Para precificar uma licitação durante a reforma tributária, o fornecedor precisa separar a regra aplicável na data da proposta dos cenários de execução em 2027 e nos anos seguintes.
Em contratos longos, uma única linha de “impostos” pode esconder a substituição de PIS/Cofins pela CBS e, depois, a migração gradual de ICMS e ISS para o IBS. A proposta deve ter um preço conforme o edital, acompanhado de premissas e cálculos que permitam verificar a margem em cada período.
O que muda no preço entre 2026 e 2033?
A transição não troca todos os tributos de uma vez. Em 2026, IBS e CBS estão na fase inicial de implementação; em 2027, PIS e Cofins deixam de ser cobrados e a CBS passa a outra etapa; de 2029 a 2032, ICMS e ISS cedem espaço gradualmente ao IBS.
O modelo se completa em 2033. O calendário da Receita Federal ajuda a localizar os marcos, mas a carga de cada fornecimento depende do objeto, do regime da empresa, dos créditos e das regras aplicáveis à operação.
| Período de execução | Marco tributário | Conferência na proposta |
|---|---|---|
| 2026 | Fase inicial de IBS e CBS, com alíquotas de teste e regras próprias de compensação ou dispensa de recolhimento | Apurar o efeito efetivo; não acrescentar 1% automaticamente ao preço |
| 2027–2028 | Extinção de PIS/Cofins, nova etapa da CBS e IBS inicial | Recalcular débitos, créditos, compras de insumos e caixa |
| 2029–2032 | Redução progressiva de ICMS/ISS e avanço do IBS | Projetar cada ano abrangido pelo contrato |
| 2033 em diante | Conclusão da transição de ICMS/ISS para o IBS | Revalidar a formação de preço do período definitivo |
Em 2026, as alíquotas de teste previstas na Lei Complementar nº 214/2025, em texto atualizado são 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com regras de compensação e dispensa condicionada ao cumprimento das obrigações aplicáveis. Esses percentuais, isoladamente, não representam um acréscimo líquido de 1% ao custo. Para uma visão geral dos efeitos da reforma sobre o fornecedor, consulte o guia da Effecti sobre reforma tributária nas licitações.
Como montar a proposta quando dois regimes convivem?
Monte uma memória de cálculo por período de execução, mesmo que o edital peça um único preço unitário. Ela permite distinguir o valor que será ofertado da projeção interna de margem e mostra quais premissas poderão ser comprovadas depois. A planilha de custos da licitação continua sendo a base; neste caso, acrescente uma camada temporal à parcela tributária.
1. Desenhe a linha do tempo do contrato
Registre a data de apresentação da proposta, o início provável, os meses de entrega ou medição, a vigência inicial e as possibilidades de prorrogação. Separe as parcelas que serão executadas em 2026, 2027–2028 e, se houver, nos anos posteriores. Não trate uma ata de registro de preços como garantia de compra de todo o quantitativo estimado.
2. Calcule a carga efetiva, não apenas a alíquota da nota
- Identifique o regime tributário real da empresa e a classificação de cada bem ou serviço.
- Separe tributos incidentes na venda, créditos recuperáveis nas compras, benefícios aplicáveis e eventuais retenções.
- Considere a natureza jurídica do comprador e confira se a operação se enquadra nas regras específicas de compras governamentais da LC nº 214/2025.
- Projete o valor líquido e o momento do desembolso, pois margem contábil e necessidade de caixa são medidas diferentes.
A transição pode reduzir um débito e também modificar os créditos dos insumos. Por isso, comparar apenas alíquotas nominais tende a produzir uma estimativa enganosa. Se a empresa estiver no Simples Nacional, simule com a contabilidade as opções e efeitos regulamentados para IBS e CBS antes de transportar qualquer percentual para a proposta. Veja também o guia sobre impostos nas licitações para a composição tributária geral.
Para as empresas do Simples Nacional, a escolha entre recolher IBS e CBS dentro do regime unificado ou pelo regime regular pode modificar débitos, créditos e fluxo de caixa em 2027. A orientação da Receita Federal sobre a opção para 2027 distingue os dois modelos e os períodos de efeito. Registre qual opção foi considerada na simulação e confira a situação efetiva da empresa antes da proposta.
Também não aplique o redutor de compras governamentais indistintamente. O art. 472 da LC nº 214/2025 trata das aquisições por pessoa jurídica de direito público interno a partir de 2027 e prevê exceções, inclusive para aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI. Identifique o comprador e o enquadramento da operação com a contabilidade antes de reduzir uma alíquota na planilha.
3. Teste o preço e o piso de lance em cada etapa
Para cada período, compare receita contratual, custos de execução, tributos líquidos, despesas financeiras e margem. Refaça a conta com premissas conservadoras quando uma alíquota futura, um crédito ou o volume de pedidos ainda não estiver definido. O piso de lance deve ser aprovado à luz desses cenários e das condições do edital; não pressuponha que um pedido posterior cobrirá uma perda já previsível na proposta.
Exemplo hipotético: em um contrato com preço mensal único de R$ 100.000, suponha custos não tributários de R$ 80.000 e carga tributária efetiva de R$ 8.000 no primeiro período. A margem seria de R$ 12.000.
No período seguinte, débitos de R$ 11.500 menos créditos aproveitáveis de R$ 3.000 resultariam em carga líquida de R$ 8.500; mantidos preço e demais custos, a margem cairia para R$ 11.500.
A diferença de R$ 500 por mês mostra o que a equipe deve testar antes do lance, não um valor automaticamente devido pelo órgão. Os números não são alíquotas legais e isolam o efeito tributário: no contrato real, alterações de volume, custos e créditos precisam ser documentadas separadamente.
Se o edital exigir um preço mensal único, use os cenários para decidir internamente se esse valor suporta toda a vigência provável, inclusive períodos com maior carga líquida.
Apresente o preço e a planilha no formato exigido; anexe a memória por período somente se o edital permitir ou se o órgão esclarecer como recebê-la. Não transforme a proposta em uma tabela anual de preços nem a condicione a reequilíbrio futuro por iniciativa própria.
Em um esclarecimento de licitação da Polícia Federal em 2026, o órgão exigiu preço único consolidado e não admitiu segmentação por exercício naquele certame.
4. Registre as premissas antes de enviar a proposta
“Travar” o preço, aqui, significa fixar uma referência verificável: versão da planilha, data, tributos considerados, créditos estimados, fontes, quantidades, cronograma e responsável pela validação.
Isso não congela a legislação nem cria, por si, cláusula de revisão. Guarde também o edital, a minuta contratual, a matriz de riscos e eventuais respostas oficiais a pedidos de esclarecimento.
Se a planilha do edital não mostrar como tratar a virada de 2027, peça esclarecimento antes da disputa: qual período deve orientar os campos tributários, se são aceitas memórias por cenário e qual procedimento contratual será usado para apurar eventual impacto posterior.
Nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, o art. 164 prevê que o pedido de esclarecimento seja protocolado até três dias úteis antes da abertura.
Uma resposta publicada pelo TRF da 2ª Região em 2026 aceitou, naquele certame, o uso dos tributos vigentes na proposta e a análise fundamentada de eventual reequilíbrio depois. A resposta vale para o processo em que foi dada; não substitui o edital de outra contratação.
Contrato antigo e proposta de 2026 seguem a mesma regra de reequilíbrio?
Não necessariamente. O capítulo especial de reequilíbrio da LC nº 214/2025 foi escrito para contratos anteriores à sua entrada em vigor e alcança, no que couber, contratos assinados depois cuja proposta tenha sido apresentada antes dessa entrada em vigor.
Uma proposta apresentada em 2026 não entra automaticamente nesse recorte. Essa distinção depende da data da proposta, não apenas da assinatura do contrato.
| Situação | Base a examinar | Cuidado central |
|---|---|---|
| Contrato vigente quando a LC nº 214/2025 entrou em vigor, ou proposta anterior à vigência com assinatura posterior | Arts. 373 a 376 da LC nº 214/2025 | Demonstrar mudança da carga efetiva; o rito especial admite pedido durante a vigência e antes de eventual prorrogação |
| Proposta apresentada após a entrada em vigor da LC, inclusive em 2026 | Contrato, matriz de riscos e Lei nº 14.133/2021, quando esta reger a contratação | A transição já estava prevista; não presumir que cada etapa programada gera revisão automática |
Nos contratos abrangidos pelo capítulo especial, os arts. 374 e 375 da LC nº 214/2025 exigem prova da alteração da carga efetivamente suportada e admitem revisão também quando ela diminui, com manifestação da contratada.
O art. 376 prevê pedido instruído com cálculos, durante a vigência e antes de eventual prorrogação, e decisão em até 90 dias, prorrogável uma vez nas condições legais. Confira a redação atualizada desses dispositivos antes de usar o rito.
Para proposta de 2026 regida pela Lei nº 14.133/2021, o art. 134 prevê alteração dos preços, para mais ou para menos, quando criação, alteração ou extinção de tributo ou disposição legal após a apresentação da proposta repercutir comprovadamente no preço.
O art. 124, II, “d”, disciplina outras hipóteses de restabelecimento da equação contratual, observada a repartição de riscos; o art. 103, § 5º, II, ressalva mudanças de tributos diretamente pagos pelo contratado por legislação superveniente.
A implantação de uma etapa já prevista na lei antes da proposta não deve ser tratada automaticamente como nova lei posterior. Quando o efeito concreto não era quantificável ou surgir uma norma nova, o enquadramento exige análise do contrato, das datas e das provas. Leia os arts. 103, 124 e 134 da Lei nº 14.133/2021.
Reajuste por índice, repactuação de mão de obra e revisão por efeito tributário têm fundamentos e cálculos diferentes. O conteúdo da Effecti sobre reajuste e repactuação de preços detalha essa separação.
Como redigir um pedido de reequilíbrio por alteração tributária?
O pedido deve permitir que o órgão reconstrua a conta original, identifique o fato posterior alegado e confira a diferença efetiva por período.
Não basta informar que a CBS ou o IBS entrou em vigor. Antes de redigir, determine se o contrato está no capítulo especial da LC nº 214/2025 ou se o fundamento invocado será a Lei nº 14.133/2021 e as cláusulas contratuais.
- Identificação: número do processo e do contrato, objeto, órgão, representante e período das parcelas afetadas.
- Linha do tempo: data da proposta, assinatura, início da execução, alteração tributária alegada e data em que seus efeitos foram sentidos.
- Fundamento: dispositivo legal e cláusula contratual aplicáveis ao caso; explique por que o fato não estava incorporado ao preço inicial ou por que o efeito alegado justifica revisão.
- Comparação: planilha original e cálculo atualizado, com tributos de saída, créditos, benefícios, retenções e demais componentes que mudaram.
- Nexo e pedido: isole o impacto tributário de inflação, aumento de insumos, mudança de volume ou erro de proposta; indique o valor e as parcelas a revisar.
- Provas: proposta original, notas fiscais, apurações, documentos de entrada, demonstrativos de crédito, contrato, edital e memória assinada pelos responsáveis.
Um núcleo de redação possível, a adaptar ao caso, é: “Requeremos a análise do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato [número], relativamente às parcelas executadas de [período], em razão de [alteração identificada].
A memória anexa compara as premissas tributárias da proposta de [data] com a carga efetivamente suportada, incluindo débitos, créditos e demais efeitos relevantes, e apura impacto de [valor] nas parcelas indicadas. Solicitamos decisão fundamentada sobre o enquadramento e a forma de recomposição cabível.”
Complete os campos com documentos reais e submeta o enquadramento à revisão contábil e jurídica antes do protocolo.
Nos casos cobertos pelo art. 376 da LC nº 214/2025, o pedido pode tratar cada alteração comprovada ou abranger as mudanças previstas para a transição, conforme os requisitos legais.
Nos demais casos, verifique o procedimento do órgão e não transporte automaticamente o prazo e as modalidades do rito especial. Protocole durante a vigência, cuide de eventual prorrogação e acompanhe as diligências sem faturar unilateralmente por valor ainda não reconhecido.
Organize a disputa com premissas validadas
A Minha Effecti ajuda a encontrar oportunidades e organizar propostas e etapas da disputa. Com os cenários tributários validados pela contabilidade, sua equipe pode avaliar quais contratos cabem na estratégia e definir limites de lance com mais controle.
Checklist antes de apresentar a proposta
- O cronograma mostra quais parcelas atravessam 2027 e, se aplicável, 2029–2033?
- A planilha distingue tributo nominal, carga líquida, créditos e efeito no caixa?
- O regime tributário e as regras de compra governamental foram confirmados para a operação?
- O preço e o piso de lance continuam sustentáveis nos cenários simulados?
- O edital esclarece a planilha, a matriz de riscos e os mecanismos de revisão?
- A versão final da memória de cálculo, suas fontes e a data da proposta foram arquivadas?

Perguntas frequentes
O edital pede um preço mensal único. Posso apresentar preços diferentes para 2026 e 2027?
Somente se o edital admitir essa estrutura. Quando exigir preço único, apresente o valor no formato previsto e use cenários anuais para testar a viabilidade internamente. Se a planilha deixar dúvida, peça esclarecimento antes da abertura.
Posso condicionar minha proposta a um reequilíbrio em 2027?
Não presuma que uma ressalva unilateral será aceita. A proposta deve cumprir o edital; uma condição incompatível pode levar à desclassificação. Esclareça previamente a regra de precificação e o tratamento de eventual alteração tributária, sem contar com aprovação antecipada de revisão.
Em 2027 devo manter PIS/Cofins e acrescentar CBS?
Não faça essa soma automaticamente. A transição prevê a extinção de PIS/Cofins em 2027 e a cobrança da CBS conforme as regras aplicáveis. Refaça a composição do período, inclusive créditos e efeitos nos insumos, para evitar dupla contagem.
Empresa do Simples Nacional deve calcular IBS e CBS fora do DAS?
Depende da opção válida para o período. A regulamentação admite permanecer com os novos tributos no recolhimento unificado ou optar, nas condições previstas, pelo regime regular para IBS e CBS. A planilha deve refletir a escolha efetiva da empresa, validada com a contabilidade, sem presumir créditos iguais nos dois modelos.
O redutor de IBS/CBS vale para toda venda ao governo?
Não. O art. 472 da LC nº 214/2025 define o comprador e as operações abrangidas e traz exceções, entre elas aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI. Não aplique o redutor a toda estatal, órgão ou modalidade de contratação sem verificar a natureza jurídica do comprador e a regra da operação.
Posso usar o prazo de decisão de 90 dias da LC nº 214/2025 em contrato com proposta de 2026?
Não automaticamente. Esse prazo pertence ao procedimento especial do art. 376, cujo alcance depende dos arts. 373 e 374. Para uma proposta apresentada em 2026, confira o fundamento do pedido, a lei de regência, o contrato e as regras do órgão antes de indicar um prazo.
Se o crédito tributário projetado não se concretizar, posso pedir reequilíbrio?
A perda de um crédito estimado não gera revisão por si só. Compare as condições da proposta com as operações efetivas, identifique por que o crédito não pôde ser aproveitado e demonstre se houve fato juridicamente relevante e repercussão no contrato. Erro de estimativa ou escolha operacional da própria empresa exige análise distinta de mudança legal superveniente.