Quem vende para o governo paga os mesmos tributos de quem vende para empresas privadas: ISS ou ICMS, PIS e Cofins, IRPJ e CSLL e, em alguns casos, IPI e Imposto de Importação. Na licitação, muda o seguinte: o órgão pagador pode reter parte desses tributos no pagamento, o preço da proposta precisa embutir todos eles antes da disputa e, desde 2026, a reforma tributária começa a substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS.
Quando o preço não embute os tributos, a margem prevista desaparece depois da vitória. Este guia mostra quais impostos incidem nas licitações, quanto os órgãos públicos retêm na fonte, como calcular o preço com tributos incluídos e o que já mudou na legislação. As regras citadas estão vigentes em setembro de 2026.
Quais impostos incidem nas licitações públicas?
Nenhum tributo é exclusivo de licitação. A incidência depende do que a empresa vende, de onde vende e do regime tributário em que está enquadrada.
| Tributo | Quando incide | Quem define a regra |
|---|---|---|
| ISS | Prestação de serviços | Município. Alíquota entre 2% e 5% (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A) |
| ICMS | Circulação de mercadorias | Estado. Varia por produto e operação |
| PIS e Cofins | Receita da empresa | União. Alíquotas dependem do regime (no Simples Nacional, ficam dentro do DAS) |
| IRPJ e CSLL | Lucro da empresa, real ou presumido | União. A apuração depende do regime |
| IPI e Imposto de Importação | Produto industrializado ou importado | União. Depende da classificação fiscal (NCM) do produto |
Quem fornece serviços olha principalmente para o ISS. Quem fornece mercadorias olha para o ICMS e, quando há industrialização ou importação, para o IPI e o Imposto de Importação. Em pregões de mercadorias, alguns editais preveem ainda a equalização de ICMS entre propostas de estados diferentes, o que altera o valor comparado na disputa.
Quanto o órgão público retém de imposto no pagamento?
Depende de quem paga, do que foi fornecido e do regime do fornecedor. Órgãos e entidades federais retêm IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os pagamentos a pessoas jurídicas, quando aplicável, conforme a IN RFB nº 1.234/2012. Na tabela do Anexo I, mercadorias e bens em geral usam 1,2% de IR, 1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS/Pasep, totalizando 5,85%. Para a categoria “demais serviços”, o IR é de 4,8% e o total chega a 9,45%. Outras naturezas de bens e serviços têm percentuais próprios.
Estados, Distrito Federal e municípios também retêm o IR, desde a inclusão do art. 2º-A na mesma instrução normativa. O ISS pode ser retido pelo tomador quando a lei do município atribui essa responsabilidade (LC 116/2003, art. 6º).
| Pagador ou regime | O que pode ser retido | Base normativa |
|---|---|---|
| Órgão ou entidade federal | IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep | IN RFB nº 1.234/2012, arts. 2º e 3º |
| Estado, Distrito Federal ou município | IR | IN RFB nº 1.234/2012, art. 2º-A |
| Município, nos serviços | ISS, quando a lei local atribui a responsabilidade ao tomador | LC 116/2003, art. 6º |
| Optante pelo Simples Nacional | Sem retenção de IR e contribuições da instrução normativa, mediante declaração | IN RFB nº 1.234/2012, arts. 4º, XI, e 6º |
A retenção não é um imposto a mais. O valor retido é considerado antecipação do que a empresa deve e pode ser deduzido ou compensado nas condições do art. 9º da instrução normativa. O efeito recai sobre o caixa: a empresa recebe o valor líquido e recupera o restante na apuração dos tributos.
Cuidados para evitar retenção diferente da esperada
- O percentual segue a espécie do bem ou serviço conforme estabelecido em contrato (art. 3º, § 1º). Descrição imprecisa no contrato ou na nota pode mudar a retenção.
- O fornecedor informa no documento fiscal o valor do IR e das contribuições a reter (art. 2º, § 6º).
- Isenção, não incidência ou alíquota zero precisam constar na nota com o enquadramento legal. Sem isso, a retenção incide sobre o valor total do documento (art. 2º, § 5º).
- O optante do Simples Nacional entrega a declaração no ato da assinatura do contrato (art. 6º). A fonte pagadora também pode confirmar a opção no Portal do Simples Nacional (art. 6º, § 4º).
Não desconte tributos da nota com base em tabela genérica. Confirme o percentual com a contabilidade e com a regra do ente pagador. O passo a passo do faturamento está em nota fiscal para órgão público.
Como colocar os impostos no preço da proposta?
Quando tributos e margem são calculados como percentuais da receita, somá-los diretamente ao custo não produz a mesma margem sobre o preço de venda. Para o preço cobrir custo, tributos sobre a receita e a margem desejada, use o divisor: preço = custo total ÷ (1 − tributos sobre a receita − margem desejada).
Exemplo hipotético: um produto com custo total de R$ 70,00 (compra, frete e demais custos), vendido por empresa do Lucro Presumido, com margem desejada de 10% do preço. O ICMS de 12% serve apenas para ilustrar. Os tributos sobre a receita somam 17,93%: ICMS de 12%, PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, IRPJ de 1,2% (8% de presunção × 15%) e CSLL de 1,08% (12% de presunção × 9%). Para manter a conta didática, o exemplo considera receita fora da parcela anual acima de R$ 5 milhões sujeita ao acréscimo da LC 224/2025 e não inclui o adicional de IRPJ.
| Método | Preço | Resultado |
|---|---|---|
| Mark-up de 30% sobre o custo | R$ 91,00 | Tributos de R$ 16,32. Sobram R$ 4,68 de lucro, cerca de 5% do preço |
| Custo ÷ (1 − 17,93% − 10%) | R$ 97,13 | Tributos de R$ 17,42. Lucro de R$ 9,71, ou 10% do preço |
A retenção na fonte não muda a carga tributária usada no exemplo, mas muda o caixa. Em um pagamento de R$ 97,13 por mercadorias e bens em geral a órgão federal, a retenção de 5,85% é de R$ 5,68, e a empresa recebe R$ 91,45 no pagamento. Para um exemplo de serviços em geral no Lucro Presumido, fora da parcela anual sujeita ao acréscimo da LC 224/2025, troque o ICMS pelo ISS aplicável e considere as bases de presunção correspondentes à atividade.
Os percentuais mudam com o regime, o produto, o estado e o município. Use sempre as alíquotas reais da empresa.
Checklist para calcular o preço com tributos
- Identifique se o objeto é mercadoria, serviço ou ambos, para saber se incidem ICMS, ISS ou os dois.
- Confirme o regime tributário e o faturamento acumulado do ano.
- Levante as alíquotas do seu estado e do seu município e as exigências do edital, como a equalização de ICMS.
- Confira como o contrato descreve o bem ou o serviço, porque isso define a retenção.
- Calcule o preço pelo divisor, não pelo mark-up sobre o custo.
- Simule o caixa líquido depois da retenção e considere o prazo de pagamento.
- Valide o cálculo com a contabilidade antes de cadastrar a proposta.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual pesa menos em licitações?
Nenhum regime é o melhor em todas as licitações. O resultado depende da margem, dos custos que geram crédito, do faturamento e do tipo de objeto. Simule cada regime com os números do contrato que você pretende disputar.
| Regime | Como tributa | Retenção federal (IN 1.234/2012) |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Tributos unificados no DAS. Limite de receita bruta de R$ 4,8 milhões por ano (LC 123/2006, art. 3º, II) | Sem retenção de IR e contribuições, mediante declaração (art. 4º, XI) |
| Lucro Presumido | IRPJ sobre 8% da receita (comércio) ou 32% (serviços em geral) e CSLL sobre 12% ou 32% (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). PIS e Cofins cumulativos, de 0,65% e 3% | Retenção aplicável |
| Lucro Real | IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado na contabilidade. PIS e Cofins não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com créditos (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) | Retenção aplicável, compensada na apuração |
Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). Assim, por exemplo, 8% passam a 8,8%, 12% a 13,2% e 32% a 35,2% sobre a parcela excedente. A produção de efeitos varia conforme o tributo, nos termos do art. 14. Confirme com a contabilidade como a regra alcança a receita e as atividades da empresa.
No Simples Nacional, o limite de R$ 3,6 milhões vale para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime (LC 123/2006, art. 13-A). Acompanhe o faturamento acumulado antes de assumir contratos grandes.
O que muda nos impostos das licitações com a reforma tributária?
A reforma tributária do consumo substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS entre 2026 e 2033. Em 2026, a transição começa com alíquotas de teste e obrigações acessórias; a substituição de PIS e Cofins pela CBS avança em 2027.
| Período | O que muda | Base |
|---|---|---|
| 2026 | CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em fase de teste, compensados com PIS e Cofins. O recolhimento é dispensado a quem cumprir as obrigações acessórias. As alíquotas de teste não se aplicam às operações de optantes do Simples Nacional | LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 | PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada | EC 132/2023, art. 126 do ADCT |
| 2029 a 2032 | Alíquotas de ICMS e ISS reduzidas gradualmente | EC 132/2023, art. 128 do ADCT |
Nas compras feitas por pessoas jurídicas de direito público, a LC 214/2025 prevê redução uniforme das alíquotas de IBS e CBS por um redutor, de 2027 a 2033 (art. 472).
Na redação dada pela LC 227/2026, a regra não se aplica às aquisições que sejam simultaneamente presenciais e dispensadas de licitação, às operações sujeitas às alíquotas nacionalmente uniformes indicadas no próprio art. 472 nem às aquisições sujeitas ao Simples Nacional ou ao MEI.
O redutor incide sobre as alíquotas dos tributos e não funciona como desconto comercial: recalcule custos, créditos e margem antes de mudar o preço.
Se um tributo for criado, alterado ou extinto depois da apresentação da proposta, a Lei 14.133/2021 prevê a alteração dos preços contratados, para mais ou para menos, quando houver comprovada repercussão sobre eles (art. 134).
Para IBS e CBS em contratos alcançados pela LC 214/2025, o restabelecimento do equilíbrio exige comprovar o desequilíbrio da carga tributária efetiva. O pedido deve ser feito durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (arts. 374 e 376). Guarde a planilha de custos e a memória de cálculo da proposta.
Reajuste e repactuação seguem regras diferentes, explicadas em reajuste e repactuação de preços.
Empresas do Simples Nacional podem optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a orientação divulgada pela Receita Federal.
Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples não precisa exercer essa opção específica. A decisão exige simulação com a contabilidade.
Para aprofundar, veja reforma tributária nas licitações e como precificar licitações na transição de IBS e CBS.
Erros tributários que fazem empresas perderem dinheiro em licitações
- Aplicar mark-up sobre o custo, em vez de dividir pelo que sobra do preço, como no exemplo acima.
- Ignorar a retenção na fonte no fluxo de caixa e no prazo de pagamento.
- Usar alíquotas de ICMS ou ISS de outro estado ou município. O ISS, em regra, é devido no local do estabelecimento prestador, com exceções previstas em lei (LC 116/2003, art. 3º).
- Classificar o produto com a NCM errada, o que afeta IPI e ICMS.
- Descrever o bem ou o serviço de forma imprecisa no contrato e na nota, o que pode mudar o percentual de retenção.
- Manter o cálculo de meses atrás, sem revisar após mudanças de regime, de alíquota ou de lei, como a LC 224/2025 e a reforma tributária.
- Não acompanhar o faturamento acumulado do ano e o limite do regime tributário.
- Baixar o lance abaixo do custo real. Além do prejuízo, a proposta pode ser desclassificada por preço inexequível ou por não demonstrar a exequibilidade quando exigida (Lei 14.133/2021, art. 59, III e IV).
Como reduzir a carga tributária de forma legal em licitações?
Reduzir imposto legalmente é planejamento tributário: escolher, entre as opções que a lei oferece, a que gera o menor custo, com documentação e substância econômica. Não é deixar de recolher tributo devido.
- Revisar o regime tributário todo ano, simulando o faturamento e as margens esperadas dos contratos públicos.
- No Lucro Real, apropriar os créditos de PIS e Cofins permitidos nas compras e despesas.
- Conferir os incentivos fiscais estaduais e municipais aplicáveis ao produto, ao serviço e à operação. Desde 2026, a LC 224/2025 reduz diversos incentivos e benefícios tributários federais segundo regras próprias e exceções.
- Revisar a NCM dos produtos e o enquadramento do serviço na lista anexa à LC 116/2003.
- Avaliar o impacto de ICMS e ISS na origem dos produtos e no local do estabelecimento. O ISS tem, em regra, alíquota mínima de 2% e máxima de 5%; qualquer planejamento ligado à localização deve corresponder à operação real e respeitar as regras municipais aplicáveis.
Cada economia tributária só entra no preço depois de validada pela contabilidade.
Vale a pena licitar com alta carga tributária?
Pode valer, desde que o preço cubra a carga tributária efetiva, os custos e o risco do contrato. Empresas do mesmo setor podem ter efeitos fiscais diferentes por regime, créditos, origem da operação e benefícios aplicáveis; por isso, a decisão começa no cálculo da própria empresa antes do lance.
Se, depois de incluir tributos, retenção e custos, a margem não cobrir o risco do contrato, o melhor lance pode ser o que você não dá. Defina o piso da disputa antes da sessão e consulte até onde baixar o lance.
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Perguntas frequentes sobre impostos nas licitações
Existe uma alíquota única de imposto para licitações?
Não. A alíquota depende do regime tributário da empresa, do tipo de bem ou serviço, da classificação fiscal, do estado ou município e das regras aplicáveis à operação. Em 2026, também é preciso considerar as mudanças já vigentes da LC 224/2025 e a transição para IBS e CBS quando elas afetarem a proposta ou a execução do contrato.
A retenção na fonte é um imposto a mais no preço da proposta?
Não. A retenção prevista para pagamentos públicos funciona, em regra, como antecipação de tributos devidos pela empresa e afeta principalmente o valor líquido recebido e o fluxo de caixa. A formação de preço deve considerar a carga tributária efetiva sem contar o mesmo tributo duas vezes.
Empresa do Simples Nacional sofre retenção de IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep?
Não pela IN RFB nº 1.234/2012 em relação às receitas próprias do Simples Nacional, desde que a condição seja comprovada na forma exigida pela norma. ISS, contribuições previdenciárias e outras retenções seguem regras próprias conforme a atividade, o município e a operação.
Como precificar um contrato iniciado em 2026 que continua em 2027?
Use a regra vigente na data da proposta e simule separadamente os períodos de execução que atravessam a transição tributária. Não some automaticamente 1% ao preço em 2026: CBS e IBS têm regras de teste, compensação ou dispensa, e a partir de 2027 a substituição dos tributos altera débitos, créditos e fluxo de caixa. Guarde a memória de cálculo usada na proposta.
A mudança para IBS e CBS garante reequilíbrio automático do contrato?
Não. Nos contratos alcançados pelas regras da LC 214/2025, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro depende da comprovação de alteração da carga tributária efetiva. O pedido da contratada deve ser apresentado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, com cálculo e elementos que demonstrem o desequilíbrio.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), arts. 59 e 134
- Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, retenção de tributos nos pagamentos de órgãos públicos
- Lei Complementar nº 116/2003, ISS
- Lei Complementar nº 123/2006, Simples Nacional
- Lei nº 9.249/1995, presunção do lucro para IRPJ e CSLL
- Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, PIS e Cofins não cumulativos
- Lei Complementar nº 224/2025, redução de benefícios tributários federais
- Lei Complementar nº 214/2025, Lei Complementar nº 227/2026 e Emenda Constitucional nº 132/2023, reforma tributária do consumo e compras governamentais
- Receita Federal, prazo de setembro de 2026 e regras de opção por IBS e CBS no Simples Nacional para 2027