alterar unilateralmente o valor da nota fiscal. Primeiro, protocola a memória de cálculo; depois, aguarda a análise, o reconhecimento e a formalização pelo órgão antes de faturar pelo preço atualizado.

Como solicitar reajuste de preço?

Para solicitar reajuste de preço, confirme o índice, a data-base, a fórmula e eventual exigência de requerimento no edital e no contrato. Em seguida, calcule a variação do período, identifique as parcelas abrangidas e protocole um pedido objetivo, acompanhado de memória de cálculo e dos comprovantes exigidos pelo órgão.

  1. Identifique a cláusula de reajustamento e a data-base.
  2. Consulte a série oficial do índice para o período correto.
  3. Separe os valores efetivamente sujeitos ao reajuste.
  4. Prepare a memória de cálculo e indique os efeitos financeiros pretendidos.
  5. Protocole no canal definido e acompanhe a decisão e o apostilamento.

O TCU registra que a aplicação do reajuste costuma ocorrer de ofício, mas admite situação de preclusão quando o edital e o contrato condicionam expressamente a concessão a pedido prévio e a empresa prorroga sem requerer nem ressalvar. Por segurança, confira a regra específica e documente sua solicitação.

Como solicitar repactuação de preços?

Para solicitar repactuação, compare a planilha vigente com os novos custos e demonstre cada alteração de forma analítica. O pedido deve relacionar os itens afetados ao instrumento coletivo ou ao comprovante correspondente, apresentar a memória de cálculo e ser protocolado antes de eventual prorrogação, com ressalva expressa se necessário.

  1. Confirme a elegibilidade do contrato e a data-base de cada parcela.
  2. Obtenha o novo acordo, convenção, dissídio ou documento do custo alterado.
  3. Atualize a planilha sem aplicar percentuais indiscriminadamente ao preço global.
  4. Demonstre os reflexos e exclua itens que não sofreram variação.
  5. Protocole o pedido e responda às diligências da fiscalização.

Quais documentos devem acompanhar o pedido?

Os documentos variam conforme o mecanismo e o contrato, mas precisam provar o fundamento, o período e o valor solicitado. Um processo bem instruído reúne requerimento formal, cláusulas aplicáveis, memória de cálculo, fontes dos índices ou dos custos e demonstração do nexo entre a alteração comprovada e a execução contratual.

PedidoDocumentos mais comuns
ReajusteRequerimento, contrato, série do índice, memória de cálculo e relação das parcelas abrangidas
RepactuaçãoPlanilha original e atualizada, memória de cálculo, instrumento coletivo e comprovantes dos componentes alterados
RevisãoProva do evento, documentos de custos anteriores e posteriores, nexo causal, impacto financeiro e análise da matriz de riscos

Inclua também a identificação do contrato e do processo, a data-base, o período abrangido, o valor pretendido e a assinatura do representante autorizado. O órgão pode exigir documentos adicionais ou realizar diligências, conforme a natureza do objeto e as regras locais.

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Reajuste e repactuação exigem termo aditivo?

Em regra, o reajuste e a repactuação previstos no próprio contrato podem ser registrados por simples apostila, sem termo aditivo. Essa possibilidade está no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Já a revisão extraordinária costuma exigir a formalização da alteração consensual, conforme o caso analisado pelo órgão.

O apostilamento registra a variação decorrente de mecanismo já pactuado; o aditivo formaliza uma alteração contratual. Para conhecer outras regras de execução e alteração, leia o conteúdo sobre contratos administrativos na Lei nº 14.133.

Qual é o prazo para o órgão responder?

Nos contratos de serviços contínuos intensivos em mão de obra, o prazo para resposta à repactuação será preferencialmente de um mês, contado do fornecimento da documentação pertinente. Para outros pedidos contratuais, a Lei nº 14.133/2021 prevê decisão em um mês após a instrução, salvo prazo específico, prorrogável motivadamente por igual período.

O prazo contratual de resposta deve constar do instrumento quando houver repactuação ou pedido de restabelecimento do equilíbrio. Documentação incompleta pode prolongar a instrução; por isso, registre o protocolo, responda às diligências e acompanhe a formalização e o pagamento das diferenças reconhecidas.

Quais erros podem fazer a empresa perder dinheiro?

Os principais erros são escolher o mecanismo inadequado, usar a data-base errada, aplicar percentuais sobre parcelas não afetadas e protocolar pedidos sem prova. Também geram risco aceitar prorrogação sem tratar a repactuação, ignorar a matriz de riscos e emitir nota fiscal atualizada antes do reconhecimento formal pela Administração.

  • Confundir a data da assinatura com a data-base do orçamento estimado.
  • Usar o percentual da convenção coletiva sobre o contrato inteiro.
  • Pedir revisão para uma variação ordinária já coberta pelo índice.
  • Não demonstrar o nexo entre o fato e o impacto financeiro.
  • Deixar a repactuação para depois da prorrogação.
  • Não acompanhar o processo até a formalização e o pagamento.

O que conferir no edital antes de participar?

Antes de apresentar a proposta, confira qual mecanismo será usado, qual é o índice, como foi definida a data-base e quais documentos serão exigidos. Avalie ainda se o indicador representa seus custos, como a matriz distribui os riscos e de que forma pedidos pendentes serão tratados na prorrogação contratual.

  • Cláusula e fórmula de reajustamento.
  • Índice geral, específico ou setorial adotado.
  • Data do orçamento estimado e demais datas-base.
  • Procedimento, canal, prazos e documentos do pedido.
  • Planilha de custos e instrumentos coletivos aplicáveis.
  • Matriz de riscos e regras de prorrogação.

Se o edital omitir o índice obrigatório, adotar indicador incompatível ou apresentar cláusulas contraditórias, use o prazo adequado para pedir esclarecimento ou avaliar impugnação. O guia sobre como analisar um edital de licitação ajuda a estruturar essa conferência.

Como proteger a margem durante o contrato?

Proteger a margem exige preço realista antes da disputa e controle documental durante toda a execução. A empresa deve acompanhar índices, instrumentos coletivos, datas-base, planilhas, medições, notas fiscais e comunicações, além de criar alertas para protocolar pedidos no momento correto e antes de qualquer prorrogação relevante.

Reajuste e repactuação não corrigem uma proposta inexequível nem substituem boa gestão. Eles preservam a equação contratual dentro das hipóteses legais. Quanto melhor o histórico dos custos e das decisões do órgão, mais clara será a demonstração e menor o risco de retrabalho.

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Perguntas frequentes sobre reajuste e repactuação

As respostas abaixo resumem as dúvidas mais comuns sobre reajuste e repactuação na Lei nº 14.133/2021. Como editais, contratos e regulamentos podem estabelecer procedimentos próprios, o fornecedor deve aplicar estas orientações ao caso concreto, conferir as cláusulas da contratação e manter a documentação usada no cálculo e no pedido.

Qual é a diferença entre reajuste e repactuação?

O reajuste aplica um índice previsto no edital e no contrato. A repactuação demonstra analiticamente a variação dos custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, mediante planilha e documentos.

Quando o reajuste pode ser aplicado?

O reajuste pode ser aplicado depois de cumprido o intervalo mínimo de um ano da data-base definida no edital e no contrato, vinculada à data do orçamento estimado ao qual a proposta se refere.

A repactuação também exige prazo de 12 meses?

Sim. A anualidade deve ser observada para cada parcela. Na mão de obra, a primeira repactuação considera a data-base do instrumento coletivo vinculado à proposta; as seguintes consideram o início dos efeitos da última repactuação da mesma parcela.

O reajuste é aplicado automaticamente?

Em regra, o reajuste decorre da aplicação do índice contratual, mas o edital pode prever requerimento e consequências para a falta de pedido antes da prorrogação. O fornecedor deve conferir a cláusula e protocolar sua solicitação quando necessário.

Reajuste e repactuação precisam de termo aditivo?

Em regra, não. Quando previstos no próprio contrato, reajuste e repactuação podem ser registrados por simples apostila, conforme o art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

É possível pedir revisão antes de completar um ano?

Sim. A revisão por evento extraordinário não depende da anualidade. É necessário comprovar o fato superveniente, o nexo causal, o impacto financeiro e a compatibilidade do pedido com a matriz de riscos do contrato.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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