Uma ata de registro de preços defasada pode justificar um pedido de alteração do preço, mas a decisão entre revisão e cancelamento depende da causa, da prova e da regra aplicável. Se um fato superveniente comprovado inviabilizou o fornecimento nas condições assumidas, o fornecedor deve instruir o pedido ao órgão gerenciador. Se o problema impedir a continuidade e houver hipótese legal de cancelamento, deve requerer uma decisão formal sobre os itens afetados.
O pedido, por si só, não altera o preço nem libera a empresa do compromisso. Dizer que “a margem acabou” ou apresentar uma cotação mais alta não resolve a questão. É necessário mostrar o que aconteceu, quando aconteceu e como isso mudou os custos da proposta vencedora.
Este guia usa como referência a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.462/2023, aplicável à Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Em atas estaduais, distritais e municipais, confira o regulamento do ente, o edital e a ata; o procedimento federal não deve ser presumido para todos os compradores.
O primeiro passo é separar a ata do contrato já firmado
A ata registra condições para futuras contratações. O contrato decorrente dela disciplina uma obrigação de fornecimento já constituída. Essa diferença define a quem pedir, quais documentos apresentar e o que a decisão pode alcançar.
No regime federal, a contratação pode ser formalizada por contrato, nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme os arts. 34 e 35 do Decreto nº 11.462/2023. Portanto, a ausência de um contrato com várias páginas não significa, por si só, que não exista contratação.
| Situação | Encaminhamento do pedido | O que conferir |
|---|---|---|
| Preço registrado para futuras contratações | Órgão ou entidade gerenciadora da ata | Item, saldo, vigência, cláusulas de alteração e regulamento aplicável. |
| Contrato ou instrumento equivalente já formalizado | Órgão contratante, pelo canal definido para a contratação | Instrumento, entregas pendentes, custos afetados e efeitos financeiros pretendidos. |
| Ata e contratos atingidos pelo mesmo fato | Pedidos articulados ao gerenciador e aos contratantes | Separação entre o saldo da ata e as obrigações de cada contrato, sem duplicar valores. |
A alteração do preço registrado não atualiza automaticamente os contratos existentes. O art. 27, § 6º, do decreto federal prevê a comunicação aos órgãos que contrataram para que avaliem a necessidade de alteração contratual. Do mesmo modo, cancelar preços da ata não equivale a extinguir um contrato decorrente dela.
Se a dúvida começar pela natureza do compromisso assumido, consulte o guia sobre ata de registro de preços e obrigações do fornecedor.
Quando cabe reequilíbrio econômico-financeiro na ata de registro de preços?
No regime federal, a alteração extraordinária exige um fato enquadrável nas hipóteses do art. 25 do Decreto nº 11.462/2023. O dispositivo contempla força maior, caso fortuito, fato do príncipe e acontecimentos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que inviabilizem a execução como pactuada, além de mudanças legais ou tributárias com repercussão comprovada.
Para contratos, o art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021 exige observar a repartição objetiva de riscos. Não basta identificar um evento de grande repercussão: o pedido deve demonstrar que ele atingiu o objeto, mudou a equação inicial e não representa simplesmente um risco assumido pela empresa.
Inflação ordinária, erro de formação da proposta e escolha posterior de um fornecedor mais caro não devem ser apresentados automaticamente como fatos extraordinários. Se o problema for atualização por índice ou custo de mão de obra, examine o mecanismo correspondente. O art. 25, III, do decreto federal admite reajustamento ou repactuação dos preços registrados quando houver a cláusula prevista no edital ou no aviso de contratação direta.
A revisão extraordinária não depende de esperar doze meses, mas também não dispensa prova. Para entender índices, anualidade e custos de serviços contínuos, leia reajuste e repactuação de preços: diferenças e como solicitar. Aqui, o foco é instruir o pedido relativo à ata defasada.
Quando pedir revisão e quando avaliar o cancelamento?
Use duas perguntas para organizar a decisão: há fundamento e prova para alterar o preço? E, se houver alteração, a empresa consegue voltar a fornecer nas condições exigidas? A resposta precisa considerar prazo, disponibilidade, logística e custo, além do valor registrado.
| Cenário | Medida a avaliar | Prova decisiva |
|---|---|---|
| Fato superveniente inviabiliza o preço, mas o fornecimento continua possível com a alteração | Pedido de revisão ao gerenciador | Evento, nexo com o item, custos comparáveis e preço pretendido fundamentado. |
| Caso fortuito ou força maior impede a continuidade | Pedido motivado de cancelamento dos preços dos itens afetados | Ocorrência, alcance da impossibilidade e documentos que a comprovem. |
| Há apenas queda da margem, erro de lance ou aumento de custo sem explicação suficiente | Reexaminar a formação do preço e o enquadramento | Histórico da proposta e prova capaz de diferenciar risco ordinário de fato superveniente. |
| Já existe obrigação contratual constituída | Tratar também o contrato ou instrumento equivalente | Entregas afetadas, cláusulas e pedido específico ao contratante. |
Como funciona a análise do aumento no regime federal?
O art. 27 do Decreto nº 11.462/2023 permite requerer a alteração quando o preço de mercado superar o registrado e um fato superveniente comprovado impossibilitar o cumprimento. O requerimento deve trazer documentação comprobatória ou planilha que demonstre a inviabilidade em relação às condições iniciais. Comprovados os requisitos, o gerenciador atualizará o preço segundo a realidade do mercado.
O órgão não está obrigado a adotar o número indicado pela empresa sem verificar os cálculos. Prepare o pedido para permitir a conferência do custo inicial, da alteração e da compatibilidade do valor pretendido com o mercado.
O cancelamento é uma saída livre para uma ata que deixou de dar lucro?
Não. O art. 29 do decreto federal admite o cancelamento total ou parcial dos preços registrados por interesse público, a pedido do fornecedor em caso fortuito ou força maior, ou por insucesso das negociações nas hipóteses especificadas. Essas situações devem estar comprovadas e justificadas.
Diferencie esse cancelamento do cancelamento do registro do fornecedor por descumprimento, tratado no art. 28. Se o aumento não for comprovado e a empresa se recusar a cumprir, o art. 27, § 2º, prevê cancelamento do registro sem prejuízo das sanções cabíveis. A aplicação de consequências exige o procedimento e as garantias correspondentes; não é uma simples opção comercial de saída.
Também não confunda alta e queda do mercado. A liberação sem penalidades prevista no art. 26, § 1º, ocorre quando o preço registrado fica acima do mercado e o fornecedor não aceita reduzi-lo. Essa regra não concede uma liberação automática quando o custo da empresa aumenta.
Quais documentos comprovam o fato e o impacto no preço?
Organize os anexos para responder a quatro pontos: condição inicial, fato posterior, ligação entre o fato e o item, e impacto demonstrado. Como recomendação prática, numere cada documento e indique a linha da planilha que ele sustenta.
- Condição inicial: edital, ata, proposta vencedora após os lances, composição do preço disponível e comprovantes dos custos usados na formação dessa proposta.
- Fato superveniente: ato oficial, comunicado de fabricante, documento de interrupção de produção ou transporte, ou outra evidência adequada ao evento alegado, com data.
- Comparação de custos: notas fiscais, listas de preços, cotações identificadas e comprovantes de frete anteriores e posteriores, relativos ao mesmo produto e às mesmas condições relevantes.
- Nexo causal: explicação de como o evento afetou aquele insumo, aquela rota ou aquela obrigação; um comunicado genérico não explica sozinho o impacto na empresa.
- Memória de cálculo: planilha comparativa, fórmulas, fontes, componentes não alterados e reduções de custo que também tenham ocorrido.
- Obrigações abrangidas: itens, saldo da ata e relação separada de contratos, empenhos e entregas pendentes, com os respectivos órgãos.
Compare unidade de fornecimento, embalagem, especificação, quantidade, prazo de pagamento e destino. Uma caixa com cinquenta unidades não pode ser confrontada diretamente com uma caixa com cem; uma compra à vista não representa necessariamente o custo de uma compra a prazo.
O manual do TCU sobre recomposição contratual reúne entendimentos que alertam para a insuficiência de notas fiscais isoladas e para a necessidade de demonstrar o efeito sobre o conjunto relevante de custos. Essa orientação contratual ajuda a organizar a prova; as exigências da ata devem ser conferidas no regulamento e nos instrumentos aplicáveis.
Se a mudança envolver tributos, identifique a norma, as datas e a repercussão efetiva, inclusive créditos ou reduções que alterem o resultado. Nos contratos, o art. 134 da Lei nº 14.133/2021 trata de alterações legais ou tributárias posteriores à proposta com impacto comprovado. Consulte também reforma tributária nas licitações para examinar o contexto da transição, sem presumir aumento automático de preço.
Como montar a planilha comparativa do pedido
A planilha deve permitir reconstruir o custo da proposta vencedora e comparar esse cenário com o atual. Para cada item, registre descrição, unidade, quantidade de insumo por unidade fornecida, custo anterior, custo atual, diferença, data e referência documental.
Quando houver preço reduzido na disputa, explique como a composição apresentada corresponde ao valor final registrado. Uma planilha baseada apenas na proposta inicial pode ocultar o desconto que a empresa efetivamente assumiu.
Exemplo hipotético: o insumo sobe, mas outro custo cai
Considere um item registrado por R$ 100,00 a unidade. A composição simplificada abaixo mostra custos unitários anteriores e atuais. Os valores são fictícios e servem para demonstrar a comparação; não representam uma fórmula universal de revisão.
| Componente por unidade | Custo anterior | Custo atual |
|---|---|---|
| Mercadoria principal | R$ 60,00 | R$ 85,00 |
| Frete | R$ 8,00 | R$ 10,00 |
| Embalagem | R$ 2,00 | R$ 2,00 |
| Outros custos operacionais | R$ 10,00 | R$ 8,00 |
| Total dos custos demonstrados | R$ 80,00 | R$ 105,00 |
A mercadoria aumentou R$ 25,00, o frete aumentou R$ 2,00 e os outros custos caíram R$ 2,00. A diferença líquida é R$ 25,00 por unidade: R$ 105,00 − R$ 80,00. O aumento do conjunto demonstrado é de 31,25%, enquanto o aumento da mercadoria isolada é de aproximadamente 41,67%.
O custo atual demonstrado supera o preço registrado em R$ 5,00. Isso sinaliza a dificuldade econômica, mas a tabela não prova, sozinha, que existe direito à revisão: ainda é necessário comprovar o evento, o enquadramento e o nexo causal.
Se a projeção envolver mil unidades, o aumento de custo calculado será de R$ 25.000,00. Identifique se essas unidades são saldo ainda não contratado ou obrigação já constituída. O saldo da ata não representa compra garantida nem crédito a receber.
Anexe os comprovantes de cada linha, explique eventuais estimativas e evite contar duas vezes uma parcela já contemplada por atualização anterior. Não elimine reduções de custo para aumentar artificialmente o valor solicitado.
Como protocolar o pedido de revisão ou cancelamento
Protocole assim que identificar o problema e reunir a instrução necessária. A comunicação antecipada ajuda a tratar o impacto antes de novas convocações, mas não cria, por si só, direito à liberação.
- Localize a regra: identifique a legislação de origem da contratação, o regulamento do ente e as cláusulas da ata sobre alteração e cancelamento.
- Defina o objeto: informe número da ata, processo, item, unidade, preço vigente e obrigações atingidas.
- Apresente a cronologia: relacione proposta vencedora, assinatura, evento, alteração de custo e pedidos de fornecimento já recebidos.
- Junte a prova: vincule o documento do evento aos comprovantes de custo e à planilha comparativa.
- Formule a medida: indique o preço pretendido e a memória de cálculo, ou a hipótese de cancelamento e os itens afetados.
- Trate os pedidos existentes: identifique entregas e instrumentos já emitidos e solicite manifestação expressa sobre sua execução.
- Guarde o protocolo: acompanhe diligências, decisão, formalização e comunicação aos órgãos envolvidos.
Se o pedido também envolver um contrato, o art. 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 determina que o restabelecimento seja solicitado durante sua vigência e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107. Não transfira automaticamente esse marco contratual para toda ata: confira o procedimento próprio do registro.
Modelo de requerimento para adaptar ao caso
O modelo abaixo organiza a instrução. Substitua os campos e mantenha somente as hipóteses sustentadas pelos documentos e pela norma aplicável.
Ao órgão ou entidade gerenciadora [nome]. Assunto: pedido de alteração do preço registrado do item [número], Ata nº [número], Processo nº [número].
A empresa [razão social e CNPJ], representada por [nome e qualificação], informa que o preço vigente do item [descrição e unidade] é de R$ [valor]. A proposta vencedora foi apresentada em [data], com a composição de custos demonstrada no Anexo [número].
Em [data], ocorreu [descrição objetiva do fato]. O documento do Anexo [número] comprova o evento. Seu impacto sobre o item consiste em [explicação do nexo causal], conforme os comprovantes anteriores e atuais dos Anexos [números].
A planilha comparativa demonstra [alterações, diferenças e repercussão na execução]. O saldo registrado ainda não contratado é de [quantidade]. As obrigações já constituídas estão relacionadas separadamente no Anexo [número], com indicação de contratantes, instrumentos e prazos.
Com fundamento em [norma, artigo e cláusula aplicáveis], requer-se a alteração do preço para R$ [valor], conforme a memória de cálculo, com efeitos pretendidos a partir de [marco fundamentado], sujeitos à análise e à formalização pelo órgão.
Caso a continuidade esteja inviabilizada e exista hipótese legal comprovada de cancelamento, requer-se também, de forma fundamentada, a análise de [hipótese aplicável e itens afetados]. Solicita-se decisão expressa sobre o pedido e sobre as obrigações pendentes, com indicação das providências de execução. [Local, data, assinatura e relação de anexos.]
Um pedido subsidiário de cancelamento não corrige a ausência de prova da revisão. Se a hipótese do regulamento não estiver demonstrada, não apresente a liberação como consequência obrigatória de eventual indeferimento.
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O que fazer enquanto o pedido aguarda decisão?
Não presuma suspensão, aprovação ou liberação. Mantenha as comunicações documentadas e responda às convocações. Se houver impossibilidade concreta de cumprir determinada entrega, comunique-a imediatamente com prova e peça uma providência expressa à autoridade competente.
O simples protocolo não autoriza emitir nota fiscal por um preço escolhido pela empresa, substituir produto sem aprovação ou deixar uma solicitação de fornecimento sem resposta. A decisão precisa esclarecer itens, valores, alcance e efeitos antes de sua aplicação.
Para solicitações relativas à execução contratual, o art. 123 da Lei nº 14.133/2021 prevê, salvo regra específica, decisão em um mês após a conclusão da instrução, com prorrogação motivada por igual período. Não apresente esse prazo como prazo universal contado do protocolo de qualquer pedido relativo à ata.
Se o problema principal for receber por entregas já realizadas, separe a cobrança da revisão do preço. Identifique nota fiscal, recebimento, liquidação e vencimento, conforme a contratação. O guia sobre atraso no pagamento pelo governo trata desse encaminhamento.
E se o pedido for indeferido?
Leia a motivação antes de reformular o requerimento. Se faltar prova do fato, uma nova cotação não basta. Se houver erro na unidade ou no cálculo, corrija a planilha. Se o fundamento escolhido não corresponder à causa, reavalie o mecanismo e o regulamento.
Quando houver meio de impugnar a decisão, confira autoridade competente, procedimento e prazo aplicáveis ao processo. Não use um prazo recursal genérico. Se o órgão iniciar procedimento de cancelamento do registro ou de sanção, trate a defesa nesse procedimento, com os documentos das comunicações e da impossibilidade alegada.
Perguntas frequentes sobre uma ata com preço defasado
Existe um percentual mínimo de aumento para pedir revisão?
Os arts. 25 e 27 do Decreto nº 11.462/2023 não fixam um percentual mínimo geral. O pedido depende do fato superveniente, de seu enquadramento e da demonstração de inviabilidade em relação às condições inicialmente pactuadas. Um percentual alto, sozinho, não substitui essa prova.
Posso trocar o produto por outro mais barato para continuar fornecendo?
Não por iniciativa unilateral. O fornecimento deve respeitar a especificação e as condições assumidas. Qualquer proposta de substituição precisa ser submetida ao órgão e analisada conforme o edital, a ata e a contratação, sem presumir autorização por similaridade ou menor preço.
Sou obrigado a aceitar uma nova adesão por órgão não participante?
A adesão por órgão não participante depende da consulta e da aceitação prévias do fornecedor, conforme o art. 86, § 2º, III, da Lei nº 14.133/2021. Essa condição não torna opcionais as obrigações já assumidas com o gerenciador e os participantes da ata.
Uma cotação atual basta quando não tenho nota fiscal antiga?
A cotação atual pode ajudar a demonstrar o custo de hoje, mas não reconstrói sozinha o custo inicial nem prova o evento alegado. Procure documentos contemporâneos à proposta, como cotações identificadas, listas de fabricante e registros de compra, e explique eventuais lacunas ao órgão.