Reajuste e repactuação de preços são mecanismos usados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, mas não funcionam da mesma maneira. O reajuste aplica o índice previsto no contrato; a repactuação demonstra a variação efetiva dos custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
Há ainda a revisão, também chamada de recomposição ou reequilíbrio em sentido estrito, destinada a situações extraordinárias. Identificar corretamente o fato gerador é essencial: inflação, convenção coletiva e acontecimento imprevisível exigem fundamentos, cálculos e documentos diferentes.
Neste guia atualizado conforme a Lei nº 14.133/2021, você entenderá as diferenças, as datas-base, os documentos necessários e como solicitar reajuste de preço ou repactuação sem comprometer a margem da empresa.
Qual é a diferença entre reajuste, repactuação e revisão?
Reajuste, repactuação e revisão preservam ou restabelecem a equação econômico-financeira, porém respondem a causas distintas. O reajuste cobre a variação ordinária por índice; a repactuação recompõe custos demonstrados de serviços contínuos intensivos em mão de obra; e a revisão trata eventos extraordinários que afetem a execução do contrato.
| Mecanismo | Quando se aplica | Como é apurado | Anualidade |
|---|---|---|---|
| Reajuste em sentido estrito | Variação ordinária dos custos e inflação | Índice previsto no edital e no contrato | Sim |
| Repactuação | Serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra | Planilha e demonstração analítica da variação dos custos | Sim |
| Revisão ou reequilíbrio | Evento extraordinário não abrangido pelo risco do contratado | Comprovação do evento, do nexo causal e do impacto | Não depende de 12 meses |
O Manual de Licitações e Contratos do TCU organiza a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nessas três categorias. Um aumento de custo, sozinho, não garante a recomposição: é preciso verificar a causa, a cláusula contratual, a matriz de riscos e a prova disponível.
O que é reajuste de preços na Lei nº 14.133/2021?
Reajuste de preços é a atualização do valor contratado pela aplicação do índice de correção monetária definido no edital e no contrato. Ele busca compensar a variação ordinária dos custos de produção e deve respeitar a data-base estabelecida, o período mínimo de um ano e a fórmula da contratação.
A definição consta do art. 6º, inciso LVIII, da Lei nº 14.133/2021. O art. 25, § 7º, torna obrigatória a previsão do índice no edital, independentemente da duração do contrato, e admite mais de um índice específico ou setorial quando isso representar melhor os insumos do objeto.
Quais são as características do reajuste?
- Aplica o índice e a fórmula previamente definidos.
- Tem data-base vinculada à data do orçamento estimado.
- Respeita intervalo mínimo de um ano da data-base aplicável.
- Pode usar índices gerais, específicos ou setoriais compatíveis com o objeto.
- Pode ser registrado por apostila quando previsto no próprio contrato.
A formação de um preço sustentável começa antes da disputa. Veja como separar custos, despesas e margem no conteúdo sobre precificação do fornecedor em licitações.
O que é repactuação de preços?
Repactuação é o mecanismo aplicável aos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Em vez de usar apenas um índice, ela exige solicitação do contratado e demonstração analítica das alterações nos componentes do custo, mediante planilha e documentos que sustentem cada variação apresentada.
O conceito aparece no art. 6º, inciso LIX, e as regras centrais estão no art. 135 da Lei nº 14.133/2021. O pedido pode se apoiar em novo acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo ou alteração comprovada de custos legitimamente incluídos na planilha.
Uma convenção coletiva não autoriza aplicar o percentual de aumento salarial sobre o valor total do contrato. A empresa deve identificar salários, benefícios, encargos e reflexos efetivamente alterados. Itens administrativos, lucro e parcelas não afetadas não recebem automaticamente o mesmo percentual.
Para organizar a demonstração, consulte também o guia sobre planilha de custos em licitações.
O que é revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro?
Revisão, recomposição ou reequilíbrio em sentido estrito é a medida destinada a fatos extraordinários que tornem inviável executar o contrato como pactuado. Ela requer prova do evento, do nexo causal e do impacto financeiro, além da verificação da matriz de riscos, e não está condicionada ao transcurso de doze meses.
O art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021 menciona força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis. Se o risco foi objetivamente atribuído ao contratado, sua ocorrência, em regra, não deve ser transferida à Administração.
Qual é a data-base do reajuste contratual?
Na Lei nº 14.133/2021, a data-base do reajuste é vinculada à data do orçamento estimado ao qual a proposta se refere, conforme o edital e o contrato. Portanto, a contagem da anualidade não começa automaticamente na assinatura: o primeiro reajuste somente ocorre após um ano do marco adotado pela Administração.
Depois do primeiro reajustamento, o período seguinte é contado da data-base do último reajuste. O fornecedor deve localizar no processo a referência do orçamento estimado e conferir o mês inicial e o mês final usados para apurar a variação acumulada do índice.
Exemplo: se a data-base do orçamento for março de 2025, o primeiro reajuste não poderá ocorrer antes de março de 2026, mesmo que o contrato tenha sido assinado em outro mês. A fórmula e o período exatos continuam sujeitos à cláusula contratual.
Qual é a data-base da repactuação?
A repactuação respeita o intervalo mínimo de um ano, mas pode ter marcos diferentes para mão de obra e custos de mercado. Para a mão de obra, considera-se o instrumento coletivo ao qual a proposta está vinculada; para outros componentes, observa-se a apresentação da proposta e o tratamento previsto no contrato.
- Primeira repactuação da mão de obra: considera a data-base do acordo, convenção ou dissídio coletivo vinculado à proposta.
- Repactuações posteriores: a anualidade da mesma parcela é contada do início dos efeitos financeiros da última repactuação.
- Mais de uma categoria: o pedido pode ser dividido conforme a data-base de cada instrumento coletivo.
- Custos de mercado: a referência é a data da apresentação da proposta, observadas as cláusulas da contratação.
O manual do TCU sobre repactuação ressalta que o pedido deve ser feito antes de eventual prorrogação. Aceitar a renovação sem pleitear a repactuação ou sem registrar ressalva pode gerar preclusão do direito referente ao período anterior.
Como calcular o reajuste de preço na licitação?
O reajuste de preço na licitação deve seguir o índice, a fórmula e o período estabelecidos no contrato. Em uma conta simplificada, aplica-se a variação acumulada do indicador ao valor sujeito à atualização. Medições, parcelas já executadas e componentes submetidos a regras diferentes precisam ser tratados conforme a contratação.
| Elemento do exemplo | Valor |
|---|---|
| Valor sujeito ao reajuste | R$ 100.000,00 |
| Variação acumulada do índice contratual | 4,5% |
| Valor do reajuste | R$ 4.500,00 |
| Novo valor | R$ 104.500,00 |
O exemplo é ilustrativo. A empresa não deve escolher outro indicador nem alterar unilateralmente o valor da nota fiscal. Primeiro, protocola a memória de cálculo; depois, aguarda a análise, o reconhecimento e a formalização pelo órgão antes de faturar pelo preço atualizado.
Como solicitar reajuste de preço?
Para solicitar reajuste de preço, confirme o índice, a data-base, a fórmula e eventual exigência de requerimento no edital e no contrato. Em seguida, calcule a variação do período, identifique as parcelas abrangidas e protocole um pedido objetivo, acompanhado de memória de cálculo e dos comprovantes exigidos pelo órgão.
- Identifique a cláusula de reajustamento e a data-base.
- Consulte a série oficial do índice para o período correto.
- Separe os valores efetivamente sujeitos ao reajuste.
- Prepare a memória de cálculo e indique os efeitos financeiros pretendidos.
- Protocole no canal definido e acompanhe a decisão e o apostilamento.
O TCU registra que a aplicação do reajuste costuma ocorrer de ofício, mas admite situação de preclusão quando o edital e o contrato condicionam expressamente a concessão a pedido prévio e a empresa prorroga sem requerer nem ressalvar. Por segurança, confira a regra específica e documente sua solicitação.
Como solicitar repactuação de preços?
Para solicitar repactuação, compare a planilha vigente com os novos custos e demonstre cada alteração de forma analítica. O pedido deve relacionar os itens afetados ao instrumento coletivo ou ao comprovante correspondente, apresentar a memória de cálculo e ser protocolado antes de eventual prorrogação, com ressalva expressa se necessário.
- Confirme a elegibilidade do contrato e a data-base de cada parcela.
- Obtenha o novo acordo, convenção, dissídio ou documento do custo alterado.
- Atualize a planilha sem aplicar percentuais indiscriminadamente ao preço global.
- Demonstre os reflexos e exclua itens que não sofreram variação.
- Protocole o pedido e responda às diligências da fiscalização.
Quais documentos devem acompanhar o pedido?
Os documentos variam conforme o mecanismo e o contrato, mas precisam provar o fundamento, o período e o valor solicitado. Um processo bem instruído reúne requerimento formal, cláusulas aplicáveis, memória de cálculo, fontes dos índices ou dos custos e demonstração do nexo entre a alteração comprovada e a execução contratual.
| Pedido | Documentos mais comuns |
|---|---|
| Reajuste | Requerimento, contrato, série do índice, memória de cálculo e relação das parcelas abrangidas |
| Repactuação | Planilha original e atualizada, memória de cálculo, instrumento coletivo e comprovantes dos componentes alterados |
| Revisão | Prova do evento, documentos de custos anteriores e posteriores, nexo causal, impacto financeiro e análise da matriz de riscos |
Inclua também a identificação do contrato e do processo, a data-base, o período abrangido, o valor pretendido e a assinatura do representante autorizado. O órgão pode exigir documentos adicionais ou realizar diligências, conforme a natureza do objeto e as regras locais.
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Reajuste e repactuação exigem termo aditivo?
Em regra, o reajuste e a repactuação previstos no próprio contrato podem ser registrados por simples apostila, sem termo aditivo. Essa possibilidade está no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Já a revisão extraordinária costuma exigir a formalização da alteração consensual, conforme o caso analisado pelo órgão.
O apostilamento registra a variação decorrente de mecanismo já pactuado; o aditivo formaliza uma alteração contratual. Para conhecer outras regras de execução e alteração, leia o conteúdo sobre contratos administrativos na Lei nº 14.133.
Qual é o prazo para o órgão responder?
Nos contratos de serviços contínuos intensivos em mão de obra, o prazo para resposta à repactuação será preferencialmente de um mês, contado do fornecimento da documentação pertinente. Para outros pedidos contratuais, a Lei nº 14.133/2021 prevê decisão em um mês após a instrução, salvo prazo específico, prorrogável motivadamente por igual período.
O prazo contratual de resposta deve constar do instrumento quando houver repactuação ou pedido de restabelecimento do equilíbrio. Documentação incompleta pode prolongar a instrução; por isso, registre o protocolo, responda às diligências e acompanhe a formalização e o pagamento das diferenças reconhecidas.
Quais erros podem fazer a empresa perder dinheiro?
Os principais erros são escolher o mecanismo inadequado, usar a data-base errada, aplicar percentuais sobre parcelas não afetadas e protocolar pedidos sem prova. Também geram risco aceitar prorrogação sem tratar a repactuação, ignorar a matriz de riscos e emitir nota fiscal atualizada antes do reconhecimento formal pela Administração.
- Confundir a data da assinatura com a data-base do orçamento estimado.
- Usar o percentual da convenção coletiva sobre o contrato inteiro.
- Pedir revisão para uma variação ordinária já coberta pelo índice.
- Não demonstrar o nexo entre o fato e o impacto financeiro.
- Deixar a repactuação para depois da prorrogação.
- Não acompanhar o processo até a formalização e o pagamento.
O que conferir no edital antes de participar?
Antes de apresentar a proposta, confira qual mecanismo será usado, qual é o índice, como foi definida a data-base e quais documentos serão exigidos. Avalie ainda se o indicador representa seus custos, como a matriz distribui os riscos e de que forma pedidos pendentes serão tratados na prorrogação contratual.
- Cláusula e fórmula de reajustamento.
- Índice geral, específico ou setorial adotado.
- Data do orçamento estimado e demais datas-base.
- Procedimento, canal, prazos e documentos do pedido.
- Planilha de custos e instrumentos coletivos aplicáveis.
- Matriz de riscos e regras de prorrogação.
Se o edital omitir o índice obrigatório, adotar indicador incompatível ou apresentar cláusulas contraditórias, use o prazo adequado para pedir esclarecimento ou avaliar impugnação. O guia sobre como analisar um edital de licitação ajuda a estruturar essa conferência.
Como proteger a margem durante o contrato?
Proteger a margem exige preço realista antes da disputa e controle documental durante toda a execução. A empresa deve acompanhar índices, instrumentos coletivos, datas-base, planilhas, medições, notas fiscais e comunicações, além de criar alertas para protocolar pedidos no momento correto e antes de qualquer prorrogação relevante.
Reajuste e repactuação não corrigem uma proposta inexequível nem substituem boa gestão. Eles preservam a equação contratual dentro das hipóteses legais. Quanto melhor o histórico dos custos e das decisões do órgão, mais clara será a demonstração e menor o risco de retrabalho.

Perguntas frequentes sobre reajuste e repactuação
As respostas abaixo resumem as dúvidas mais comuns sobre reajuste e repactuação na Lei nº 14.133/2021. Como editais, contratos e regulamentos podem estabelecer procedimentos próprios, o fornecedor deve aplicar estas orientações ao caso concreto, conferir as cláusulas da contratação e manter a documentação usada no cálculo e no pedido.
Qual é a diferença entre reajuste e repactuação?
O reajuste aplica um índice previsto no edital e no contrato. A repactuação demonstra analiticamente a variação dos custos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, mediante planilha e documentos.
Quando o reajuste pode ser aplicado?
O reajuste pode ser aplicado depois de cumprido o intervalo mínimo de um ano da data-base definida no edital e no contrato, vinculada à data do orçamento estimado ao qual a proposta se refere.
A repactuação também exige prazo de 12 meses?
Sim. A anualidade deve ser observada para cada parcela. Na mão de obra, a primeira repactuação considera a data-base do instrumento coletivo vinculado à proposta; as seguintes consideram o início dos efeitos da última repactuação da mesma parcela.
O reajuste é aplicado automaticamente?
Em regra, o reajuste decorre da aplicação do índice contratual, mas o edital pode prever requerimento e consequências para a falta de pedido antes da prorrogação. O fornecedor deve conferir a cláusula e protocolar sua solicitação quando necessário.
Reajuste e repactuação precisam de termo aditivo?
Em regra, não. Quando previstos no próprio contrato, reajuste e repactuação podem ser registrados por simples apostila, conforme o art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
É possível pedir revisão antes de completar um ano?
Sim. A revisão por evento extraordinário não depende da anualidade. É necessário comprovar o fato superveniente, o nexo causal, o impacto financeiro e a compatibilidade do pedido com a matriz de riscos do contrato.