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Ata de registro de preços defasada: pedir revisão ou cancelar?

Uma ata com preço defasado exige mais do que uma cotação atual para justificar revisão ou cancelamento. Entenda como identificar o fundamento, comprovar o fato superveniente e montar a planilha, separando o preço registrado das obrigações já contratadas.

Uma ata de registro de preços defasada pode justificar um pedido de alteração do preço, mas a decisão entre revisão e cancelamento depende da causa, da prova e da regra aplicável. Se um fato superveniente comprovado inviabilizou o fornecimento nas condições assumidas, o fornecedor deve instruir o pedido ao órgão gerenciador. Se o problema impedir a continuidade e houver hipótese legal de cancelamento, deve requerer uma decisão formal sobre os itens afetados.

O pedido, por si só, não altera o preço nem libera a empresa do compromisso. Dizer que “a margem acabou” ou apresentar uma cotação mais alta não resolve a questão. É necessário mostrar o que aconteceu, quando aconteceu e como isso mudou os custos da proposta vencedora.

Este guia usa como referência a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023, aplicável à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Em atas estaduais, distritais e municipais, confira o regulamento do ente, o edital e a ata; o procedimento federal não deve ser presumido para todos os compradores.

Revisar ou pedir cancelamento? Peça revisão quando a prova sustentar a alteração do preço e o fornecimento puder continuar com a recomposição. Peça cancelamento quando houver fundamento específico e impossibilidade demonstrada. Nas duas situações, identifique a obrigação afetada e aguarde a decisão formal, sem tratar o protocolo como autorização para recusar entregas.

O primeiro passo é separar a ata do contrato já firmado

A ata registra condições para futuras contratações. O contrato decorrente dela disciplina uma obrigação de fornecimento já constituída. Essa diferença define a quem pedir, quais documentos apresentar e o que a decisão pode alcançar.

No regime federal, a contratação pode ser formalizada por contrato, nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme os arts. 34 e 35 do Decreto nº 11.462/2023. Portanto, a ausência de um contrato com várias páginas não significa, por si só, que não exista contratação.

SituaçãoEncaminhamento do pedidoO que conferir
Preço registrado para futuras contrataçõesÓrgão ou entidade gerenciadora da ataItem, saldo, vigência, cláusulas de alteração e regulamento aplicável.
Contrato ou instrumento equivalente já formalizadoÓrgão contratante, pelo canal definido para a contrataçãoInstrumento, entregas pendentes, custos afetados e efeitos financeiros pretendidos.
Ata e contratos atingidos pelo mesmo fatoPedidos articulados ao gerenciador e aos contratantesSeparação entre o saldo da ata e as obrigações de cada contrato, sem duplicar valores.

A alteração do preço registrado não atualiza automaticamente os contratos existentes. O art. 27, § 6º, do decreto federal prevê a comunicação aos órgãos que contrataram para que avaliem a necessidade de alteração contratual. Do mesmo modo, cancelar preços da ata não equivale a extinguir um contrato decorrente dela.

Se a dúvida começar pela natureza do compromisso assumido, consulte o guia sobre ata de registro de preços e obrigações do fornecedor.

Quando cabe reequilíbrio econômico-financeiro na ata de registro de preços?

No regime federal, a alteração extraordinária exige um fato enquadrável nas hipóteses do art. 25 do Decreto nº 11.462/2023. O dispositivo contempla força maior, caso fortuito, fato do príncipe e acontecimentos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução como pactuada, além de mudanças legais ou tributárias com repercussão comprovada.

Para contratos, o art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021 exige observar a repartição objetiva de riscos. Não basta identificar um evento de grande repercussão: o pedido deve demonstrar que ele atingiu o objeto, mudou a equação inicial e não representa simplesmente um risco assumido pela empresa.

Inflação ordinária, erro de formação da proposta e escolha posterior de um fornecedor mais caro não devem ser apresentados automaticamente como fatos extraordinários. Se o problema for atualização por índice ou custo de mão de obra, examine o mecanismo correspondente. O art. 25, III, do decreto federal admite reajustamento ou repactuação dos preços registrados quando houver a cláusula prevista no edital ou no aviso de contratação direta.

A revisão extraordinária não depende de esperar doze meses, mas também não dispensa prova. Para entender índices, anualidade e custos de serviços contínuos, leia reajuste e repactuação de preços: diferenças e como solicitar. Aqui, o foco é instruir o pedido relativo à ata defasada.

Quando pedir revisão e quando avaliar o cancelamento?

Use duas perguntas para organizar a decisão: há fundamento e prova para alterar o preço? E, se houver alteração, a empresa consegue voltar a fornecer nas condições exigidas? A resposta precisa considerar prazo, disponibilidade, logística e custo, além do valor registrado.

CenárioMedida a avaliarProva decisiva
Fato superveniente inviabiliza o preço, mas o fornecimento continua possível com a alteraçãoPedido de revisão ao gerenciadorEvento, nexo com o item, custos comparáveis e preço pretendido fundamentado.
Caso fortuito ou força maior impede a continuidadePedido motivado de cancelamento dos preços dos itens afetadosOcorrência, alcance da impossibilidade e documentos que a comprovem.
Há apenas queda da margem, erro de lance ou aumento de custo sem explicação suficienteReexaminar a formação do preço e o enquadramentoHistórico da proposta e prova capaz de diferenciar risco ordinário de fato superveniente.
Já existe obrigação contratual constituídaTratar também o contrato ou instrumento equivalenteEntregas afetadas, cláusulas e pedido específico ao contratante.

Como funciona a análise do aumento no regime federal?

O art. 27 do Decreto nº 11.462/2023 permite requerer a alteração quando o preço de mercado superar o registrado e um fato superveniente comprovado impossibilitar o cumprimento. O requerimento deve trazer documentação comprobatória ou planilha que demonstre a inviabilidade em relação às condições iniciais. Comprovados os requisitos, o gerenciador atualizará o preço segundo a realidade do mercado.

O órgão não está obrigado a adotar o número indicado pela empresa sem verificar os cálculos. Prepare o pedido para permitir a conferência do custo inicial, da alteração e da compatibilidade do valor pretendido com o mercado.

O cancelamento é uma saída livre para uma ata que deixou de dar lucro?

Não. O art. 29 do decreto federal admite o cancelamento total ou parcial dos preços registrados por interesse público, a pedido do fornecedor em caso fortuito ou força maior, ou por insucesso das negociações nas hipóteses especificadas. Essas situações devem estar comprovadas e justificadas.

Diferencie esse cancelamento do cancelamento do registro do fornecedor por descumprimento, tratado no art. 28. Se o aumento não for comprovado e a empresa se recusar a cumprir, o art. 27, § 2º, prevê cancelamento do registro sem prejuízo das sanções cabíveis. A aplicação de consequências exige o procedimento e as garantias correspondentes; não é uma simples opção comercial de saída.

Também não confunda alta e queda do mercado. A liberação sem penalidades prevista no art. 26, § 1º, ocorre quando o preço registrado fica acima do mercado e o fornecedor não aceita reduzi-lo. Essa regra não concede uma liberação automática quando o custo da empresa aumenta.

Quais documentos comprovam o fato e o impacto no preço?

Organize os anexos para responder a quatro pontos: condição inicial, fato posterior, ligação entre o fato e o item, e impacto demonstrado. Como recomendação prática, numere cada documento e indique a linha da planilha que ele sustenta.

  • Condição inicial: edital, ata, proposta vencedora após os lances, composição do preço disponível e comprovantes dos custos usados na formação dessa proposta.
  • Fato superveniente: ato oficial, comunicado de fabricante, documento de interrupção de produção ou transporte, ou outra evidência adequada ao evento alegado, com data.
  • Comparação de custos: notas fiscais, listas de preços, cotações identificadas e comprovantes de frete anteriores e posteriores, relativos ao mesmo produto e às mesmas condições relevantes.
  • Nexo causal: explicação de como o evento afetou aquele insumo, aquela rota ou aquela obrigação; um comunicado genérico não explica sozinho o impacto na empresa.
  • Memória de cálculo: planilha comparativa, fórmulas, fontes, componentes não alterados e reduções de custo que também tenham ocorrido.
  • Obrigações abrangidas: itens, saldo da ata e relação separada de contratos, empenhos e entregas pendentes, com os respectivos órgãos.

Compare unidade de fornecimento, embalagem, especificação, quantidade, prazo de pagamento e destino. Uma caixa com cinquenta unidades não pode ser confrontada diretamente com uma caixa com cem; uma compra à vista não representa necessariamente o custo de uma compra a prazo.

O manual do TCU sobre recomposição contratual reúne entendimentos que alertam para a insuficiência de notas fiscais isoladas e para a necessidade de demonstrar o efeito sobre o conjunto relevante de custos. Essa orientação contratual ajuda a organizar a prova; as exigências da ata devem ser conferidas no regulamento e nos instrumentos aplicáveis.

Se a mudança envolver tributos, identifique a norma, as datas e a repercussão efetiva, inclusive créditos ou reduções que alterem o resultado. Nos contratos, o art. 134 da Lei nº 14.133/2021 trata de alterações legais ou tributárias posteriores à proposta com impacto comprovado. Consulte também reforma tributária nas licitações para examinar o contexto da transição, sem presumir aumento automático de preço.

Como montar a planilha comparativa do pedido

A planilha deve permitir reconstruir o custo da proposta vencedora e comparar esse cenário com o atual. Para cada item, registre descrição, unidade, quantidade de insumo por unidade fornecida, custo anterior, custo atual, diferença, data e referência documental.

Quando houver preço reduzido na disputa, explique como a composição apresentada corresponde ao valor final registrado. Uma planilha baseada apenas na proposta inicial pode ocultar o desconto que a empresa efetivamente assumiu.

Exemplo hipotético: o insumo sobe, mas outro custo cai

Considere um item registrado por R$ 100,00 a unidade. A composição simplificada abaixo mostra custos unitários anteriores e atuais. Os valores são fictícios e servem para demonstrar a comparação; não representam uma fórmula universal de revisão.

Componente por unidadeCusto anteriorCusto atual
Mercadoria principalR$ 60,00R$ 85,00
FreteR$ 8,00R$ 10,00
EmbalagemR$ 2,00R$ 2,00
Outros custos operacionaisR$ 10,00R$ 8,00
Total dos custos demonstradosR$ 80,00R$ 105,00

A mercadoria aumentou R$ 25,00, o frete aumentou R$ 2,00 e os outros custos caíram R$ 2,00. A diferença líquida é R$ 25,00 por unidade: R$ 105,00 − R$ 80,00. O aumento do conjunto demonstrado é de 31,25%, enquanto o aumento da mercadoria isolada é de aproximadamente 41,67%.

O custo atual demonstrado supera o preço registrado em R$ 5,00. Isso sinaliza a dificuldade econômica, mas a tabela não prova, sozinha, que existe direito à revisão: ainda é necessário comprovar o evento, o enquadramento e o nexo causal.

A diferença de custo não é o preço aprovado Aplicar 41,67% ou 31,25% sobre o preço de R$ 100,00 produziria resultados diferentes e não se justifica automaticamente. Somar R$ 25,00 ao preço também é apenas uma hipótese aritmética. O valor solicitado exige reconstruir a equação inicial, tratar tributos e demais parcelas e observar a prova e o mercado.

Se a projeção envolver mil unidades, o aumento de custo calculado será de R$ 25.000,00. Identifique se essas unidades são saldo ainda não contratado ou obrigação já constituída. O saldo da ata não representa compra garantida nem crédito a receber.

Anexe os comprovantes de cada linha, explique eventuais estimativas e evite contar duas vezes uma parcela já contemplada por atualização anterior. Não elimine reduções de custo para aumentar artificialmente o valor solicitado.

Como protocolar o pedido de revisão ou cancelamento

Protocole assim que identificar o problema e reunir a instrução necessária. A comunicação antecipada ajuda a tratar o impacto antes de novas convocações, mas não cria, por si só, direito à liberação.

  • Localize a regra: identifique a legislação de origem da contratação, o regulamento do ente e as cláusulas da ata sobre alteração e cancelamento.
  • Defina o objeto: informe número da ata, processo, item, unidade, preço vigente e obrigações atingidas.
  • Apresente a cronologia: relacione proposta vencedora, assinatura, evento, alteração de custo e pedidos de fornecimento já recebidos.
  • Junte a prova: vincule o documento do evento aos comprovantes de custo e à planilha comparativa.
  • Formule a medida: indique o preço pretendido e a memória de cálculo, ou a hipótese de cancelamento e os itens afetados.
  • Trate os pedidos existentes: identifique entregas e instrumentos já emitidos e solicite manifestação expressa sobre sua execução.
  • Guarde o protocolo: acompanhe diligências, decisão, formalização e comunicação aos órgãos envolvidos.

Se o pedido também envolver um contrato, o art. 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 determina que o restabelecimento seja solicitado durante sua vigência e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107. Não transfira automaticamente esse marco contratual para toda ata: confira o procedimento próprio do registro.

Modelo de requerimento para adaptar ao caso

O modelo abaixo organiza a instrução. Substitua os campos e mantenha somente as hipóteses sustentadas pelos documentos e pela norma aplicável.

Ao órgão ou entidade gerenciadora [nome]. Assunto: pedido de alteração do preço registrado do item [número], Ata nº [número], Processo nº [número].

A empresa [razão social e CNPJ], representada por [nome e qualificação], informa que o preço vigente do item [descrição e unidade] é de R$ [valor]. A proposta vencedora foi apresentada em [data], com a composição de custos demonstrada no Anexo [número].

Em [data], ocorreu [descrição objetiva do fato]. O documento do Anexo [número] comprova o evento. Seu impacto sobre o item consiste em [explicação do nexo causal], conforme os comprovantes anteriores e atuais dos Anexos [números].

A planilha comparativa demonstra [alterações, diferenças e repercussão na execução]. O saldo registrado ainda não contratado é de [quantidade]. As obrigações já constituídas estão relacionadas separadamente no Anexo [número], com indicação de contratantes, instrumentos e prazos.

Com fundamento em [norma, artigo e cláusula aplicáveis], requer-se a alteração do preço para R$ [valor], conforme a memória de cálculo, com efeitos pretendidos a partir de [marco fundamentado], sujeitos à análise e à formalização pelo órgão.

Caso a continuidade esteja inviabilizada e exista hipótese legal comprovada de cancelamento, requer-se também, de forma fundamentada, a análise de [hipótese aplicável e itens afetados]. Solicita-se decisão expressa sobre o pedido e sobre as obrigações pendentes, com indicação das providências de execução. [Local, data, assinatura e relação de anexos.]

Um pedido subsidiário de cancelamento não corrige a ausência de prova da revisão. Se a hipótese do regulamento não estiver demonstrada, não apresente a liberação como consequência obrigatória de eventual indeferimento.

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O que fazer enquanto o pedido aguarda decisão?

Não presuma suspensão, aprovação ou liberação. Mantenha as comunicações documentadas e responda às convocações. Se houver impossibilidade concreta de cumprir determinada entrega, comunique-a imediatamente com prova e peça uma providência expressa à autoridade competente.

O simples protocolo não autoriza emitir nota fiscal por um preço escolhido pela empresa, substituir produto sem aprovação ou deixar uma solicitação de fornecimento sem resposta. A decisão precisa esclarecer itens, valores, alcance e efeitos antes de sua aplicação.

Para solicitações relativas à execução contratual, o art. 123 da Lei nº 14.133/2021 prevê, salvo regra específica, decisão em um mês após a conclusão da instrução, com prorrogação motivada por igual período. Não apresente esse prazo como prazo universal contado do protocolo de qualquer pedido relativo à ata.

Se o problema principal for receber por entregas já realizadas, separe a cobrança da revisão do preço. Identifique nota fiscal, recebimento, liquidação e vencimento, conforme a contratação. O guia sobre atraso no pagamento pelo governo trata desse encaminhamento.

E se o pedido for indeferido?

Leia a motivação antes de reformular o requerimento. Se faltar prova do fato, uma nova cotação não basta. Se houver erro na unidade ou no cálculo, corrija a planilha. Se o fundamento escolhido não corresponder à causa, reavalie o mecanismo e o regulamento.

Quando houver meio de impugnar a decisão, confira autoridade competente, procedimento e prazo aplicáveis ao processo. Não use um prazo recursal genérico. Se o órgão iniciar procedimento de cancelamento do registro ou de sanção, trate a defesa nesse procedimento, com os documentos das comunicações e da impossibilidade alegada.

Perguntas frequentes sobre uma ata com preço defasado

Existe um percentual mínimo de aumento para pedir revisão?

Os arts. 25 e 27 do Decreto nº 11.462/2023 não fixam um percentual mínimo geral. O pedido depende do fato superveniente, de seu enquadramento e da demonstração de inviabilidade em relação às condições inicialmente pactuadas. Um percentual alto, sozinho, não substitui essa prova.

Posso trocar o produto por outro mais barato para continuar fornecendo?

Não por iniciativa unilateral. O fornecimento deve respeitar a especificação e as condições assumidas. Qualquer proposta de substituição precisa ser submetida ao órgão e analisada conforme o edital, a ata e a contratação, sem presumir autorização por similaridade ou menor preço.

Sou obrigado a aceitar uma nova adesão por órgão não participante?

A adesão por órgão não participante depende da consulta e da aceitação prévias do fornecedor, conforme o art. 86, § 2º, III, da Lei nº 14.133/2021. Essa condição não torna opcionais as obrigações já assumidas com o gerenciador e os participantes da ata.

Uma cotação atual basta quando não tenho nota fiscal antiga?

A cotação atual pode ajudar a demonstrar o custo de hoje, mas não reconstrói sozinha o custo inicial nem prova o evento alegado. Procure documentos contemporâneos à proposta, como cotações identificadas, listas de fabricante e registros de compra, e explique eventuais lacunas ao órgão.

Equipe Editorial Effecti
Conteúdo produzido pela Equipe Editorial da Effecti Este artigo foi elaborado pela equipe editorial da Effecti, que acompanha temas relacionados a licitações públicas, Lei 14.133/2021, portais de compras governamentais, documentação, propostas e estratégias para fornecedores do setor público. Nossos conteúdos são produzidos com base em pesquisa, experiência prática do mercado e consulta a fontes oficiais. Conheça nossa equipe editorial. Conteúdo revisado e atualizado pela equipe editorial da Effecti.

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